{"id":795,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 268 de 2010","link_detail_backend":"/materia/795","metadata":{},"numero":268,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-09-20","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para instala\u00e7\u00e3o de Empresa e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Munic\u00edpio de Formiga autorizado a doar ao empreendedor individual Luis Carlos de Souza, um terreno vago, de propriedade do Munic\u00edpio de Formiga, com a seguinte confronta\u00e7\u00e3o: sendo o lote 03 da quadra A com 800 metros quadrados, localizado a rua Lizandro Veloso da Cunha no Distrito Industrial Jos\u00e9 Luis Andrade, confrontando pelo lado direito com lote 04, pelo lado esquerdo com 02, fundos com \u00e1rea n\u00e3o loteada e frente para a rua acima mencionado, conforme memorial descritivo e croqui\u201d, em anexo.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A doa\u00e7\u00e3o de que trata o artigo anterior ter\u00e1 como finalidade \u00fanica a constru\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es da referida Empresa.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Na escritura de doa\u00e7\u00e3o a ser lavrada dever\u00e1 constar, obrigatoriamente, as cl\u00e1usulas de revers\u00e3o autom\u00e1tica ao Patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio de Formiga, bem como a perda das benfeitorias porventura ali realizadas, caso:\r\n\r\na) N\u00e3o sejam iniciadas as obras para implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura;\r\n\r\nb) Seja dado ao im\u00f3vel destina\u00e7\u00e3o diferente da prevista na presente Lei;\r\n\r\nc) Seja extinta, a qualquer tempo, a Empresa;\r\n\r\nd) Deixe a Ind\u00fastria de cumprir as exig\u00eancias das Legisla\u00e7\u00f5es Municipal, Estadual ou Federal;\r\n\r\ne) Caso o im\u00f3vel, pelo per\u00edodo superior a 01 (um) ano, permanecer ocioso ou n\u00e3o edificado;\r\n\r\nf) Se da \u00e1rea doada, acima de 40% (quarenta por cento) do terreno, permanecer ocioso ou n\u00e3o edificado.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O referido im\u00f3vel, com a doa\u00e7\u00e3o, torna-se indivis\u00edvel, inalien\u00e1vel, intransfer\u00edvel e impenhor\u00e1vel, sob pena de anula\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o do Bem e sua consequente revers\u00e3o ao Patrim\u00f4nio P\u00fablico do Munic\u00edpio, exceto no caso de garantia de financiamento concedido, exclusivamente, por entidades do Sistema Financeiro Nacional.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Caso a empresa benefici\u00e1ria venha a dar os bens objeto desta Lei em garantia de financiamento, dever\u00e1 ser gravado no contrato com o agente financeiro, hipoteca em 2\u00ba grau a favor do munic\u00edpio de Formiga/ MG, em conformidade com o artigo 17, par\u00e1grafo 5\u00ba da Lei 8.666/93.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente, a Lei n\u00ba 4.259, de 28 de dezembro de 2009.\r\n\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 31 de agosto de 2010.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:51.926812-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}