{"id":932,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 656 de 2012","link_detail_backend":"/materia/932","metadata":{},"numero":656,"ano":2012,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2012-08-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Fixa o valor dos subs\u00eddios mensais dos Vereadores do Munic\u00edpio de Formiga/MG para o quadri\u00eanio 2013/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba O subs\u00eddio mensal em parcela \u00fanica dos Vereadores do Munic\u00edpio de Formiga/MG, para o quadri\u00eanio 2013/2016, corresponder\u00e1 \u00e0 import\u00e2ncia de R$ 5.788,14 (cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), que ser\u00e1 devida a partir de sua posse.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O subs\u00eddio mensal do vereador ser\u00e1 pago no dia 25 (vinte e cinco) de cada m\u00eas.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Dos subs\u00eddios fixados no art. 1\u00ba desta lei, ser\u00e3o descontados os impostos e contribui\u00e7\u00f5es legalmente previstos ou outros descontos por imposi\u00e7\u00e3o legal ou mandado judicial, bem como as faltas n\u00e3o justificadas conforme dispuser o Regimento Interno e/ou Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A aus\u00eancia injustificada do Vereador \u00e0s reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias, implica no desconto por reuni\u00e3o, do valor fixado no Art. 1o pelo n\u00famero de reuni\u00f5es realizadas no per\u00edodo. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Compete ao Primeiro-Secret\u00e1rio fornecer \u00e0 \u00c1rea Administrativa da C\u00e2mara, no dia 21 de cada m\u00eas, para efeito de pagamento mensal do respectivo subs\u00eddio, os dados relativos ao comparecimento dos Vereadores, em cada reuni\u00e3o, conforme determina o Art. 64, X, do Regimento Interno.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Mediante autoriza\u00e7\u00e3o do vereador, poder\u00e1 haver consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento em favor de terceiro, at\u00e9 o limite de 30% (trinta por cento) de seu subs\u00eddio mensal bruto.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Ser\u00e1 devido d\u00e9cimo terceiro subs\u00eddio aos vereadores, no m\u00eas de dezembro, a import\u00e2ncia correspondente ao subs\u00eddio \u00fanico, percebido mensalmente, em valor proporcional ao efetivo exerc\u00edcio de mandato no ano, conforme determina o Art. 29, XXIX, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O gasto com remunera\u00e7\u00e3o dos vereadores, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar, simultaneamente, os seguintes limites em cada ano:\r\n  \r\nI - 5% (cinco por cento) da receita l\u00edquida do munic\u00edpio;\r\n\r\nII - 70% (setenta por cento) dos recursos repassados anualmente pelo Executivo \u00e0 C\u00e2mara, incluindo os demais gastos com folha de pagamento;\r\n\r\nIII - 6% (seis por cento) da receita corrente l\u00edquida do munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Os subs\u00eddios ser\u00e3o reajustados anualmente, a partir do ano de 2014, na forma estabelecida no Art. 37, Inciso X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo a varia\u00e7\u00e3o dos \u00faltimos 12 (doze) meses do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor (INPC) ou de outro \u00edndice oficial que venha a substitu\u00ed-lo.\r\nArt. 6\u00ba As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta lei, correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do Poder Legislativo, suplementadas quando necess\u00e1rio.\r\nArt. 7\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2013.\r\n\r\n\r\nGon\u00e7alo Jos\u00e9 de Faria Presidente \t                               Cid Corr\u00eaa Mesquita                               Vice-Presidente\t\r\n\r\n                Mauro C\u00e9sar Alves de Sousa              Primeiro Secret\u00e1rio                               Eug\u00eanio Vilela J\u00fanior                            Segundo Secret\u00e1rio","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nEncaminhamos aos nobres colegas Edis desta egr\u00e9gia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que tem como objetivo fixar o valor dos subs\u00eddios mensais dos Vereadores para o quadri\u00eanio 2013/2016 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nO Projeto faz-se necess\u00e1rio considerando o art. 53, II, b, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Formiga:\r\n\r\nArt. 53. Compete privativamente \u00e0 Mesa Diretora, entre outras\r\natribui\u00e7\u00f5es: (...)\r\nII - propor Projetos de Lei que versem sobre: (...)\r\nb) subs\u00eddio do vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito;\r\nA Mesa Diretora, conforme ata em anexo, decidiu uma forma justa para a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores, atrav\u00e9s do c\u00e1lculo do PIB - Produto Interno Bruto. O PIB representa a soma (em valores monet\u00e1rios) de todos os bens e servi\u00e7os finais produzidos numa determinada regi\u00e3o  durante um per\u00edodo determinado e \u00e9 um dos indicadores mais utilizados na macroeconomia <http://pt.wikipedia.org/wiki/Macroeconomia> com o objetivo de mensurar a atividade econ\u00f4mica de uma regi\u00e3o.\r\nSendo assim, foi calculado o PIB acumulado dos \u00faltimos 4 anos, ou seja de 2008 at\u00e9 2011, aplicando-se este \u00edndice sobre o subs\u00eddio atual dos vereadores, conforme tabela abaixo:\r\n\r\nPIB Acumulado\t\t\t\t\r\nAno\tPIB Ano\t\u00cdndice Ano\t\u00cdndice Acum.\tPIB Acumulado 4 anos\t\t\r\n2008\t5,1%\t1,051\t-\t15,801%\t\t\r\n2009\t-0,2%\t0,998\t1,0488\t\t\t\r\n2010\t7,5%\t1,075\t1,1275\t\t\t\r\n2011\t2,7%\t1,027\t1,158\t\t\t\r\nFonte: IBGE\t\t\t\t\t\t\r\n\t\t\t\t\t\t\t\r\n\t\r\nCargo\tSubs\u00eddio Atual\tPIB Acumul.\tSubs\u00eddio Atualizado\t\r\nVereador\t4.998,35\t15,801%\t5.788,14\t\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu art. 29, disp\u00f5e ainda o seguinte sobre o subs\u00eddio dos vereadores:\r\nArt. 29. (...)\r\n..............................................\r\nVI - o subs\u00eddio dos Vereadores ser\u00e1 fixado pelas respectivas C\u00e2maras Municipais em cada legislatura para a subseq\u00fcente, observado o que disp\u00f5e esta Constitui\u00e7\u00e3o, observados os crit\u00e9rios estabelecidos na respectiva Lei Org\u00e2nica e os seguintes limites m\u00e1ximos:\r\nLimites\r\nN\u00ba. de Habitantes \tPercentual Sobre Subs.\tSubs\u00eddio do Dep. Estadual (MG)\tLimite m\u00e1ximo para Subs\u00eddio do Vereador\t\r\nde 1,00 a 10.000\t20%\t20.042,35\t4.008,47\t\r\n10.001 a 50.000\t30%\t20.042,35\t6.012,70\t\r\n50.001 a 100.000\t40%\t20.042,35\t8.016,94\t\r\n100.001 a 300.000\t50%\t20.042,35\t10.021,17\t\r\nMais de 500.000\t75%\t20.042,35\t15.035,76\t\r\nFonte: <http://www.almg.gov.br/acompanhe/prestacao_contas/index.html?aba=js_tabRemuneracao>\r\n\r\nConforme tabela acima, o valor do subs\u00eddio dos vereadores proposto est\u00e1 adequado ao que determina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nAssim, submetemos a aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos nossos pares o presente Projeto de Lei.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nGon\u00e7alo Jos\u00e9 de Faria Presidente \t                               Cid Corr\u00eaa Mesquita                               Vice-Presidente\t\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n                Mauro C\u00e9sar Alves de Sousa              Primeiro Secret\u00e1rio                               Eug\u00eanio Vilela J\u00fanior                            Segundo Secret\u00e1rio","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:32:37.710825-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}