{"id":782,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 254 de 2010","link_detail_backend":"/materia/782","metadata":{},"numero":254,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-07-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal Sobre Drogas (CMSD) e institui o Fundo Municipal Sobre Drogas de Formiga, Minas Gerais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"DO CONSELHO MUNICIPAL SOBRE DROGAS\r\nArt. 1\u00b0 Fica criado o Conselho Municipal Sobre Drogas de Formiga - MG, identificado pela sigla \u201cCMSD\u201d, \u00f3rg\u00e3o colegiado com fun\u00e7\u00e3o consultiva, fiscalizadora e deliberativa no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, que ser\u00e1 gerenciado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, dever\u00e1 integrar-se ao esfor\u00e7o nacional de preven\u00e7\u00e3o \u00e0s drogas como forma de dedicar-se-\u00e1 ao pleno desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da demanda de drogas. \r\n\u00a7 1\u00b0 Para os efeitos desta Lei, a sigla CMSD e a palavra Conselho equivalem \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o Conselho Municipal Sobre Drogas de Formiga - MG.\r\n\u00a7 2\u00b0 Ao CMSD caber\u00e1 atuar corno coordenador das atividades de todas as institui\u00e7\u00f5es e entidades municipais respons\u00e1veis pelo desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es supramencionadas, assim como dos movimentos comunit\u00e1rios organizados e representa\u00e7\u00f5es das institui\u00e7\u00f5es federais e estaduais existentes no munic\u00edpio e dispostas a cooperar com o esfor\u00e7o municipal.\r\n\u00a7 3\u00ba O Conselho Municipal Sobre Drogas como coordenador das atividades mencionadas no par\u00e1grafo anterior, dever\u00e1 integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto n.\u00ba 5.912, de 27 de setembro de 2006 e efetuar cadastro junto a Secretaria Nacional Antidrogas SENAD.   \r\n\u00a7 4\u00ba Para os fins desta Lei, considera-se:\r\nI - redu\u00e7\u00e3o da demanda como o conjunto de a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do uso indevido de drogas, ao tratamento, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o e a reinser\u00e7\u00e3o social dos indiv\u00edduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas;\r\nII - droga como toda subst\u00e2ncia natural ou produto qu\u00edmico que em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudan\u00e7as no humor, na cogni\u00e7\u00e3o e no comportamento, podendo causar depend\u00eancia qu\u00edmica e ps\u00edquica.\r\nIII - drogas l\u00edcitas, destacando-se o \u00e1lcool, o tabaco e os medicamentos;\r\nIV - drogas il\u00edcitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e informadas a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.\r\nArt. 2\u00ba S\u00e3o objetivos do CMSD:\r\nI - formular e executar pol\u00edtica municipal de preven\u00e7\u00e3o sobre o uso indevido de drogas e recupera\u00e7\u00e3o de dependentes qu\u00edmicos; \r\nII - formular as pol\u00edticas referentes aos problemas de uso e/ou abuso de subst\u00e2ncias psicoativas, incluindo as inst\u00e2ncias de preven\u00e7\u00e3o prim\u00e1rias, secund\u00e1rias e terci\u00e1rias;\r\nIII - instituir e desenvolver programa destinado ao desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de redu\u00e7\u00e3o da demanda de drogas;\r\nIV - acompanhar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o, executadas pelo Munic\u00edpio, Estado e pela Uni\u00e3o;\r\nV - propor, ao Chefe do Poder Executivo e a C\u00e2mara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a institui\u00e7\u00e3o desta Lei;\r\n \r\nVI - promover e apoiar medidas, planos, programas e projetos que possam contribuir para a solu\u00e7\u00e3o dos problemas concernentes ao uso de entorpecentes e subst\u00e2ncias que determinam depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica;\r\nVII - promover a atua\u00e7\u00e3o coordenada e a integra\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os municipais, de entidades particulares e a participa\u00e7\u00e3o das comunidades em atividades destinadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e combate sobre o uso de entorpecentes e seus efeitos no indiv\u00edduo e na sociedade;\r\nVIII - promover a\u00e7\u00f5es educativas sobre o uso de drogas e seus efeitos no indiv\u00edduo, na fam\u00edlia, na escola e na sociedade;\r\nIX - promover interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es e propostas de outros \u00f3rg\u00e3os afins, em n\u00edvel regional, estadual e federal;\r\nX - viabilizar a recupera\u00e7\u00e3o de dependentes de drogas atrav\u00e9s do encaminhamento dos pacientes para cl\u00ednicas especializadas e/ou centros de recupera\u00e7\u00e3o habilitados;\r\nXI - apoiar e supervisionar a implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento de centros de recupera\u00e7\u00e3o;\r\nXII - estimular e implementar a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o contra a dissemina\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fico e uso indevido de subst\u00e2ncias entorpecentes que determinem depend\u00eancia f\u00edsica e ps\u00edquica;\r\nXIII - cadastrar, apoiar, orientar e auxiliar as entidades que no \u00e2mbito municipal desenvolvam atividades de preven\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o ao uso de drogas;\r\nXIV - promover cursos de forma\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de seus membros, sob a orienta\u00e7\u00e3o de especialista na \u00e1rea;\r\nXV - propor a inclus\u00e3o de mat\u00e9rias curriculares que estabele\u00e7am orienta\u00e7\u00f5es preventivas aos alunos da rede de ensino no munic\u00edpio, sobre a natureza, causas e efeitos das subst\u00e2ncias entorpecentes ou an\u00e1logas.\r\n\u00a7 1\u00b0 O CMSD dever\u00e1 avaliar, semestralmente, a conjuntura municipal, mantendo atualizado o Chefe do Poder Executivo, quanto ao resultado de suas a\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 2\u00b0 Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas o CMSD, por meio da remessa de relat\u00f3rios quando  necess\u00e1rio, dever\u00e1 manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 3\u00b0 O Conselho Municipal Sobre Drogas fica assim constitu\u00eddo:\r\nI - Presidente;\r\nII - Vice-Presidente;\r\nIII - Secret\u00e1rio Executivo;\r\nIV - Membros\r\n\u00a7 1\u00b0 Os Conselheiros cujas nomea\u00e7\u00f5es ser\u00e3o publicadas na imprensa local, ter\u00e3o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\r\n\u00a7 2\u00b0 Sempre que se fa\u00e7a necess\u00e1rio, em fun\u00e7\u00e3o da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o CMSD poder\u00e1 contar com a participa\u00e7\u00e3o de consultores a serem indicados pelo presidente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.\r\nArt. 4\u00ba O CMSD ser\u00e1 composto pelos seguintes membros:\r\n\r\nRepresenta\u00e7\u00e3o governamental:\r\n\r\n- Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\n- Um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n- Um representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, especificamente do Centro de Aten\u00e7\u00e3o Psicossocial (CAPS);\r\n- Um representante da Assessoria Jur\u00eddica da Prefeitura; \r\n- Um representante do Conselho Tutelar;\r\n- Um representante da Policia Militar; e\r\n- Um representante da Pol\u00edcia Civil.\r\n \r\nDa Sociedade Civil\r\n \r\n- Um representante do Grupo Amor-Exigente;\r\n- Dois representantes de Comunidade Terap\u00eautica;\r\n- Um representante do Rotary Clube;\r\n- Um representante do Centro Universit\u00e1rio     Unifor/MG;  \r\n- Um representante do Grupo de Narc\u00f3ticos An\u00f4nimos; e\r\n- Um representante de Alco\u00f3licos An\u00f4nimos.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Ap\u00f3s as indica\u00e7\u00f5es terem sido feitas pelas autoridades e representantes legais das entidades, o Chefe do Poder Executivo nomear\u00e1 o membro titular e seu respectivo suplente, mediante ato administrativo cab\u00edvel, os membros do CMSD.\r\nArt. 5\u00ba O Conselho Municipal Sobre Drogas - CMSD fica assim organizado:\r\nI - Plen\u00e1rio;\r\nII - Presid\u00eancia;\r\nIII - Secretaria Executiva;\r\nIV - Comit\u00ea  do Fundo Municipal Sobre Drogas.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O detalhamento da organiza\u00e7\u00e3o do CMSD ser\u00e1 objeto do respectivo Regimento Interno, que tamb\u00e9m definir\u00e1 a sua composi\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 6\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal Sobre Drogas, com o objetivo de possibilitar a obten\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de recursos financeiros provenientes de doa\u00e7\u00f5es, conv\u00eanios, programas e projetos de que trata esta lei, os quais ser\u00e3o destinados ao desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es, visando \u00e0 preven\u00e7\u00e3o, tratamento, recupera\u00e7\u00e3o, reinser\u00e7\u00e3o social, redu\u00e7\u00e3o de danos sociais e \u00e0 sa\u00fade, redu\u00e7\u00e3o de oferta, repress\u00e3o, estudos, pesquisas, avalia\u00e7\u00f5es e reabilita\u00e7\u00e3o de dependentes, bem como atuar no controle e combate ao abuso de drogas, especificados na Legisla\u00e7\u00e3o Federal e nos termos das pol\u00edticas p\u00fablicas municipal sobre drogas.\r\nArt. 7\u00ba Os recursos obtidos pelo Fundo Municipal Sobre Drogas ser\u00e3o destinados exclusivamente para:\r\nI - a realiza\u00e7\u00e3o de programas de preven\u00e7\u00e3o ao uso e abuso de drogas;\r\nII - o desenvolvimento, em conjunto com diversos segmentos da sociedade, de projetos de forma\u00e7\u00e3o profissional e de pessoas para tratamento e reabilita\u00e7\u00e3o de dependentes, bem como para controle de uso e tr\u00e1fico de drogas;\r\nIII - incentivo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de grupos de apoio para atendimento aos usu\u00e1rios de drogas e aos seus familiares;\r\nIV - a\u00e7\u00f5es educativas e produ\u00e7\u00e3o de textos para divulga\u00e7\u00e3o junto \u00e0 comunidade, com informa\u00e7\u00e3o sobre pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o e tratamento de usu\u00e1rios de drogas;\r\nV - outras atividades julgadas ou determinadas pelo CMSD, para atendimento das despesas decorrentes de programa;\r\nVI - o apoio \u00e0s entidades e organismos legalmente constitu\u00eddas que desenvolvam atividades de tratamento, reabilita\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social de usu\u00e1rios de drogas e de orienta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia especializada aos familiares de dependentes qu\u00edmicos;\r\nVII - o subs\u00eddio \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de representantes do Munic\u00edpio de Formiga - MG, em eventos estaduais e nacionais voltados \u00e0 discuss\u00e3o de quest\u00f5es ligadas a pol\u00edticas p\u00fablicas sobre drogas;\r\nVIII - o desenvolvimento de campanhas educativas e de esclarecimento que abordem as pol\u00edticas p\u00fablicas sobre drogas.\r\nArt. 8\u00ba S\u00e3o recursos do Fundo Municipal Sobre Drogas:\r\nI - as doa\u00e7\u00f5es financeiras de institui\u00e7\u00f5es, entidades e pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, p\u00fablicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais;\r\nII - os aux\u00edlios e as contribui\u00e7\u00f5es que lhes forem destinadas;\r\nIII - os recursos provenientes de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do munic\u00edpio ou em cr\u00e9ditos adicionais;\r\nIV - as doa\u00e7\u00f5es ou disponibiliza\u00e7\u00e3o de bens, tais como ve\u00edculos, equipamentos, material de consumo e permanente, combust\u00edveis, entre outros.\r\nV - os resultados de aplica\u00e7\u00f5es financeiras das disponibilidades tempor\u00e1rias;\r\nVI - outros recursos que possam ser destinados ao Fundo Municipal Sobre Drogas;\r\nVII - recursos oriundos de conv\u00eanios firmados com \u00f3rg\u00e3os ou entidades de direito p\u00fablico e privado, nacionais e internacionais;\r\nVIII - transfer\u00eancia do Fundo Nacional Sobre Drogas para o Fundo Municipal Sobre Drogas;\r\nIX - receitas arrecadadas atrav\u00e9s de promo\u00e7\u00f5es e eventos realizados pelo Conselho Municipal Sobre Drogas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os recursos do Fundo Municipal Sobre Drogas destinar-se-\u00e3o exclusivamente, ao pagamento de despesas relacionadas \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do CMSD, e, particularmente, \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de programa municipal voltado a conscientiza\u00e7\u00e3o e esclarecimento ao p\u00fablico, bem como para a forma\u00e7\u00e3o profissional e de pessoas sobre preven\u00e7\u00e3o, tratamento, recupera\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social. \r\nArt. 9\u00ba Os recursos do Fundo Municipal Sobre Drogas ser\u00e3o fiscalizados pelo Conselho Municipal Sobre Drogas, que ter\u00e3o acesso a qualquer tempo sobre os balancetes de receitas e despesas afins.\r\nArt. 10 O Fundo Municipal Sobre Drogas, de natureza e individua\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, atuar\u00e1 por meio de libera\u00e7\u00e3o de recursos, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - apresenta\u00e7\u00e3o pelo benefici\u00e1rio, de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos nesta Lei;\r\nII - demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade t\u00e9cnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequa\u00e7\u00e3o aos objetivos de preven\u00e7\u00e3o, tratamento e reabilita\u00e7\u00e3o dos dependentes, bem como repress\u00e3o ao tr\u00e1fico de drogas;\r\nIII - enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo CMSD.\r\nArt. 11 O Fundo Municipal Sobre Drogas ser\u00e1 gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, que se incumbir\u00e1 da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e do cronograma f\u00edsico-financeiro da proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual, a ser aprovada pelo Plen\u00e1rio do CMSD.\r\nArt. 12 O detalhamento da constitui\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do Fundo Municipal Sobre Drogas, assim como de todo aspecto que este fundo diga respeito, constar\u00e1 do Regimento Interno do Conselho Municipal Sobre Drogas.\r\nArt. 13 Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do Fundo Municipal Sobre Drogas obedecer\u00e3o ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 14 A participa\u00e7\u00e3o dos Conselheiros no CMSD, n\u00e3o d\u00e1 direito \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e \u00e9 considerado servi\u00e7o p\u00fablico relevante.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A relev\u00e2ncia a que se refere o presente artigo ser\u00e1 atestada por meio de certificado expedido pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indica\u00e7\u00e3o do presidente do CMSD.\r\nArt. 15 As despesas decorrentes da presente lei correr\u00e3o por conta do or\u00e7amento pr\u00f3prio do munic\u00edpio.\r\nArt. 16 O CMSD providenciar\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 sua cria\u00e7\u00e3o a SENAD e ao CONEAD, visando sua integra\u00e7\u00e3o aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.\r\nArt. 17 O CMSD, em sua primeira reuni\u00e3o, providenciar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o do seu Regimento Interno, a ser submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da autoridade competente, respeitando uma prazo m\u00e1ximo de 60 dias.\r\nArt. 18 Esta lei ser\u00e1 regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.\r\nArt. 19 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, ficando revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias, em especialmente a Lei n.\u00ba 2794 de 17 de abril de 1997, que trata da cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN.\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 30 de junho de 2010.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:39.279987-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}