{"id":657,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 378 de 2015","link_detail_backend":"/materia/657","metadata":{},"numero":378,"ano":2015,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2015-11-30","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Reestrutura o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"CAPITULO I\r\nDA DEFINI\u00c7\u00c3O\r\nArt. 1. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS, inst\u00e2ncia deliberativa colegiada do SUAS (Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social), vinculada a estrutura do \u00d3rg\u00e3o Gestor de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio, com car\u00e1ter permanente e composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria entre governo e sociedade civil.\r\n\u00a71. No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, o Conselho normatiza, disciplina, acompanha, avalia e fiscaliza a gest\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios de assist\u00eancia social, prestados pela rede socioassistencia. \r\nArt. 2\u00ba. Compete ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS:\r\nI - aprovar a pol\u00edtica de assist\u00eancia social, elaborada em conson\u00e2ncia com as diretrizes estabelecidas pelas confer\u00eancias; \r\nII - convocar as confer\u00eancias municipais de assist\u00eancia social a cada dois anos em sua esfera de governo e acompanhar a execu\u00e7\u00e3o de suas delibera\u00e7\u00f5es; \r\nIII - aprovar o plano municipal de assist\u00eancia social, elaborado pelo \u00f3rg\u00e3o gestor da pol\u00edtica de assist\u00eancia social; \r\nIV - aprovar o plano municipal de capacita\u00e7\u00e3o, elaborado pelo \u00f3rg\u00e3o gestor; \r\nV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gest\u00e3o do Programa Bolsa Fam\u00edlia (PBF); \r\nVI - fiscalizar a gest\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos recursos do \u00cdndice de Gest\u00e3o Descentralizada do Programa Bolsa Fam\u00edlia - IGD PBF e do \u00cdndice de Gest\u00e3o Descentralizada do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - IGDSUAS; \r\nVII - planejar e deliberar sobre os gastos, de no m\u00ednimo 3% (tr\u00eas por cento) dos recursos do IGD PBF e do IGDSUAS, destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho; \r\nVIII - participar da elabora\u00e7\u00e3o e aprovar as propostas da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, Plano Plurianual e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual no que se refere \u00e0 assist\u00eancia social, bem como o planejamento e a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, no \u00e2mbito municipal, tanto os recursos pr\u00f3prios quanto os oriundos de outros entes federativos, alocados no fundo de assist\u00eancia social; \r\nIX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gest\u00e3o dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios socioassistenciais do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS; \r\nX - aprovar crit\u00e9rios de partilha dos recursos, em seu \u00e2mbito de compet\u00eancia, respeitados os par\u00e2metros adotados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual; \r\nXI - aprovar o aceite da expans\u00e3o dos servi\u00e7os, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; \r\nXII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, em seu \u00e2mbito de compet\u00eancia; \r\nXIII - deliberar sobre planos de provid\u00eancia e planos de apoio \u00e0 gest\u00e3o descentralizada; \r\nXIV - normatizar as a\u00e7\u00f5es e regular a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos estatais e n\u00e3o estatais no campo da assist\u00eancia social, em conson\u00e2ncia com as normas nacionais; \r\nXV - inscrever e fiscalizar as entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, bem como os servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios socioassistenciais, conforme par\u00e2metros e procedimentos nacionalmente estabelecidos. \r\nXVI - estabelecer mecanismos de articula\u00e7\u00e3o permanente com os demais Conselhos de Pol\u00edticas P\u00fablicas e de Defesa e Garantia de Direitos; \r\nXVII - estimular e acompanhar a cria\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de participa\u00e7\u00e3o popular no Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social; \r\nXVIII - fiscalizar os bens adquiridos com os recursos oriundos do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\nXIX - elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno, tendo como conte\u00fado m\u00ednimo: \r\na) compet\u00eancias do Conselho;\r\nb) atribui\u00e7\u00f5es da Secretaria Executiva, Presid\u00eancia, Vice-Presid\u00eancia e Mesa Diretora; \r\nc) cria\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o e funcionamento de comiss\u00f5es tem\u00e1ticas e de grupos de trabalho permanentes ou tempor\u00e1rios; \r\nd) processo eletivo para a escolha do Conselheiro Presidente e Vice-Presidente; \r\ne) processo de elei\u00e7\u00e3o dos conselheiros representantes da sociedade civil; \r\nf) defini\u00e7\u00e3o de qu\u00f3rum para delibera\u00e7\u00f5es e sua aplicabilidade; \r\ng) direitos e deveres dos conselheiros; \r\nh) tr\u00e2mites e hip\u00f3teses para substitui\u00e7\u00e3o de conselheiros e perda de mandatos;\r\ni) periodicidade das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do plen\u00e1rio e das comiss\u00f5es e os casos de admiss\u00e3o de convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria; \r\nj) casos de substitui\u00e7\u00e3o por impedimento ou vac\u00e2ncia do conselheiro titular; \r\nk) procedimento adotado para acompanhar, registrar e publicar as decis\u00f5es das plen\u00e1rias.\r\n\r\nCAPITULO II\r\nPLANEJAMENTO DAS RESPONSABILIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\r\nArt. 3\u00ba. O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social deve planejar suas a\u00e7\u00f5es de forma a garantir a consecu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es e o exerc\u00edcio do controle social, primando pela efetividade e transpar\u00eancia das suas atividades no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social, buscando:\r\nI - ampla divulga\u00e7\u00e3o do cronograma e pautas de reuni\u00f5es do conselho, das audi\u00eancias p\u00fablicas, das confer\u00eancias e demais atividades, nas unidades prestadoras de servi\u00e7o e nos meio de comunica\u00e7\u00e3o local;\r\nII - a garantia de maior representatividade dos usu\u00e1rios no processo de elei\u00e7\u00e3o dos conselheiros n\u00e3o governamentais, de escolha da delega\u00e7\u00e3o para as confer\u00eancias, e de realiza\u00e7\u00e3o das capacita\u00e7\u00f5es;\r\nIII - a constitui\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os de di\u00e1logos entre gestores, trabalhadores e usu\u00e1rios, garantindo o seu empoderamento.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nRESPONSABILIDADES DA ESFERA MUNICIPAL COM O CONTROLE SOCIAL\r\nArt. 4\u00ba. Cabe ao \u00f3rg\u00e3o gestor municipal da pol\u00edtica de assist\u00eancia social fornecer apoio t\u00e9cnico e financeiro ao Conselho e \u00e0 Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social e ainda a participa\u00e7\u00e3o social dos usu\u00e1rios noSistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS.\r\n\u00a7 1\u00ba. O \u00d3rg\u00e3o Gestor da Assist\u00eancia Social deve:\r\nI - prover ao Conselho Municipal infraestrutura, recursos materiais, humanos e financeiros, arcando com as despesas inerentes ao seu funcionamento, bem como arcar com despesas de passagens, traslados, alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem dos Conselheiros Governamentais e n\u00e3o Governamentais, de forma equ\u00e2nime, no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, tanto nas atividades realizadas no seu \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica ou fora dele; \r\nII - destinar ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social percentual dos recursos oriundos do \u00cdndice de Gest\u00e3o Descentralizada do SUAS - IGDSUAS e do \u00cdndice de Gest\u00e3o Descentralizada do Programa Bolsa Fam\u00edlia - IGD PBF, na forma da Lei. \r\nIII - subsidiar o Conselho Municipal com informa\u00e7\u00f5es para o cumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es e para a delibera\u00e7\u00e3o sobre o cofinanciamento dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios socioassistenciais; \r\n\u00a7 2\u00ba. O Conselho ser\u00e1 dotado de Secretaria Executiva, com profissional respons\u00e1vel de n\u00edvel superior, respeitando os dispostos da Resolu\u00e7\u00e3o CNAS n\u00ba 17, de 20 de junho de 2011, com suas poss\u00edveis altera\u00e7\u00f5es, al\u00e9m de apoio t\u00e9cnico e administrativo para exercer as fun\u00e7\u00f5es pertinentes ao seu funcionamento. \r\n\u00a7 3\u00ba. O \u00d3rg\u00e3o Gestor Municipal deve promover e incentivar a capacita\u00e7\u00e3o continuada dos conselheiros, conforme planos de capacita\u00e7\u00e3o do SUAS.\r\nArt. 5\u00ba. Aos conselheiros devem ser encaminhados, com a anteced\u00eancia necess\u00e1ria para a devida aprecia\u00e7\u00e3o, os seguintes documentos e informa\u00e7\u00f5es do \u00d3rg\u00e3o Gestor da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social: \r\nI - plano municipal de assist\u00eancia social; \r\nII - propostas da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e do Plano Plurianual, referentes \u00e0 assist\u00eancia social; \r\nIII - relat\u00f3rios trimestrais e anuais de atividades e de realiza\u00e7\u00e3o financeira dos recursos; \r\nIV - balancetes, balan\u00e7os e presta\u00e7\u00e3o de contas ao final de cada exerc\u00edcio; \r\nV - relat\u00f3rio anual de gest\u00e3o; \r\nVI - plano de capacita\u00e7\u00e3o; \r\nVII - plano de provid\u00eancias e plano de apoio \u00e0 gest\u00e3o descentralizada; \r\nVII - relat\u00f3rios mensais estaduais e federais dos servi\u00e7os socioassistenciais.\r\n\r\nCAPITULO IV\r\nDA ESTRUTURA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA COMPOSI\u00c7\u00c3O\r\nArt. 6\u00ba. O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o:\r\nI - Os representantes do governo no Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social devem ser indicados e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com a seguinte regra:\r\na) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\nb) 01 representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\nc) 01 representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nd) 01 representante da Secretaria Municipal de Fazenda;\r\ne) 01 representante da Procuradoria Municipal.\r\nII - Os representantes da Sociedade Civil ser\u00e3o eleitos atrav\u00e9s de foro pr\u00f3prio, coordenado pela Secretaria Executiva do CMAS, junto \u00e0s coordena\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os, programas e projetos, sob supervis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico;\r\na) 02 (dois) representantes dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os, programas, projetos e benef\u00edcios socioassistenciais ou de organiza\u00e7\u00e3o de usu\u00e1rios da assist\u00eancia social;\r\nb) 02 (dois) representantes de entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, devidamente inscritas no CMAS e em regular funcionamento;\r\nc) 01 (um) representante de entidade de trabalhadores do SUAS, juridicamente constitu\u00eddas ou, na sua aus\u00eancia, 01 (um) representante da classe trabalhadora do SUAS, eleito atrav\u00e9s de f\u00f3rum organizado pela entidade e/ou pela Secretaria Executiva do CMAS.\r\n\u00a7 1\u00ba. Ser\u00e1 publicado edital de convoca\u00e7\u00e3o para as entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social participarem do processo eletivo. \r\n\u00a7 2\u00ba.  No \u00e2mbito do CMAS, n\u00e3o representar\u00e3o o segmento dos trabalhadores da sociedade civil, os trabalhadores p\u00fablicos ou privados revestidos de cargos de dire\u00e7\u00e3o, de chefia ou comissionados uma vez que estes, devidos suas atribui\u00e7\u00f5es, representam o Governo e o segmento das entidades da Sociedade Civil.\r\n\u00a7 1\u00ba. Cada titular do CMAS ter\u00e1 um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.\r\n\u00a7 2\u00ba. Em caso de extin\u00e7\u00e3o de algum \u00d3rg\u00e3o, Entidade ou Associa\u00e7\u00e3o, compete ao CMAS dar os devidos encaminhamentos para assegurar paridade.\r\nArt. 7\u00ba. A composi\u00e7\u00e3o descrita no artigo anterior, passar\u00e1 a vigorar ap\u00f3s publica\u00e7\u00e3o dessa Lei. \r\nArt. 8\u00ba. O desempenho dos membros do CMAS reger-se-\u00e1 pelas seguintes disposi\u00e7\u00f5es: \r\nI - Os conselheiros n\u00e3o receber\u00e3o qualquer remunera\u00e7\u00e3o por sua participa\u00e7\u00e3o no CMAS e os servi\u00e7os prestados ser\u00e3o considerados, para todos os efeitos, como de interesse p\u00fablico e relevante valor social;\r\nII - os conselheiros ser\u00e3o exclu\u00eddos, impreterivelmente, do CMAS e substitu\u00eddos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas \u00e0 03 (tr\u00eas) reuni\u00f5es consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas. \r\nIII - Os membros do CMAS poder\u00e3o ser substitu\u00eddos mediante solicita\u00e7\u00e3o da Entidade que representa, devendo esta indicar o novo representante.\r\nIV - Cada membro do CMAS ter\u00e1 direito a um \u00fanico voto na se\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, n\u00e3o permitindo voto por procura\u00e7\u00e3o. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: No caso da aus\u00eancia do Conselheiro Titular, o Suplente que o substitui ter\u00e1 direito a voto.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDO FUNCIONAMENTO\r\nArt. 9\u00ba. O CMAS ter\u00e1 seu funcionamento atrav\u00e9s de regimento interno pr\u00f3prio e obedecer\u00e1 as seguintes normas:\r\nI - O Plen\u00e1rio \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima;\r\nII - o Plen\u00e1rio deve se reunir, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao m\u00eas, em reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e, extraordinariamente, sempre que necess\u00e1rio ou por requerimento da maioria dos seus membros. \r\nIII - a Plen\u00e1ria instalar-se-\u00e1 e deliberar\u00e1 com a presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, metade mais um dos Conselheiros Titulares ou Suplentes, no exerc\u00edcio da titularidade, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas que requeiram qu\u00f3rum qualificado.\r\nIV - quando se tratar de mat\u00e9rias relacionadas \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do Regimento Interno, \u00e0 elei\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia, ao Or\u00e7amento da Assist\u00eancia Social e ao Fundo Nacional de Assist\u00eancia Social, a aprova\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 com os votos favor\u00e1veis de pelo menos 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros do CMAS em primeira chamada e de metade mais um em segunda chamada, realizada, no m\u00e1ximo, em vinte minutos ap\u00f3s a primeira chamada.\r\nV - todas as sess\u00f5es do CMAS ser\u00e3o p\u00fablicas e precedidas de ampla divulga\u00e7\u00e3o, lavrando-se ata de cada sess\u00e3o.\r\nVI - as resolu\u00e7\u00f5es do CMAS, bem como os temas tra\u00e7ados em plen\u00e1ria, de diretoria e comiss\u00f5es ser\u00e3o objetos de ampla e sistem\u00e1tica divulga\u00e7\u00e3o.\r\nVII - o CMAS elaborar\u00e1 seu Regimento Interno no prazo m\u00e1ximo de 90 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dessa Lei.\r\nVIII - o per\u00edodo eleitoral para os mandatos do executivo, tampouco o in\u00edcio dos mandatos desses, n\u00e3o podem interferir no funcionamento do CMAS, considerando que o Conselho \u00e9 \u00d3rg\u00e3o que atua e t\u00eam responsabilidades independentes do funcionamento do \u00d3rg\u00e3o Executivo.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA SECRETARIA EXECUTIVA\r\nArt. 10. O CMAS contar\u00e1 com uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada \u00e0 Presid\u00eancia do Conselho, para dar suporte ao cumprimento de suas compet\u00eancias.\r\nArt. 11. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Secretaria Executiva:\r\nI - Promover e praticar os atos de gest\u00e3o administrativa necess\u00e1rios ao desempenho das atividades do CMAS;\r\nII - dar suporte t\u00e9cnico-operacional para o CMAS, com vistas a subsidiar as realiza\u00e7\u00f5es das reuni\u00f5es, confer\u00eancias, f\u00f3runs, capacita\u00e7\u00f5es para os conselheiros e entidades sociassistenciais;\r\nIII - dar suporte t\u00e9cnico-operacional \u00e0s Comiss\u00f5es Tem\u00e1ticas;\r\nIV - assessorar e articular com os \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo, assim como entidades socioassistenciais p\u00fablicas e privadas, al\u00e9m de usu\u00e1rios e trabalhadores do SUAS; \r\nV - dar cumprimento aos procedimentos aplic\u00e1veis \u00e0s den\u00fancias recebidas no CMAS;\r\nVI - encaminhar aos conselheiros c\u00f3pias dos documentos que ser\u00e3o analisados em plen\u00e1ria, com prazo m\u00ednimo de 5 (cinco) dias de anteced\u00eancia da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria;\r\nVII - dar publicidade \u00e0s decis\u00f5es/resolu\u00e7\u00f5es do CMAS no Di\u00e1rio Oficial ou afins.\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDA ELEI\u00c7\u00c3O\r\nArt. 13. Os membros do CMAS, Representantes do Governo, tem sua indica\u00e7\u00e3o por decis\u00e3o do Chefe do Poder Executivo.\r\nArt. 14. Os Representantes da Sociedade Civil ser\u00e3o eleitos atrav\u00e9s de foro pr\u00f3prio, coordenado pela Secretaria Executiva do CMAS junto \u00e0s coordena\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os, programas e projetos, sob supervis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\nArt. 15. O mandato dos Conselheiros tem a dura\u00e7\u00e3o de dois (2) anos, podendo ser reconduzido, uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo e com possibilidade de ser substitu\u00eddo, a qualquer tempo, a crit\u00e9rio da sua representada.\r\nArt. 16. A posse de todos os Conselheiros \u00e9 de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias ap\u00f3s sua nomea\u00e7\u00e3o ou elei\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 17. O Presidente do CMAS ser\u00e1 eleito entre os seus membros em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, com a altern\u00e2ncia entre o governo e a sociedade civil na presid\u00eancia e na vice-presid\u00eancia, por per\u00edodo de um (1) ano, sendo permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba. Havendo vac\u00e2ncia no cargo de Presidente, assume o vice-presidente, devendo realizar nova elei\u00e7\u00e3o para finalizar o mandato, observando a altern\u00e2ncia entre governo e sociedade civil na Presid\u00eancia e na Vice-Presid\u00eancia, no prazo de trinta (30) dias. \r\n\u00a7 2\u00ba. Havendo vac\u00e2ncia de um membro da Mesa Diretora ou similar, seja ele representante de um \u00f3rg\u00e3o governamental ou da sociedade civil, caber\u00e1 ao plen\u00e1rio do CMAS decidir sobre a ocupa\u00e7\u00e3o do cargo vago, por aclama\u00e7\u00e3o ou voto, devendo esta situa\u00e7\u00e3o estar prevista no Regimento Interno. \r\n\u00a7 3\u00ba. Os Conselheiros representantes do governo, bem como da sociedade civil, quando candidatos a cargo eletivo, executivo ou legislativo, devem afastar de sua fun\u00e7\u00e3o no CMAS, at\u00e9 a decis\u00e3o do pleito.\r\nArt. 18. O CMAS deve se ater ao per\u00edodo de vig\u00eancia dos mandatos, visando garantir que o processo de elei\u00e7\u00e3o dos representantes da sociedade civil e representante da classe trabalhadora do SUAS seja realizado em tempo h\u00e1bil para que, terminando um mandato de uma gest\u00e3o, os representantes para o pr\u00f3ximo j\u00e1 estejam com os representantes nomeados para a posse.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDO DESEMPENHO DOS CONSELHEIROS \r\nArt. 12. Para o bom desempenho do Conselho, \u00e9 fundamental que os conselheiros:\r\nI - sejam ass\u00edduos \u00e0s reuni\u00f5es;\r\nII - participem ativamente das atividades do Conselho;\r\nIII - colaborem no aprofundamento das discuss\u00f5es para auxiliar nas decis\u00f5es do Conselho;\r\nIV - divulguem as discuss\u00f5es e as decis\u00f5es do Conselho nas institui\u00e7\u00f5es que representam e em outros espa\u00e7os;\r\nV - contribuam com experi\u00eancias de seus respectivos segmentos, com vistas ao fortalecimento da Assist\u00eancia Social;\r\nVI - mantenham-se atualizados em assuntos referentes \u00e0 \u00e1rea de assist\u00eancia social, indicadores s\u00f3cio-econ\u00f4micos do Pa\u00eds, pol\u00edticas p\u00fablicas, or\u00e7amento, financiamento, demandas da sociedade, considerando as especificidades do munic\u00edpio;\r\nVII - colaborem com o Conselho no exerc\u00edcio do controle social;\r\nVIII - atuem, articuladamente, com o seu suplente e em sintonia com a sua entidade;\r\nIX - desenvolvam habilidades de negocia\u00e7\u00e3o e pr\u00e1tica de gest\u00e3o intergovernamental;\r\nX - estudem e conhe\u00e7am a legisla\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social;\r\nXI - mantenham-se atualizados a respeito do custo real dos servi\u00e7os e programas de assist\u00eancia social e dos indicadores s\u00f3cioecon\u00f4micos da popula\u00e7\u00e3o, que demandam esses servi\u00e7os, para ent\u00e3o argumentar, adequadamente, as quest\u00f5es de or\u00e7amento e co-financiamento;\r\nXII - busquem aprimorar o conhecimento in loco da rede p\u00fablica e privada prestadora de servi\u00e7os socioassistenciais;\r\nXIII - acompanhem, permanentemente, as atividades desenvolvidas pelas entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, para assegurar a qualidade dos servi\u00e7os oferecidos aos benefici\u00e1rios das a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\nArt. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei 4694, de 05 de junho de 2012.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:08:49.716593-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}