{"id":678,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 475 de 2020","link_detail_backend":"/materia/678","metadata":{},"numero":475,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-08-31","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Procedimento Administrativo para Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Espec\u00edfico (Reurb-E) do n\u00facleo urbano informal consolidado identificado no entorno da regi\u00e3o balne\u00e1ria do Lago de Furnas e regi\u00e3o confrontante \u00e0 Cota 769, no Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Cria o Procedimento Administrativo para Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Espec\u00edfico (Reurb-E) do n\u00facleo urbano informal consolidado identificado no entorno da regi\u00e3o balne\u00e1ria do Lago de Furnas e regi\u00e3o confrontante \u00e0 Cota 769, neste Munic\u00edpio, no \u00e2mbito das a\u00e7\u00f5es de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do Munic\u00edpio de Formiga-MG, em observ\u00e2ncia da Lei Nacional 13.465, de 11 de julho de 2017 e do Decreto n\u00ba 9.310, de 15 de mar\u00e7o de 2018. \r\n\r\nArt. 2\u00ba O procedimento administrativo de que trata o art. 1\u00ba ser\u00e1 instaurado pela Secretaria Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, a qual, conjuntamente das Secretarias Municipais de Gest\u00e3o Ambiental, Obras e Tr\u00e2nsito, e outros \u00f3rg\u00e3os que se demonstrem necess\u00e1rios, incluindo-se a Autarquia Servi\u00e7o Aut\u00f4nomo de \u00c1gua e Esgoto \u2013 SAAE, coordenar\u00e3o, em observ\u00e2ncia aos par\u00e2metros exigidos pela Lei Nacional n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017 e Decreto Regulamentador 9.310, de 15 de mar\u00e7o de 2018, bem como, naquilo que couber, a legisla\u00e7\u00e3o municipal, consubstanciando os atos necess\u00e1rios para sua prec\u00edpua efetiva\u00e7\u00e3o, devidamente assessorados pelo \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico da Prefeitura.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A instaura\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo de que trata o art. 1\u00ba ser\u00e1 realizada considerando as compet\u00eancias do Munic\u00edpio para requerimento, instaura\u00e7\u00e3o, processamento, an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o dos projetos Reurb-E, conforme arts. 14, I, 30, II e 32 da Lei Nacional 13.465, de 2017.  \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Secretaria Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana convocar\u00e1 os benefici\u00e1rios da Reurb-E, por meio de edital publicado no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios Mineiros, bem como no s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial da Prefeitura de Formiga, para que, at\u00e9 31/12/2021, seja informado, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de associa\u00e7\u00f5es de moradores, a descri\u00e7\u00e3o e delimita\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, bem como a identifica\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis abrangidos, com seus propriet\u00e1rios, confrontantes e respectivas matr\u00edculas imobili\u00e1rias.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A Secretaria Municipal de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana notificar\u00e1, em seguida, por via postal com aviso de recebimento, os titulares de dom\u00ednio, os respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugna\u00e7\u00e3o, no prazo legal.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Eventuais titulares de dom\u00ednio ou confrontantes n\u00e3o identificados, ou n\u00e3o encontrados ou que recusarem o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o por via postal, ser\u00e3o notificados por edital, para que, querendo, apresentem impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, no prazo comum de trinta dias.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A descri\u00e7\u00e3o e delimita\u00e7\u00e3o precisa do n\u00facleo urbano informal, bem como a identifica\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis abrangidos pela Reurb-E, com seus propriet\u00e1rios, confrontantes e respectivas matr\u00edculas imobili\u00e1rias, ser\u00e3o integradas ao procedimento administrativo de que trata o art. 1\u00ba desta Lei. \r\n\r\nArt. 4\u00ba Nos termos do art. 33, II, da Lei Nacional 13.465, de 2017, para os casos de Reurb-E, a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ser\u00e1 contratada e custeada por seus potenciais benefici\u00e1rios ou requerentes privados. \r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/678/projeto_de_lei_no_475.2020.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T11:46:20.629630-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}