{"id":791,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 266 de 2010","link_detail_backend":"/materia/791","metadata":{},"numero":266,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-08-24","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade das ag\u00eancias banc\u00e1rias do munic\u00edpio de Formiga instalarem banheiros em suas depend\u00eancias, para utiliza\u00e7\u00e3o gratuita por parte de seus clientes e d\u00e1 outras provid\u00eancias","indexacao":"A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba As ag\u00eancias banc\u00e1rias do munic\u00edpio de Formiga ficam obrigadas a disponibilizar banheiros em suas depend\u00eancias, para serem utilizados de forma gratuita por seus clientes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os banheiros dever\u00e3o atender aos requisitos de seguran\u00e7a f\u00edsica e patrimonial dos seus clientes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Em caso de ag\u00eancias banc\u00e1rias com mais de 01 (um) pavimento, os banheiros dever\u00e3o localizar-se no pavimento t\u00e9rreo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os banheiros ser\u00e3o adaptados para atender as pessoas portadores de necessidades especiais e/ou com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o, observadas as normas de acessibilidade da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas - ABNT.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As ag\u00eancias banc\u00e1rias dever\u00e3o dispor de, no m\u00ednimo, 02 (dois) banheiros, sendo 01 (um) para o sexo masculino e 01 (um) para o sexo feminino.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A desobedi\u00eancia ao disposto no art. 1\u00ba sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s seguintes penalidades:\r\n\r\nI - multa di\u00e1ria de 20 (vinte) UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga, quando da primeira ocorr\u00eancia;\r\n\r\nII - multa di\u00e1ria de 30 (trinta) UFPMF - Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga, quando da segunda ocorr\u00eancia;\r\n\r\nIII - interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento at\u00e9 que seja providenciada a instala\u00e7\u00e3o dos banheiros, quando da terceira ocorr\u00eancia.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O valor correspondente \u00e0 pena de multa prevista nos incisos I e II dever\u00e1 ser destinado \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o de Aux\u00edlio ao Deficiente F\u00edsico - ASADEF.\r\n\r\nArt. 3\u00ba As ag\u00eancias banc\u00e1rias ter\u00e3o um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem \u00e0 presente Lei, a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nEsta proposi\u00e7\u00e3o tem como objetivo proporcionar aos usu\u00e1rios das Ag\u00eancias banc\u00e1rias do munic\u00edpio de Formiga uma estrutura b\u00e1sica para sua higiene pessoal.\r\n\tTal proposi\u00e7\u00e3o visa dar o m\u00ednimo de conforto, pois, estes usu\u00e1rios na sua grande maioria residem em locais afastados destes estabelecimentos, al\u00e9m do que permanecem no local durante um per\u00edodo, consideravelmente, longo, tornando-se extremamente penoso e necess\u00e1rio suprir as suas necessidades fisiol\u00f3gicas.\r\nO art. 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, assim estabelece:\r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nDessa forma, o Munic\u00edpio ao legislar sobre a instala\u00e7\u00e3o de sanit\u00e1rios em ag\u00eancias banc\u00e1rias, por se tratar de mat\u00e9ria de interesse local, atuou dentro de sua compet\u00eancia estatu\u00edda no art.30, I, CR/88.\r\nApesar de a Uni\u00e3o ser competente para regular o sistema financeiro, nada impede que lei municipal determine a instala\u00e7\u00e3o de sanit\u00e1rios para proporcionar conforto aos clientes. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a ao negar o pedido do Banco Citibank para que o auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado contra ele pelo Procon do Rio de Janeiro.\r\nNo RMS n\u00ba 21981, em anexo proferido pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a relatora, Ministra Eliana Calmon, afirmou que, especificamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obrigatoriedade da instala\u00e7\u00e3o de sanit\u00e1rios nos estabelecimentos banc\u00e1rios, j\u00e1 \u00e9 firmado na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, bem como na do STJ, que a mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 de compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o, assim, pode ser prevista por legisla\u00e7\u00e3o municipal ou estadual.\r\nSegundo a Ministra, a compet\u00eancia da Uni\u00e3o para regular o sistema financeiro n\u00e3o inibe os Estados e Munic\u00edpio de legislar em prol dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os banc\u00e1rios com o objetivo de lhes proporcionar mais seguran\u00e7a. N\u00e3o se trata de legislar sobre controle de moeda, pol\u00edtica de c\u00e2mbio, cr\u00e9dito, transfer\u00eancia de valores ou mesmo sobre organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e atribui\u00e7\u00f5es das institui\u00e7\u00f5es financeiras, mas, t\u00e3o somente, a respeito de regras direcionadas ao melhor atendimento do usu\u00e1rio/ cliente.\r\nNesse mesmo sentido, foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n\u00ba 453.178-1, em anexo. \r\nDessa forma, acredito que esta proposta vem de encontro aos anseios de todos aqueles que utilizam ag\u00eancias banc\u00e1rias localizados em nosso munic\u00edpio, raz\u00e3o pela qual submeto-a \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres vereadores.\r\n\r\n\r\nCid Corr\u00eaa.\r\nVereador PR","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:46.141882-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}