{"id":942,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 699 de 2012","link_detail_backend":"/materia/942","metadata":{},"numero":699,"ano":2012,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2012-11-29","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o Poder Legislativo conceder abono natalino aos Servidores P\u00fablicos e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Poder Legislativo, autorizado a conceder abono natalino, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), aos seus Servidores P\u00fablicos, no m\u00eas de dezembro/2012. \r\n\r\n\u00a71\u00ba  A parcela a que se refere esta Lei ser\u00e1 disponibilizada no Cart\u00e3o Coopelife de cada Servidor P\u00fablico, no dia 21/12/2012.\r\n\r\n\u00a72\u00ba O abono natalino corresponder\u00e1 a 1/12 avos do valor previsto no caput.\r\n\r\n\u00a73\u00ba A fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho ser\u00e1 havida como m\u00eas integral para os efeitos do par\u00e1grafo anterior.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A parcela a que se refere esta Lei n\u00e3o ser\u00e1 concedida aos seguintes Servidores P\u00fablicos ativos, no per\u00edodo: \r\n\r\nI.\tde licen\u00e7a n\u00e3o remunerada pela C\u00e2mara Municipal que implique afastamento do servi\u00e7o;\r\n\r\nII.\tem que estejam cedidos a outros \u00f3rg\u00e3o sem \u00f4nus para o Poder Legislativo;\r\n\r\nIII.\tem que estejam suspensos, preventivamente ou n\u00e3o, em decorr\u00eancia de Processo Administrativo ou\r\nSindic\u00e2ncia.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput do art. 2\u00ba n\u00e3o se aplica \u00e0 servidora que estiver no gozo de Licen\u00e7a \u00e0 Gestante, \u00e0 Lactante e \u00e0 Adotante, e nem ao servidor que estiver em Licen\u00e7a para Tratamento de Sa\u00fade e por motivo de acidente em servi\u00e7o at\u00e9 o per\u00edodo de 6 (seis) meses de afastamento.\r\n \r\nArt. 3\u00ba A parcela a que se refere esta Lei ser\u00e1 concedida a cada Agente P\u00fablico, n\u00e3o devendo ser levado em considera\u00e7\u00e3o o n\u00famero de cargos ocupados pelo mesmo. \r\n\r\nArt. 4\u00ba A parcela concedida por esta Lei n\u00e3o ter\u00e1 car\u00e1ter remunerat\u00f3rio, n\u00e3o integrando o vencimento/remunera\u00e7\u00e3o para quaisquer efeitos. \r\n\r\nArt. 5\u00ba As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento vigente, ficando o Poder Legislativo autorizado a proceder a suplementa\u00e7\u00e3o, caso seja necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 6. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nSubmetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de V.Exas. o Projeto de Lei que autoriza o Poder Legislativo conceder abono natalino aos Servidores P\u00fablicos.\r\n\r\nO objetivo do projeto \u00e9 conceder R$250,00 (duzentos e cinq\u00fcenta reais), no vale-alimenta\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico, com vistas a possibilitar que os Servidores P\u00fablicos adquiram produtos aliment\u00edcios para as festividades natalinas.\r\n\r\n\u00c9 importante destacar que a concess\u00e3o do valor atrav\u00e9s do vale-alimenta\u00e7\u00e3o propiciar\u00e1 com que cada servidor adquira aquilo que realmente \u00e9 a vontade da sua fam\u00edlia evitando com que sejam distribu\u00eddas cestas de natal com itens que n\u00e3o s\u00e3o de interesse da fam\u00edlia.\r\n\r\nSolicito, pois, submeter a mat\u00e9ria \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos senhores vereadores, em regime de urg\u00eancia.\r\n\r\nAtenciosamente,","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:32:48.914984-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}