{"id":793,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 265 de 2010","link_detail_backend":"/materia/793","metadata":{},"numero":265,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-08-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza abertura de cr\u00e9dito especial e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Or\u00e7amento Vigente, cr\u00e9dito especial no valor de R$139.765,12 (Cento e Trinta e Nove Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Doze Centavos), para Implanta\u00e7\u00e3o de Academias ao Ar Livre, sendo R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais) provenientes da Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ e, R$ 4.765,12 (Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Cinco Reais e Doze Centavos), refere-se \u00e0 contrapartida do Munic\u00edpio,  conforme abaixo: \r\n02\tPREFEITURA MUNICIPAL\t \t\r\n02.10\tSECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t \t\r\n2781200161.124\tImplanta\u00e7\u00e3o de Academias ao Ar Livre  - SEEJ\t \t\r\n449052\tEquipamentos e Material Permanente \t139.765,12\t\r\n \tTOTAL\t139.765,12\t\r\n\u00a7 1\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual para o per\u00edodo 2010/2013, dentro do programa \u201cEsporte - Integra\u00e7\u00e3o Saud\u00e1vel\u201d, a a\u00e7\u00e3o \u201cImplanta\u00e7\u00e3o de Academias ao Ar Livre  - SEEJ\u201d.\r\n\u00a7 2\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir no exerc\u00edcio seguinte o referido cr\u00e9dito especial, em atendimento ao \u00a7 2\u00ba do artigo 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 2\u00ba Para fazer face \u00e0s despesas de que trata o artigo primeiro, fica cancelada parcialmente no Or\u00e7amento Vigente a dota\u00e7\u00e3o abaixo classificada:\r\n 02\tPREFEITURA MUNICIPAL\t \t\r\n02.10\tSECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O\t \t\r\n2781200161.058\tConstru\u00e7\u00e3o de Quadras, Est\u00e1dios, Gin\u00e1sios e Vila Ol\u00edmpica \t \t\r\n449051\tObras e Instala\u00e7\u00f5es(824)\t4.765,12\t\r\n \tTOTAL\t4.765,12\t\r\nArt. 3\u00ba Para fazer face ao restante das despesas de que trata o artigo primeiro, fica utilizada a tend\u00eancia ao excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, conforme artigo 43 da Lei 4.320/64.\r\nArt. 4\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 5\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 20 de agosto de 2010.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:47.543045-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}