{"id":802,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 275 de 2010","link_detail_backend":"/materia/802","metadata":{},"numero":275,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-09-27","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de FORMIGA - MG, para o exerc\u00edcio financeiro de 2011.","indexacao":"Art.1\u00ba. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2011, nos termos do art. 165, \u00a7 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com base no disposto da Lei n\u00ba 4346 de 09 de Julho de 2010 ( LDO - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ), para o exerc\u00edcio financeiro de 2011, compreendendo o or\u00e7amento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta e indireta.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. A receita or\u00e7ament\u00e1ria total estimada no or\u00e7amento fiscal e da seguridade social \u00e9 de R$ 87.843.604,00 (Oitenta e sete milh\u00f5es, oitocentos e quarenta e tr\u00eas mil, seiscentos e quatro reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. A despesa or\u00e7ament\u00e1ria total fixada no or\u00e7amento fiscal e da seguridade social \u00e9 de R$ 87.843.604,00 (Oitenta e sete milh\u00f5es, oitocentos e quarenta e tr\u00eas mil, seiscentos e quatro reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por fun\u00e7\u00f5es de governo e por \u00f3rg\u00e3os e unidades or\u00e7ament\u00e1rias respectivamente.\r\n\r\nArt. 4\u00ba.  Fica o Poder Executivo autorizado a:\r\nI - abrir cr\u00e9ditos suplementares, respeitadas as demais prescri\u00e7\u00f5es constitucionais e nos termos da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, at\u00e9 o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei, conforme estabelecido no Artigo 46 da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2011;\r\n\r\nII - transpor, remanejar, ou utilizar, total ou parcialmente, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias aprovadas nesta Lei em seus cr\u00e9ditos adicionais, mantida a estrutura program\u00e1tica, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido no Artigo 44 da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2011;\r\n\r\nIII - utilizar a Reserva de Conting\u00eancia destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais cr\u00e9ditos adicionais, conforme estabelecido no Artigo 17 da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para 2011.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Integram a presente Lei, os anexos:\r\n\r\nI - Quadro I  - Receita or\u00e7ament\u00e1ria por categoria e fonte;\r\n\r\nII - Quadro II - Despesa or\u00e7ament\u00e1ria por fun\u00e7\u00f5es de governo;\r\n\r\nIII - Quadro III - Despesa or\u00e7ament\u00e1ria por \u00f3rg\u00e3os e unidades or\u00e7ament\u00e1rias; IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por \u00f3rg\u00e3os;\r\n\r\nV - Quadro V - Resumo das transfer\u00eancia financeiras por entidade.\r\n\r\nArt. 6\u00ba.   Acompanhar\u00e3o a presente Lei os anexos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArt. 7\u00ba.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nFORMIGA (MG), 15 de Setembro de 2010.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:56.939654-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}