{"id":827,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 298 de 2010","link_detail_backend":"/materia/827","metadata":{},"numero":298,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-11-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui a concess\u00e3o de gratifica\u00e7\u00e3o especial aos Professores, Profissionais de suporte e assessoramento pedag\u00f3gico na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e Assistentes de Educa\u00e7\u00e3o Infantil do munic\u00edpio de Formiga no ano de 2010.","indexacao":"Art. 1\u00ba O Poder Executivo conceder\u00e1 gratifica\u00e7\u00e3o especial a t\u00edtulo de valoriza\u00e7\u00e3o profissional, aos profissionais relacionados a seguir, em efetivo exerc\u00edcio na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, em n\u00edveis e modalidades oferecidas pelo munic\u00edpio e institui\u00e7\u00e3o conveniada:\r\n1.      professores;\r\n2.      profissionais que exercem atividades de suporte e assessoramento pedag\u00f3gico;\r\n3.      assistentes de educa\u00e7\u00e3o infantil. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico: A gratifica\u00e7\u00e3o aos profissionais \u201cAssistentes de Educa\u00e7\u00e3o Infantil\u201d em exerc\u00edcio efetivo de suas fun\u00e7\u00f5es \u00e9 concedida a t\u00edtulo de incentivo e valoriza\u00e7\u00e3o pelo car\u00e1ter pedag\u00f3gico de suas a\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 2\u00ba O valor da gratifica\u00e7\u00e3o especial a ser concedida aos professores e profissionais de suporte e assessoramento pedag\u00f3gico ser\u00e1 em valor de at\u00e9 R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).\r\n \r\nArt. 3\u00ba O valor da gratifica\u00e7\u00e3o especial a ser concedida aos assistentes de educa\u00e7\u00e3o infantil ser\u00e1 em valor at\u00e9 R$300,00 (trezentos reais).\r\nArt. 4\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta lei, considera-se \u201cefetivo exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es\u201d, a atua\u00e7\u00e3o do profissional em fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de seu cargo original nas unidades educacionais municipais; associada a sua regular vincula\u00e7\u00e3o contratual, em car\u00e1ter tempor\u00e1rio ou permanente, definida em instrumento pr\u00f3prio, com a administra\u00e7\u00e3o municipal, n\u00e3o sendo descaracterizada por eventuais afastamentos tempor\u00e1rios previstos em lei, com \u00f4nus para o empregador, que n\u00e3o impliquem rompimento da rela\u00e7\u00e3o contratual, como f\u00e9rias, f\u00e9rias pr\u00eamio e licen\u00e7a sa\u00fade com per\u00edodo inferior a 16 dias, licen\u00e7a gestante ou paternidade.\r\n Art. 5\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta lei, excluem-se do quadro de servidores os professores; profissionais de suporte e assessoramento pedag\u00f3gico e assistente de educa\u00e7\u00e3o infantil, que se encontram cedidos ou em desvio de fun\u00e7\u00e3o por recomenda\u00e7\u00e3o m\u00e9dica ou administrativa.\r\n Art. 6\u00ba O valor devido a cada servidor que preencha os requisitos para receber a gratifica\u00e7\u00e3o especial ser\u00e1 calculado considerando os seguintes indicadores:\r\n I - Assiduidade: \r\nII - Participa\u00e7\u00e3o em forma\u00e7\u00e3o continuada e reuni\u00f5es coletivas\r\n\u00a7 1\u00ba Os crit\u00e9rios de apura\u00e7\u00e3o dos indicadores fundamentam-se no artigo 13 da Lei 9394/1996; incisos VI, VIII e IX do artigo 3\u00ba, incisos I, II e III do artigo 10 e artigo 72 da lei 1744/1986; incisos X  e XV do artigo 139 da lei 2966/1998, sendo que  a f\u00f3rmula para a apura\u00e7\u00e3o ser\u00e1 regulamentada por Decreto Municipal. \r\n\u00a7 2\u00ba A concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o ter\u00e1 como refer\u00eancia a listagem de pagamento do m\u00eas de dezembro/2010.\r\n \r\n\u00a7  3\u00ba Para fins de c\u00e1lculo, considerar-se- \u00e1 os seguintes crit\u00e9rios: \r\nI - Para o c\u00e1lculo do percentual considerar-se-\u00e1 os seis meses do segundo semestre do ano para os professores e profissionais de suporte e assessoramento pedag\u00f3gico e o ano todo para as assistentes de educa\u00e7\u00e3o infantil.\r\nII - A gratifica\u00e7\u00e3o especial ser\u00e1 concedida em at\u00e9 11/12 para os profissionais - assistentes de educa\u00e7\u00e3o infantil, admitidos atrav\u00e9s de contrato administrativo por tempo determinado na forma prevista no artigo sexto.\r\nIII - A gratifica\u00e7\u00e3o especial ser\u00e1 concedida em percentual proporcional ao per\u00edodo trabalhado, considerando o m\u00ednimo de trinta dias, correspondente a 1/12. \r\n\u00a7 4\u00ba Para fins de c\u00e1lculo do percentual a ser pago ser\u00e1 descontado os per\u00edodos em que os professores e profissionais de suporte e assessoramento se encontraram durante o segundo semestre em situa\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o ou desvio de fun\u00e7\u00e3o que n\u00e3o caracteriza fun\u00e7\u00e3o de magist\u00e9rio.\r\n\u00a7 5\u00ba Para fins de c\u00e1lculo do percentual a ser pago ser\u00e1 descontado os per\u00edodos em que os assistentes de educa\u00e7\u00e3o infantil se encontraram, durante o ano em situa\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o ou desvio de fun\u00e7\u00e3o.\r\n Art. 6\u00ba O valor a ser percebido a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o especial n\u00e3o servir\u00e1 de base de c\u00e1lculo para quaisquer outros tipos de vantagens, nem mesmo incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.\r\n Art. 7\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es vinculadas aos recursos do FUNDEB constantes do or\u00e7amento do Munic\u00edpio. \r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 17 de novembro de 2010.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:31:20.864490-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}