{"id":805,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 19 de 2010","link_detail_backend":"/materia/805","metadata":{},"numero":19,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-10-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 299/2007, que cont\u00e9m o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Formiga e cria a Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular.","indexacao":"A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLU\u00c7\u00c3O:\r\n\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica acrescido o inciso IV ao artigo 89 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 299 de 28 de dezembro de 2007, que cont\u00e9m o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Formiga, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \t\r\nArt. 89\r\nI - (...)\r\nII - (...) \r\nIII - (...)\r\nIV - De Participa\u00e7\u00e3o Popular\r\n\r\nArt. 2\u00ba Fica acrescida a Se\u00e7\u00e3o IV, ao Cap\u00edtulo III  do T\u00edtulo IV da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 299 de 28 de dezembro de 2007, que cont\u00e9m o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Formiga, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDa Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular\r\n\r\nArt. 97-A Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular, composta por 3 (tr\u00eas) Vereadores, o recebimento e a an\u00e1lise material e formal de proposi\u00e7\u00e3o sugerida por entidade associativa da sociedade civil, com exce\u00e7\u00e3o de partido pol\u00edtico com representa\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 97-B O recebimento de proposi\u00e7\u00e3o sugerida nos termos do artigo anterior dever\u00e1 ocorrer em reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular, previamente solicitada pelo representante legal da entidade associativa da sociedade civil.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A solicita\u00e7\u00e3o de que trata o caput dever\u00e1 ser escrita e dever\u00e1 explicitar o objetivo de apresenta\u00e7\u00e3o de sugest\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o e a s\u00edntese do assunto respectivo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Tendo havido a solicita\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo, o presidente da Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular convocar\u00e1 os demais membros desta para a reuni\u00e3o correspondente, observada a anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias \u00fateis.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - Conforme o assunto indicado na solicita\u00e7\u00e3o, o presidente da Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular poder\u00e1 convidar representante de outras entidades associativas da sociedade civil ou de poder constitu\u00eddo para participar da reuni\u00e3o e nela promover debate pr\u00e9vio sobre a demanda.\r\n\r\nArt. 97-C Recebida a sugest\u00e3o, a Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular verificar\u00e1 a necessidade de se corrigir v\u00edcios de linguagem, lapsos ou imperfei\u00e7\u00f5es de t\u00e9cnica.\r\n\r\nArt. 97-D Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos atos previstos no artigo anterior, o presidente da Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular designar\u00e1 relator para proceder \u00e0 an\u00e1lise da mesma. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O relator poder\u00e1:\r\n\r\nI - solicitar \u00e0 Secretaria a pesquisa sobre normas legais pertinentes ao tema objeto da sugest\u00e3o e a forma\u00e7\u00e3o de grupo t\u00e9cnico multidisciplinar de apoio;\r\n\r\nII - requerer a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas para discutir o tema, para as quais obrigatoriamente dever\u00e1 ser convidado o representante legal da entidade associativa da sociedade civil que apresentou a sugest\u00e3o.\r\n\r\nArt. 97-E - Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o dos atos previstos no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 97-E, o relator apresentar\u00e1 parecer no qual sugira a aceita\u00e7\u00e3o da sugest\u00e3o dando-lhe a forma final, a sua convers\u00e3o em outra esp\u00e9cie de proposi\u00e7\u00e3o que seja mais compat\u00edvel com o objetivo alvejado ou o arquivamento, conforme o caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - O representante legal da entidade associativa da sociedade civil que apresentou a sugest\u00e3o dever\u00e1 ser convidado para a reuni\u00e3o em que for apresentado o parecer final do relator, bem como para todas que vierem a ser convocadas para apreci\u00e1-lo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Em caso de aprova\u00e7\u00e3o do parecer que acolha a sugest\u00e3o, a proposi\u00e7\u00e3o decorrente ser\u00e1 posta em tramita\u00e7\u00e3o como de autoria da Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular.\r\n\r\nArt. 97-F Estando em tramita\u00e7\u00e3o projeto de iniciativa parlamentar ou executiva sobre o assunto objeto da sugest\u00e3o apresentada por entidade associativa da sociedade civil, a Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular poder\u00e1 apresentar emenda ao mesmo com o conte\u00fado daquela, observadas as regras regimentais pertinentes.\r\n\r\nArt. 97-G - Nas demais comiss\u00f5es permanentes e em Plen\u00e1rio, poder\u00e1 usar da palavra para discutir a proposi\u00e7\u00e3o decorrente de sugest\u00e3o apresentada por entidade associativa da sociedade civil, o respons\u00e1vel legal desta.\r\n\r\nArt. 97-H Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular a transforma\u00e7\u00e3o de todos os Projetos de Iniciativa Popular que n\u00e3o alcan\u00e7arem o n\u00famero exigido de assinaturas em projeto de Comiss\u00e3o e apresent\u00e1-los.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"Justificativa\r\n\r\n\u00c9 fun\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos que possibilitem e facilitem o di\u00e1logo com a sociedade. A participa\u00e7\u00e3o \u00e9 a forma mais precisa de se colocar em pr\u00e1tica os preceitos da soberania popular. O exerc\u00edcio da cidadania suporta diversas manifesta\u00e7\u00f5es. Mas \u00e9 a participa\u00e7\u00e3o popular que, como princ\u00edpio b\u00e1sico da democracia, \u00e9 capaz de combinar os princ\u00edpios da democracia representativa com a democracia participativa. \r\n\r\n\u00c9 neste sentido que a Mesa Diretora apresenta essa proposta para implanta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Participa\u00e7\u00e3o Popular (CPP). Esta comiss\u00e3o se prop\u00f5e a abrir \u00e0 sociedade organizada prerrogativas dos vereadores j\u00e1 que, por seu interm\u00e9dio, Sindicatos, Associa\u00e7\u00f5es Conselhos, ONG\u00b4s e outras entidades legalmente constitu\u00eddas poder\u00e3o apresentar propostas de forma mais \u00e1gil do que pela iniciativa popular de lei. Poder\u00e3o tamb\u00e9m solicitar informa\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os oficiais do munic\u00edpio e propor audi\u00eancias p\u00fablicas.\r\n\r\nAssim, a CPP ser\u00e1 criada para proporcionar a participa\u00e7\u00e3o direta da sociedade organizada nos trabalhos legislativos sem, contudo, substituir as fun\u00e7\u00f5es dos legisladores municipais. Sua constitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 id\u00eantica a das demais Comiss\u00f5es existentes.\r\n\r\nDessa forma, submetemos o presente projeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos ilustres edis.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:59.008543-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}