{"id":646,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 590 de 2012","link_detail_backend":"/materia/646","metadata":{},"numero":590,"ano":2012,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2012-05-04","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Reestrutura o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba\r\n \r\n \r\nReestrutura o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n \r\n \r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n \r\nCAP\u00cdTULO I\r\n \r\n DA DEFINI\u00c7\u00c3O\r\n \r\nArt. 1\u00ba Fica reestruturado o Conselho Municipal de assist\u00eancia Social - CMAS, inst\u00e2ncia colegiada, de car\u00e1ter permanente e parit\u00e1rio, entre Governo e Sociedade Civil, com poder normativo, deliberativo e controlador da pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social do Munic\u00edpio.\r\n \r\nArt. 2\u00ba Compete ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS:\r\n \r\nI - definir as prioridades e atuar na formula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias e no controle da execu\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica de Assist\u00eancia Social no \u00e2mbito municipal;\r\n \r\nII - aprovar a Pol\u00edtica Municipal elaborada em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social - PNAS, na perspectiva do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, e com as diretrizes estabelecidas pela Confer\u00eancia de Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nIII - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elabora\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nIV - apreciar e aprovar o Plano Municipal de Assist\u00eancia Social e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do mesmo, enquanto instrumento de planejamento da gest\u00e3o p\u00fablica da assist\u00eancia social;\r\n \r\nV _ aprovar a proposta or\u00e7ament\u00e1ria dos recursos destinados a todas as a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, sejam os recursos pr\u00f3prios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, a ser encaminhada pela Secretaria respons\u00e1vel pela  \u00e1rea da Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nVI - apreciar e aprovar a programa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e a execu\u00e7\u00e3o financeira do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, e fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos;\r\n \r\nVII- normatizar as a\u00e7\u00f5es e regular a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza p\u00fablica e privada no campo da assist\u00eancia social, exercendo essas fun\u00e7\u00f5es num relacionamento ativo e din\u00e2mico com o \u00f3rg\u00e3o gestor, resguardando-se as respectivas compet\u00eancias;\r\n \r\nVIII - inscrever e fiscalizar as entidades e organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social; conforme a disposi\u00e7\u00e3o por parte dos Conselhos Nacional e Estadual de Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nIX - informar ao Conselho Estadual e Nacional de Assist\u00eancia Social, sobre o cancelamento de inscri\u00e7\u00e3o de entidades e organiza\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, a fim de que estes adotem as medidas cab\u00edveis;\r\n \r\nX - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servi\u00e7os de assist\u00eancia social prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os, entidades p\u00fablicas e privadas do munic\u00edpio;\r\n \r\nXI - apreciar e aprovar crit\u00e9rios de qualidade para o funcionamento das entidades e organiza\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social, p\u00fablicas ou privadas, fixando normas para a inscri\u00e7\u00e3o das mesmas, no \u00e2mbito municipal;\r\n \r\nXII - - aprovar crit\u00e9rios de partilha de recursos, respeitando os par\u00e2metros adotados na Lei Org\u00e2nica de Assist\u00eancia Social -LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;\r\n \r\nXIII - aprovar, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, os crit\u00e9rios para celebra\u00e7\u00e3o de contratos e conv\u00eanios entre o setor p\u00fablico e as entidades privadas que prestam servi\u00e7os de Assist\u00eancia Social no \u00e2mbito municipal;\r\n \r\nXIV- propor a\u00e7\u00f5es que favore\u00e7am a interface e superem a sobreposi\u00e7\u00e3o de programas, projetos, benef\u00edcios, rendas e servi\u00e7os;\r\n \r\nXV - aprovar o Plano Municipal de Capacita\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos para a \u00e1rea de assist\u00eancia social, de acordo com as Normas Operacionais B\u00e1sicas do SUAS / NOB -SUAS e de Recursos Humanos / NOB RH - SUAS esuas altera\u00e7\u00f5es, se houver;\r\n \r\nXVI- elaborar e aprovar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas  do Conselho, com o objetivo de orientar seu funcionamento;\r\n \r\nXVII - zelar pela implementa\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participa\u00e7\u00e3o dos segmentos de representa\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal, e pela efetiva\u00e7\u00e3o do sistema descentralizado e participativo de Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nXVIII - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, num processo articulado com a Confer\u00eancia Nacional e Estadual  de Assist\u00eancia Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a Comiss\u00e3o Organizadora e o respectivo Regimento Interno, a Confer\u00eancia Municipal de Assist\u00eancia Social, que ter\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o de avaliar a situa\u00e7\u00e3o da Assist\u00eancia Social, e propor diretrizes para o aperfei\u00e7oamento do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social - SUAS;\r\n \r\nXIX - encaminhar as delibera\u00e7\u00f5es da Confer\u00eancia Municipal aos \u00f3rg\u00e3os competentes e monitorar seus desdobramentos;\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\nXX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gest\u00e3o dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benef\u00edcios, rendas, servi\u00e7os s\u00f3cio-assistenciais, programas e projetos aprovados na Pol\u00edtica Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nXXI - apreciar e aprovar crit\u00e9rios de concess\u00e3o e valor dos Benef\u00edcios Eventuais: pagamento dos aux\u00edlios natalidade e morte; e outros para atender necessidades advindas de situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade tempor\u00e1ria e nos casos de calamidade p\u00fablica, de responsabilidade do Munic\u00edpio;\r\n \r\nXXII - acompanhar o processo do pacto de gest\u00e3o entre as esferas de governo, efetivado na Comiss\u00e3o Intergestora Tripartite - CIT e Comiss\u00e3o Intergestora Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS;\r\n \r\nXXIII - divulgar e promover a defesa dos direitos s\u00f3cio-assistenciais;\r\n \r\nXXIV - divulgar as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal, consubstanciadas em Resolu\u00e7\u00f5es, em jornal de circula\u00e7\u00e3o local ou em locais de f\u00e1cil acesso ao p\u00fablico;\r\n \r\nXXV - acionar o Minist\u00e9rio P\u00fablico, como inst\u00e2ncia de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;\r\n \r\nXXVI - Apreciar e aprovar trimestralmente o balancete f\u00edsico-financeiro do FMAS, a ser apresentado pelo gestor da SMDS.\r\n \r\nXXVII - Apreciar e aprovar trimestralmente o balancete patrimonial da SMDS, no qual dever\u00e1 constar os bens e receitas do FMAS.\r\n \r\n \r\nCAP\u00cdTULO II - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO\r\n \r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\n \r\nDA COMPOSI\u00c7\u00c3O\r\n \r\nArt. 3\u00ba O CMAS ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o:\r\n \r\nI - Os representantes do governo no Conselho de Assist\u00eancia Social devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam a\u00e7\u00f5es ligadas \u00e0s pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas, como:\r\n \r\n \r\na)   01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento  Humano (NR);\r\n \r\nb)    01 representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o (NR);\r\n \r\nc)   01 representante da Secretaria Municipal de Fazenda  (NR);\r\n \r\nd)  01 representante da Procuradoria Municipal (NR);\r\n \r\ne)   01 representante da Controladoria (NR);\r\n \r\nf)    01 representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade (NR);\r\n \r\ng)   01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico (NR)\r\n \r\nh)   01 representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Recursos Humanos (NR).\r\n \r\nII - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: A escolha dos representantes da sociedade civil ocorrer\u00e1 em foro pr\u00f3prio, coordenado pela sociedade civil e sob a supervis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, tendo como candidatos e/ou eleitores:\r\n \r\n \r\na)   01 representante de entidade de apoio \u00e0 crian\u00e7a, adolescente;\r\n \r\nb)   02 representantes de entidade de apoio ao usu\u00e1rio da Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nc)   01 representante de entidade de apoio ao idoso;\r\n \r\nd)  01 representante de entidade de apoio ao deficiente f\u00edsico;\r\n \r\ne)   01 representante dos profissionais da \u00e1rea de Servi\u00e7o Social;\r\n \r\nf)    02 representantes dos usu\u00e1rios dos CRAS.\r\n     \u00a7      Sendo um (01) representante de cada CRAS.\r\n      \r\n\u00a71\u00ba Cada titular do CMAS ter\u00e1 um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.\r\n \r\n\u00a72\u00ba Somente ser\u00e1 admitida a participa\u00e7\u00e3o no CMAS as entidades juridicamente constitu\u00eddas, em regular funcionamento e inscritas no CMAS.\r\n \r\n\u00a73\u00ba Em caso de extin\u00e7\u00e3o de algum \u00f3rg\u00e3o, entidade ou associa\u00e7\u00e3o compete ao CMAS dar os devidos encaminhamentos para assegurar a paridade.\r\n \r\n\u00a74\u00ba Os membros efetivos e suplentes do CMAS ser\u00e3o nomeados atrav\u00e9s de Decreto  do Poder P\u00fablico.\r\n \r\n\u00a75\u00ba O representante dos profissionais de Servi\u00e7o Social dever\u00e1 ser indicado pela entidade municipal a que pertence e na falta desta pelo Conselho Regional.\r\n \r\n\u00a76\u00ba Os representantes da sociedade civil n\u00e3o poder\u00e3o ter v\u00ednculo empregat\u00edcio ou contratual com o Poder P\u00fablico Municipal.\r\n \r\nArt. 4\u00ba A composi\u00e7\u00e3o descrita no Art. 3\u00ba, passar\u00e1 a vigorar a partir do mandato subseq\u00fcente a publica\u00e7\u00e3o desta lei.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Os representantes do Governo Municipal, da Sociedade Civil dever\u00e3o ser indicados pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades.\r\n \r\nArt. 5\u00ba O desempenho dos membros do CMAS reger-se-\u00e1 pelas disposi\u00e7\u00f5es seguintes:\r\n \r\nI - Os conselheiros (as) n\u00e3o receber\u00e3o qualquer remunera\u00e7\u00e3o por sua participa\u00e7\u00e3o no CMAS e seus servi\u00e7os prestados ser\u00e3o considerados para todos os efeitos como de interesse p\u00fablico e relevante valor social.\r\n \r\nII - Os conselheiros ser\u00e3o exclu\u00eddos do CMAS e substitu\u00eddos pelos respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a 03 (tr\u00eas) reuni\u00f5es consecutivas ou 05 (cinco) reuni\u00f5es intercaladas.\r\n \r\nIII - Os membros do CMAS poder\u00e3o ser substitu\u00eddos mediante solicita\u00e7\u00e3o das Entidades que representa, devendo estas indicar novos representantes.\r\n \r\nIV - Cada membro do CMAS ter\u00e1 direito a um \u00fanico voto na se\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, n\u00e3o permitindo voto por procura\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: No caso da aus\u00eancia do Conselheiro Titular o Suplente que o substitui ter\u00e1 direito a voto.\r\n \r\n \r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\n \r\nDA ELEI\u00c7\u00c3O\r\n \r\nArt. 6\u00ba Os membros do CMAS, representantes do governo, podem ser eleitos ou n\u00e3o, em processo interno da inst\u00e2ncia governamental, mas sua indica\u00e7\u00e3o \u00e9 decis\u00e3o que caber\u00e1 ao chefe do poder executivo correspondente.\r\n \r\nArt. 7\u00ba O processo de elei\u00e7\u00e3o dos representantes da sociedade civil ficar\u00e1 a cargo das Entidades representadas no CMAS. Esta elei\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer em foro pr\u00f3prio, coordenada por uma Comiss\u00e3o Eleitoral, em conformidade com o Regimento Interno, sob a supervis\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\n \r\nArt. 8\u00ba O mandato dos conselheiros tem a dura\u00e7\u00e3o de dois (2) anos, podendo ser reconduzido uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo e com possibilidade de ser substitu\u00eddo, a qualquer tempo, a crit\u00e9rio da sua representada.\r\n \r\nArt. 9\u00ba A posse de todos os conselheiros \u00e9 de responsabilidade do respectivo Chefe do Poder Executivo, no prazo m\u00e1ximo de 30 dias ap\u00f3s sua nomea\u00e7\u00e3o ou elei\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nArt. 10 O presidente do CMAS ser\u00e1 eleito entre os seus membros em reuni\u00e3o plen\u00e1ria, com a altern\u00e2ncia entre o governo e a sociedade civil na presid\u00eancia e na vice-presid\u00eancia, por per\u00edodo de um (1) ano, sendo permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Havendo vac\u00e2ncia no cargo de presidente, assume o vice-presidente, devendo realizar nova elei\u00e7\u00e3o para finalizar o mandato, observando a altern\u00e2ncia entre governo e sociedade civil na presid\u00eancia e na vice-presid\u00eancia, no prazo de trinta (30) dias.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Havendo vac\u00e2ncia de um membro da Mesa Diretora ou similar, seja ele representante de um \u00f3rg\u00e3o governamental ou da sociedade civil, caber\u00e1 ao plen\u00e1rio do CMAS decidir sobre a ocupa\u00e7\u00e3o do cargo vago, por aclama\u00e7\u00e3o ou voto, devendo esta situa\u00e7\u00e3o estar prevista no Regimento Interno.\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba Os conselheiros representantes do governo, bem como da sociedade civil, quando candidatos a cargo eletivo, executivo ou legislativo, devem afastar de sua fun\u00e7\u00e3o no CMAS, at\u00e9 a decis\u00e3o do pleito.\r\n \r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\n \r\n DO FUNCIONAMENTO\r\n \r\nArt.11 O CMAS ter\u00e1 seu funcionamento regido por regimento interno pr\u00f3prio e  obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:\r\n \r\nI - O Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima.\r\n \r\nII - As sess\u00f5es plen\u00e1rias ser\u00e3o realizadas ordinariamente a cada m\u00eas e extraordinariamente quando convocados pelo presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.\r\n \r\nIII - O CMAS funcionar\u00e1 de acordo com seu regimento interno, com  quorum m\u00ednimo de cinquenta (50%) por cento, para o car\u00e1ter deliberativo das suas reuni\u00f5es e para as quest\u00f5es de supl\u00eancia e perda de mandato por faltas.\r\n \r\nArt.12 A Secretaria Municipal de Desenvolvimentos Humano prestar\u00e1 apoio administrativo e financeiro necess\u00e1rio ao funcionamento do CMAS:\r\n \r\nI - O CMAS ter\u00e1 uma Secretaria Executiva com assessoria t\u00e9cnica.\r\n \r\nII - A Secretaria Executiva dever\u00e1 ser a unidade de apoio exclusivamente para o funcionamento do CMAS, para assessorar suas reuni\u00f5es e divulgar suas delibera\u00e7\u00f5es, devendo contar com pessoal t\u00e9cnico-administrativo;\r\n \r\nIII - A Secretaria Executiva subsidiar\u00e1 o Plen\u00e1rio com assessoria t\u00e9cnica e poder\u00e1 requisitar consultoria e assessoramento de institui\u00e7\u00f5es, \u00f3rg\u00e3os e entidades ligados \u00e0 \u00e1rea da assist\u00eancia social, para dar suporte e/ou prestar apoio t\u00e9cnico-log\u00edstico ao CMAS.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A secretaria executiva ser\u00e1 provida na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, com as eventuais modifica\u00e7\u00f5es posteriores, se houver, sendo este profissional de n\u00edvel superior, da \u00e1rea do Servi\u00e7o Social.\r\n \r\nArt. 13 Para melhor desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es o CMAS poder\u00e1 recorrer a pessoas e entidades de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, \u00e0s expensas da Secretaria de Desenvolvimento Humano.\r\n \r\nArt. 14 Todas as sess\u00f5es do CMAS ser\u00e3o p\u00fablicas e precedidas de ampla divulga\u00e7\u00e3o, lavrando-se atas de cada sess\u00e3o.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: As resolu\u00e7\u00f5es do CMAS, bem como os temas tra\u00e7ados em plen\u00e1rio, de diretoria e comiss\u00f5es ser\u00e3o objeto de ampla e sistem\u00e1tica divulga\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nArt. 15- O CMAS elaborar\u00e1 seu Regimento Interno no prazo m\u00e1ximo de noventa (90)  dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n \r\nArt. 16 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano dever\u00e1 prover a infra-estrutura necess\u00e1ria para o funcionamento do CMAS, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, e arcando com despesas, dentre outras, de passagens, traslados, alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem dos/as conselheiros/as, tanto do governo quanto da sociedade civil, quando estiverem no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: No que tange \u00e0 quest\u00e3o dos recursos financeiros, estes dever\u00e3o estar previstos no or\u00e7amento do respectivo \u00f3rg\u00e3o gestor.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO III - DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL E SEU FUNCIONAMENTO\r\n \r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\n \r\nDA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO FUNDO\r\n \r\nArt. 17 Fica reestruturado o Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social, nos termos da Lei Federal n\u00ba 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolu\u00e7\u00f5es da Norma Operacional B\u00e1sica - NOB, destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro a a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de assist\u00eancia social e funcionar\u00e1 de acordo com as normas estabelecidas por esta Lei.\r\n \r\nArt. 18 Os recursos do Fundo ser\u00e3o aplicadas em conson\u00e2ncia com o Plano Municipal de Assist\u00eancia Social destinando-se a servi\u00e7os e benef\u00edcios:\r\n \r\nI - Financiamento de projetos e programas desenvolvidos no Munic\u00edpio por entidades governamentais ou n\u00e3o governamentais, que visem a melhoria de vida da popula\u00e7\u00e3o, principalmente no tocante \u00e0:\r\n      \r\na)    prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;\r\n \r\nb)   promo\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho;\r\n \r\nc)    habita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho;\r\n \r\n \r\nII - Quaisquer outras a\u00e7\u00f5es de interesse social, aprovadas pelo Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS, inclusive os benef\u00edcios de que trata a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS) artigo 15.20.; 22) e suas altera\u00e7\u00f5es, se houver.\r\n \r\n \r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\n \r\n DAS RECEITAS DO FUNDO\r\n \r\n \r\nArt. 19 Constituem receitas do Fundo:\r\n \r\nI - Dota\u00e7\u00f5es para a Assist\u00eancia Social estabelecida na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de no m\u00ednimo 1% da receita or\u00e7ament\u00e1ria vigente para o exerc\u00edcio cont\u00e1bil;\r\n \r\nII - Recursos financeiros oriundos dos governos Federal e Estadual e de outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, recebidos diretamente ou por meio de conv\u00eanios, destinados \u00e0 \u00e1rea de assist\u00eancia social;\r\n \r\nIII - Recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de coopera\u00e7\u00e3o, recebidos diretamente ou por meio de conv\u00eanios destinados \u00e0 \u00e1rea de assist\u00eancia social.\r\n \r\nIV - Doa\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios e contribui\u00e7\u00f5es de terceiros;\r\n \r\nV - Aportes de capital decorrentes da realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos de institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais;\r\n \r\nVI - Rendas provenientes de aplica\u00e7\u00f5es de seus recursos no mercado financeiro, observada a legisla\u00e7\u00e3o em vigor;\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Os recursos descritos neste artigo ser\u00e3o depositados em conta especial a ser aberta e mantida em institui\u00e7\u00e3o financeira oficial, em nome do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social.\r\n \r\nArt. 20 Obedecida a legisla\u00e7\u00e3o em vigor, quando n\u00e3o estiverem sendo utilizados nas finalidades pr\u00f3prias, os recursos do Fundo poder\u00e3o ser aplicados no mercado financeiro, cujos resultados a ele reverter\u00e3o.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: As citadas aplica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o feitas pelo setor municipal de Assist\u00eancia Social, que delas prestar\u00e1 contas mensalmente ao Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social.\r\n \r\nArt. 21 O saldo financeiro do exerc\u00edcio, apurado em balan\u00e7o, poder\u00e1 ser utilizado em exerc\u00edcio subseq\u00fcente, e incorporado no or\u00e7amento do Fundo.\r\n \r\nArt. 22 A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria das receitas se processar\u00e1 atrav\u00e9s da obten\u00e7\u00e3o dos recursos nas fontes determinadas nesta lei.\r\n \r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\n \r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO FUNDO\r\n \r\nArt. 23 O FMAS ficar\u00e1 subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.\r\n \r\nArt. 24 O FMAS ser\u00e1 administrado e gerido por um gestor, que ser\u00e1 o Secret\u00e1rio Municipal de Desenvolvimento Humano, e por um coordenador.\r\n \r\nArt. 25 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Gestor Municipal de Assist\u00eancia Social:\r\n \r\nI - Gerir o FMAS e estabelecer pol\u00edticas de aplica\u00e7\u00e3o de seus recursos em CONJUNTO com o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social - CMAS;\r\n \r\nII - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas no Plano Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nIII - Submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do CMAS o plano de aplica\u00e7\u00e3o a cargo do FMAS, em conson\u00e2ncia com o Plano Municipal de Assist\u00eancia Social e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n \r\nIV - Submeter mensalmente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do CMAS as demonstra\u00e7\u00f5es f\u00edsico e financeira do FMAS;\r\n \r\nV - Encaminhar \u00e0 contabilidade geral do munic\u00edpio as demonstra\u00e7\u00f5es mencionadas no inciso anterior;\r\n \r\nVI - Assinar os cheques juntamente com o Coordenador do FMAS;\r\n \r\nVII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMAS;\r\n \r\nVIII - Firmar conv\u00eanios e contratos, inclusive de empr\u00e9stimos especialmente destinados \u00e0 \u00e1rea de Assist\u00eancia Social, juntamente com o prefeito, referentes e recursos que ser\u00e3o administrados pelo FMAS \u201cad referendum\u201d do CMAS.\r\n \r\nIX - Designar para coordenador do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social elemento de reconhecida capacidade para o cargo ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o do nome pelo CMAS;\r\n \r\nArt. 26 O Gestor Municipal de Assist\u00eancia Social poder\u00e1 delegar, por Portaria, a seus auxiliares, as fun\u00e7\u00f5es administrativas de que tratam o presente artigo, podendo, a qualquer momento, avocar a si a compet\u00eancia delegada.\r\n \r\nArt. 27 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador do Fundo Municipal de Assist\u00eancia Social:\r\n \r\nI - Preparar as demonstra\u00e7\u00f5es mensais da receita e da despesa a serem encaminhadas ao Gestor Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nII - Manter o controle necess\u00e1rio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do FMAS referente a empenhos, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento das despesas e ao recebimento das receitas;\r\n \r\nIII - Manter, em conson\u00e2ncia com o setor de patrim\u00f4nio do munic\u00edpio, o controle necess\u00e1rio sobre os bens patrimoniais destinados ao FMAS;\r\n \r\nIV - Encaminhar \u00e0 contabilidade geral do munic\u00edpio:\r\n \r\na) mensalmente, as demonstra\u00e7\u00f5es da receita e despesa;\r\n \r\nb) anualmente, o balan\u00e7o geral do FMAS.\r\n \r\nV - Firmar, com o respons\u00e1vel t\u00e9cnico pelo controle da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, as demonstra\u00e7\u00f5es mencionadas no inciso;\r\n \r\nVI - Assinar cheques, juntamente com o Gestor do FMAS.\r\n \r\nArt. 28 Constituem despesas do FMAS:\r\n \r\nI - Financiamento total ou parcial de programas integrados de Assist\u00eancia Social, desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados;\r\n \r\nII - Pagamento de vencimentos, sal\u00e1rios, gratifica\u00e7\u00f5es ao pessoal dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades de administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, que participarem das a\u00e7\u00f5es previstas no artigo 13;\r\n \r\nIII - Pagamento pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a entidade de direito privado, para execu\u00e7\u00e3o de programas ou projetos espec\u00edficos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\n \r\nIV - Aquisi\u00e7\u00e3o de materiais permanentes e de consumos  e de outros insumos necess\u00e1rios ao desenvolvimento dos  programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;\r\n \r\nV - Desenvolvimento de programas de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de recursos humanos em Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nVI - Desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento dos instrumentos de gest\u00e3o, planejamento, administra\u00e7\u00e3o e controle das a\u00e7\u00f5es de Assist\u00eancia Social;\r\n \r\nVII - Atendimento de despesas diversas, de car\u00e1ter urgente e inadi\u00e1vel, necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de Assist\u00eancia Social mencionados no artigo 13 desta lei;\r\n \r\nVIII - Co-financiamento para entidades de Assist\u00eancia Social, previamente aprovada por lei;\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Nenhuma despesa ser\u00e1 realizada sem a necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e nem sem a devida ci\u00eancia do CMAS.\r\n \r\nArt. 29 Constituem ativos do FMAS:\r\n \r\nI - Disponibilidade monet\u00e1ria em bancos oriundos das receitas especificadas;\r\n \r\nII - Direitos, que por ventura, vier a constituir;\r\n \r\nIII - Bens m\u00f3veis e im\u00f3veis que forem destinados ao FMAS;\r\n \r\nIV - Bens m\u00f3veis e im\u00f3veis doados, com ou sem \u00f4nus, destinados ao FMAS;\r\n \r\nV - Recursos provenientes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras nos termos do Art. 14 inciso VI desta lei;\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Anualmente se processar\u00e1 o invent\u00e1rio dos bens e direitos vinculados ao FMAS.\r\n \r\nArt. 30 Constituem passivos do FMAS as obriga\u00e7\u00f5es assumidas com a manuten\u00e7\u00e3o e funcionamento dos programas, projetos, servi\u00e7os e benef\u00edcios aprovados previamente pelo CMAS;\r\n \r\n \r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\n \r\n \r\n DO OR\u00c7AMENTO E DA EXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA\r\n \r\n \r\nArt. 31 O or\u00e7amento do FMAS evidenciar\u00e1 as pol\u00edticas e o plano de trabalho governamentais, observados o Plano Municipal de Assist\u00eancia Social, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e os princ\u00edpios da universalidade e do equil\u00edbrio, com pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do CMAS;\r\n \r\n\u00a71\u00ba O or\u00e7amento do FMAS integrar\u00e1 o or\u00e7amento do Munic\u00edpio, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da unidade.\r\n \r\n\u00a72\u00ba O or\u00e7amento do FMAS observar\u00e1, em sua elabora\u00e7\u00e3o e na sua execu\u00e7\u00e3o, os padr\u00f5es e normas estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n \r\nArt. 32 Em casos de insufici\u00eancia e omiss\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias poder\u00e3o ser utilizados cr\u00e9ditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo, mediante pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o do CMAS;\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Supress\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do FMAS dever\u00e3o ser previamente autorizadas pelo CMAS.\r\n \r\nArt. 33 O saldo financeiro do exerc\u00edcio, apurado em balan\u00e7o, dever\u00e1 ser utilizado em exerc\u00edcio subseq\u00fcente e incorporado ao or\u00e7amento do FMAS.\r\n \r\n \r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\n \r\n \r\nDA CONTABILIDADE\r\n \r\n \r\nArt. 34 A contabilidade do FMAS tem por objetivo evidenciar a situa\u00e7\u00e3o financeira, patrimonial e or\u00e7ament\u00e1ria, observados os padr\u00f5es e normas estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\n \r\nArt. 35 A contabilidade ser\u00e1 organizada de forma a permitir o exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es de controle pr\u00e9vio, de informa\u00e7\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o de custos dos servi\u00e7os, objetivando a interpreta\u00e7\u00e3o, a an\u00e1lise e demonstra\u00e7\u00e3o dos resultados obtidos.\r\n \r\nArt. 36 A escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil ser\u00e1 feita pelo m\u00e9todo das partidas dobradas.\r\n \r\n\u00a7 1\u00ba A escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil emitir\u00e1 relat\u00f3rios mensais de gest\u00e3o, inclusive dos custos dos servi\u00e7os e seus resultados, detalhados por Programas, Projetos, Benef\u00edcios e Servi\u00e7os, que tenham sido previamente aprovados pelo CMAS.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Entende-se por relat\u00f3rios de gest\u00e3o os balan\u00e7os mensais de receita e de despesa do FMAS e demais demonstrativos exigidos pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal, pelo CMAS, conforme Legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n \r\n\u00a7 3\u00ba Ap\u00f3s o exame pelo CMAS, as demonstra\u00e7\u00f5es e os relat\u00f3rios produzidos passar\u00e3o a integrar a contabilidade geral do Munic\u00edpio,\r\n \r\n \r\nCAPITULO IV\r\n \r\n \r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n \r\n \r\nArt. 37 O FMAS ter\u00e1 vig\u00eancia ilimitada e indeterminada.\r\n \r\nArt. 38 As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias do Or\u00e7amento Municipal.\r\n \r\nArt. 39 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nArt. 40 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente a Lei n\u00ba 2524, de 16 de outubro de 1995, a Lei n\u00ba 3207, de 09 de novembro de 2000, a Lei n\u00ba 3502 de 10 de setembro de 2003 e a Lei 3931 de 13 de dezembro de 2006.\r\n \r\n \r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 02 de maio de 2012.\r\n \r\n \r\n \r\n \r\nALU\u00cdSIO VELOSO DA CUNHA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:08:40.024675-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}