{"id":920,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 589 de 2012","link_detail_backend":"/materia/920","metadata":{},"numero":589,"ano":2012,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2012-05-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Programa Rem\u00e9dio em Casa e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa Rem\u00e9dio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente \u00e0 resid\u00eancia das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, das pessoas com defici\u00eancia ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doen\u00e7as cr\u00f4nicas, usu\u00e1rias do SUS - Sistema \u00danico de Sa\u00fade, os rem\u00e9dios de uso cont\u00ednuo que lhes forem prescritos em tratamento regular.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es pessoais estabelecidas no art. 1\u00ba, os interessados em obter os benef\u00edcios do Programa Rem\u00e9dio em Casa dever\u00e3o demonstrar o preenchimento das seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - Que residem no munic\u00edpio de Formiga;\r\n\t\r\nII ? Que est\u00e3o regularmente cadastrados junto \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\n\r\nIII - A Secretaria Municipal da Sa\u00fade avaliar\u00e1 a necessidade do encaminhamento do\r\nrem\u00e9dio no domic\u00edlio do paciente, mediante avalia\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Assist\u00eancia Social da SMS e do coordenador de Enfermagem dos Programa Sa\u00fade Fam\u00edlia - PSF.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A implementa\u00e7\u00e3o do Programa Rem\u00e9dio em Casa ser\u00e1 efetivada pelo Poder Executivo Municipal, ou de forma indireta mediante conv\u00eanio ou contrato com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas que realizem servi\u00e7os de entrega dos bens de que trata a presente lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Ao Poder Executivo, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal da Sa\u00fade, cabe expedir as instru\u00e7\u00f5es e crit\u00e9rios necess\u00e1rios ao fiel cumprimento da presente Lei.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n     \r\n\r\n\tPrezados Vereadores,\r\n\r\n\r\n\tEncaminho \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Formiga, o Projeto de Lei que institui o Programa Rem\u00e9dio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente \u00e0 resid\u00eancia das pessoas usu\u00e1rias do SUS, os rem\u00e9dios de uso cont\u00ednuo que lhes forem prescritos em tratamento regular, pessoas essas que por algum motivo encontram-se impossibilitadas ou apresentem dificuldades de se locomoverem at\u00e9 a Farm\u00e1cia Municipal. \r\n\tO projeto prev\u00ea ainda que, al\u00e9m da comprova\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es pessoais estabelecidas no art. 1\u00ba, os interessados em obter os benef\u00edcios do Programa Rem\u00e9dio em Casa dever\u00e3o demonstrar o preenchimento das condi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 2\u00ba.\r\n\tConv\u00e9m esclarecer que a entrega de rem\u00e9dios em domic\u00edlio, al\u00e9m de facilitar a vida do usu\u00e1rio da farm\u00e1cia da rede p\u00fablica, trar\u00e1 tamb\u00e9m benef\u00edcios ao pr\u00f3prio setor p\u00fablico da \u00e1rea de sa\u00fade, ao evitar n\u00e3o somente o acesso e a aglomera\u00e7\u00e3o de um grande n\u00famero de pessoas, otimizando a din\u00e2mica e efici\u00eancia no servi\u00e7o p\u00fablico de sa\u00fade.\r\n\tPara propiciar apoio log\u00edstico na execu\u00e7\u00e3o do Programa, o presente projeto prev\u00ea que o Poder Executivo possa desenvolver as a\u00e7\u00f5es contando com a estrutura pr\u00f3pria ou celebrar conv\u00eanio com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas e que realizem servi\u00e7os de entrega dos bens de que trata a presente lei.\r\n\tAl\u00e9m disso, o Projeto de Lei, concretiza a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal que assegura a sa\u00fade como direito de todos. \r\n\tPortanto, diante da relev\u00e2ncia do referido projeto, tenho a certeza que os vereadores acolher\u00e3o essa propositura.\r\n\r\n\tAtenciosamente, \r\n\r\n\r\nJos\u00e9 Geraldo da Cunha - Cabo Cunha\r\nVereador - PMN","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:32:27.927847-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}