{"id":6496,"__str__":"Parecer n\u00ba 275 de 2022","link_detail_backend":"/materia/6496","metadata":{},"numero":275,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-02-08","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"259","ano_origem_externa":2022,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer N\u00ba 275/2022\r\n\r\nProjeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 259/2022\r\n  \r\nEmenta: Disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Legislativo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nAutor: Legislativo \u2013 Mesa Diretora \r\n\r\nRelat\u00f3rio\r\n\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 259/2022 tem por objetivo dispor sobre a revis\u00e3o anual dos vencimentos no \u00e2mbito do Poder Legislativo.\r\n\r\nFundamenta\u00e7\u00e3o \r\n\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, tem por finalidade autorizar o Poder Legislativo a conceder a revis\u00e3o geral anual dos vencimentos e subs\u00eddios dos Agentes P\u00fablicos no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Formiga, \u00e0 raz\u00e3o de 10,16% (dez v\u00edrgula dezesseis por cento) conforme varia\u00e7\u00e3o do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.\r\n\r\nAp\u00f3s an\u00e1lise da proposi\u00e7\u00e3o, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva n\u00ba 001/2022, dispondo que \u201ca revis\u00e3o geral anual dos vencimentos, sal\u00e1rios e/ou subs\u00eddios dos agentes p\u00fablicos n\u00e3o ser\u00e1 concedida aos vereadores\u201d, tendo em vista que em novembro de 2021, o Superior Tribunal Federal \u2013 STF reconheceu a repercuss\u00e3o geral no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 1.344.400 (Tema 1.192), a fim de decidir a constitucionalidade de lei municipal que prev\u00ea a revis\u00e3o geral anual do subs\u00eddio de agentes pol\u00edticos na mesma legislatura, \u00e0 luz do inciso VI do artigo 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. \r\n\r\nEm face da referida Emenda Aditiva n\u00ba 001/2022, os Vereadores Cid Corr\u00eaa e Os\u00e2nia Silva manifestaram voto contr\u00e1rio.\r\n\r\nOs motivos que orientam os votos do Vereador Luiz Carlos Toc\u00e3o, Relator Suplente desta comiss\u00e3o, constam do Parecer da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o da qual \u00e9 Membro Titular. \r\n\r\nConclus\u00e3o\r\n\r\nSomos favor\u00e1veis \u00e0 condu\u00e7\u00e3o do projeto a plen\u00e1rio para aprecia\u00e7\u00e3o.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-16T13:41:23.589508-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":16,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}