{"id":879,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 418 de 2011","link_detail_backend":"/materia/879","metadata":{},"numero":418,"ano":2011,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2011-09-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de coloca\u00e7\u00e3o de propagandas, cartazes e similares em bens p\u00fablicos e monumentos do Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica proibido, no Munic\u00edpio de Formiga/MG, a coloca\u00e7\u00e3o de cartazes, propagandas e similares em bens p\u00fablicos e monumentos municipais, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es previstas na Legisla\u00e7\u00e3o Eleitoral.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O n\u00e3o cumprimento do disposto na presente lei acarretar\u00e1 aos infratores as seguintes penalidades, incidentes em dobro no caso de reincid\u00eancia:\r\n\r\nI - pessoa f\u00edsica - multa de 10 (dez) UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga;\r\nII - pessoa jur\u00eddica - multa de 20 (vinte) UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m das multas previstas no caput do presente artigo, fica o infrator obrigado a efetuar a limpeza dos locais afetados, arcando com o pagamento das despesas incidentes, ainda que efetuados pela Municipalidade.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica, em caso de reincid\u00eancia, ficar\u00e1 sujeita, tamb\u00e9m, \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 de Funcionamento e/ou suspens\u00e3o do evento anunciado. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Consideram-se infratores \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es previstas na presente lei, nos termos do inciso I deste artigo, tanto a pessoa f\u00edsica benefici\u00e1ria da propaganda fixada nos bens p\u00fablicos municipais como aquela que realizou pessoalmente a fixa\u00e7\u00e3o dos cartazes, propagandas e similares.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A Prefeitura Municipal de Formiga se d\u00e1 ao direito de lavratura de Boletim de Ocorr\u00eancia, para fins de comprova\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o de penalidades.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"Justificativa\r\n\r\nO presente projeto tem por finalidade proibir no Munic\u00edpio de Formiga, a coloca\u00e7\u00e3o de cartazes, propagandas e similares em bens p\u00fablicos e monumentos municipais, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es previstas na Legisla\u00e7\u00e3o Eleitoral, \r\n\r\nA mat\u00e9ria prev\u00ea, ainda, multa \u00e0queles que descumprirem o disposto na presente lei, ficando o infrator obrigado a efetuar a limpeza dos locais afetados, arcando com o pagamento das despesas incidentes, ainda que efetuados pela municipalidade.\r\n\r\nTendo em vista a import\u00e2ncia do projeto, que visa \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da limpeza dos monumentos e a diminui\u00e7\u00e3o da polui\u00e7\u00e3o visual, solicito dos nobres edis a aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto de lei. \r\n\r\n\r\nGon\u00e7alo Jos\u00e9 de Faria \r\nVereador","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:31:58.909571-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}