{"id":747,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 222 de 2010","link_detail_backend":"/materia/747","metadata":{},"numero":222,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-05-10","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual e aumento real dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Legislativo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1o. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos vereadores, a raz\u00e3o de 5,49% (Cinco v\u00edrgula quarenta e nove por cento), relativo ao INPC acumulado de maio/2009 a abril/2010, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e art. 5o da Lei Municipal no 4.101/2008.\r\n\r\nArt. 2o. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados, \u00e0 raz\u00e3o de 12,00% (Doze por cento) nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - 5,49% (Cinco v\u00edrgula quarenta e nove por cento), ser\u00e3o concedidos como revis\u00e3o geral anual, relativo ao INPC acumulado de maio/2009 a abril/2010;\r\n\r\nII - 6,51% (Seis v\u00edrgula cinq\u00fcenta e um por cento), ser\u00e3o concedidos como aumento real.\r\n\r\nArt. 3o. Os vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados ou fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a passam a ser, a partir de 1o de maio de 2010, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal No 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 4o. Fica a C\u00e2mara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei, a abrir cr\u00e9ditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias consignadas em seu or\u00e7amento.\r\n\r\nArt. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de maio de 2010.\r\n\r\nANEXO I\r\n\r\nTabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos\t\r\n\t\t\t\t\t\r\nRaz\u00e3o: 3,5%\t\r\nAmplitude: 36,29%\t\r\n\t\t\t\t\t\r\n\t\t\t\t\t\r\nS\u00cdMBOLO\tVENCIMENTO R$\t\tS\u00cdMBOLO\tVENCIMENTO R$\t\r\n1\t              969,83 \t\t20\t           1.864,50 \t\r\n2\t           1.003,77 \t\t21\t           1.929,76 \t\r\n3\t           1.038,91 \t\t22\t           1.997,30 \t\r\n4\t           1.075,27 \t\t23\t           2.067,18 \t\r\n5\t           1.112,90 \t\t24\t           2.139,55 \t\r\n6\t           1.151,85 \t\t25\t           2.214,42 \t\r\n7\t           1.192,17 \t\t26\t           2.291,91 \t\r\n8\t           1.233,89 \t\t27\t           2.372,15 \t\r\n9\t           1.277,08 \t\t28\t           2.455,16 \t\r\n10\t           1.321,79 \t\t29\t           2.541,10 \t\r\n11\t           1.368,05 \t\t30\t           2.630,04 \t\r\n12\t           1.415,93 \t\t31\t           2.722,08 \t\r\n13\t           1.465,49 \t\t32\t           2.817,36 \t\r\n14\t           1.516,78 \t\t33\t           2.915,96 \t\r\n15\t           1.569,86 \t\t34\t           3.018,02 \t\r\n16\t           1.624,80 \t\t35\t           3.123,66 \t\r\n17\t           1.681,67 \t\t36\t           3.232,99 \t\r\n18\t           1.740,52 \t\t37\t           3.346,15 \t\r\n19\t           1.801,45 \t\t\t\t\r\n\r\n\r\nQuadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados ou Fun\u00e7\u00f5es de Confian\u00e7a\r\n\r\nCARGO COMISSIONADO OU FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A\tVENCIMENTO  R$\t\r\nAssessor de Secretaria Geral\t2.424,58\t\r\nAssessor Administrativo Legislativo\t2.424,58\t\r\nAssessor Jur\u00eddico Legislativo\t2.909,49\t\r\nAssessor de Comunica\u00e7\u00e3o Legislativo\t1.939,66\t\r\nAssistente Judici\u00e1rio Legislativo\t1.939,66","observacao":"Formiga, 07 de maio de 2010.\r\n\r\nExposi\u00e7\u00e3o de Motivos\r\nAssunto: Encaminha Projeto de Lei.\r\n\r\n\r\nEncaminhamos aos nobres colegas Edis desta egr\u00e9gia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual e aumento real dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Legislativo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA revis\u00e3o geral anual \u00e9 assegurada constitucionalmente, conforme artigo 37, X, e, juntamente com o aumento real dos vencimentos, j\u00e1 possuem previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. \r\n\r\nA Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Formiga, em seu artigo 79, I, tamb\u00e9m prev\u00ea revis\u00e3o geral anual dos vencimentos, segundo a varia\u00e7\u00e3o do \u00edndice INPC, no dia 1\u00ba de maio de cada ano.\r\n\r\nDe acordo com o Setor de Contabilidade, ressaltamos que, com o reajuste, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (inclu\u00eddo pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, n\u00e3o ser\u00e3o comprometidos, conforme pode ser observado na tabela em anexo. \r\n\r\nSegue anexo ainda, um demonstrativo contendo a previs\u00e3o de despesas a realizar com pessoal no exerc\u00edcio de 2010, para conhecimento.\r\n\r\nAssim, submetemos a aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos nossos pares o presente Projeto de Lei.\r\n\r\n\r\n\r\nAtenciosamente,\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEdmar Ferreira\r\nPresidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nReginaldo Henrique dos Santos Vice-Presidente\tJos\u00e9 Gilmar Furtado Primeiro Secret\u00e1rio","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:30:13.715812-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}