{"id":753,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 227 de 2010","link_detail_backend":"/materia/753","metadata":{},"numero":227,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-05-24","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica criado o Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social, institu\u00eddo pelo Poder Legislativo de Formiga, com a finalidade de supervisionar a elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o do Canal da Cidadania, de que trata o inciso IV e par\u00e1grafos do art. 13 do Decreto n\u00ba 5.820, de 29 de julho de 2006.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Na elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o do Canal da Cidadania, o Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social dever\u00e1 observar, prioritariamente, os seguintes princ\u00edpios e objetivos, conforme disposto na Portaria n\u00ba 189, de 24 de mar\u00e7o de 2010, do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - \tPromover a divulga\u00e7\u00e3o dos atos, trabalhos, projetos, sess\u00f5es e eventos dos poderes p\u00fablicos federal, estadual e municipal;\r\n\r\nII - \tPropiciar a forma\u00e7\u00e3o cr\u00edtica do indiv\u00edduo para o exerc\u00edcio da cidadania e da democracia;\r\n\r\nIII - \tExpressar a vontade das diversidades de g\u00eanero, \u00e9tnico racial, cultural e social brasileiras, promovendo o di\u00e1logo entre as m\u00faltiplas identidades do pa\u00eds;\r\n\r\nIV - \tPromover a universaliza\u00e7\u00e3o dos direitos \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;\r\n\r\nV - \tFomentar a produ\u00e7\u00e3o audiovisual independente, ampliando significativamente a presen\u00e7a desses conte\u00fados, de interesse da comunidade, em sua grade de programa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - \tContemplar, primordialmente, a produ\u00e7\u00e3o local e regional;\r\n\r\nVII - \tDar oportunidade \u00e0 difus\u00e3o de id\u00e9ias, elementos de cultura, tradi\u00e7\u00f5es e h\u00e1bitos sociais da comunidade;\r\n\r\nVIII - \tOferecer mecanismos \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o conv\u00edvio social;\r\n\r\nIX - \tPrestar servi\u00e7os de utilidade p\u00fablica, integrando-se aos servi\u00e7os de defesa civil, sempre que necess\u00e1rio;\r\n\r\nX - \tPromover programas de finalidades educativas, art\u00edsticas, culturais e informativas em benef\u00edcio do desenvolvimento geral da comunidade; e\r\n\r\nXI - \tPromover os valores \u00e9ticos e sociais da pessoa e da fam\u00edlia, favorecendo a integra\u00e7\u00e3o dos membros da comunidade atendida.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: \u00c9 vedada qualquer forma de proselitismo na programa\u00e7\u00e3o, bem como a veicula\u00e7\u00e3o de publicidade comercial de qualquer natureza.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social ter\u00e1 composi\u00e7\u00e3o plural e contemplar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos da comunidade.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os integrantes do Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social n\u00e3o far\u00e3o jus a qualquer remunera\u00e7\u00e3o, seja qual for a atividade desenvolvida.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social ser\u00e1 composto da seguinte forma:\r\n\r\nI - \tUm representante da C\u00e2mara Municipal; \r\nII - \tUm representante da Secretaria Municipal de Cultura; \r\nIII - \tUm representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes;\r\nIV - \tUm representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;\r\nV - \tUm representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\nVI - \tUm representante da Imprensa;\r\nVII - \tUm representante da Ordem dos Advogados do Brasil;\r\nVIII - \tUm representante da CDL;\r\nIX - \tUm representante da ACIF;\r\nX - \tUm representante da Igreja Cat\u00f3lica;\r\nXI - \tUm representante das Igrejas Evang\u00e9licas;\r\nXII - \tTr\u00eas representantes das Associa\u00e7\u00f5es de Bairro;\r\nXIII - \tUm representante do UNIFOR;\r\nXIV - \tUm representante do Poder Judici\u00e1rio;\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social ser\u00e1 dirigido por uma diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente e Secret\u00e1rio, eleitos por maioria absoluta de votos dos membros do Conselho.\r\n\r\n\u00a71\u00ba - O Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo em seus impedimentos pelo Vice-Presidente.\r\n\r\n\u00a72\u00ba - No caso de vac\u00e2ncia haver\u00e1 nova elei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o Social reunir-se-\u00e1 ordinariamente no m\u00ednimo uma vez por m\u00eas e extraordinariamente quando convocado por maioria simples ou pela dire\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Caber\u00e1 ao Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o elaborar e aprovar seu Regimento Interno.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nFormiga, 24 de maio de 2010.\r\n\r\n\r\nExposi\u00e7\u00e3o de Motivos\r\nAssunto: Encaminha Projeto de lei\r\n\r\n\r\nO incluso Projeto de Lei visa criar o Conselho Municipal de Comunica\u00e7\u00e3o, visando a implanta\u00e7\u00e3o do Canal da Cidadania no munic\u00edpio de Formiga, atendendo a Portaria n\u00ba 189, de 24 de mar\u00e7o de 2010, do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es e o Decreto n\u00ba 5.820, de 29 de julho de 2006. \r\n\r\nA Portaria n\u00ba 189, de 24 de mar\u00e7o de 2010, do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, estabelece as diretrizes para operacionalidade do Canal da Cidadania, de que trata o inciso IV e par\u00e1grafos do art. 13 do Decreto n\u00ba 5.820, de 29 de julho de 2006:\r\nArt. 13 (...)\r\nIV - Canal de Cidadania: para transmiss\u00e3o de programa\u00e7\u00f5es das comunidades locais, bem como para divulga\u00e7\u00e3o de atos, trabalhos, projetos, sess\u00f5es e eventos dos poderes p\u00fablicos federal, estadual e municipal.\r\n\u00a7 1o  O Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es estimular\u00e1 a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios necess\u00e1rios \u00e0 viabiliza\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es do Canal de Cidadania previsto no inciso IV.\r\n\u00a7 2o  O Canal de Cidadania poder\u00e1 oferecer aplica\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos de governo eletr\u00f4nico no \u00e2mbito federal, estadual e municipal.\r\n\r\nDe acordo com a Portaria n\u00ba 189, de 24 de mar\u00e7o de 2010, do Minist\u00e9rio das Comunica\u00e7\u00f5es, em seu par\u00e1grafo 4\u00ba: As programa\u00e7\u00f5es das entidades das comunidades locais dever\u00e3o ser elaboradas sob a supervis\u00e3o de um Conselho de Comunica\u00e7\u00e3o Social institu\u00eddo pelo Poder Legislativo local, para essa finalidade espec\u00edfica, de composi\u00e7\u00e3o plural, de modo a contemplar a participa\u00e7\u00e3o dos diversos segmentos da comunidade local.\r\n\r\nPortanto, como a portaria exige que o Canal da Cidadania esteja subordinado a conselhos de comunica\u00e7\u00e3o locais, \u00e9 importe que o munic\u00edpio de Formiga tenha o conselho para que possamos dispor de tal benef\u00edcio.\r\n\r\n\r\nAssim, solicitamos aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos nobres edis.\r\n\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Formiga, MG, 24 de maio de 2010.\r\n\r\n\r\n\r\nReginaldo Henrique dos Santos\r\nVereador","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:18.303784-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}