{"id":688,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 490 de 2023","link_detail_backend":"/materia/688","metadata":{},"numero":490,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-03-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Programa de Incentivo \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o Fiscal com a Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga - REFIS FORMIGA, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNICIPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o \u201cPrograma de Incentivo \u00e0 Regulariza\u00e7\u00e3o Fiscal com a Fazenda P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga \u2013 \u201cREFIS FORMIGA\u201d, destinado a incentivar os contribuintes a regularizarem seus d\u00e9bitos com o munic\u00edpio, tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios inadimplidos, inscritos ou n\u00e3o em D\u00edvida Ativa, com fatos geradores ocorridos at\u00e9 31 de dezembro de 2022.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A ades\u00e3o dever\u00e1 abranger, necessariamente, todos os d\u00e9bitos que o devedor possuir perante a Fazenda P\u00fablica Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para o IPTU \u2013 Imposto Predial e Territorial Urbano, os benef\u00edcios previstos nesta Lei somente incidir\u00e3o sobre os d\u00e9bitos para os fatos geradores ocorridos at\u00e9 o exerc\u00edcio de 2022.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os cr\u00e9ditos n\u00e3o inscritos em D\u00edvida Ativa, referidos no caput deste artigo, restringem-se, exclusivamente, aos tribut\u00e1rios oriundos de lan\u00e7amento de of\u00edcio, por meio de auto de infra\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00f5es de lan\u00e7amentos e os denunciados, espontaneamente, cujos fatos geradores tenham ocorrido at\u00e9 31 de dezembro de 2022.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os incentivos tratados nesta Lei ser\u00e3o concedidos exclusivamente na forma e nas condi\u00e7\u00f5es nela especificadas, n\u00e3o podendo ser estendidos a quaisquer outros casos ou situa\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O REFIS FORMIGA atende ao disposto na Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente, em seus arts. 14, \u00a7 1\u00ba e 58, n\u00e3o configurando ren\u00fancia de receita por ser concedida em car\u00e1ter geral.\r\n\r\n\u00a7 6\u00b0 Os benef\u00edcios fiscais do REFIS FORMIGA compreendem exclusivamente a redu\u00e7\u00e3o de juros de mora, de multas morat\u00f3rias, da multa fiscal e das multas administrativas decorrentes do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, de natureza tribut\u00e1ria e n\u00e3o tribut\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A ades\u00e3o ao REFIS FORMIGA implicar\u00e1 as seguintes redu\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - 95% (noventa e cinco por cento) da multa morat\u00f3ria e dos juros morat\u00f3rios, nos casos de pagamento de d\u00e9bito \u00e0 vista;\r\n\r\nII - 90% (noventa por cento) da multa morat\u00f3ria e dos juros morat\u00f3rios, nos casos de parcelamento de d\u00e9bito com n\u00famero de parcelas at\u00e9 o m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas);\r\n\r\nIII - 85% (oitenta e cinco por cento) da multa morat\u00f3ria e dos juros morat\u00f3rios, nos casos de parcelamento de d\u00e9bito com n\u00famero de parcelas superior a 3 (tr\u00eas) at\u00e9 o m\u00e1ximo de 6 (seis);\r\n\r\nIV - 80% (oitenta por cento) da multa morat\u00f3ria e dos juros morat\u00f3rios, nos casos de parcelamento de d\u00e9bito com n\u00famero de parcelas superior a 6 (seis) at\u00e9 o m\u00e1ximo de 12 (doze);\r\n\r\nV - 70% (setenta por cento) da multa morat\u00f3ria e dos juros morat\u00f3rios, nos casos de parcelamento de d\u00e9bito com n\u00famero de parcelas superior a 12 (doze) at\u00e9 o m\u00e1ximo de parcelas comportadas at\u00e9 novembro de 2024.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As redu\u00e7\u00f5es previstas neste artigo abrangem as multas morat\u00f3rias e os juros morat\u00f3rios gerados antes, no ato, ou ap\u00f3s a inscri\u00e7\u00e3o dos respectivos d\u00e9bitos em D\u00edvida Ativa. \r\n\r\nArt. 3\u00ba Tratando-se de d\u00e9bitos oriundos de lan\u00e7amento tribut\u00e1rio de of\u00edcio, por meio de auto de infra\u00e7\u00e3o ou notifica\u00e7\u00e3o de lan\u00e7amento, que trata o art. 1\u00ba desta Lei, bem como das multas administrativas decorrentes do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, a ades\u00e3o ao REFIS FORMIGA implicar\u00e1, tamb\u00e9m, nas seguintes redu\u00e7\u00f5es: \r\n\r\nI - 95% (noventa e cinco por cento) da multa por infra\u00e7\u00e3o e seus respectivos juros morat\u00f3rios e multa morat\u00f3ria, nos casos de pagamento \u00e0 vista;\r\n\r\nII - 90% (noventa por cento) da multa por infra\u00e7\u00e3o e seus respectivos juros morat\u00f3rios e multa morat\u00f3ria, nos casos de parcelamento de d\u00e9bito com n\u00famero de parcelas at\u00e9 o m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas);\r\n\r\nIII - 85% (oitenta e cinco por cento) da multa por infra\u00e7\u00e3o e seus respectivos juros morat\u00f3rios e multa morat\u00f3ria, nos casos de parcelamento de d\u00e9bito com n\u00famero de parcelas superior a 3 (tr\u00eas) at\u00e9 o m\u00e1ximo de 6 (seis);\r\n\r\nIV - 80% (oitenta por cento) da multa por infra\u00e7\u00e3o e seus respectivos juros morat\u00f3rios e multa morat\u00f3ria, nos casos de parcelamento de d\u00e9bito com n\u00famero de parcelas superior a 6 (seis) at\u00e9 o m\u00e1ximo de 12 (doze);\r\n\r\nV \u2013 70% (setenta por cento) da multa por infra\u00e7\u00e3o e seus respectivos juros morat\u00f3rios e multa morat\u00f3ria, nos casos de parcelamento de d\u00e9bito com n\u00famero de parcelas superior a 12 (doze) at\u00e9 o m\u00e1ximo de parcelas comportadas at\u00e9 novembro de 2024.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A redu\u00e7\u00e3o referente exclusivamente a multa de infra\u00e7\u00e3o, nos termos do presente artigo e nos percentuais nele delineados, incidir\u00e1, tamb\u00e9m, em sua corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, considerando-se que referida corre\u00e7\u00e3o se trata da pr\u00f3pria multa reduzida.\r\n\r\n Art. 4\u00ba As redu\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 2\u00ba e 3\u00ba desta Lei aplicam-se tamb\u00e9m aos d\u00e9bitos que se encontrarem em discuss\u00e3o administrativa ou judicial, desde que haja a desist\u00eancia das a\u00e7\u00f5es ou dos recursos apresentados, bem como, \u00e0queles que decorrerem de procedimentos fiscais n\u00e3o encerrados no per\u00edodo de vig\u00eancia desta Lei, no que se referir aos cr\u00e9ditos j\u00e1 constitu\u00eddos, desde que, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, a ades\u00e3o ao REFIS FORMIGA obede\u00e7a ao disposto nesta Lei.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Nos casos de pagamento de d\u00e9bito em mais de 1 (uma) parcela, os valores das presta\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores a 1/4 (um quarto) UFPMF (Unidade Fiscal Padr\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga), qual seja R$ 79,14 (setenta e nove reais e quatorze centavos), para pessoa f\u00edsica, e a 1 (uma) UFPMF, ou seja R$ 316,58 (trezentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), para pessoa jur\u00eddica.\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba Em qualquer caso, as parcelas ser\u00e3o mensais e sucessivas, sujeitando-se \u00e0 incid\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria com cada valor de parcela sendo acrescido pela varia\u00e7\u00e3o do INPC (\u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor) ou outro \u00edndice que vier a substitu\u00ed-lo, calculado a partir do m\u00eas seguinte ao deferimento e at\u00e9 o m\u00eas de pagamento, e de juros simples de 1% (um por cento) ao m\u00eas, durante o parcelamento, a serem considerados a partir da segunda parcela.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A parcela n\u00e3o paga at\u00e9 o dia do vencimento deve ser acrescida dos encargos de mora que est\u00e3o sujeitos os tributos municipais quando inadimplentes.\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba O cr\u00e9dito ajuizado, garantido por penhora ou arresto de bens im\u00f3veis sobre os quais inexistam restri\u00e7\u00f5es, decreta\u00e7\u00e3o de indisponibilidade ou ordem de Leil\u00e3o com data e hora marcada, poder\u00e1 ser parcelado na forma desta Lei.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Aplica-se aos parcelamentos e ao REFIS FORMIGA, naquilo que couber, o estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal. \r\n \r\n\u00a7 1\u00ba O contribuinte \u00e9 exclu\u00eddo do parcelamento a que se refere esta Lei na hip\u00f3tese de:\r\n\r\nI \u2013 inobserv\u00e2ncia de quaisquer exig\u00eancias previstas nesta Lei ou na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal;\r\n\r\nII \u2013 falta de pagamento de 3 (tr\u00eas) parcelas sucessivas ou n\u00e3o, ou ainda, de qualquer parcela por mais de 60 (sessenta) dias contados do vencimento;\r\n\r\nIII \u2013 a constata\u00e7\u00e3o de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;\r\n\r\nIV \u2013 a decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia ou extin\u00e7\u00e3o, pela liquida\u00e7\u00e3o, da pessoa jur\u00eddica optante.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Ocorrendo a exclus\u00e3o do parcelamento, o pagamento efetuado extingue o cr\u00e9dito de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o comp\u00f5em e implica em perda do direito aos benef\u00edcios constantes desta Lei, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.\r\n\r\n \u00a7 3\u00ba A exclus\u00e3o do contribuinte do parcelamento independe de notifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e dar-se-\u00e1 automaticamente com a ocorr\u00eancia de uma das hip\u00f3teses descritas neste artigo.\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba A exclus\u00e3o do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade do cr\u00e9dito confessado e n\u00e3o pago, restabelecendo-se os encargos e acr\u00e9scimos legais na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 \u00e9poca da ocorr\u00eancia dos respectivos fatos geradores. \r\n\r\nArt. 7\u00ba Ficam exclu\u00eddos do REFIS FORMIGA os d\u00e9bitos procedentes das seguintes origens:\r\n\r\nI - Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio;\r\n\r\nII - pre\u00e7os p\u00fablicos;\r\n\r\nIII - contratos administrativos;\r\n\r\nIV - indeniza\u00e7\u00f5es devidas \u00e0 Fazenda P\u00fablica Municipal de Formiga/MG, decorrentes ou n\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o judicial;\r\n\r\nV - multas, ressarcimentos e despesas decorrentes de contrato, conv\u00eanios, parcerias, aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es firmados com o Munic\u00edpio de Formiga ou dele recebido, cujas contas tenham sido rejeitadas administrativamente ou pelo Tribunal de Contas;\r\n\r\nVI - outros d\u00e9bitos pass\u00edveis de inscri\u00e7\u00e3o na D\u00edvida Ativa, n\u00e3o abrangidos por esta Lei.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Somente ser\u00e1 inclu\u00eddo no REFIS FORMIGA o postulante que formular o pedido de ades\u00e3o ao programa no per\u00edodo de vig\u00eancia desta Lei e que efetuar o pagamento da primeira parcela em at\u00e9 cinco dias contados da postula\u00e7\u00e3o do pedido de ades\u00e3o ao REFIS, inclusive nos casos de parcela \u00fanica. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Juntamente com o requerimento do pedido de ades\u00e3o apresentado na Secretaria de Fazenda P\u00fablica Municipal, o postulante dever\u00e1 assinar Termo de Confiss\u00e3o e Pedido de Parcelamento, conforme o caso, e apresentar ainda, conforme o caso:\r\n\r\n I - c\u00f3pia dos documentos pessoais, sendo c\u00e9dula de identidade e CPF e comprovantes de endere\u00e7o dos contribuintes devedores;\r\n \r\nII - instrumento de mandato com poderes especiais, procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou particular com reconhecimento de firma, e c\u00f3pia dos documentos destes, em caso de representa\u00e7\u00e3o;\r\n \r\nIII - documento de constitui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o posterior, que estabele\u00e7a a cl\u00e1usula de administra\u00e7\u00e3o, em se tratando de cr\u00e9ditos relativos \u00e0 pessoa jur\u00eddica.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os d\u00e9bitos pendentes ajuizados, que forem objeto do REFIS FORMIGA, ficar\u00e3o com o status de parcelado no Sistema Informatizado.\r\n\r\nArt. 9\u00ba A ades\u00e3o ao REFIS FORMIGA importar\u00e1:\r\n\r\nI - no reconhecimento e confiss\u00e3o irrevog\u00e1veis e irretrat\u00e1veis dos d\u00e9bitos dele constantes, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do cr\u00e9dito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, e no art. 202, VI, do C\u00f3digo Civil;\r\n\r\nII - na expressa desist\u00eancia de todas as a\u00e7\u00f5es, impugna\u00e7\u00f5es, exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade e embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, com ren\u00fancia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desist\u00eancia de eventuais impugna\u00e7\u00f5es, defesas e recursos interpostos no \u00e2mbito administrativo;\r\n\r\nIII - na aceita\u00e7\u00e3o plena das condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Programa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A comprova\u00e7\u00e3o do pedido de desist\u00eancia e da ren\u00fancia de a\u00e7\u00f5es judiciais dever\u00e1 ser apresentada na Secretaria Municipal da Fazenda em at\u00e9 dez dias contados da postula\u00e7\u00e3o do pedido de ades\u00e3o ao REFIS FORMIGA, acompanhada de certid\u00e3o judicial negativa e/ou positiva referente \u00e0s respectivas a\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A desist\u00eancia e a ren\u00fancia de que trata o inciso II n\u00e3o exime o autor da a\u00e7\u00e3o do pagamento dos honor\u00e1rios, nos termos do art. 90 da Lei Nacional n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 \u2013 C\u00f3digo de processo Civil.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Em caso de pagamento \u00e0 vista ou parcelado dos d\u00e9bitos ajuizados, o recolhimento das despesas processuais devidas ao Estado ser\u00e1 de responsabilidade do mun\u00edcipe, n\u00e3o estando abrangidas pelo REFIS FORMIGA, bem como os honor\u00e1rios advocat\u00edcios arbitrados na forma do art. 827 da Lei Nacional n\u00ba 13.105, de 2015.\r\n\r\nArt. 10. O d\u00e9bito ajuizado que vier a ser parcelado ter\u00e1 requerida a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria em ju\u00edzo, que ser\u00e1 retomada, nos pr\u00f3prios autos, no caso de descumprimento do termo de acordo pelo devedor, que dever\u00e1 comprovar nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal a ades\u00e3o ao REFIS FORMIGA, bem como a regularidade do pagamento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo REFIS FORMIGA implica manuten\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas a\u00e7\u00f5es de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal ou qualquer outra a\u00e7\u00e3o judicial.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Procuradoria Geral do Munic\u00edpio promover\u00e1 o prosseguimento e a baixa das execu\u00e7\u00f5es fiscais pertinentes aos acordos descumpridos e aos integralmente quitados, respectivamente, nos termos desta Lei.\r\n\r\nArt. 11. O descumprimento de parcelamento pactuado com a Fazenda P\u00fablica Municipal nesta Lei implicar\u00e1 na exclus\u00e3o do aderente e cancelamento das anistias concedidas sobre os saldos devedores, que dever\u00e1 promover todas as a\u00e7\u00f5es administrativas, extrajudiciais e judiciais para a sua cobran\u00e7a, na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O descumprimento do parcelamento pactuado no REFIS FORMIGA previsto na presente Lei n\u00e3o permitir\u00e1 novo parcelamento neste programa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para os casos em que conste qualquer parcela em atraso e tenha ocorrido o t\u00e9rmino do parcelamento, rescindir-se-\u00e1 o acordo prosseguindo-se na cobran\u00e7a do saldo remanescente nas condi\u00e7\u00f5es descritas nesta Lei.\r\n\r\nArt. 12. Fica assegurada a manuten\u00e7\u00e3o dos parcelamentos vigentes de d\u00e9bitos pactuados com o munic\u00edpio firmados com base em regime diverso do estabelecido nesta Lei, sendo, contudo, facultada a migra\u00e7\u00e3o para o REFIS FORMIGA, do seu valor remanescente total.  \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A migra\u00e7\u00e3o ou a ades\u00e3o ao REFIS FORMIGA referidas no caput deste artigo implicar\u00e3o na ren\u00fancia do postulante ao parcelamento anterior e ficar\u00e3o condicionadas \u00e0 inclus\u00e3o da integralidade dos valores dos d\u00e9bitos remanescentes, salvo se incompat\u00edveis com o regime estabelecido nesta Lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os d\u00e9bitos pagos, bem como todos os demais extintos na data da publica\u00e7\u00e3o desta Lei, n\u00e3o est\u00e3o abrangidos pelo REFIS FORMIGA, inadmitindo-se qualquer tipo de repeti\u00e7\u00e3o, restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 13. A den\u00fancia e a confiss\u00e3o de d\u00e9bito de tributo n\u00e3o recolhido espontaneamente no prazo regulamentar, pelo contribuinte ou respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, caracterizam a regular constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A emiss\u00e3o das respectivas Notas Fiscais pela Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os, na forma do disposto no caput deste artigo, igualmente enseja a regular constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio do ISSQN, e em caso de inadimpl\u00eancia do tributo devido \u00e9 suficiente para a sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, sob condi\u00e7\u00e3o de posterior verifica\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o pela Fazenda P\u00fablica Municipal, com a posterior constitui\u00e7\u00e3o de novos cr\u00e9ditos complementares eventualmente apurados.\r\n\r\nArt. 14. A Secretaria Municipal da Fazenda editar\u00e1 os atos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos procedimentos previstos no prazo de at\u00e9 trinta dias, contados da publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nArt. 15. A ades\u00e3o ao REFIS FORMIGA poder\u00e1 ser promovida mediante protocolo de requerimento e confiss\u00e3o de d\u00edvida pelo sujeito passivo ou representante legal devidamente identificado, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Fazenda, at\u00e9 a data de 30 de novembro de 2023.\r\n\r\nArt. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/688/projeto_de_lei_no_490.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:47:08.156421-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}