{"id":690,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 614 de 2023","link_detail_backend":"/materia/690","metadata":{},"numero":614,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-09-19","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o Conselho municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - FMDMF e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\nCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE FORMIGA- CMDMF\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF - \u00f3rg\u00e3o colegiado, permanente, deliberativo, propositivo em fun\u00e7\u00f5es e fiscalizador das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais dirigidas \u00e0s mulheres, com a finalidade de acompanhar, avaliar e monitorar tais pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es, bem como indicar diretrizes para pol\u00edtica municipal para a promo\u00e7\u00e3o da igualdade de ra\u00e7a, etnia, orienta\u00e7\u00e3o sexual e o combate a toda e qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher. \r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA COMPET\u00caNCIA\r\n\r\nArt. 2\u00ba Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF:\r\n\r\nI - manter as normas de funcionamento atualizadas, atrav\u00e9s de seu regimento interno e altera-lo em conformidade com as regras que vier a estabelecer;\r\nII - fiscalizar no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga, o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais que atendem aos interesses das mulheres;\r\nIII - indicar diretrizes e propor pol\u00edticas p\u00fablicas de igualdade em todos os n\u00edveis da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta e indireta;\r\nIV - indicar e propor crit\u00e9rios e par\u00e2metros para a avalia\u00e7\u00e3o e monitoramento das a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas p\u00fablicas, assegurando assim a defesa e a amplia\u00e7\u00e3o dos direitos da mulher;\r\nV - estimular e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade da mulher com vistas a contribuir na elabora\u00e7\u00e3o de propostas de pol\u00edticas p\u00fablicas que visem a elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de preconceito e discrimina\u00e7\u00e3o;\r\nVI - organizar, coordenar e realizar a Confer\u00eancia Municipal de Pol\u00edticas P\u00fablicas para as Mulheres em parceria com o Executivo Municipal;\r\nVII - propor e deliberar sobre os crit\u00e9rios de defini\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados \u00e0s pol\u00edticas dirigidas \u00e0s mulheres, bem como acompanhar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria junto ao Poder Executivo;\r\nVIII - promover a integra\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3os de controle social destinados \u00e0 defini\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, para garantir a implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas para as mulheres e crit\u00e9rios sobre a destina\u00e7\u00e3o de recursos para assegurar estas pol\u00edticas;\r\nIX - promover articula\u00e7\u00f5es com outros Conselhos e Comit\u00eas Municipais para a discuss\u00e3o da pol\u00edtica municipal visando que as quest\u00f5es referentes a igualdade e as demais a esta relacionadas sejam incorporadas em todas as \u00e1reas e pol\u00edticas p\u00fablicas; \r\nX - acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos, programas, servi\u00e7os, planos e pol\u00edticas p\u00fablicas municipais referentes aos direitos das mulheres;\r\nXI - acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos de leis municipais que que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres;\r\nXII - denunciar, bem como receber e examinar den\u00fancias relativas \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o da mulher e viola\u00e7\u00e3o de seus direitos e encaminh\u00e1-las aos \u00f3rg\u00e3os e/ou servi\u00e7os componentes para provid\u00eancias cab\u00edveis, acompanhando sua a\u00e7\u00e3o;\r\nXIII - solicitar aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, estaduais e municipais certid\u00f5es, atestados, informa\u00e7\u00f5es, c\u00f3pias de documentos e de expedientes e processos administrativos ou qualquer outra documenta\u00e7\u00e3o que contribua para acompanhamento e defesa e amplia\u00e7\u00e3o dos direitos da mulher;\r\nXIV - promover interc\u00e2mbio com organismos de outros munic\u00edpios, nacionais, internacionais, p\u00fablicos e privados, com o objetivo de ampliar e fortalecer as a\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF e consolidar as pol\u00edticas p\u00fablicas para as mulheres;\r\nXV - instalar comiss\u00f5es tem\u00e1ticas de acordo com as atividades e prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF  - sempre que se fizer necess\u00e1rio;\r\nXVI - realizar anualmente o planejamento de suas a\u00e7\u00f5es, apontando ao Poder Executivo o valor necess\u00e1rio \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, visando previs\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, bem como em assembleia pr\u00f3pria, avaliar a realiza\u00e7\u00e3o dessas a\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA COMPOSI\u00c7\u00c3O, ORGANIZA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Composi\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF ser\u00e1 composto por 10 (dez) membros e respectivos suplentes, assim distribu\u00eddos;\r\n\r\nI - 5 (cinco) representantes do Poder P\u00fablico Municipal, sendo:\r\n\r\na)  1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\nb)  1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade; \r\nc)  1 (uma) representante da Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o e Esportes;\r\nd)  1 (uma) representante da Secretaria Municipal da Cultura ou do Setor de Turismo;\r\ne)  1 (uma) representante da Procuradoria Municipal.\r\n\r\nII -  5 (cinco) representantes da sociedade civil, sendo:\r\n\r\na)  1 (uma) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;\r\nb)  1 (uma) representante da Associa\u00e7\u00e3o das Mulheres de Formiga;\r\nc)  1 (uma) representante das organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e/ou da sociedade civil que executam programas, projetos e servi\u00e7os destinados \u00e0 mulher, com escolha a ser realizada pelo Chefe do Poder Executivo mediante aux\u00edlio do Secret\u00e1rio de Desenvolvimento Humano;\r\nd) 1 (uma) representante das usu\u00e1rias de programas, projetos e servi\u00e7os destinados ao atendimento da mulher provenientes da Assist\u00eancia Social, Sa\u00fade e Educa\u00e7\u00e3o;\r\ne) 1 (uma) representante da Seguran\u00e7a P\u00fablica, Civil ou Militar. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Cada titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF ter\u00e1 uma suplente, oriunda da mesma categoria representativa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Todas as representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF ser\u00e3o nomeadas por ato do Poder Executivo. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Dar-se-\u00e1 perda do mandato da Conselheira:\r\n\r\nI - Em caso de inassiduidade, na forma do Regimento Interno;\r\nII - Em caso de infra\u00e7\u00e3o regimental;\r\nIII - Demais casos previstos em legisla\u00e7\u00e3o e regramento espec\u00edfico.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba No caso de perda de mandato ser\u00e3o respeitados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa na forma do Regimento Interno, com decis\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o pelos demais membros do Conselho.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Organiza\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, ser\u00e1 coordenado por 03 (tr\u00eas) conselheiras titulares, sendo 02 (duas) representantes da Sociedade Civil e 01 (uma) representante do Poder P\u00fablico, eleitas em reuni\u00e3o do Colegiado convocada para este fim.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A Mesa Diretora ser\u00e1 composta pela Coordenadoria e regulamentada no regimento interno.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O mandato da representante da Mesa Diretora (Presidente), ser\u00e1 de um ano, permitida a recondu\u00e7\u00e3o uma \u00fanica vez por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Funcionamento\r\n\r\nArt. 5\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, exerce suas atribui\u00e7\u00f5es mediante o funcionamento do Plen\u00e1rio, que instalar\u00e1 comiss\u00f5es e grupos de trabalho internos, com composi\u00e7\u00e3o, objetivos, dura\u00e7\u00e3o e funcionamento disciplinados pelo respectivo regimento interno;\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF reunir\u00e1, mensalmente, para delibera\u00e7\u00f5es de car\u00e1cter ordin\u00e1rio e extraordin\u00e1rio quando convocado pelas Coordenadoras, por 1/3 (um ter\u00e7o) de suas Conselheiras ou por solicita\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A instala\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento das reuni\u00f5es ser\u00e3o disciplinadas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O plen\u00e1rio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, em reuni\u00f5es ordin\u00e1rias ou extraordin\u00e1rias, instalar-se-\u00e1 para delibera\u00e7\u00f5es com a presen\u00e7a da maioria absoluta de seus membros titulares ou suplentes. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As decis\u00f5es do plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas com a aprova\u00e7\u00e3o da maioria absoluta das Conselheiras presentes.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Cada Membro titular ou suplente em substitui\u00e7\u00e3o ao respectivo titular, ter\u00e1 direito ao voto.\r\n\r\nArt. 7\u00ba O Regimento Interno, que ser\u00e1 objeto de Resolu\u00e7\u00e3o, contemplar\u00e1 os mecanismos que garantir\u00e3o o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF e ser\u00e1 elaborado no prazo de 60 (sessenta dias) da entrada em vigor da presente Lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A aprova\u00e7\u00e3o e as altera\u00e7\u00f5es do Regimento Interno dever\u00e3o ocorrer pelo voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos seus membros.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano garantir\u00e1 autonomia para o pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, local e instala\u00e7\u00f5es, secretaria administrativa e estrutura operacional com o suporte t\u00e9cnico administrativo necess\u00e1rio, sem preju\u00edzo da colabora\u00e7\u00e3o dos demais \u00f3rg\u00e3os e entidades nele representados.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A crit\u00e9rio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, poder\u00e3o participar convidados com direito a voz.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDO MANDATO\r\n\r\nArt. 10.  O mandato do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF \u00e9 de 03 (tr\u00eas) anos, sendo permitida uma recondu\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo.\r\n\r\nArt. 11. Os servi\u00e7os prestados pelas conselheiras n\u00e3o ser\u00e3o remunerados, sendo considerados de relevante interesse p\u00fablico ao Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS INDICA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 12. As indica\u00e7\u00f5es dos nomes que participar\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, se dar\u00e3o:\r\n\r\nI - Referente aos Membros do Poder P\u00fablico Municipal por indica\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\nII - Referente aos integrantes da sociedade civil ser\u00e3o indicados por cada um dos referidos integrantes descritos nas al\u00edneas do art. 3\u00ba, II desta Lei, mediante of\u00edcio em papel timbrado, subscrito pelo representante legal acompanhado obrigatoriamente do documento de constitui\u00e7\u00e3o da entidade e ata de elei\u00e7\u00e3o da diretoria. \r\n\r\na) a indica\u00e7\u00e3o por usu\u00e1rios dos servi\u00e7os da Assist\u00eancia, Sa\u00fade ou Educa\u00e7\u00e3o, ocorrer\u00e1 por documentos simples, datado e assinado pelo (a) Coordenador (a) respons\u00e1vel pela unidade de servi\u00e7o, acompanhado por comprovante de endere\u00e7o e documentos pessoais da usu\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 13. As indicadas dever\u00e3o ser maiores de 18 (dezoito) anos e residentes no Munic\u00edpio de Formiga.  \r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DE POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS PARA AS MULHERES\r\n\r\nArt. 14. A Confer\u00eancia Municipal de pol\u00edticas p\u00fablicas para as Mulheres \u00e9 o espa\u00e7o p\u00fablico m\u00e1ximo para delibera\u00e7\u00e3o das diretrizes e da pol\u00edtica municipal para a promo\u00e7\u00e3o da igualdade de ra\u00e7a, etnia, orienta\u00e7\u00e3o sexual e combate a toda e qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher no Munic\u00edpio de Formiga. \r\n\r\nArt. 15. A Confer\u00eancia ser\u00e1 convocada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF e ser\u00e1 realizada em conson\u00e2ncia com as Confer\u00eancias Estaduais e Nacional, na mesma periodicidade destas, sendo precedida de debates descentralizados no munic\u00edpio a fim de:\r\n\r\nI - avaliar as a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Munic\u00edpio de Formiga;\r\nII - realizar diagn\u00f3stico da situa\u00e7\u00e3o da mulher;\r\nIII - estabelecer diretrizes e prioridades para o planejamento das pol\u00edticas e a\u00e7\u00f5es do governo municipal dirigidas \u00e0s mulheres.\r\n\r\nArt. 16. As despesas com a Confer\u00eancia Municipal dos Direitos da Mulher ser\u00e3o custeadas pelo Poder Executivo Municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - FMDM\r\n\r\nArt. 17. Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM- que tem por finalidade captar e aplicar recursos, visando o financiamento, investimento, expans\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e aprimoramento das a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e defesa da mulher.\r\n\r\nArt. 18. O Fundo Municipal de que trata o artigo anterior ter\u00e1 como receita:\r\n\r\nI - as doa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas consignadas anualmente no or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Formiga;\r\nII - recursos estaduais e federais para o desenvolvimento das atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF; \r\nIII - doa\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es e legados que lhe venham a ser destinados;\r\nIV - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de dep\u00f3sitos e aplica\u00e7\u00e3o de capitais;\r\nV - contribui\u00e7\u00f5es de governo e de organismos estrangeiros;\r\nVI - outros recursos que lhe forem destinados legalmente.\r\n\r\nArt. 19. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher dever\u00e3o estar em conson\u00e2ncia com os crit\u00e9rios estabelecidos pelo CMDMF e dever\u00e3o ser aplicados:\r\n\r\nI - na execu\u00e7\u00e3o de programas, projetos e pol\u00edticas em prol da garantia da promo\u00e7\u00e3o e da efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos das mulheres;\r\nII - apoio e promo\u00e7\u00e3o de eventos educacionais e de natureza socioecon\u00f4micos relacionados aos direitos da mulher;\r\nIII - programas e projetos de qualifica\u00e7\u00e3o profissional destinados \u00e0 inser\u00e7\u00e3o ou reinser\u00e7\u00e3o da mulher no mercado de trabalho;\r\nIV - programas e projetos destinados a combater a viol\u00eancia contra a mulher;\r\nV - outros programas e atividades de interesse da pol\u00edtica municipal dos direitos da mulher; \r\nVI - na capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos e no desenvolvimento de pesquisas voltadas \u00e0 defesa e assist\u00eancia \u00e0 mulher.\r\n\r\nArt. 20. Os recursos do FMDM ser\u00e3o depositados, obrigatoriamente, em conta corrente espec\u00edfica de institui\u00e7\u00e3o Banc\u00e1ria Oficial, conforme orienta\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal da Fazenda.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os recursos do FMDM ser\u00e3o aplicados de acordo com as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, geridos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e empregados no financiamento de projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do FMDM integrar\u00e3o ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A contabilidade do FMDM obedecer\u00e1 \u00e0s normas da contabilidade do Munic\u00edpio de Formiga e todos os relat\u00f3rios gerados para a sua gest\u00e3o, passar\u00e3o a integra a contabilidade geral do munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O saldo positivo, apurado ao final do exerc\u00edcio, ser\u00e1 transferido para o exerc\u00edcio seguinte.\r\n\r\nArt. 21. A aplica\u00e7\u00e3o dos recursos do FMDM, obedecer\u00e1 ao cronograma previamente aprovado pelo CMDMF, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de projetos, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, analisadas a legalidade, a conveni\u00eancia e oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n\r\nArt. 22. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga \u00e9 vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.  \r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n\r\nArt. 23. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, manifestar-se-\u00e1 por meio de Resolu\u00e7\u00f5es, Recomenda\u00e7\u00f5es, Mo\u00e7\u00f5es e outros atos deliberativos, cabendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, tomar medidas administrativas necess\u00e1rias para os devidos encaminhamentos. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As Resolu\u00e7\u00f5es ser\u00e3o os documentos competentes para divulgar as decis\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Formiga - CMDMF, sendo assinada pela Representante da Mesa Diretora e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 24. \u00c9 vedado ao membro do CMDMF envolver-se com propostas, mo\u00e7\u00f5es ou requerimento de ordem pessoal ou coletiva, que n\u00e3o relacionem diretamente com os objetivos do respectivo Conselho, conforme dispostos nesta Lei. \r\n\r\nArt. 25. A composi\u00e7\u00e3o do CMDMF ser\u00e1 preferencialmente feminina, contudo, n\u00e3o fica vedada a indica\u00e7\u00e3o de homens para compor o referido Conselho.\r\n\r\nArt. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais destinados a fazer face \u00e0s despesas oriundas da presente Lei. \r\n\r\nArt. 27. Revoga-se:\r\n\r\nI - a Lei Municipal n\u00ba 2.858, de 11 de junho de 1997.\r\n\r\nArt. 28. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/690/projeto_de_lei_no_614.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:48:58.345497-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}