{"id":778,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 255 de 2010","link_detail_backend":"/materia/778","metadata":{},"numero":255,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-07-06","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o de campanha anual de combate \u00e0 viol\u00eancia e explora\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00b0. Fica institu\u00edda no Munic\u00edpio de Formiga a Campanha Anual de Combate \u00e0 Viol\u00eancia e Explora\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Adolescentes.\r\n\r\nArt. 2\u00b0. A Campanha Anual de Combate \u00e0 Viol\u00eancia e Explora\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Adolescentes tem por objetivos:\r\n\r\nI - combater toda e qualquer forma de viol\u00eancia contra crian\u00e7as e adolescentes no Munic\u00edpio, principalmente as relacionadas ao trabalho infantil e a explora\u00e7\u00e3o sexual.\r\n\r\nII - planejar e adotar medidas efetivas de esclarecimento das crian\u00e7as e adolescentes sobre seus direitos estabelecidos no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\n\r\nIII - inibir a cultura da viol\u00eancia  despertando nas crian\u00e7as e adolescentes  do Munic\u00edpio a consci\u00eancia da import\u00e2ncia da solidariedade humana e do respeito aos direitos fundamentais da pessoa como pressupostos primordiais da vida em sociedade;\r\n\r\nIV - promover atividades de car\u00e1ter educativo e s\u00f3cio culturais nas escolas da rede publica e particular de ensino, durante uma semana a cada ano, visando concretizar o que disp\u00f5e os incisos I, II e III deste artigo.\r\n\r\nArt. 3\u00b0. O poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, constituir\u00e1 uma comiss\u00e3o Especial que ter\u00e1 como objetivo fim elaborar anualmente a Campanha de Combate \u00e0 Viol\u00eancia e Explora\u00e7\u00e3o contra Crian\u00e7as e Adolescentes. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A comiss\u00e3o Especial ser\u00e1 composta pelos seguintes membros:\r\n\r\nI - um representante do Conselho Tutelar;\r\n\r\nII - um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - um representante da Secretaria Municipal do trabalho, assist\u00eancia Social e Cidadania;\r\n\r\nIV - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\n\r\nV - um representante do Minist\u00e9rio Publico;\r\n\r\nVI - um representante da Pastoral do Menor e outros segmentos religiosos;\r\n\r\nVII - um representante da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - A Comiss\u00e3o Especial poder\u00e1 requisitar servidores p\u00fablicos municipais para assessor\u00e1-la.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - A Comiss\u00e3o Especial ter\u00e1 60 (sessenta) dias, contados de sua constitui\u00e7\u00e3o, para os trabalhos.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba - O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a Campanha Anual de Combate a Viol\u00eancia e Explora\u00e7\u00e3o contra Crian\u00e7as e Adolescentes no prazo de 30 ( trinta) dias a partir da finaliza\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o Especial, de acordo com as conclus\u00f5es estabelecidas por esta.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba - Nenhum membro da comiss\u00e3o Especial perceber\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o ou vantagens financeiras.\r\n\r\nArt. 4\u00b0 - Pelo poder Executivo ser\u00e3o dotadas todas as providencias cab\u00edveis e necess\u00e1rias para a publica\u00e7\u00e3o do dispositivo nesta Lei, incluindo a afixa\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cies legais nas escolas das redes publica e privada de ensino do Munic\u00edpio em locais vis\u00edveis.\r\n\r\nArt. 5\u00b0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"Formiga, 06 de julho de 2010.\r\n\r\nExposi\u00e7\u00e3o de Motivos (Justificativa)                   \r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei\r\n\r\n\r\nExcelent\u00edssimos Senhores Vereadores:\r\n\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira de 1988, precisamente no seu art. 227, o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8069/90) e a Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a (ratificada pelo Brasil em 24.09.90) introduzem, na cultura jur\u00eddica brasileira, um novo paradigma inspirado pela concep\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente como verdadeiros sujeitos de direito, em condi\u00e7\u00e3o peculiar de desenvolvimento. Este novo paradigma fomenta a ideia da prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente e consagra uma l\u00f3gica e direitos pr\u00f3prios voltadas a assegurar a preval\u00eancia e a primazia do interesse superior da crian\u00e7a e do adolescente. Na qualidade de sujeitos de direito em condi\u00e7\u00e3o peculiar de desenvolvimento, \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente \u00e9 garantido o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o especial.\r\n\r\nApesar dos avan\u00e7os decorrentes da Constitui\u00e7\u00e3o e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da crian\u00e7a e do adolescente ao respeito, \u00e0 dignidade, \u00e0 integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral, bem como de coloc\u00e1-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avan\u00e7os n\u00e3o tem sido capazes de romper com os casos de viol\u00eancia contra as crian\u00e7as e adolescentes, que, infelizmente, \u00e9 crescente em nossa sociedade.\r\n\r\nO Comit\u00ea da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas (ONU) sobre os Direitos da Crian\u00e7a, no seu par\u00e1grafo 17, de sua Discuss\u00e3o sobre Viol\u00eancia contra Crian\u00e7as na Fam\u00edlia e na Escola, o Comit\u00ea ressaltou que a \"\u00eanfase deve ser na educa\u00e7\u00e3o e no apoio aos pais, e n\u00e3o na puni\u00e7\u00e3o. Esfor\u00e7os preventivos e protetivos devem enfatizar a necessidade de se considerar a separa\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia como uma medida excepcional\".\r\n\r\n\t\tSem d\u00favida que \u00e9 mesmo imprescind\u00edvel intensificar a educa\u00e7\u00e3o da comunidade no sentido de combater toda e qualquer forma de viol\u00eancia contra as crian\u00e7as e adolescentes do Munic\u00edpio de Formiga, e essa proposta visa instituir a Campanha Anual de Combate \u00e0 Viol\u00eancia e Explora\u00e7\u00e3o de Crian\u00e7as e Adolescentes.\r\n\r\nEnfim, todos sabem que \u00e9 educando e conscientizando a comunidade que teremos um futuro melhor e que nossas crian\u00e7as e adolescentes ser\u00e3o mais respeitadas. Esse projeto visa justamente a promo\u00e7\u00e3o de atividades de car\u00e1ter educativo e s\u00f3cios culturais nas escolas da rede p\u00fablica e particular de ensino, o que s\u00f3 trar\u00e1 benef\u00edcios para nosso Munic\u00edpio.\r\n\r\n\t\tS\u00e3o essas as raz\u00f5es que me levam a submeter \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres colegas o anexo projeto de Lei, esperando sua breve aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\tFormiga, 06 de julho de 2010.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJOS\u00c9 GILMAR FURTADO - MAZINHO\r\nVereador 1\u00ba Secret\u00e1rio","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:36.699275-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}