{"id":691,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 632 de 2023","link_detail_backend":"/materia/691","metadata":{},"numero":632,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-10-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a contrata\u00e7\u00e3o de pessoal para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta e as Autarquias poder\u00e3o efetuar contrata\u00e7\u00e3o de pessoal por tempo determinado, nas condi\u00e7\u00f5es e prazos previstos nesta Lei.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Considera-se necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico:\r\n\r\nI - calamidade p\u00fablica, surtos end\u00eamicos e assist\u00eancia a emerg\u00eancias em sa\u00fade p\u00fablica, regulamentadas por decreto, quando comprovado estado de alto risco de epidemia;\r\n\r\nII - campanhas de sa\u00fade p\u00fablica de dura\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria;\r\n\r\nIII- implanta\u00e7\u00e3o e/ou implementa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o urgente e inadi\u00e1vel, para atender a servi\u00e7os essenciais, entendidos como:\r\n\r\na)\tassist\u00eancia educacional;\r\nb)\tassist\u00eancia m\u00e9dica e hospitalar;\r\nc)\tdistribui\u00e7\u00e3o de medicamentos e alimentos;\r\nd)\tfuner\u00e1rios;\r\ne)\tcapta\u00e7\u00e3o e tratamento de esgoto e lixo;\r\nf)\ttratamento e abastecimento de \u00e1gua;\r\ng)\tassistenciais prestados no \u00e2mbito dos equipamentos socioassistenciais da prote\u00e7\u00e3o social b\u00e1sica e especial de m\u00e9dia e alta complexidade (Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social - CRAS; Centro de Refer\u00eancia Especializado em Assist\u00eancia Social - CREAS; Casa da Crian\u00e7a e do Adolescente; e Resid\u00eancia Inclusiva);\r\n\r\nIV - sa\u00edda volunt\u00e1ria ou dispensa de servidor, desde que n\u00e3o haja candidato aprovado em Concurso P\u00fablico e este seja realizado, para provimento efetivo de cargos, no prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses;\r\n\r\nV - afastamento transit\u00f3rio de servidor, por motivo de licen\u00e7a m\u00e9dica, superior a 15 (quinze) dias e at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses, cuja aus\u00eancia possa prejudicar sensivelmente os servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\n\r\nVI - execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os absolutamente transit\u00f3rios e de necessidade espor\u00e1dica ou campanhas do Governo Federal ou Estadual, a serem executadas atrav\u00e9s de Conv\u00eanios e/ou repasse de recursos financeiros, de car\u00e1ter transit\u00f3rio;\r\n\r\nVII - admiss\u00e3o de servidor, caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a substitui\u00e7\u00e3o por outro servidor do quadro, sem preju\u00edzo do servi\u00e7o p\u00fablico, e, sendo constatadas as seguintes situa\u00e7\u00f5es:\r\n\r\na)\texonera\u00e7\u00e3o, demiss\u00e3o, falecimento ou aposentadoria, desde que seja feito novo Concurso P\u00fablico dentro de 12 (doze) meses, a contar da data do evento;\r\nb)\treadapta\u00e7\u00e3o, vac\u00e2ncia em raz\u00e3o de posse em cargo inacumul\u00e1vel, exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o gratificada, licen\u00e7a sem vencimentos, licen\u00e7a pr\u00eamio, licen\u00e7a maternidade, afastamento para capacita\u00e7\u00e3o ou licen\u00e7a de concess\u00e3o obrigat\u00f3ria;\r\nc)\tredu\u00e7\u00e3o da jornada de trabalho, concedida a profissional do magist\u00e9rio, Assistente de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Auxiliar de Educa\u00e7\u00e3o Especial e Auxiliar de Educa\u00e7\u00e3o Especial - Int\u00e9rprete de Libras, por meio da Lei n\u00ba 4.948, de 21 de julho de 2014, ou outra norma que vier a substitu\u00ed-la.\r\n\r\nVIII - quando realizado concurso p\u00fablico e n\u00e3o houver preenchimento do n\u00famero de vagas, desde que seja realizado novo Concurso P\u00fablico para o provimento efetivo de cargos, no prazo m\u00e1ximo de 12 (doze) meses;\r\n\r\nIX - implanta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os voltados \u00e0 assist\u00eancia de sa\u00fade, em caso de habilita\u00e7\u00e3o de novo servi\u00e7o de sa\u00fade;\r\n\r\nX - admiss\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o a servidor efetivo cedido para atender a conv\u00eanio ou lei espec\u00edfica, caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a substitui\u00e7\u00e3o por outro do quadro, sem preju\u00edzo do servi\u00e7o p\u00fablico.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A justificativa e a fundamenta\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o far-se-\u00e3o em procedimento administrativo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, ser\u00e1 feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulga\u00e7\u00e3o, devendo ainda ser dada prefer\u00eancia obrigat\u00f3ria aos candidatos aprovados em concurso p\u00fablico vigente, com expectativa de nomea\u00e7\u00e3o em cada \u00e1rea da contrata\u00e7\u00e3o, respeitando-se a ordem de classifica\u00e7\u00e3o final dos aprovados.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O processo seletivo simplificado e as convoca\u00e7\u00f5es para fins de contrata\u00e7\u00e3o nos termos desta Lei, ser\u00e3o regulamentadas por Decreto espec\u00edfico.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Para as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias a Secretaria solicitante iniciar\u00e1 o procedimento administrativo para a solicita\u00e7\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o, devendo obrigatoriamente constar:\r\n\r\nI - motiva\u00e7\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o, devendo ser demonstrada a realidade f\u00e1tica geradora da necessidade com a devida documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria;\r\n\r\nII - o per\u00edodo da contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, respeitados os prazos legais dispostos nesta Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os envolvidos nos processos de an\u00e1lise, pareceres e autoriza\u00e7\u00f5es das solicita\u00e7\u00f5es de contratos, ter\u00e3o o prazo m\u00e1ximo de 4 (quatro) dias \u00fateis para dar andamento aos processos.  \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Esgotadas todas as tentativas de contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria dos candidatos aprovados em Concurso P\u00fablico e/ou Processo Seletivo vigentes, fica a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, em car\u00e1ter excepcional, autorizada a contrata\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de candidatos mediante comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos m\u00ednimos para o exerc\u00edcio do cargo, definidos em edital, sujeito a ampla divulga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 5\u00ba As contrata\u00e7\u00f5es previstas no art. 2\u00ba desta Lei ser\u00e3o feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos m\u00e1ximos:\r\n\r\nI - um ano, nos casos dos incisos V e VII do art. 2\u00ba desta Lei;\r\n\r\nII - 6 (seis) meses, nos demais casos, podendo ser prorrogado por uma \u00fanica vez, desde que para atender id\u00eantica necessidade, devendo o prazo da prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapassar o prazo do contrato inicialmente firmado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o inciso I deste artigo, os contratos poder\u00e3o ser sucessivamente prorrogados, at\u00e9 o limite de 1 ano, desde que devidamente motivada e comprovada a manuten\u00e7\u00e3o do afastamento do servidor titular do cargo, em algum dos motivos dispostos nos incisos V e VII, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, do art. 2\u00ba desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As prorroga\u00e7\u00f5es dos contratos dever\u00e3o ser precedidas de ato que as justifique e tamb\u00e9m se sujeita ao procedimento administrativo nos mesmos moldes da contrata\u00e7\u00e3o inicial.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O contratado dever\u00e1, no ato da assinatura do contrato, declarar-se, sob as penas da Lei, apto para cumprir as tarefas do contrato, durante o prazo de sua vig\u00eancia e que n\u00e3o se enquadra na proibi\u00e7\u00e3o prevista no inciso XVI do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 7\u00ba O pessoal contratado nos termos desta Lei n\u00e3o poder\u00e1:\r\n\r\nI - receber atribui\u00e7\u00f5es, fun\u00e7\u00f5es ou encargos n\u00e3o previstos no respectivo contrato;\r\n\r\nII - ser nomeado ou designado, ainda que a t\u00edtulo prec\u00e1rio ou em substitui\u00e7\u00e3o, para o exerc\u00edcio do cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a;\r\n\r\nIII - ser desviado da fun\u00e7\u00e3o ou do setor para o qual foi contratado;\r\n\r\nIV - ausentar-se do trabalho, sem motivo justificado, por per\u00edodo igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A inobserv\u00e2ncia ao disposto neste artigo, implicar\u00e1 na rescis\u00e3o do contrato, sem preju\u00edzo da responsabilidade administrativa das autoridades ou servidores envolvidos na transgress\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba As infra\u00e7\u00f5es disciplinares atribu\u00eddas ao pessoal contratado nos termos desta Lei ser\u00e3o apuradas mediante sindic\u00e2ncia, conclu\u00edda no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada a ampla defesa.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O contrato firmado de acordo com esta Lei extingue-se, sem direito a indeniza\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - pelo t\u00e9rmino do prazo contratual;\r\n\r\nII - por iniciativa do contratado, mediante expresso requerimento;\r\n\r\nIII - por iniciativa da Secretaria onde o servidor for lotado;\r\n\r\nIV - pelo t\u00e9rmino da campanha;\r\n\r\nV - pela realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico e posse dos concursados;\r\n\r\nVI - quando do retorno do titular ao cargo p\u00fablico, por terem cessadas as raz\u00f5es de seu afastamento e/ou licen\u00e7a, previstas no incisos V e VII, al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, do art. 2\u00ba.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A extin\u00e7\u00e3o do contrato, nos termos do inciso II deste artigo, ser\u00e1 comunicada com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 (trinta) dias.\r\n\r\nArt. 10. As contrata\u00e7\u00f5es somente poder\u00e3o ser feitas com observ\u00e2ncia de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica.\r\n\r\nArt. 11. O pessoal contratado nos termos desta Lei vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social.\r\n\r\nArt. 12. O pessoal contratado nos termos desta Lei, que trabalhar com habitualidade em locais insalubres, far\u00e1 jus a um adicional calculado sobre o menor vencimento b\u00e1sico do munic\u00edpio, cujos percentuais seguir\u00e3o as regras previstas na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas.\r\n\r\nArt. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 14. Revogam-se:\r\n\r\nI -\ta Lei n\u00ba 5.119, de 3 de novembro de 2016;\r\nII -\ta Lei n\u00ba 5.129, de 31 de janeiro de 2017;\r\nIII -\ta Lei n\u00ba 5.145, de 23 de mar\u00e7o de 2017; \r\nIV -\ta Lei n\u00ba 5.338, de 31 de outubro 2018; e \r\na Lei n\u00ba 5.914, de 18 de agosto de 2022.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/691/projeto_de_lei_no_632.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:49:23.648758-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}