{"id":644,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 68 de 2012","link_detail_backend":"/materia/644","metadata":{},"numero":68,"ano":2012,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2012-03-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba do art. 1\u00ba, o art. 2\u00ba, o inciso III do art. 10, os \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do art. 15, o art. 21, o art. 25, o art. 40, o art. 42, o art. 43, os \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba do art. 45, o \u00a7\u00fanico do art. 59, o art. 65 e seu \u00a72\u00ba, o art. 73, o art. 77, o art.78 e seus incisos I, II, III, IV, V e \u00a7\u00a71\u00ba, 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, o \u00a7 \u00fanico do art. 79, o \u00a73\u00ba do art. 85, inciso II do art. 100, art. 108 e seu \u00a7 \u00fanico, os incisos III e IV do art. 111, art. 114 e seus \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba, art. 116, art. 117 e seu \u00a7 \u00fanico, art. 118, art. 121, o \u00a73\u00ba do art. 125, o \u00a72\u00ba do art. 126, o art. 131, os incisos V e VI e o \u00a73\u00ba do art. 132, o \u00a73\u00ba do art. 135, o \u00a72\u00ba do art. 136, o art. 139 e seu \u00a72\u00ba, o inciso III do art. 155 e sua al\u00ednea a, o inciso VI do art. 183 e Anexo I da Lei Complementar n\u00ba 41 de 24 de fevereiro de 2011 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0\r\n\r\nAltera a reda\u00e7\u00e3o do O \u00a7 1\u00b0 do art. 1\u00b0, o art. 2\u00b0, o inciso III do art. 10, os \u00a7\u00a7 1 \u00ba e 2 \u00ba do art. 15, o art. 21, o art. 25, o art. 40, o art 42, o art 43, os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 45, o \u00a7 \u00fanico do art. 59, o art. 65 e seu \u00a7 2\u00b0, o art. 73, o art. 77, o art. 78 e seus incisos I, II, III, IV, V, e  \u00a7\u00a7 1 \u00ba, 2 \u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00b0, o \u00a7 \u00fanico do art. 79, o \u00a7 3\u00ba do art. 85, inciso II do art. 100, art. 108 e seu \u00a7 \u00fanico, os incisos III e IV do art. 111, art. 114 e seus \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0, o art. 115 e seus \u00a7\u00a7 1 \u00ba e 2 \u00ba, art. 116, art. 117 e seu \u00a7 \u00fanico, art. 118, art. 121, o \u00a7 3\u00b0 do art. 125, o \u00a7 2\u00ba do art. 126, o art. 131, os incisos V e VI e o \u00a7 3\u00ba do art. 132, o \u00a7 3\u00b0 do art. 135, o \u00a7 2\u00b0 do art. 136, o art. 139 e seu \u00a7 2\u00b0, o inciso III do art. 155 e sua al\u00ednea a, o inciso VI do art. 183 e Anexo I da Lei Complementar n\u00ba 41 de 24 de fevereiro de 2011, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\nArt. 1 \u00ba. O \u00a7 1\u00b0 do art. 1\u00b0, o art. 2\u00b0, o inciso III do art. 10, os \u00a7\u00a7 1 \u00ba e 2 \u00ba do art. 15, o art. 21, o art. 25, o art. 40, o art 42, o art 43, os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 45, o \u00a7 \u00fanico do art. 59, o art. 65 e seu \u00a7 2\u00b0, o art. 73, o art. 77, o art. 78 e seus incisos I, II, III, IV, V, e  \u00a7\u00a7 1 \u00ba, 2 \u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00b0, o \u00a7 \u00fanico do art. 79, o \u00a7 3\u00ba do art. 85, inciso II do art. 100, art. 108 e seu \u00a7 \u00fanico, os incisos III e IV do art. 111, art. 114 e seus \u00a7\u00a7 1\u00b0 e 2\u00b0, o art. 115 e seus \u00a7\u00a7 1 \u00ba e 2 \u00ba, art. 116, art. 117 e seu \u00a7 \u00fanico, art. 118, art. 121, o \u00a7 3\u00b0 do art. 125, o \u00a7 2\u00ba do art. 126, o art. 131, os incisos V e VI e o \u00a7 3\u00ba do art. 132, o \u00a7 3\u00b0 do art. 135, o \u00a7 2\u00b0 do art. 136, o art. 139 e seu \u00a7 2\u00b0, o inciso III do art. 155 e sua al\u00ednea a, o inciso VI do art. 183 e Anexo I,  da Lei Complementar N\u00b0. 41, de 24 de fevereiro de 2011, passam a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n\r\n\u201cArt. 1\u00ba. [...]\r\n \u00a7 1\u00ba \u00c9 de natureza estatut\u00e1ria o regime jur\u00eddico dos servidores, ressalvados os casos excepcionais de empregos p\u00fablicos regidos pela CLT, j\u00e1 identificados nos respectivos Planos de Carreiras dos Servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Munic\u00edpio inclusive os Servidores do Poder Legislativo..\r\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta Lei, os servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Formiga s\u00e3o filiados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - PREVIFOR, ressalvados os agentes pol\u00edticos, cargos em comiss\u00e3o de recrutamento amplo e aqueles admitidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas que se encontram relacionados  nos planos de carreira dos servidores da Administra\u00e7\u00e3o direta e indireta que permanecem vinculados ao Regime Geral de Previd\u00eancia para fins de afastamentos, licen\u00e7as ou aposentadoria a qualquer t\u00edtulo.\r\n\r\nArt.10. [...]\r\nIII - em substitui\u00e7\u00e3o, nos casos de impedimento legal do ocupante de cargo de provimento efetivo, dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, na forma da lei.\r\nArt. 15. [...]\r\n\u00a7 1\u00ba A posse ocorrer\u00e1 no prazo de 15 (quinze) dias contados do ato de provimento, prorrog\u00e1vel por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado e desde que haja interesse p\u00fablico na prorroga\u00e7\u00e3o por igual per\u00edodo. \r\n\u00a7 2\u00ba Em se tratando de servidor, que esteja na data do ato de provimento, em licen\u00e7a ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo ser\u00e1 contado do t\u00e9rmino do referido impedimento. \r\nArt. 21. O servidor est\u00e1 sujeito a jornada regular de at\u00e9 8 (oito) horas di\u00e1rias, com carga hor\u00e1ria at\u00e9 o limite de 40 (quarenta) horas semanais, exceto os servidores admitidos com jornada diferenciada em regime de escala de revezamento, na forma prevista nesta Lei, na Lei de cria\u00e7\u00e3o de cargos espec\u00edfica e no edital de concurso p\u00fablico. \r\n\u00a7 1\u00b0. As horas excedentes da jornada de trabalho regular de at\u00e9 8 (oito) horas di\u00e1rias, com carga hor\u00e1ria at\u00e9 o limite de 40 (quarenta) horas semanais, s\u00e3o consideradas servi\u00e7o extraordin\u00e1rio e remuneradas com o acr\u00e9scimo de 50% (cinquenta por cento), exceto nos domingos, feriados, pontos facultativos, em que o acr\u00e9scimo ser\u00e1 de 100% (cem por cento) .  \r\n\u00a7 2\u00ba. Fica resguardado o direito ao pagamento do repouso semanal remunerado aos servidores admitidos com jornada de trabalho diferenciada em regime de escala de revezamento.\r\n\r\nArt. 25. Somente o efetivo exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo para o qual o servidor foi concursado poder\u00e1 ser computado para o cumprimento do est\u00e1gio probat\u00f3rio, havendo a suspens\u00e3o de tal prazo caso ele venha a ocupar cargo diferente, bem como nos casos de cess\u00e3o para a Administra\u00e7\u00e3o Indireto do Poder Executivo e Legislativo Municipal, quando estiver desempenhando atribui\u00e7\u00f5es diferentes de seu cargo de provimento efetivo.\r\nArt. 40. Em qualquer avalia\u00e7\u00e3o, a exce\u00e7\u00e3o da 1\u00aa (primeira), o servidor que n\u00e3o obtiver pelo menos 40% (quarenta por cento) da pontua\u00e7\u00e3o geral do limite fixado no art. 30, ser\u00e1 considerado reprovado e independentemente de outras avalia\u00e7\u00f5es, exonerado nos termos do artigo anterior.\r\nArt. 42. O recurso contra a decis\u00e3o que considerar o servidor inabilitado no est\u00e1gio probat\u00f3rio dever\u00e1 ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo ou Chefe do Poder Legislativo ou ainda ao Dirigente Superior quando se tratar de administra\u00e7\u00e3o indireta, que analisar\u00e1 o caso, podendo recomendar a reconsidera\u00e7\u00e3o relativa ao parecer da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, ou homolog\u00e1-la, no prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias, a contar da data de protocolo do recurso. \r\nArt. 43. O servidor aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 efetivado no cargo por ato de homologa\u00e7\u00e3o, expedido pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o e Desempenho. \r\nArt. 45. [...]\r\n\u00a7 1\u00ba O est\u00e1gio probat\u00f3rio ficar\u00e1 suspenso durante as licen\u00e7as previstas no artigo 132, incisos I (sem remunera\u00e7\u00e3o), III e VI, e ser\u00e1 retomada a sua contagem a partir do t\u00e9rmino do impedimento. \r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o ser concedidas as licen\u00e7as previstas nos incisos  IV e VII do artigo 132 para os servidores em est\u00e1gio probat\u00f3rio. \r\nArt. 59. [...]\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 feita em dias, que ser\u00e3o convertidos em anos, considerado o m\u00eas de 30 (trinta) dias e o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. \r\nArt. 65. Os servidores investidos em fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, os ocupantes de cargo em comiss\u00e3o e agentes pol\u00edticos poder\u00e3o ser substitu\u00eddos.\r\n\u00a7 2\u00ba O substituto far\u00e1 jus \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio do cargo nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, iguais ou superiores a 15 (quinze) dias consecutivos, pagos na propor\u00e7\u00e3o dos dias de efetiva substitui\u00e7\u00e3o, que excederem o referido per\u00edodo. \r\nArt. 73. A cada um dos cargos de provimento efetivo que comp\u00f5em as classes que constituem a carreira do Quadro de Pessoal corresponde um vencimento b\u00e1sico, conforme os respectivos Planos de Carreiras para as \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Administra\u00e7\u00e3o Geral da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo. \r\nArt. 77. As substitui\u00e7\u00f5es funcionais poder\u00e3o ocorrer por prazos determinados e ser\u00e3o pagos proporcionalmente ao per\u00edodo trabalhado, correspondendo \u00e0 diferen\u00e7a entre o vencimento b\u00e1sico, acrescido dos adicionais inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o desempenhada, expurgadas todas as vantagens pessoais do substitu\u00eddo em rela\u00e7\u00e3o ao substituto.\r\nArt. 78. Fica assegurado ao servidor efetivo que exercer cargo ou fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, na forma que dispuser esta Lei e a Lei que disp\u00f5e sobre a Estrutura Administrativa, at\u00e9 a data de aprova\u00e7\u00e3o desta lei, o direito ao apostilamento at\u00e9 o final da atual legislatura, nas propor\u00e7\u00f5es abaixo indicadas:\r\nI - 60% (sessenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o, quando o servidor exercer o cargo ou fun\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo de seis anos ininterruptos;\r\nII - 70% (setenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o, quando o servidor exercer o cargo ou fun\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo de sete anos ininterruptos; \r\nIII - 80% (oitenta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o, quando o servidor exercer o cargo ou fun\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo de oito anos ininterruptos; \r\nIV - 90% (noventa por cento) da remunera\u00e7\u00e3o, quando o servidor exercer o cargo ou fun\u00e7\u00e3o elo per\u00edodo de nove anos ininterruptos; \r\nV - 100% (cem por cento) da remunera\u00e7\u00e3o, quando o servidor exercer o cargo ou fun\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo de 10 anos ininterruptos.\r\n\u00a7 1\u00ba As propor\u00e7\u00f5es previstas no neste artigo deste artigo incorporam-se \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor efetivo e integram os proventos da aposentadoria. \r\n\u00a7 2\u00ba Cumprido o interst\u00edcio deste artigo e tendo o servidor desempenhado cargos ou fun\u00e7\u00f5es com remunera\u00e7\u00f5es diferentes, a import\u00e2ncia a ser incorporada ter\u00e1 como base de c\u00e1lculo o cargo ou a fun\u00e7\u00e3o que tiver sido exercido por maior tempo.\r\n\u00a7 3\u00ba Os atuais servidores efetivos que se encontram em cargos ou fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, na forma desta Lei e da Lei que disp\u00f5e sobre a Estrutura Administrativa, cujo per\u00edodo aquisitivo ao apostilamento vier a ocorrer at\u00e9 o final da atual legislatura, poder\u00e3o requerer o benef\u00edcio at\u00e9 o dia 20 (vinte) de dezembro de 2012, impreterivelmente. \r\n\u00a7 4 \u00ba Nos casos de altera\u00e7\u00e3o, redenomina\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou cria\u00e7\u00e3o de cargos ou fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento nas estruturas da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta, com atribui\u00e7\u00f5es similares e/ou compat\u00edveis \u00e0s do cargo em que se deu o apostilamento, fica assegurado aos servidores apostilados o enquadramento nestes, para percep\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o, desde que igual ou superior.\r\n\u00a7 5 \u00ba Havendo conveni\u00eancia para a Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta, poder\u00e1 o servidor apostilado que for nomeado para exercer cargo de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento ou fun\u00e7\u00e3o gratificada, fazer op\u00e7\u00e3o pela remunera\u00e7\u00e3o do seu apostilamento e em conseq\u00fc\u00eancia cumprir a carga hor\u00e1ria de seu cargo efetivo.  \r\nArt. 79. [...]\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os empregados p\u00fablicos admitidos pelo Regime da CLT, sem concurso p\u00fablico, e os cargos em comiss\u00e3o de recrutamento amplo, desde que n\u00e3o ocupados por servidores efetivos, permanecer\u00e3o vinculados ao Regime Geral de Previd\u00eancia, at\u00e9 sua aposentadoria, falecimento ou demiss\u00e3o a qualquer t\u00edtulo. \r\nArt. 85. [...]\r\n\u00a7 3\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o natalina poder\u00e1 ser paga em at\u00e9 02 (duas) parcelas, caso haja interesse da administra\u00e7\u00e3o, de forma a diluir o impacto das despesas relativas ao custeio da mesma, podendo a primeira parcela ser paga na data do anivers\u00e1rio do servidor.\r\nArt. 100. [...]\r\nII - adicional pelo exerc\u00edcio de atividades insalubres ou perigosas;\r\n \r\nSUBSE\u00c7\u00c3O II\r\nDOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE\r\nArt. 108. Haver\u00e1 permanente controle das atividades de servidores em opera\u00e7\u00f5es ou locais considerados insalubres ou perigosos. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A servidora gestante ou lactante ser\u00e1 afastada das opera\u00e7\u00f5es e locais previstos neste artigo, enquanto durar a gesta\u00e7\u00e3o e a lacta\u00e7\u00e3o, passando a exercer suas atividades em local salubre e em servi\u00e7o n\u00e3o perigoso, enquanto houver epidemias ou em caso de risco de radiologia.\r\nArt. 111. [...]\r\nIII - Diferen\u00e7a entre jornadas: \u00e9 a diferen\u00e7a a maior de horas trabalhadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jornada regular de trabalho do servidor com carga hor\u00e1ria de 40 horas semanais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s horas apuradas, que trabalhem al\u00e9m da carga hor\u00e1ria previamente definida.\r\nIV - Diferen\u00e7a entre jornadas: \u00e9 a diferen\u00e7a a maior de horas trabalhadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jornada regular de trabalho do servidor em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s horas apuradas, quando estiverem prestando servi\u00e7os em regime de escala de revezamento, bem como para aqueles admitidos com jornada diferenciada em regime de escala de revezamento que trabalhem al\u00e9m da escala previamente definida.\r\nArt. 114. O pagamento de dia dobrado corresponder\u00e1 a 100% (cem por cento) em rela\u00e7\u00e3o ao dia de trabalho do servidor p\u00fablico. \r\n\u00a7 1\u00ba Quando apurado em dias, considera-se dia de trabalho a divis\u00e3o do vencimento b\u00e1sico do servidor, acrescido de adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso, por 30 (trinta) dias.\r\n\u00a7 2\u00ba Quando apurado em horas, considera-se hora normal de trabalho a divis\u00e3o do vencimento b\u00e1sico do servidor, acrescido de adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso, pelo par\u00e2metro (divisor) das horas/m\u00eas.\r\nArt. 115. O intervalo intrajornada n\u00e3o concedido e trabalhado pelo agente p\u00fablico ser\u00e1 remunerado com acr\u00e9scimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, sendo vencimento b\u00e1sico acrescido de adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso.\r\n \u00a7 1\u00ba Considera-se hora normal de trabalho, a hora calculada sobre o vencimento b\u00e1sico do servidor acrescido de adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso.\r\n \u00a7 2\u00ba A hora normal de trabalho ser\u00e1 calculada, dividindo-se o vencimento b\u00e1sico acrescido de adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso, ao dia pelo n\u00famero de horas trabalhadas. \r\n\r\nArt. 116. O cumprimento de jornada de trabalho prestada de forma cont\u00ednua, a qual enseje o ressarcimento disciplinado nesta subse\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser formalmente autorizado pela chefia imediata. \r\n\r\nArt. 117. As diferen\u00e7as entre jornadas, formalmente apuradas, ser\u00e3o pagas com o acr\u00e9scimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, sendo vencimento mais adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso, para servidor com carga hor\u00e1ria de 40 horas semanais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s horas apuradas, quando estiverem prestando servi\u00e7os em regime de escala de revezamento, bem como para aqueles admitidos com jornada diferenciada em regime de escala de revezamento que trabalhem al\u00e9m da escala previamente definida.  \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As horas devidas a t\u00edtulo de diferen\u00e7as entre jornadas ser\u00e3o calculadas pelas unidades administrativas, para as quais o agente p\u00fablico presta seus servi\u00e7os, sendo tal c\u00e1lculo repassado, juntamente com a folha de controle de ponto \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Recursos Humanos ou setor equivalente da Administrativa Direta e Indireta . \r\nArt. 118. O servi\u00e7o extraordin\u00e1rio realizado no hor\u00e1rio previsto no artigo 110 ser\u00e1 acrescido do percentual relativo ao servi\u00e7o noturno, se for o caso, em fun\u00e7\u00e3o de cada hora extra efetivamente realizada pelo servidor.\r\nArt. 121. Independentemente de solicita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pago ao servidor, por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o das f\u00e9rias regulamentares, um adicional correspondente a 1/3 (um ter\u00e7o) calculado sobre o valor da sua remunera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 125. [...]\r\n\u00a7 3\u00ba As f\u00e9rias poder\u00e3o ser parceladas em at\u00e9 02 (dois) per\u00edodos de 15 (quinze) dias, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. \r\nArt. 126. [...]\r\n\u00a7 2\u00b0 Fica a administra\u00e7\u00e3o autorizada a remunerar 1/3 das f\u00e9rias regulamentares, n\u00e3o gozadas pelo servidor, a t\u00edtulo de abono pecuni\u00e1rio, desde que mediante requerimento do interessado e manifesto interesse da administra\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 131. Perder\u00e1 o direito \u00e0s f\u00e9rias o servidor que, no per\u00edodo aquisitivo, houver gozado das licen\u00e7as a que se referem os incisos I (quando for sem remunera\u00e7\u00e3o), III, IV e VII (quando for sem remunera\u00e7\u00e3o) do artigo 132. \r\nArt. 132. [...]\r\nV - para pr\u00eamio, nos termos dos artigos 138 usque 144 deste Estatuto; \r\nVI - para desempenho de mandato classista, conforme disposto no artigo 145 deste Estatuto; \r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o \u00e9 considerado de efetivo exerc\u00edcio o per\u00edodo das licen\u00e7as correspondentes aos incisos I (sem remunera\u00e7\u00e3o), IV e VII (sem remunera\u00e7\u00e3o) deste artigo.\r\nArt. 135. [...]\r\n\u00a7 3\u00ba O disposto nos par\u00e1grafos anteriores n\u00e3o se aplica aos ocupantes de cargo e fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento, que dever\u00e3o se exonerar nos prazos previstos pela legisla\u00e7\u00e3o eleitoral vigente. \r\nArt. 136. [...]\r\n\r\n \u00a7 2\u00ba N\u00e3o se conceder\u00e1 nova licen\u00e7a antes de decorridos 02 (dois) anos do t\u00e9rmino da anterior, ainda que seja concedida em per\u00edodo inferior ao previsto no caput deste artigo.\r\nArt. 139. Ap\u00f3s cada 05 (cinco) anos de exerc\u00edcio, o servidor efetivo, que ingressou na administra\u00e7\u00e3o municipal por meio de concursos p\u00fablicos, realizados antes da entrada em vig\u00eancia deste Estatuto far\u00e1 jus a 03 (tr\u00eas) meses de licen\u00e7a-pr\u00eamio, com a remunera\u00e7\u00e3o do seu cargo efetivo, vedada sua averba\u00e7\u00e3o para fins de contagem de tempo em dobro para a aposentadoria.\r\n\u00a7 2\u00ba Para que haja a convers\u00e3o da licen\u00e7a-pr\u00eamio em esp\u00e9cie o servidor dever\u00e1 comprovar que a concess\u00e3o da mesma foi indeferida pelo ente competente.\r\nArt. 155. [...]\r\nIII - por 08 (oito) dias consecutivos em raz\u00e3o de: \r\na) casamento civil;\r\nArt. 183. [...]\r\nVI - destitui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o gratificada\u201c\r\n\r\nANEXO I\r\nTABELA DE PONTUA\u00c7\u00c3O PARA PERCEP\u00c7\u00c3O DE GRATIFICA\u00c7\u00c3O PARA \r\nEST\u00cdMULO \u00c0 PRODU\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL \r\nFaixa de Desempenho\t Atribui\u00e7\u00e3o de Pontos \t\r\n< 60% \tZero\t\r\n60% a < 61% \t6.000\t\r\n61% a < 62% \t6.200\t\r\n62% a < 63% \t6.300\t\r\n63% a < 64% \t6.400\t\r\n64% a < 65% \t6.500\t\r\n65% a < 66% \t6.600\t\r\n66% a < 67% \t6.700\t\r\n67% a < 68% \t6.800\t\r\n68% a < 69% \t6.900\t\r\n69% a < 70% \t7.000\t\r\n70% a < 71% \t7.100\t\r\n71% a < 72% \t7.200\t\r\n72% a < 73% \t7.300\t\r\n73% a < 74% \t7.400\t\r\n74% a < 75% \t7.500\t\r\n75% a < 76% \t7.600\t\r\n76% a < 77% \t7.700\t\r\n77% a < 78% \t7.800\t\r\n78% a < 79% \t7.900\t\r\n79% a < 80% \t8.000\t\r\n80% a < 81% \t8.100\t\r\n81% a < 82% \t8.200\t\r\n82% a < 83% \t8.300\t\r\n83% a < 84% \t8.400\t\r\n84% a < 85% \t8.500\t\r\n85% a < 86% \t8.600\t\r\n86% a < 87% \t8.700\t\r\n87% a < 88% \t8.800\t\r\n88% a < 89% \t8.900\t\r\n89% a < 90% \t9.000\t\r\n90% a < 91% \t9.100\t\r\n91% a < 92% \t9.200\t\r\n92% a < 93% \t9.300\t\r\n93% a < 94% \t9.400\t\r\n94% a < 95% \t9.500\t\r\n95% a < 96% \t9.600\t\r\n96% a < 97% \t9.700\t\r\n97% a < 98% \t9.800\t\r\n98% a < 99% \t9.900\t\r\n99% a < 100% \t10.000\t\r\n> ou = 100% \t11.000\t\r\n*Aten\u00e7\u00e3o: Os pontos somente ser\u00e3o atribu\u00eddos nos casos dos Fiscais Tribut\u00e1rio e Sanit\u00e1rio terem cumprido as metas pactuadas no Plano de Trabalho e o Monitoramento de Resultados referendar o atingimento das mesmas e a pontua\u00e7\u00e3o a ser atribu\u00edda a cada um.\r\nArt.2 \u00ba. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ficando convalidados os pagamentos e os atos administrativos expedidos nos termos desta Lei.\r\nArt.3 \u00ba. Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente os dispositivos contr\u00e1rios da Lei Complementar n\u00ba 38 de 13 de dezembro de 2010 \u201cPlano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da \u00c1rea de Sa\u00fade\u201d e Lei Complementar n\u00ba 42, de 24 de fevereiro de 2011, \u201cPlano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores P\u00fablicos da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Formiga\u201d.\r\n\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 23 de mar\u00e7o de 2012.\r\n...\r\n\r\n\r\n______________________\r\nAlu\u00edsio Veloso da Cunha\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:08:38.234584-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}