{"id":916,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 572 de 2012","link_detail_backend":"/materia/916","metadata":{},"numero":572,"ano":2012,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2012-04-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a obriga\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias banc\u00e1rias, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga, a isolarem visualmente o atendimento de seus usu\u00e1rios das pessoas que aguardam atendimento e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Ficam as ag\u00eancias banc\u00e1rias e os postos de servi\u00e7os banc\u00e1rios, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga, obrigados a criar mecanismos (biombos) que impossibilitem totalmente a visualiza\u00e7\u00e3o daqueles que realizam opera\u00e7\u00f5es nos caixas de atendimento convencional, inclusive os destinados aos idosos, \u00e0s gestantes e aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica, por parte daquelas pessoas que aguardam para serem atendidas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se por mecanismos qualquer obst\u00e1culo f\u00edsico ao campo de vis\u00e3o das pessoas adultas.\r\nArt. 2\u00ba Fica determinado como dist\u00e2ncia m\u00ednima 01 (um) metro o espa\u00e7o entre os caixas em opera\u00e7\u00e3o e o local onde as pessoas aguardam para serem atendidas.\r\nArt. 3\u00ba O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator \u00e0s penalidades previstas na Lei Federal n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990.\r\nArt. 4\u00ba Os estabelecimentos banc\u00e1rios ter\u00e3o prazo de at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, para a instala\u00e7\u00e3o dos mecanismos (biombos) previstos no caput do art. 1\u00ba.\r\nArt. 5\u00ba O descumprimento da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de 300 (trezentas) UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga.\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:32:25.089515-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}