{"id":804,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 278 de 2010","link_detail_backend":"/materia/804","metadata":{},"numero":278,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-10-07","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o agendamento telef\u00f4nico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, intelectual e m\u00faltipla, j\u00e1 cadastrados nas unidades de sa\u00fade do Munic\u00edpio de Formiga, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"A C\u00e2mara Municipal de Formiga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00b0. Fica estabelecida a obrigatoriedade de agendamento de consultas, por telefone, nas unidades de sa\u00fade do Munic\u00edpio de Formiga, para os pacientes idosos e pessoas com defici\u00eancia f\u00edsica, intelectual e m\u00faltipla.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins desta Lei, considera-se:\r\n\r\nI - unidade de sa\u00fade, o estabelecimento compreendido como unidade b\u00e1sica de sa\u00fade, centro de sa\u00fade ou posto de sa\u00fade;\r\n\r\nII - idoso, a pessoa que tem idade igual ou superior a sessenta (60) anos na data da consulta.\r\n\r\nArt. 2\u00b0. O agendamento de que trata esta Lei somente ser\u00e1 poss\u00edvel nas unidades de sa\u00fade onde o paciente j\u00e1 estiver cadastrado.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente dever\u00e1 apresentar, na ocasi\u00e3o da consulta, a sua carteira de identidade ou cart\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade - SUS.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. As unidades de sa\u00fade dever\u00e3o afixar, em local vis\u00edvel \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, material indicativo do conte\u00fado desta Lei.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rios.","observacao":"Excelent\u00edssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:\r\n\r\n\r\n\u00c9 do conhecimento geral a import\u00e2ncia social que trouxe o Estatuto do Idoso (Lei Federal n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003) para a sociedade brasileira, possibilitando uma maior efetividade do direito \u00e0 igualdade e permitindo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o idosa mais respeito e aten\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s suas necessidades.\r\nPelo artigo 3\u00ba do Estatuto do Idoso, em seu par\u00e1grafo \u00fanico, \u00e9 garantido prioridade e imediatismo nos atendimentos de idosos em \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, prestadores de servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. Existe, tamb\u00e9m, a Lei Federal n\u00ba 10.048/00, que determina a prioridade de atendimento \u00e0s pessoas de idade igual ou superior a 60 anos e \u00e0s portadoras de defici\u00eancia.\r\nDe acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, artigo 24, inciso XIV, compete \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a prote\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o social das pessoas portadoras de defici\u00eancia.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o ainda estabelece que \u00e9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia, conforme o disposto no artigo 23, inciso II.\r\nTodos sabem que a espera pelo atendimento \u00e9 agravada pelo sofrimento e pela doen\u00e7a a ser tratada, tornando-se um verdadeiro \u201ccalv\u00e1rio\u201d para aqueles que est\u00e3o impossibilitados ou que enfrentam dificuldades para encarar as filas nas unidades de sa\u00fade.\r\nNos consult\u00f3rios particulares ou atrav\u00e9s de planos de sa\u00fade, as consultas s\u00e3o agendadas por telefone, devendo ser assim, tamb\u00e9m, no sistema p\u00fablico de sa\u00fade, nas Unidades B\u00e1sicas de Sa\u00fade, nos Centros de Sa\u00fade e nos Postos onde atuam o N\u00facleo de Apoio \u00e0 Sa\u00fade da Fam\u00edlia. \r\nEntretanto, como fica invi\u00e1vel, pelo menos por enquanto, a extens\u00e3o do atendimento telef\u00f4nico para toda a popula\u00e7\u00e3o, \u00e9 imprescind\u00edvel que ao menos seja garantido e respeitado o direito de prefer\u00eancia dos idosos e dos deficientes, permitindo a estes o atendimento telef\u00f4nico para marca\u00e7\u00e3o de consulta.\r\nA presente proposta atender\u00e1 apenas aqueles j\u00e1 cadastrados nas unidades de sa\u00fade j\u00e1 mencionadas e o atendimento ser\u00e1 realizado na pr\u00f3pria unidade de sa\u00fade, permitindo o agendamento por telefone das pr\u00f3ximas consultas, bastando informar o n\u00famero do documento de identidade ou o cart\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), evitando, assim, os desgastes em intermin\u00e1veis filas.\r\nEste atendimento preferencial contempla uma ampla legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, proporcionando aos idosos e \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, j\u00e1 cadastradas na unidade de sa\u00fade da cidade, um atendimento mais humanit\u00e1rio e digno, dispensando as filas intermin\u00e1veis. \u00c8 de suma import\u00e2ncia atentarmos para o fato de este atendimento preferencial reduzir significativamente a vulnerabilidade (fragilidade) da popula\u00e7\u00e3o idosa e deficiente, melhorando a qualidade de vida e permitindo integra\u00e7\u00e3o social e dignidade.\r\nS\u00e3o essas as raz\u00f5es que me levam a submeter \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres colegas o anexo projeto de Lei, esperando sua breve aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:58.323703-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}