{"id":676,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 378 de 2019","link_detail_backend":"/materia/676","metadata":{},"numero":378,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-10-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Programa de Parcelamento do Simples Nacional, destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos relativos ao Imposto Sobre Servi\u00e7o de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos em d\u00edvida ativa, ajuizados ou a ajuizar.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa de Parcelamento do Imposto Sobre Servi\u00e7o de Qualquer Natureza \u2013 ISSQN \u2013 apurado no \u00e2mbito do Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, destinado a promover a regulariza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos devidos ao Munic\u00edpio e inscritos em sua d\u00edvida ativa, em situa\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a administrativa, protesto extrajudicial ou execu\u00e7\u00e3o judicial, em conformidade com o conv\u00eanio de delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia celebrado entre a Uni\u00e3o e o Munic\u00edpio de Formiga, publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o \u2013 DOU, de 29 de dezembro de 2017.\r\n\r\n\t\u00a71\u00ba. O requerimento para enquadramento no disposto no caput deste artigo dever\u00e1 ser realizado junto a Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhado de c\u00f3pia do documento de constitui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o posterior da pessoa jur\u00eddica devedora que estabele\u00e7a a cl\u00e1usula de administra\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 assinado pelo sujeito passivo ou contribuinte que conste nos lan\u00e7amentos ou respectivas cobran\u00e7as dos cr\u00e9ditos, ou de seu procurador, devidamente munido de instrumento de procura\u00e7\u00e3o com poderes especiais para os fins espec\u00edficos tratados por esta lei, com apresenta\u00e7\u00e3o e juntada de documento de identifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba O parcelamento de que trata esta lei dever\u00e1 compreender todos os cr\u00e9ditos de ISSQN devidos ao Munic\u00edpio de Formiga no \u00e2mbito do regime do Simples Nacional, excetuando-se aqueles com a exigibilidade suspensa, e ser\u00e1 concedido nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\tI - o prazo m\u00e1ximo ser\u00e1 de at\u00e9 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas;\r\n\r\n\tII - o valor de cada parcela mensal, por ocasi\u00e3o da sua quita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 acrescido de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia \u2013 SELIC \u2013 para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do m\u00eas subsequente ao da consolida\u00e7\u00e3o at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao m\u00eas em que o pagamento estiver sendo efetuado;\r\n\r\n\tIII - o valor m\u00ednimo de cada parcela ser\u00e1 de R$100,00 (cem reais);\r\n\r\n\tIV \u2013 o valor da d\u00edvida consolidada compreende o valor do imposto, multa, juros e, se for o caso, custas, emolumentos e honor\u00e1rios advocat\u00edcios relativos \u00e0 cobran\u00e7a judicial;\r\n\r\n\tV - o valor de cada parcela ser\u00e1 obtido mediante a divis\u00e3o da d\u00edvida consolidada pelo n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es, observando o valor m\u00ednimo da cada uma.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. As parcelas de que trata esta lei ter\u00e3o vencimento no dia 20 de cada m\u00eas.\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba A ades\u00e3o ao programa de parcelamento do ISSQN de que trata esta lei ser\u00e1 efetivada pelo pagamento da primeira parcela indicada na guia e implica:\r\n\r\n\tI - na confiss\u00e3o irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel da totalidade dos d\u00e9bitos fiscais abrangidos pelo parcelamento, confiss\u00e3o extrajudicial, nos termos do art. 21, \u00a7 20 da Lei Complementar n\u00ba 123, 14 de dezembro de 2006, e dos artigos 389, 394 e 395 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015, C\u00f3digo de Processo Civil - CPC;\r\n\r\n\tII - em expressa ren\u00fancia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desist\u00eancia dos j\u00e1 interpostos;\r\n\r\n\tIII - aceita\u00e7\u00e3o plena e irretrat\u00e1vel de todas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas.\r\n\r\n\tArt. 4\u00ba O parcelamento de d\u00e9bitos da empresa, cujos atos constitutivos estejam baixados, ser\u00e1 requerido em nome do titular ou de um dos s\u00f3cios.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput deste artigo aplica-se tamb\u00e9m aos parcelamentos de d\u00e9bitos cuja execu\u00e7\u00e3o tenha sido redirecionada para o titular ou para os s\u00f3cios.\r\n\r\n\tArt. 5\u00ba O atraso no pagamento de qualquer parcela superior a 60 (sessenta) dias corridos, bem como a suspens\u00e3o do recolhimento de 03 (tr\u00eas) parcelas consecutivas ou n\u00e3o, implica na revoga\u00e7\u00e3o do parcelamento, independentemente de notifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba. A revoga\u00e7\u00e3o do parcelamento implicar\u00e1 na exig\u00eancia do saldo do d\u00e9bito tribut\u00e1rio mediante cobran\u00e7a judicial, com o ajuizamento ou o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o fiscal ent\u00e3o suspensa, acrescendo-se ao montante n\u00e3o pago juros de mora equivalentes \u00e0 taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados sobre o saldo devedor a partir do m\u00eas subsequente ao da \u00faltima parcela paga at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao m\u00eas em que o pagamento seja efetuado.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba. \u00c9 considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.\r\n\r\n\tArt. 6\u00ba \u00c9 vedada a concess\u00e3o de novo parcelamento enquanto n\u00e3o integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hip\u00f3teses de reparcelamento admitidas nesta lei.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba. Considera-se reparcelamento de d\u00e9bitos:\r\n\r\n\tI - a nova\u00e7\u00e3o de d\u00edvida anteriormente declarada para fins de concess\u00e3o de parcelamento em curso ou que tenha sido revogado, nos termos desta lei, do qual remanesce saldo devedor;\r\n\r\n\tII - a inclus\u00e3o de novos d\u00e9bitos no \u00e2mbito do montante do parcelamento em curso, ressalvado o disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o configura reparcelamento a altera\u00e7\u00e3o do montante da d\u00edvida parcelada decorrente da revis\u00e3o do valor do imposto mensal declarado devido em per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o j\u00e1 considerado no parcelamento.\r\n\r\n\tArt. 7\u00ba Ser\u00e3o admitidos at\u00e9 02 (dois) reparcelamentos de d\u00e9bitos no \u00e2mbito no Programa de que trata esta lei, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido revogado.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba. A efetiva\u00e7\u00e3o do reparcelamento de d\u00e9bitos \u00e9 condicionada \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o deste pedido pelo contribuinte e ao recolhimento da primeira parcela respectiva em valor correspondente a:\r\n\r\n\tI - 10% do total dos d\u00e9bitos consolidados, no caso de primeiro reparcelamento; ou\r\n\r\n\tII - 20% do total dos d\u00e9bitos consolidados, no caso de segundo reparcelamento.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba. Na hip\u00f3tese de inadimplemento dos 2 (dois) reparcelamentos, o d\u00e9bito somente poder\u00e1 ser pago \u00e0 vista, com os acr\u00e9scimos legais.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba. A formaliza\u00e7\u00e3o do pedido de reparcelamento de que trata este artigo dever\u00e1 ser realizado junto \u00e0 Secretaria Municipal de Fazenda, acompanhado de c\u00f3pia do documento de constitui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o posterior da pessoa jur\u00eddica devedora, que estabele\u00e7a a cl\u00e1usula de administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/676/projeto_de_lei_no_378.2019.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T06:56:39.999031-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}