{"id":8658,"__str__":"Portaria n\u00ba 42 de 2022","link_detail_backend":"/materia/8658","metadata":{},"numero":42,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-05-24","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Art. 1\u00ba Nomear, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, conforme registrado na Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria do dia 23 de maio de 2022, uma Comiss\u00e3o Especial com a finalidade de estudar e exarar parecer sobre o Projeto de Lei n\u00ba 221/2021, que desafeta Unidade de Conserva\u00e7\u00e3o Ambiental denominada \u201cMonumento Natural Ilha das Pedras\u201d, criada por meio do Decreto n\u00ba 4.279 de 07 de agosto de 2009, com \u00e1rea aproximada de cento e quarenta e tr\u00eas hectares. Conforme consta da Mensagem n\u00ba 0168/2021, o Chefe do Executivo \u00e0 \u00e9poca, mediante o Decreto n\u00ba 4.279/2009 criou a referida unidade de conserva\u00e7\u00e3o ambiental, ocorre que no respectivo ato acabou por inobservar par\u00e2metros tanto t\u00e9cnicos quanto financeiros para aplicabilidade da UCA, estando, portanto, em evidente desacordo com a Lei Nacional n\u00ba 9.985, de 2000, bem como o Decreto n\u00ba 4.340, de 2002, que a regulamenta, motivo pelo qual se demonstra necess\u00e1ria a desafeta\u00e7\u00e3o da \u00e1rea estabelecida como UCA, ao passo que n\u00e3o pr","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/8658/portaria_no_42.2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-22T13:57:54.717535-03:00","ip":"138.94.207.28","ultima_edicao":"2025-09-22T13:57:07.439182-03:00","tipo":21,"regime_tramitacao":12,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":32,"anexadas":[],"autores":[]}