{"id":692,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 198 de 2018","link_detail_backend":"/materia/692","metadata":{},"numero":198,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-07-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Preven\u00e7\u00e3o e Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o, cria o Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social - CMTCS, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica organizada, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga/MG, a Pol\u00edtica Municipal de Preven\u00e7\u00e3o e Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o, que tem como objetivo prevenir a pr\u00e1tica de atos lesivos ao patrim\u00f4nio e ao er\u00e1rio atrav\u00e9s da implanta\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de transpar\u00eancia da informa\u00e7\u00e3o, fortalecimento e qualifica\u00e7\u00e3o do controle social, garantia da isonomia, economicidade, efici\u00eancia, efic\u00e1cia e efetividade como elementos fundamentais das decis\u00f5es p\u00fablicas e proposi\u00e7\u00e3o de legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00f5es que contribuam para a efetiva\u00e7\u00e3o destes objetivos, em especial medidas de aperfei\u00e7oamento dos m\u00e9todos e sistemas de controle e incremento da transpar\u00eancia na gest\u00e3o do Poder P\u00fablico Municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I - DA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE PREVEN\u00c7\u00c3O E COMBATE \u00c0 CORRUP\u00c7\u00c3O\r\nSe\u00e7\u00e3o I - Dos princ\u00edpios e diretrizes\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba A Pol\u00edtica Municipal de Preven\u00e7\u00e3o e Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o ser\u00e1 executada em conformidade com os princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nos termos do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia, levando em conta a supremacia do interesse p\u00fablico e o reconhecimento que o princ\u00edpio constitucional da efici\u00eancia exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfei\u00e7\u00e3o e rendimento funcional garantida a efic\u00e1cia, efetividade e economicidade das a\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, em especial para a efetiva\u00e7\u00e3o dos objetivos buscados pelas seguintes normas legais vigentes ou legisla\u00e7\u00e3o que vier as substituir:\r\n\tI - Decreto - Lei n\u00ba 201, de 27 de fevereiro de 1967, que disp\u00f5e sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e d\u00e1 outras provid\u00eancias;\r\nII - Lei n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992, que disp\u00f5e sobre as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos agentes p\u00fablicos nos casos de enriquecimento il\u00edcito no exerc\u00edcio de mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta ou fundacional e d\u00e1 outras provid\u00eancias;\r\n\tIII - Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, institui normas para licita\u00e7\u00f5es e contratos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\tIV - Lei n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informa\u00e7\u00f5es previsto no inciso XXXIII do art. 5\u00ba, no inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 37 e no \u00a7 2\u00ba do art. 216 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e d\u00e1 outras provid\u00eancias; \r\n\tV - Lei Complementar n\u00ba 169, de 26 de outubro de 2017, que disp\u00f5e sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A Pol\u00edtica Municipal de Preven\u00e7\u00e3o e Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o ser\u00e1 executada em conformidade com as seguintes diretrizes:\t\r\nI - observ\u00e2ncia da publicidade como norma geral e do sigilo como exce\u00e7\u00e3o, nos casos previstos na lei;\t\r\nII - divulga\u00e7\u00e3o de todas as informa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter p\u00fablico, independentemente de solicita\u00e7\u00e3o;\t\r\nIII - fomento ao desenvolvimento da cultura de transpar\u00eancia na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\tIV - desenvolvimento do controle social da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\t\r\nV - prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;\tVI - prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o sigilosa e da informa\u00e7\u00e3o pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restri\u00e7\u00e3o de acesso;\r\nVII - garantia de cumprimento dos prazos para a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es solicitadas ao Poder P\u00fablico nos termos da Lei Federal n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, incluindo a averigua\u00e7\u00e3o de eventual cometimento de crime de responsabilidade pelo descumprimento dos mesmos;\t\r\nVIII - utiliza\u00e7\u00e3o, preferencialmente, por tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e por meios de comunica\u00e7\u00e3o virtuais;\r\nIX - primazia pela linguagem simples, acess\u00edvel aos cidad\u00e3os e que possibilite o claro entendimento do que est\u00e1 sendo veiculado;\r\nX - promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 preven\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o;\r\nXI - fomento \u00e0 integra\u00e7\u00e3o e \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o entre os dados e informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas disponibilizadas por todas as esferas do Poder P\u00fablico Municipal e apoio \u00e0s iniciativas da sociedade civil no desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es que facilitem o acesso, an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o destes dados;\r\nXII - completo apoio e coopera\u00e7\u00e3o \u00e0s pr\u00e1ticas e a\u00e7\u00f5es de controle social executadas pela sociedade civil e pela imprensa.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A Pol\u00edtica Municipal de Preven\u00e7\u00e3o e Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o buscar\u00e1 o atendimento aos seguintes objetivos: \r\nI -  compara\u00e7\u00e3o permanente das despesas realizadas com a contrata\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e obras pelo Poder P\u00fablico com contrata\u00e7\u00f5es semelhantes realizadas por outros entes;\r\nII - avalia\u00e7\u00e3o permanente das pol\u00edticas implementadas pelo Poder P\u00fablico quanto a sua efici\u00eancia, efic\u00e1cia e economicidade em rela\u00e7\u00e3o ao volume de recursos investidos e os efeitos produzidos nos indicadores relacionados ao objetivo das invers\u00f5es financeiras;\t\r\nIII - elabora\u00e7\u00e3o, em conjunto com os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos competentes, entidades da sociedade civil e institui\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas, de indicadores nas diversas \u00e1reas capazes de atender ao previsto no inciso II deste artigo;\t\r\nIV - fomentar o uso de meio eletr\u00f4nico na tramita\u00e7\u00e3o de processos administrativos, comunica\u00e7\u00e3o de atos e transmiss\u00e3o de documentos, como meio de reduzir custos, ganhar agilidade e dar mais transpar\u00eancia a estes processos.\t\r\nV - divulgar, esclarecer, controlar o cumprimento e produzir meios de detec\u00e7\u00e3o de eventuais descumprimentos e/ou poss\u00edveis viola\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o enumerada nos incisos I a V do art. 2\u00ba desta lei;\t\r\nVI - redu\u00e7\u00e3o gradativa dos custos operacionais dos bens e servi\u00e7os p\u00fablicos e o desperd\u00edcio de produtos e servi\u00e7os;\t\r\nVII - promover procedimentos e propor normas que garantam os princ\u00edpios da objetividade e impessoalidade nas decis\u00f5es do Poder P\u00fablico e reduzam ao m\u00e1ximo a discricionariedade e subjetividade inerente a estas decis\u00f5es;\t\r\nVIII - propor aperfei\u00e7oamentos \u00e0s normas e legisla\u00e7\u00e3o municipal de forma a garantir a elimina\u00e7\u00e3o de dubiedades, interpreta\u00e7\u00f5es duvidosas, controversas ou obscuras de maneira a padronizar sua aplica\u00e7\u00e3o e controle de forma impessoal.\r\n\r\n\tCAP\u00cdTULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPAR\u00caNCIA E CONTROLE SOCIAL\r\n\t\r\n\tArt. 5\u00ba Fica criado o Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social - CMTCS, \u00f3rg\u00e3o colegiado, permanente e aut\u00f4nomo, de car\u00e1ter avaliador e fiscalizador da Pol\u00edtica Municipal de Preven\u00e7\u00e3o da Corrup\u00e7\u00e3o.\r\n\t\r\nSe\u00e7\u00e3o I - Das atribui\u00e7\u00f5es\r\n\r\n\tArt. 6\u00ba Compete ao Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social:\r\nI - elaborar e deliberar sobre pol\u00edticas de promo\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia e controle social na administra\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o p\u00fablica, com vistas \u00e0 melhoria da efici\u00eancia administrativa e o atendimento aos princ\u00edpios, objetivos e diretrizes desta lei;\r\nII - zelar pela garantia ao acesso dos cidad\u00e3os aos dados e informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, tomando provid\u00eancias junto ao Poder P\u00fablico nos casos de descumprimento da Lei Federal n\u00ba 12.527, de 18 de novembro de 2011, incluindo a averigua\u00e7\u00e3o de eventual cometimento de crime de responsabilidade pelo n\u00e3o cumprimento dos prazos previstos nesta lei;\t\r\nIII - planejar, articular e implementar, com o aux\u00edlio e o assessoramento t\u00e9cnico dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, entidades da sociedade civil e cidad\u00e3os interessados, ferramentas para pol\u00edticas de transpar\u00eancia e efici\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e de controle social;\r\nIV - elaborar, com o aux\u00edlio e o assessoramento t\u00e9cnico dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, programa de informa\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o de entidades da sociedade civil, profissionais da imprensa e cidad\u00e3os interessados quanto \u00e0 obten\u00e7\u00e3o, tabula\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e interpreta\u00e7\u00e3o dos dados e das ferramentas de transpar\u00eancia disponibilizadas, em particular quanto \u00e0quelas informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao efetivo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de controle social;\t\r\nV - colaborar com demais conselhos municipais no sentido de capacitar seus membros ao efetivo exerc\u00edcio do controle social, \u00e0 formula\u00e7\u00e3o e aprimoramento de normas de transpar\u00eancia, controle social e preven\u00e7\u00e3o da corrup\u00e7\u00e3o;\t\r\nVI - fiscalizar o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 transpar\u00eancia e controle social e \u00e0s medidas de preven\u00e7\u00e3o, detec\u00e7\u00e3o e combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o;\t\r\nVII - expedir para ao Poder P\u00fablico Municipal recomenda\u00e7\u00f5es pertinentes ao desenvolvimento da transpar\u00eancia e controle social;\t\r\nVIII - identificar meios e apresentar propostas de integra\u00e7\u00e3o entre os dados e informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de todas as esferas do Poder P\u00fablico Municipal;\t\r\nIX - elaborar relat\u00f3rio anual sobre as pol\u00edticas p\u00fablicas de transpar\u00eancia e controle social, ao qual ser\u00e1 dada toda a publicidade, inclusive na rede mundial de computadores e em audi\u00eancia p\u00fablica;\t\r\nX - elaborar, atualizar, manter e divulgar indicadores de transpar\u00eancia, controle social, efici\u00eancia, efic\u00e1cia, efetividade, economicidade e qualidade e desempenho dos servi\u00e7os p\u00fablicos no \u00e2mbito do munic\u00edpio;\t\r\nXI - desenvolver outras atividades relacionadas \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas de transpar\u00eancia, controle social e preven\u00e7\u00e3o da corrup\u00e7\u00e3o;\t\r\nXII - elaborar e aprovar seu regimento interno;\r\n\u00a7 1\u00ba O regimento interno, de que trata o inciso XII deste artigo, ser\u00e1 elaborado no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias, ap\u00f3s a constitui\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social.\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o oferecidas pelo Poder P\u00fablico aos Conselheiros as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 compreens\u00e3o dos mesmos na utiliza\u00e7\u00e3o das ferramentas de transpar\u00eancia disponibilizadas pelo Poder P\u00fablico, bem como os dados necess\u00e1rios ao pleno exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s a constitui\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social.\t\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II - Da composi\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\tArt. 7\u00ba O Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social - CMTCS ser\u00e1 composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, permitida uma recondu\u00e7\u00e3o, assim disposto:\t\r\nI - 6 (seis) representantes indicados dentre membros de entidades representativas da sociedade civil, constitu\u00eddas h\u00e1 pelo menos 1 (um) ano; \r\nII - 6 (dez) representantes do Poder P\u00fablico Municipal, sendo:\t\r\na) Controlador Municipal, que presidir\u00e1 o Conselho;\r\nb) Chefe de Gabinete;\r\nc) Diretor de Compras P\u00fablicas;\r\nd) Diretor de Comunica\u00e7\u00e3o;\t\r\ne) Procurador Municipal;\t\t\r\nf) Secret\u00e1rio Municipal de Fazenda;\t\r\n\u00a7 1\u00ba Cada representante ter\u00e1 um suplente, que ter\u00e1 os seguintes poderes:\t\r\nI - poder\u00e1 substituir o membro titular, provisoriamente, em suas faltas ou impedimentos, ou em car\u00e1ter definitivo no caso de vac\u00e2ncia da titularidade;\t\r\nII - na qualidade de suplente, ter\u00e1 direito a voz em todas as reuni\u00f5es do Conselho.\t\r\n\u00a7 2\u00ba Os suplentes dos representantes do Poder P\u00fablico ser\u00e3o, obrigatoriamente, oriundos da mesma Unidade Administrativa, preferencialmente, servidores de carreira, caso os membros titulares n\u00e3o sejam.\r\n\u00a7 3\u00ba Havendo mais de 6 (seis) entidades representativas da sociedade civil habilitadas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o no Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social - CMTCS, como crit\u00e9rio de desempate, prevalece a que tenha objetivo estatut\u00e1rio relacionado com os objetivos do Conselho; persistindo o empate considera-se aquela que tiver mais tempo de constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Os conselheiros, titulares e suplentes, ser\u00e3o nomeados pelo Poder Executivo atrav\u00e9s de decreto e posteriormente empossados, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o do decreto, em reuni\u00e3o da C\u00e2mara Municipal de Formiga.\t\r\n\r\nArt. 9\u00ba Os membros do Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social poder\u00e3o ser substitu\u00eddos mediante solicita\u00e7\u00e3o da entidade ou autoridade p\u00fablica a qual estejam vinculados, que ser\u00e1 apresentada ao referido Conselho, o qual far\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o do ato ao Chefe do Executivo Municipal.\t\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos em que a entidade representativa da sociedade civil requeira a substitui\u00e7\u00e3o de um dos membros do Conselho a ela vinculada, a solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser justificada, por escrito, pelo Presidente da referida entidade, inclu\u00edda ata da reuni\u00e3o da diretoria ou assembleia da entidade que referendou a decis\u00e3o;\t\r\n\r\nArt. 10 A fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social \u00e9 considerada servi\u00e7o p\u00fablico relevante e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.\t\r\n\r\nArt. 11 Perder\u00e1 o mandato o conselheiro que:\r\nI - desvincular-se do \u00f3rg\u00e3o de origem da sua representa\u00e7\u00e3o;\t\r\nII - faltar a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas ou a cinco intercaladas sem justificativa, que dever\u00e1 ser apresentada na forma prevista no regimento interno do Conselho;\t\r\nIII - apresentar ren\u00fancia ao Conselho, que ser\u00e1 lida na sess\u00e3o seguinte \u00e0 de sua recep\u00e7\u00e3o;\tIV - apresentar procedimento incompat\u00edvel com a dignidade das fun\u00e7\u00f5es; \r\nV - for condenado em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, em raz\u00e3o do cometimento de crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal ou se tornar incluso em qualquer das condi\u00e7\u00f5es de inexigibilidade previstas na Lei Complementar n\u00ba 64, de 18 de maio de 1990.\t\r\n\u00a7 1\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o da maioria dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provoca\u00e7\u00e3o, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.\t\r\n\u00a7 2\u00ba As atividades dedicadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos Conselheiros contar\u00e3o, para os efeitos deste artigo, como reuni\u00f5es ordin\u00e1rias.\r\n\r\nArt. 12 Perder\u00e1 o mandato, o membro da entidade que:\t\r\nI - extinguir sua base territorial de atua\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio;\r\nII - tiver constatada, em seu funcionamento, irregularidade de acentuada gravidade que torne incompat\u00edvel sua representa\u00e7\u00e3o no Conselho; ou \r\nIII - sofrer penalidade administrativa ou judicial reconhecidamente grave.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A substitui\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o da maioria simples dos componentes do Conselho, em procedimento iniciado mediante provoca\u00e7\u00e3o, assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III - Do funcionamento\r\n\r\nArt. 13 O Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social ter\u00e1 a seguinte estrutura:\r\nI - Plen\u00e1rio;\r\nII - Diretoria Executiva; e\r\nIII - Comiss\u00f5es, constitu\u00eddas nos termos do seu regimento interno, para tratar de temas gerais de interesse do conselho.\r\n\r\nArt. 14 A Diretoria Executiva ser\u00e1 composta de:\r\nI - Presidente; \r\nII - Vice-presidente;\r\nIII - Secret\u00e1rio-geral.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social ser\u00e1 eleita anualmente dentre os conselheiros em vota\u00e7\u00e3o aberta entre seus pares, na forma a ser disciplinada no regimento interno.\r\n\r\nArt. 15 As reuni\u00f5es do Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social ser\u00e3o realizadas com a presen\u00e7a m\u00ednima de mais da metade de seus membros, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, ou com o n\u00famero a ser definido em seu regimento interno, em segunda e \u00faltima convoca\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 16 O Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social instituir\u00e1 seus atos por meio de resolu\u00e7\u00f5es aprovadas pela maioria dos presentes e publicados no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 17 O Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social reunir-se-\u00e1, ordinariamente, a cada m\u00eas e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Diretoria Executiva ou por maioria de seus membros.\r\n\r\nArt. 18 As reuni\u00f5es do conselho ser\u00e3o abertas ao p\u00fablico, com pauta publicamente divulgada em prazo n\u00e3o inferior a 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realiza\u00e7\u00e3o e documentadas, se poss\u00edvel, em \u00e1udio e v\u00eddeo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Das reuni\u00f5es do conselho, ser\u00e3o lavradas atas que conter\u00e3o o relato sucinto, devidamente assinada pelos presentes.\r\n\r\nArt. 19 Os Poderes Executivo e Legislativo prestar\u00e3o apoio necess\u00e1rio ao funcionamento do Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social.\r\n\r\nCAPITULO III - DAS MEDIDAS IMEDIATAS DE PREVEN\u00c7\u00c3O E CONTROLE\r\nSe\u00e7\u00e3o I - Da utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos oficiais\r\n\r\nArt. 20 Visando ampliar as condi\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia e controle social relativas ao inciso IV do art. 9\u00ba da Lei Federal n\u00ba 8.429, de 2 de junho de 1992, fica determinado:\r\na) \u00e9 obrigat\u00f3ria a indica\u00e7\u00e3o, nas superf\u00edcies laterais dos ve\u00edculos, de inscri\u00e7\u00e3o adesiva identificando-os como pertencentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal Direta, Indireta ou Aut\u00e1rquica e de seu uso exclusivo em servi\u00e7o;\r\nb) todos os ve\u00edculos de propriedade da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Indireta ou Aut\u00e1rquica Municipal dever\u00e3o ter servi\u00e7o de rastreamento por sat\u00e9lite;\r\nc) os dados obtidos pelo rastreamento previsto na al\u00ednea anterior, bem como os respectivos relat\u00f3rios que justifiquem a utiliza\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos dever\u00e3o ser disponibilizados no Portal da Transpar\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.\r\n\u00a7 1\u00ba Na utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo oficial ser\u00e3o registradas e tornadas p\u00fablicas, no m\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\nI - identifica\u00e7\u00e3o do nome e lota\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio;\r\nII - identifica\u00e7\u00e3o do motorista; e\r\nIII - origem, destino, finalidade, hor\u00e1rios de sa\u00edda e de chegada e as respectivas quilometragens.\r\n\u00a7 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e1 informar ao Poder Legislativo e ao Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social dados sobre ve\u00edculos e respectivos condutores que forem encontrados junto a casas de divers\u00f5es, mercados e feiras p\u00fabicas, ou de estabelecimentos comerciais, em excurs\u00f5es ou passeios aos domingos e feriado, ou ainda, ap\u00f3s o encerramento do expediente das diversas reparti\u00e7\u00f5es, sem ordem de servi\u00e7o especial, e que conduzam pessoas estranhas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal, ainda que acompanhadas de servidor municipal, e tomar\u00e1 as devidas medidas administrativas referentes a cada caso.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II - Da utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 21 Os servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o de voz por meio de telefonia m\u00f3vel e de dados por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet e modem, quando disponibilizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta, indireta e aut\u00e1rquica, destinam-se \u00e0s necessidades do servi\u00e7o.\r\n\u00a7 1\u00ba Os servi\u00e7os de que tratam o caput s\u00e3o destinados:\r\nI - ao Prefeito e Vice-Prefeito;\r\nII - aos Secret\u00e1rios Municipais e Dirigentes superiores da administra\u00e7\u00e3o indireta, aut\u00e1rquica e fundacional; e \r\nIII - em casos excepcionais, devidamente justificados, a outros servidores, no interesse da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, desde que autorizados pela autoridade m\u00e1xima do \u00f3rg\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Os limites de valores mensais para utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de que trata o caput ser\u00e1 de R$ 50,00 (cinquenta reais);\r\n\u00a7 3\u00ba Os valores que excederem o limite estabelecido no \u00a7 2\u00ba, ressalvados casos excepcionais devidamente justificados, dever\u00e3o ser recolhidos pelos usu\u00e1rios aos cofres p\u00fablicos no prazo m\u00e1ximo de cinco dias \u00fateis, contado da data de recebimento da fatura pelo mesmo.\r\n\u00a7 4\u00ba Caber\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico a qual o servidor \u00e9 vinculado, dar publicidade no Portal de Transpar\u00eancia ao valor total dos gastos individuais com os servi\u00e7os descritos no caput, bem como \u00e0s justificativas mencionadas no inciso III deste artigo.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III - Das despesas com publicidade e propaganda\r\n\r\nArt. 22 Fica o Poder P\u00fablico obrigado a divulgar os custos de veicula\u00e7\u00e3o de toda a publicidade da Administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e aut\u00e1rquica inserida nos meios de comunica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Nos custos referidos no caput deste artigo ser\u00e3o inclu\u00eddas as despesas relativas \u00e0 cria\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o e demais servi\u00e7os previstos no art. 2\u00ba. da Lei n\u00ba 12.232, de 29 de abril de 2010, quando for o caso, da publicidade veiculada.\r\n\u00a7 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o dos gastos dever\u00e1 conter, obrigatoriamente, os valores unit\u00e1rio e total da veicula\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba Trimestralmente, a Administra\u00e7\u00e3o informar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal e em seu Portal de Transpar\u00eancia a rela\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o em que houve inser\u00e7\u00f5es de publicidade, bem como os respectivos gastos totais.\r\n\r\nArt. 23 A divulga\u00e7\u00e3o dos custos obedecer\u00e1 aos seguintes crit\u00e9rios:\r\nI - Publicidade em jornais e revistas: no m\u00ednimo, 5% do espa\u00e7o, precedida da seguinte mensagem: \u201cA Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Formiga pagou por este an\u00fancio R$ (valor unit\u00e1rio) e R$ (valor total da campanha)\u201d;\r\nII - Publicidade em r\u00e1dio: o tempo necess\u00e1rio para a locu\u00e7\u00e3o da seguinte mensagem: \u201cA Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Formiga pagou por este an\u00fancio R$ (valor unit\u00e1rio) e R$ (valor total da campanha)\u201d;\r\nIII - Publicidade em televis\u00e3o: cinco segundos para exposi\u00e7\u00e3o da seguinte mensagem: \u201cA Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Formiga pagou por este an\u00fancio R$ (valor unit\u00e1rio) e R$ (valor total da campanha)\u201d;\r\nIV - Publicidade por meio de panfletos, outdoors, pain\u00e9is e placas: no m\u00ednimo, 10% do espa\u00e7o, contendo a seguinte mensagem: \u201cA Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Formiga pagou por este an\u00fancio R$ (valor unit\u00e1rio) e R$ (valor total da campanha)\u201d;\r\nV - Publicidade por meio da rede mundial de computadores: no m\u00ednimo, 10% do espa\u00e7o, contendo a seguinte mensagem: \u201cA Administra\u00e7\u00e3o Municipal de Formiga pagou por este an\u00fancio R$ (valor unit\u00e1rio) e R$ (valor total da campanha)\u201d;\r\n\r\nArt. 24 Os gastos com a propaganda de programas espec\u00edficos da administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 5% do valor total a ser gasto com o programa.\r\n\r\nArt. 25 As despesas com publicidade oficial n\u00e3o poder\u00e3o exceder, anualmente, o percentual de 1% dos investimentos realizados pelo poder p\u00fablico, no exerc\u00edcio anterior.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os limites indicados neste artigo n\u00e3o se aplicam aos gastos com publica\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter fiscal, como editais, balan\u00e7os e avisos.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV - Das despesas com viagens e di\u00e1rias.\r\n\r\nArt. 26 O custeio de viagens para agentes pol\u00edticos e servidores p\u00fablicos, no interesse da administra\u00e7\u00e3o, deve ter motiva\u00e7\u00e3o justificada e fiscaliza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de controle interno e deve constar no Portal da Transpar\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o de forma espec\u00edfica, por viagem.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em face de todas as viagens, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a divulga\u00e7\u00e3o do nome do benefici\u00e1rio, destino e motivo leg\u00edtimo do deslocamento, per\u00edodo de perman\u00eancia, n\u00famero de di\u00e1rias e valores pagos, bem como respectivo relat\u00f3rio de viagem. \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V - Compara\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os\r\n\r\nArt. 27 Visando garantir a veda\u00e7\u00e3o imposta no inciso V do art. 10 da Lei Federal n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992 e em cumprimento ao disposto no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, competir\u00e1 a todos os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e aut\u00e1rquica garantir a permanente compara\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os de bens, servi\u00e7os e obras adquiridos pelo Poder P\u00fablico Municipal considerando os pre\u00e7os praticados no mercado e o necess\u00e1rio desconto em face da import\u00e2ncia do Poder P\u00fablico Municipal como consumidor de larga escala.\r\n\u00a7 1\u00ba As compras a que se refere o caput:\r\nI - Ser\u00e3o balizadas pelos pre\u00e7os praticados no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, Estadual e de outros munic\u00edpios compar\u00e1veis com o Munic\u00edpio de Formiga;\r\nII - A defini\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os ser\u00e1 precedido de ampla pesquisa de mercado;\r\nIII - Levar em conta o custo dos insumos apurados a partir da experi\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o, pesquisas junto aos demais \u00f3rg\u00e3os ou entidades, estudos e publica\u00e7\u00f5es especializadas, empresas, prestadores de servi\u00e7os e pesquisas junto ao mercado;\r\nIV - A import\u00e2ncia do Poder P\u00fablico Municipal dentro do mercado consumidor do produto, servi\u00e7o ou obra a ser adquirido em rela\u00e7\u00e3o ao desconto obtido na aquisi\u00e7\u00e3o.\r\nV - Elabora\u00e7\u00e3o de or\u00e7amento detalhado em pre\u00e7os unit\u00e1rios, fundamentado em pesquisa de mercado, a exemplo de contrata\u00e7\u00f5es similares, valores oficiais de refer\u00eancia ou pesquisa junto a fornecedores.\r\nVI - As pesquisas de pre\u00e7os referentes \u00e0 contrata\u00e7\u00f5es a serem realizadas, devem referir-se ao trimestre anterior ao da aquisi\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o aditados contratos quando o aditamento resultar em valores de aquisi\u00e7\u00e3o de obras, produtos ou servi\u00e7os com valor superior aos apontados pela pesquisa de pre\u00e7os.\r\n\u00a7 3\u00ba Os valores pagos pelas compras a que se refere o caput dever\u00e3o constar do Portal de Transpar\u00eancia, bem como as referidas pesquisas que os embasem e a sinaliza\u00e7\u00e3o e justificativa assinada por respons\u00e1vel t\u00e9cnico em todos os casos nos quais o valor da compra for superior a 90% do valor apurado na pesquisa.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI - Da divulga\u00e7\u00e3o das Agendas, Obras e Servi\u00e7os \r\n\r\nArt. 28 O Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais e Diretores da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Indireta e Aut\u00e1rquica est\u00e3o obrigados a divulgar com 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia, via Portal de Transpar\u00eancia, suas agendas durante o hor\u00e1rio de expediente.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Prefeito, Vice-Prefeito, Secret\u00e1rios Municipais e Diretores da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e Aut\u00e1rquica dever\u00e3o dar publicidade a qualquer documento, estudo, parecer ou informa\u00e7\u00e3o encaminhada a seu gabinete tratando de quest\u00e3o de interesse p\u00fablico e provinda de ente privado.\r\n \r\nArt. 29 A Administra\u00e7\u00e3o Municipal, por meio de suas Secretarias Municipais fica obrigada a divulgar com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias, o cronograma de quaisquer obras e servi\u00e7os a serem executados diretamente pelo munic\u00edpio ou terceirizados. \r\n\r\nCAPITULO IV - DAS MEDIDAS DE TRANSPAR\u00caNCIA\r\n\r\nArt. 30 \u00c9 dever dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Indireta e Aut\u00e1rquica promover, independentemente de requerimento, a divulga\u00e7\u00e3o, na internet, de informa\u00e7\u00f5es de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o divulgadas no Portal da Transpar\u00eancia, na internet, sem preju\u00edzo da divulga\u00e7\u00e3o em outros s\u00edtios dos \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais, as informa\u00e7\u00f5es sobre:\r\nI - repasses ou transfer\u00eancias de recursos financeiros;\r\nII - execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira detalhada;\r\nIII - licita\u00e7\u00f5es realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados;\r\nIV - contratos firmados, na \u00edntegra;\r\nV - \u00edntegra dos conv\u00eanios firmados, com os respectivos n\u00fameros de processo, valores conveniados, cronograma de pagamentos realizados e por realizar;\r\nVI - remunera\u00e7\u00e3o e subs\u00eddios recebidos por ocupantes de cargos de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, inclu\u00eddas quaisquer outras vantagens pecuni\u00e1rias, bem como proventos de aposentadoria e pens\u00f5es, de forma individualizada.\r\n\u00a7 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre servidores obedecer\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que disciplina a mat\u00e9ria.\r\n\u00a7 3\u00ba A Prefeitura Municipal de Formiga dever\u00e1 manter, em seu respectivo s\u00edtio na internet, se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a divulga\u00e7\u00e3o das seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\nI - estrutura organizacional, compet\u00eancias, legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, cargos comissionados e seus ocupantes, endere\u00e7o e telefones das unidades, hor\u00e1rios de atendimento ao p\u00fablico;\r\nII - dados gerais para o acompanhamento de programas, a\u00e7\u00f5es, projetos e obras de \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;\r\nIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;\r\nIV - resultados de inspe\u00e7\u00f5es, medi\u00e7\u00f5es, auditorias, presta\u00e7\u00f5es de contas, incluindo aquelas relativas a exerc\u00edcios anteriores, bem como medidas tomadas para corrigir e prevenir problemas apontados nos respectivos resultados e medidas administrativas tomadas para san\u00e1-los e apurar responsabilidades;\r\nV - telefone de contato e o correio eletr\u00f4nico da Ouvidoria. \r\n\u00a7 4\u00ba As informa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de p\u00e1gina na Internet, quando estiverem dispon\u00edveis em outros s\u00edtios governamentais.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS \r\n\r\nArt. 31 Os membros do Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social ser\u00e3o eleitos em at\u00e9 120 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta lei.\r\n\r\nArt. 32 O Executivo regulamentar\u00e1 em um prazo de 60 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, os procedimentos necess\u00e1rios para a efetiva\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es desta lei.\r\n\r\nArt. 33 As despesas recorrentes da implanta\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\tSubmeto o presente projeto que tem por objetivo dispor sobre a pol\u00edtica municipal de preven\u00e7\u00e3o e combate a corrup\u00e7\u00e3o, bem como instituir o Conselho Municipal de Transpar\u00eancia e Controle Social. \r\n\tO atual modelo de democracia al\u00e9m do Controle Institucional, que \u00e9 aquele exercido de um poder sobre o outro, clama pelo Controle Social que \u00e9 a efetiva participa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o na gest\u00e3o p\u00fablica atrav\u00e9s da fiscaliza\u00e7\u00e3o, monitoramento e controle das a\u00e7\u00f5es da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. \u00c9 um important\u00edssimo mecanismo de fortalecimento da cidadania, aproximando a sociedade do Estado, oportunizando aos cidad\u00e3os o acompanhamento das a\u00e7\u00f5es dos governos, cobrando uma boa gest\u00e3o p\u00fablica. \u00c9 franquear ao cidad\u00e3o o pleno exerc\u00edcio de sua cidadania dentro do processo pol\u00edtico.\r\nO projeto, atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o do Conselho, trata acerca da necess\u00e1ria transpar\u00eancia dos atos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Isso porque a \u201ctranspar\u00eancia superficial\u201d \u00e9 fator altamente question\u00e1vel pela sociedade, pois ao \u201cocultar\u201d ou divulgar de forma incompleta informa\u00e7\u00f5es da gest\u00e3o p\u00fablica, compromete a credibilidade dos atos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Fraudes e atos de corrup\u00e7\u00e3o encontram oportunidades favor\u00e1veis para propaga\u00e7\u00e3o em ambientes nos quais a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o oferece a devida transpar\u00eancia e divulga\u00e7\u00e3o. O acompanhamento dos atos p\u00fablicos, quaisquer que sejam eles, permite \u00e0 sociedade exercer um papel fundamental na identifica\u00e7\u00e3o dessas viola\u00e7\u00f5es. \r\nPortanto, uma administra\u00e7\u00e3o transparente permite a participa\u00e7\u00e3o do cidad\u00e3o na gest\u00e3o e no controle da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. \r\nAssim conto com o apoio dos pares na aprova\u00e7\u00e3o desta important\u00edssima ferramenta de transpar\u00eancia e Controle Social.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Formiga, 2 de julho de 2018\r\n\r\n\r\nSIDNEY FERREIRA\r\nVereador","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:09:20.872669-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}