{"id":694,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 27 de 2021","link_detail_backend":"/materia/694","metadata":{},"numero":27,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-02-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Define e reestrutura o Conselho Municipal de Sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"SE\u00c7\u00c3O I\r\nCAP\u00cdTULO I - DOS OBJETIVOS\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba. Fica reestruturado e redefinido o Conselho Municipal de Sa\u00fade e Saneamento de Formiga - MG, que doravante passar\u00e1 a ser denominado Conselho Municipal de Sa\u00fade de Formiga - MG, com atua\u00e7\u00e3o na formula\u00e7\u00e3o e proposi\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias e no controle da execu\u00e7\u00e3o das Pol\u00edticas de Sa\u00fade, inclusive nos seus aspectos econ\u00f4micos e financeiros, de acordo com o preconizado na Lei n\u00ba 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei n\u00ba 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Lei Federal Complementar n\u00ba 141/2012 e Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Sa\u00fade.\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Municipal de Sa\u00fade \u00e9 uma inst\u00e2ncia colegiada, deliberativa e permanente do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, da Secretaria de Sa\u00fade dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, com composi\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia fixadas na Lei N\u00ba 8.142/90. Portanto, o Conselho Municipal de Sa\u00fade \u00e9 o espa\u00e7o institu\u00eddo de participa\u00e7\u00e3o da comunidade nas pol\u00edticas p\u00fablicas e na administra\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e tem fun\u00e7\u00f5es fiscalizadoras e consultivas, com o objetivo de acompanhar e avaliar a Pol\u00edtica Municipal de Sa\u00fade. Desta forma, o Poder Executivo deve observar as demandas advindas do Conselho Municipal de Sa\u00fade, respeitando os princ\u00edpios da democracia, e dever\u00e1 acolher as demandas da popula\u00e7\u00e3o, os resultados aprovados nas Confer\u00eancias de Sa\u00fade, em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\tArt. 2\u00ba. S\u00e3o compet\u00eancias do Conselho Municipal de Sa\u00fade:\r\n\tI - fortalecer a participa\u00e7\u00e3o e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princ\u00edpios constitucionais que fundamentam o SUS;\r\n\tII - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento;\r\n\tIII - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionaliza\u00e7\u00e3o das diretrizes aprovadas pelas Confer\u00eancias de Sa\u00fade;\r\n\tIV - atuar na formula\u00e7\u00e3o e no controle da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de sa\u00fade, incluindo os seus aspectos econ\u00f4micos e financeiros, e propor estrat\u00e9gias para a sua aplica\u00e7\u00e3o aos setores p\u00fablico e privado;\r\n\tV - definir diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o dos planos de sa\u00fade e deliberar sobre o seu conte\u00fado, conforme as diversas situa\u00e7\u00f5es epidemiol\u00f3gicas e a capacidade organizacional dos servi\u00e7os;\r\n\tVI - anualmente deliberar sobre a aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do relat\u00f3rio de gest\u00e3o;\r\n\tVII - estabelecer estrat\u00e9gias e procedimentos de acompanhamento da gest\u00e3o do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justi\u00e7a, educa\u00e7\u00e3o, trabalho, agricultura, idosos, crian\u00e7a e adolescente e outros;\r\n\tVIII - proceder \u00e0 revis\u00e3o peri\u00f3dica dos planos de sa\u00fade;\r\n\tIX - deliberar sobre os programas de sa\u00fade e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorpora\u00e7\u00e3o dos avan\u00e7os cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos na \u00e1rea da Sa\u00fade;\r\n\tX - a cada quadrimestre dever\u00e1 constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que fa\u00e7a a presta\u00e7\u00e3o de contas, em relat\u00f3rio detalhado, sobre andamento do plano de sa\u00fade, agenda da sa\u00fade pactuada, relat\u00f3rio de gest\u00e3o, dados sobre o montante e a forma de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos, as auditorias iniciadas e conclu\u00eddas no per\u00edodo, bem como a produ\u00e7\u00e3o e a oferta de servi\u00e7os na rede assistencial pr\u00f3pria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012.\r\n\tXI - avaliar, explicitando os crit\u00e9rios utilizados, a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Sistema \u00danico de Sa\u00fade do SUS;\r\n\tXII - avaliar e deliberar sobre contratos, cons\u00f3rcios e conv\u00eanios, conforme as diretrizes dos Planos de Sa\u00fade Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;\r\n\tXIII - acompanhar e controlar a atua\u00e7\u00e3o do setor privado credenciado mediante contrato ou conv\u00eanio na \u00e1rea de sa\u00fade;\r\n\tXIV - aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria anual da sa\u00fade, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, observando o princ\u00edpio do processo de planejamento e or\u00e7amento ascendentes, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n\tXV - propor crit\u00e9rios para programa\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o financeira e or\u00e7ament\u00e1ria dos Fundos de Sa\u00fade e acompanhar a movimenta\u00e7\u00e3o e destino dos recursos;\r\n\tXVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre crit\u00e9rios de movimenta\u00e7\u00e3o de recursos da Sa\u00fade, incluindo o Fundo de Sa\u00fade e os recursos transferidos e pr\u00f3prios do Munic\u00edpio, Estado, Distrito Federal e da Uni\u00e3o, com base no que a lei disciplina;\r\n\tXVII - analisar, discutir e aprovar o relat\u00f3rio de gest\u00e3o, com a presta\u00e7\u00e3o de contas e informa\u00e7\u00f5es financeiras, repassadas em tempo h\u00e1bil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;\r\n\tXVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es e dos servi\u00e7os de sa\u00fade e encaminhar den\u00fancias aos respectivos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n\tXIX - examinar propostas e den\u00fancias de ind\u00edcios de irregularidades, responder no seu \u00e2mbito a consultas sobre assuntos pertinentes \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os de sa\u00fade, bem como apreciar recursos a respeito de delibera\u00e7\u00f5es do Conselho nas suas respectivas inst\u00e2ncias;\r\n\tXX - estabelecer a periodicidade de convoca\u00e7\u00e3o e organizar as Confer\u00eancias de Sa\u00fade, propor sua convoca\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria e estruturar a comiss\u00e3o organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Sa\u00fade correspondente, convocar a sociedade para a participa\u00e7\u00e3o nas pr\u00e9-confer\u00eancias e confer\u00eancias de sa\u00fade;\r\n\tXXI - estimular articula\u00e7\u00e3o e interc\u00e2mbio entre os Conselhos de Sa\u00fade, entidades, movimentos populares, institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas para a promo\u00e7\u00e3o da Sa\u00fade;\r\n\tXXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na \u00e1rea de sa\u00fade pertinente ao desenvolvimento do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS);\r\n\tXXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorpora\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica, observados os padr\u00f5es \u00e9ticos compat\u00edveis com o desenvolvimento sociocultural do Pa\u00eds;\r\n\tXXIV - estabelecer a\u00e7\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o em sa\u00fade, divulgar as fun\u00e7\u00f5es e compet\u00eancias do Conselho de Sa\u00fade, seus trabalhos e decis\u00f5es nos meios de comunica\u00e7\u00e3o, incluindo informa\u00e7\u00f5es sobre as agendas, datas e local das reuni\u00f5es e dos eventos;\r\n\tXXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educa\u00e7\u00e3o permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Pol\u00edtica Nacional de Educa\u00e7\u00e3o Permanente para o Controle Social do SUS;\r\n\tXXVI - incrementar e aperfei\u00e7oar o relacionamento sistem\u00e1tico com os poderes constitu\u00eddos, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Judici\u00e1rio e Legislativo, meios de comunica\u00e7\u00e3o, bem como setores relevantes n\u00e3o representados nos conselhos;\r\n\tXXVII - acompanhar a aplica\u00e7\u00e3o das normas sobre \u00e9tica em pesquisas aprovadas pelo CNS;\r\n\tXXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Pol\u00edtica de Gest\u00e3o do Trabalho e Educa\u00e7\u00e3o para a Sa\u00fade no SUS;\r\n\tXXIX - acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o das propostas constantes do relat\u00f3rio das plen\u00e1rias dos Conselhos de Sa\u00fade; e\r\n\tXXX - atualizar periodicamente as informa\u00e7\u00f5es sobre o Conselho de Sa\u00fade no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de\r\nSa\u00fade (SIACS);\r\n\tXXXI - propor m\u00e9todos e estrat\u00e9gias para a forma\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o continuada dos recursos humanos do Sistema \u00danico de Sa\u00fade;\r\n\tXXXII - propor normas b\u00e1sicas municipais para operacionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade;\r\n\tXXXIII - incrementar e aperfei\u00e7oar o relacionamento sistem\u00e1tico com os poderes constitu\u00eddos, tais como: Minist\u00e9rio P\u00fablico, C\u00e2mara dos Vereadores e m\u00eddia, bem como setores relevantes n\u00e3o representados no Conselho;\r\n\tXXXIV - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorpora\u00e7\u00e3o cientifica e tecnol\u00f3gica na \u00e1rea da sa\u00fade, visando \u00e0 observa\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es \u00e9ticos compat\u00edveis com o desenvolvimento sociocultural do munic\u00edpio;\r\n\tXXXV - cooperar na melhoria da qualidade da forma\u00e7\u00e3o dos trabalhadores da sa\u00fade;\r\n\tXXXVI - estimular a capacita\u00e7\u00e3o dos Conselheiros para garantir o efetivo desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II - DA COMPOSI\u00c7\u00c3O\r\n\tArt. 3\u00ba. O Conselho Municipal de Sa\u00fade ser\u00e1 composto por representantes de entidades, institui\u00e7\u00f5es e movimentos representativos de usu\u00e1rios, de entidades representativas de trabalhadores da \u00e1rea da sa\u00fade, do governo e de entidades e/ou institui\u00e7\u00f5es representativas de prestadores de servi\u00e7os de sa\u00fade, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reuni\u00e3o plen\u00e1ria. A composi\u00e7\u00e3o de entidades deve ser parit\u00e1ria de usu\u00e1rios em rela\u00e7\u00e3o ao conjunto dos demais segmentos representados.\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A participa\u00e7\u00e3o da sociedade organizada, garantida na legisla\u00e7\u00e3o, torna o Conselho Municipal de Sa\u00fade uma inst\u00e2ncia privilegiada na proposi\u00e7\u00e3o, discuss\u00e3o, acompanhamento, delibera\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Sa\u00fade, inclusive nos seus aspectos econ\u00f4micos e financeiros.\r\n\tArt. 4\u00ba. O n\u00famero de entidades e consequentemente, de conselheiros ser\u00e1 definido pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade e constitu\u00eddo no Regimento Interno.\r\n\tArt. 5.\u00ba Corroborando com o Art. 3\u00ba, as vagas dever\u00e3o ser distribu\u00eddas da seguinte forma:\r\n\ta) 50% de entidades e movimentos representativos de usu\u00e1rios;\r\n\tb) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da \u00e1rea de sa\u00fade;\r\n\tc) 25% de representa\u00e7\u00e3o de governo e prestadores de servi\u00e7os privados, conveniados, ou sem fins lucrativos.\r\n\tArt. 6\u00ba. A participa\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os, entidades e movimentos sociais ter\u00e1 como crit\u00e9rio a representatividade, a abrang\u00eancia e a complementaridade do conjunto da sociedade, no \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do Conselho de Sa\u00fade. Aplicando o princ\u00edpio da paridade, ser\u00e3o contempladas, dentre outras, as seguintes representa\u00e7\u00f5es:\r\n\ta) associa\u00e7\u00f5es de pessoas com patologias;\r\n\tb) associa\u00e7\u00f5es de pessoas com defici\u00eancias;\r\n\tc) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...);\r\n\td) movimentos organizados de mulheres, em sa\u00fade;\r\n\te) entidades de aposentados e pensionistas;\r\n\tf) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confedera\u00e7\u00f5es e federa\u00e7\u00f5es de trabalhadores urbanos e rurais;\r\n\tg) entidades de defesa do consumidor;\r\n\th) organiza\u00e7\u00f5es de moradores;\r\n\ti) entidades ambientalistas;\r\n\tj) organiza\u00e7\u00f5es religiosas;\r\n\tk) trabalhadores da \u00e1rea de sa\u00fade: associa\u00e7\u00f5es, confedera\u00e7\u00f5es, conselhos de profiss\u00f5es regulamentadas, federa\u00e7\u00f5es e sindicatos, obedecendo \u00e0s inst\u00e2ncias federativas;\r\n\tl) comunidade cient\u00edfica;\r\n\tm) entidades p\u00fablicas, de hospitais universit\u00e1rios e hospitais campo de est\u00e1gio, de pesquisa e desenvolvimento;\r\n\tn) entidades patronais;\r\n\to) entidades dos prestadores de servi\u00e7o de sa\u00fade; e\r\n\tp) governo.\r\n\t\u00a7 1\u00ba. De modo geral, o usu\u00e1rio \u00e9 aquele que n\u00e3o est\u00e1 comprometido de forma direta ou indireta com os demais grupos: gestores, prestadores de servi\u00e7os e profissionais de sa\u00fade.\r\n\tArt. 7\u00ba. Ser\u00e3o consideradas entidades, movimentos e institui\u00e7\u00f5es como existentes, para efeito de participa\u00e7\u00e3o no Conselho Municipal de Sa\u00fade, as regularmente organizadas, conforme a Lei.\r\n\tArt. 8\u00ba. Ser\u00e3o eleitas entidades, movimentos e institui\u00e7\u00f5es que se submeterem ao chamamento p\u00fablico e apresentarem documentos comprobat\u00f3rios de exist\u00eancia. Depois, avaliadas em plen\u00e1rio para que reproduzam os objetivos expostos no Art 4\u00ba.\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. No caso de haver mais entidades do que vagas, as entidades que n\u00e3o forem contempladas poder\u00e3o ser convocadas a qualquer tempo, desde que institu\u00edda a necessidade de reformula\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o das entidades, por qualquer motivo, submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o no plen\u00e1rio.\r\n\tArt. 9\u00ba. As entidades no Conselho Municipal de Sa\u00fade ter\u00e3o os conselheiros indicados, por escrito, conforme processos estabelecidos pelas respectivas entidades, movimentos e institui\u00e7\u00f5es e de acordo com a sua organiza\u00e7\u00e3o. Cada entidade deve eleger um titular e um suplente. Recomenda-se de que ocorra renova\u00e7\u00e3o de seus representantes a cada elei\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 30% dos representantes.\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Na ocorr\u00eancia da sa\u00edda do conselheiro titular, o suplente assumir\u00e1 automaticamente o seu lugar at\u00e9 a conclus\u00e3o do mandato.\r\n\tArt. 10\u00ba. A participa\u00e7\u00e3o dos membros eleitos do Poder Legislativo, representa\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico como conselheiro n\u00e3o \u00e9 permitida nos Conselhos de Sa\u00fade, conforme reza a Resolu\u00e7\u00e3o do CNS n\u00ba 453 de 10 de maio de 2012.\r\n\tArt. 11. As fun\u00e7\u00f5es, como membro do Conselho Municipal de Sa\u00fade, n\u00e3o ser\u00e3o remuneradas, considerando-se o seu exerc\u00edcio de relev\u00e2ncia p\u00fablica e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem preju\u00edzo para o conselheiro. Para fins de justificativa junto aos \u00f3rg\u00e3os, entidades competentes e institui\u00e7\u00f5es, o Conselho Municipal de Sa\u00fade emitir\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o de seus membros durante o per\u00edodo das reuni\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es, capacita\u00e7\u00f5es e outras atividades espec\u00edficas.\t\r\n\tArt. 12. O conselheiro, no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o, responde pelos seus atos conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\tArt. 13. Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Sa\u00fade ser\u00e3o publicados por meio de portaria expedida pelo Prefeito Municipal.\r\n\t\u00a71\u00ba. Os representantes das cadeiras do Governo ser\u00e3o de livre escolha do Prefeito ou a quem este delegar.\r\n\t\u00a72\u00ba. Os representantes a que se refere o Art 3\u00ba dever\u00e3o ser indicados expressamente mediante correspond\u00eancia espec\u00edfica, acompanhada da Ata do Plen\u00e1rio que os elegeu, dirigida ao Gabinete do Prefeito Municipal para que tome as devidas provid\u00eancias;\r\n\t\u00a73\u00ba. A ocupa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de sa\u00fade ou na gest\u00e3o do SUS que interfiram na autonomia representativa do conselheiro deve ser avaliada em plen\u00e1rio como poss\u00edvel impedimento da representa\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rio e trabalhador, e, a ju\u00edzo da entidade, indicativo de substitui\u00e7\u00e3o do conselheiro.\r\n\tArt. 14. O Conselho Municipal de Sa\u00fade reger-se-\u00e1 pelas seguintes disposi\u00e7\u00f5es, no que se refere aos seus membros:\r\n\tI - A Mesa Diretora ser\u00e1 formada por um Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba Secret\u00e1rio e 2\u00ba Secret\u00e1rio, observando o princ\u00edpio da paridade, que conduzir\u00e3o as reuni\u00f5es e observar\u00e3o o cumprimento do disposto no Art 2\u00ba;\r\n\tII - Por qualquer motivo, na falta do Presidente, este ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Vice-Presidente e assim sucessivamente;\r\n\tIII - Os membros da Mesa Diretora ser\u00e3o eleitos dentre os membros do Conselho, atrav\u00e9s de voto direto e  nomeados pelo prefeito, atrav\u00e9s de portaria, mesmo em casos em que qualquer dos componentes da Mesa Diretora deva ser substitu\u00eddo;\r\n\tIV - A mesa diretora poder\u00e1 ser assessorada por um Secret\u00e1rio Executivo, que dispor\u00e1 das provid\u00eancias rotineiras para condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos do Conselho Municipal de Sa\u00fade.\r\n\tArt. 15. Ser\u00e1 desligado o conselheiro e/ou entidade que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas ou a seis intercaladas no per\u00edodo de um ano. E nos demais casos: ren\u00fancia ou morte; mudan\u00e7a de domic\u00edlio do munic\u00edpio de Formiga; conduta incompat\u00edvel com o desempenho da fun\u00e7\u00e3o, definida pelo Plen\u00e1rio do Conselho Municipal de Sa\u00fade de Formiga.\r\n\tArt. 16. O conselheiro candidato a qualquer cargo eletivo dever\u00e1 se afastar do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, no Conselho Municipal de Sa\u00fade, por 03 (tr\u00eas) meses que antecedem o pleito, cabendo \u00e0 entidade que o mesmo representa condicionar o seu retorno ao exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nCAP\u00cdTULO I - DO FUNCIONAMENTO\r\n\r\n\tArt. 17. O Conselho Municipal de Sa\u00fade, al\u00e9m do que dispuser seu Regimento Interno, ter\u00e1 seu funcionamento regido pelas seguintes normas:\r\n\tI - O \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima \u00e9 o Plen\u00e1rio;\r\n\tII - O Conselho Municipal de Sa\u00fade reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez por m\u00eas e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. As reuni\u00f5es plen\u00e1rias devem ser abertas ao p\u00fablico e devem acontecer em espa\u00e7os e hor\u00e1rios que possibilitem a participa\u00e7\u00e3o da sociedade;\r\n\tIII - A pauta e o material de apoio \u00e0s reuni\u00f5es devem ser encaminhados aos conselheiros com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias;\r\n\tIV - Cada membro do Conselho Municipal de Sa\u00fade de Formiga ter\u00e1 direito a um \u00fanico voto na sess\u00e3o plen\u00e1ria, sendo vedado o voto por procura\u00e7\u00e3o.\r\n\tArt. 18. Para garantir autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho, a Secretaria Municipal de Sa\u00fade garantir\u00e1 dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, autonomia financeira e organiza\u00e7\u00e3o de infraestrutura e apoio t\u00e9cnico prontamente.\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico. O Conselho Municipal de Sa\u00fade decidir\u00e1 sobre o seu or\u00e7amento.\r\n\tArt. 19. As decis\u00f5es do Conselho Municipal de Sa\u00fade ser\u00e3o adotadas mediante os seguintes tipos de quorum:\r\n\ta) maioria simples (qu\u00f3rum m\u00ednimo) - o n\u00famero inteiro imediatamente superior \u00e0 metade dos membros presentes, quando assuntos da pauta; e outras que o Presidente assim determinar;\r\n\tb) maioria absoluta (qu\u00f3rum especial) - o n\u00famero inteiro imediatamente superior \u00e0 metade dos membros do Conselho, quando para dirimir situa\u00e7\u00f5es de desentendimentos ou constrangedoras; para validar altera\u00e7\u00e3o nas entidades que comp\u00f5e o Conselho; para definir sobre Confer\u00eancias Municipais de Sa\u00fade; e outras que o Presidente assim determinar;\r\n\tc) Maioria qualificada (qu\u00f3rum qualificado) - o n\u00famero de presentes deve ser de 2/3 (dois ter\u00e7os) do total de membros do Conselho, quando houver qualquer altera\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o fundamental do Conselho, no sentido de preservar o que est\u00e1 garantido em lei; e outras que o Presidente assim determinar.\r\n\tArt. 20. Poder\u00e3o ser criadas comiss\u00f5es internas constitu\u00eddas por membros do Conselho Municipal de Sa\u00fade, ou grupos de trabalho e/ou estudo de conselheiros para a\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias, para emitir parecer a respeito de temas espec\u00edficos. As comiss\u00f5es poder\u00e3o contar com integrantes n\u00e3o conselheiros, que ser\u00e3o considerados colaboradores, sem direito a voto, apenas parecer de cunho elucidativo.\r\n\tArt. 21. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Sa\u00fade ser\u00e1 de 2(dois) anos, n\u00e3o podendo coincidir com o per\u00edodo de elei\u00e7\u00f5es municipais e estaduais.\r\n\tArt. 22. As reuni\u00f5es devem ser transcritas em livro de atas do Conselho Municipal de Sa\u00fade e aprovadas na reuni\u00e3o subsequente, devendo este ser mantido em arquivo do Conselho.\r\n\tArt. 23. As defini\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Sa\u00fade, bem como os temas tratados em plen\u00e1rio, suas atas e delibera\u00e7\u00f5es devem ser amplamente divulgadas. O pleno do Conselho deve se manifestar por meio de resolu\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es, mo\u00e7\u00f5es e outros atos deliberativos.\r\n\tArt. 24. As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Sa\u00fade ser\u00e3o consubstanciadas em Resolu\u00e7\u00f5es e publicadas no \u00f3rg\u00e3o de Imprensa oficial do munic\u00edpio num prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo mencionado e n\u00e3o sendo homologada a resolu\u00e7\u00e3o e nem enviada justificativa pelo gestor ao Conselho com proposta de altera\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o a ser apreciada na reuni\u00e3o seguinte, as entidades que integram o Conselho de Sa\u00fade podem buscar a valida\u00e7\u00e3o das resolu\u00e7\u00f5es, recorrendo \u00e0 justi\u00e7a e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, quando necess\u00e1rio.\r\n\tArt. 25. O Conselho Municipal de Sa\u00fade, com a devida justificativa, buscar\u00e1 auditoria externa e independente sobre as contas e atividades do Gestor do SUS.\r\n\tArt. 26. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\tArt. 27. Revogam-se a Lei n\u00ba 3.847, de 21 de junho de 2006.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/694/projeto_de_lei_no_027.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:22:50.796580-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}