{"id":637,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 23 de 2010","link_detail_backend":"/materia/637","metadata":{},"numero":23,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-07-05","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a estrutura administrativa e funcional da C\u00e2mara Municipal de Formiga.","indexacao":"O PLEN\u00c1RIO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\n\r\nDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA\r\n\r\nArt. 1\u00ba A estrutura administrativa da C\u00e2mara Municipal de Formiga \u00e9 composta das seguintes unidades administrativas:\r\n\r\nI - Corpo Legislativo;\r\n\r\nII - Administra\u00e7\u00e3o Geral.\r\n \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\n\r\nDo Corpo Legislativo\r\n\r\nArt. 2\u00ba A unidade administrativa Corpo Legislativo da C\u00e2mara \u00e9 dividida nas seguintes subunidades: \r\n\r\na)\tVereadores;\r\n\r\nb)\tAssessoria Parlamentar;\r\n\r\nc)\tOuvidoria.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\n\r\nDos Vereadores\r\n\r\nArt. 3\u00ba \u00c0 Mesa Diretora compete as fun\u00e7\u00f5es previstas na Lei Org\u00e2nica Municipal e no Regimento Interno da C\u00e2mara, bem como delegar compet\u00eancia espec\u00edfica para agilizar procedimentos administrativos, cont\u00e1beis e jur\u00eddicos.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\n\r\nDa Assessoria Parlamentar\r\n\r\nArt. 4\u00ba Fica facultada a cada vereador a indica\u00e7\u00e3o e solicita\u00e7\u00e3o de 01 (um) Assessor Parlamentar. \r\n\r\n\u00a71\u00ba O Assessor Parlamentar n\u00e3o estar\u00e1 sujeito \u00e0 assinatura de ponto e controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de jornada.\r\n\r\n\u00a72\u00ba \u00c9 vedada ao Assessor Parlamentar a realiza\u00e7\u00e3o de tarefas que n\u00e3o tenham rela\u00e7\u00e3o direta com a atividade parlamentar e que sejam de car\u00e1ter pessoal do vereador, sob pena de dispensa dos servi\u00e7os e conseq\u00fcente exonera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 5\u00ba Cada Vereador \u00e9 respons\u00e1vel, respectivamente, pelos atos que seu Assessor der causa, seja na esfera c\u00edvel criminal, administrativa ou qualquer outra que venha a gerar obriga\u00e7\u00f5es e/ou responsabilidades.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\n\r\nDa Ouvidoria\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Servi\u00e7o de Ouvidoria tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclama\u00e7\u00f5es, cr\u00edticas e sugest\u00f5es de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas relativas ao funcionamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos, \u00e0 viola\u00e7\u00e3o ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, \u00e0 ilegalidade e ao exerc\u00edcio negligente ou abusivo de empregos e fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. Compete ao Servi\u00e7o de Ouvidoria:\r\n\r\nI - Garantir que o cidad\u00e3o seja ouvido e respeitado;\r\n\r\nII - Receber e encaminhar as contribui\u00e7\u00f5es do cidad\u00e3o para o funcionamento do trabalho parlamentar, sejam elas sugest\u00f5es, questionamentos, reclama\u00e7\u00f5es ou den\u00fancias;\r\n\r\nIII - Encaminhar \u00e0s Comiss\u00f5es sugest\u00f5es e den\u00fancias, bem como propor medidas necess\u00e1rias \u00e0 melhoria dos trabalhos;\r\n\r\nIV - Garantir que cidad\u00e3os e entidades sejam respondidos quanto \u00e0s suas d\u00favidas, sugest\u00f5es e den\u00fancias;\r\n\r\nV - Propor medidas para sanar as viola\u00e7\u00f5es, as ilegalidades e os abusos constatados; \r\n\r\nVI - Propor medidas necess\u00e1rias \u00e0 regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfei\u00e7oamento da organiza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nVII - Propor \u00e0 Mesa Diretora audi\u00eancias p\u00fablicas com os diversos segmentos da sociedade;\r\n\r\nVIII - Encaminhar \u00e0 Mesa Diretora den\u00fancias que necessitem de maiores esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a outros \u00f3rg\u00e3os competentes;\r\n\r\nIX - Agilizar a remessa de informa\u00e7\u00f5es de interesse do usu\u00e1rio ao seu destinat\u00e1rio;\r\n\r\nX - Dar sempre ao cidad\u00e3o uma resposta \u00e0 quest\u00e3o apresentada, no menor prazo poss\u00edvel, com clareza e objetividade;\r\n\r\nXI - Resguardar o sigilo dos procedimentos.\r\n\r\nArt. 8\u00ba O Servi\u00e7o de Ouvidoria dever\u00e1 apresentar relat\u00f3rios mensais \u00e0 Mesa Diretora, sem preju\u00edzo dos relat\u00f3rios parciais que se fizerem necess\u00e1rios, respeitando o Art. 16, inciso XI.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O Servi\u00e7o de Ouvidoria exercer\u00e1 suas fun\u00e7\u00f5es com independ\u00eancia e autonomia, sem qualquer inger\u00eancia pol\u00edtico-partid\u00e1ria, visando garantir os direitos do cidad\u00e3o.\r\n\r\nArt. 10. Os cidad\u00e3os que desejarem prestar comunica\u00e7\u00f5es, den\u00fancias ou sugest\u00f5es ao Servi\u00e7o de Ouvidoria, poder\u00e3o faz\u00ea-las por meio de:\r\n\r\na) de prefer\u00eancia informa\u00e7\u00e3o escrita protocolada na Ouvidoria;\r\n\r\nb) exposi\u00e7\u00e3o oral, perante o Ouvidor ou secret\u00e1rio(a) da Ouvidoria, a qual ser\u00e1 reduzida a termo;\r\n\r\nc) via postal, desde que devidamente identificando o autor.\r\n\r\n\u00a71\u00ba Para apresenta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exigida do cidad\u00e3o apenas a sua identifica\u00e7\u00e3o pessoal.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Quando for comprovada m\u00e1-f\u00e9 na comunica\u00e7\u00e3o prestada, o fato ser\u00e1 notificado aos \u00f3rg\u00e3os competentes para as provid\u00eancias legais.\r\n\r\n\u00a73\u00ba As reclama\u00e7\u00f5es infundadas ser\u00e3o arquivadas ficando sujeito o autor \u00e0s penas da Lei\u201d.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\n\r\nDa Administra\u00e7\u00e3o Geral\r\n\r\nArt. 11. \u00c9 atribui\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Geral da C\u00e2mara, desenvolver todo o trabalho para o perfeito funcionamento da institui\u00e7\u00e3o, respeitadas as legisla\u00e7\u00f5es vigentes atualizadas. \r\n\r\nArt. 12. A Administra\u00e7\u00e3o Geral da C\u00e2mara \u00e9 dividida nas seguintes subunidades: \r\n\r\na)\tSecretaria Geral;\r\n\r\nb)\tAssessoria Administrativa;\r\n\r\nc)\tAssessoria Jur\u00eddica;\r\n\r\nd)\tAssessoria de Comunica\u00e7\u00e3o;\r\n\r\ne)\tControladoria;\r\n\r\nf)\tSAC - Servi\u00e7o de Atendimento ao Cidad\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\n\r\nDa Secretaria Geral\r\n\r\nArt. 13. A Secretaria Geral tem as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\na)\tassessorar a mesa administrativa e vereadores;\r\n\r\nb)\treceber e protocolar projetos de lei e correspond\u00eancias oficiais; \r\n\r\nc)\tdistribuir os projetos de lei e de resolu\u00e7\u00e3o para as comiss\u00f5es permanentes e tempor\u00e1rias;\r\n\r\nd)\tacompanhar e controlar a tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de lei e de resolu\u00e7\u00e3o nas respectivas comiss\u00f5es;\r\n\r\ne)\treceber e protocolar correspond\u00eancias das entidades civis e do cidad\u00e3o, em geral;\r\n\r\nf)\torganizar e distribuir toda a correspond\u00eancia recebida;\r\n\r\ng)\tredigir e expedir correspond\u00eancias oficiais;\r\n\r\nh)\tcontrolar a remessa de projetos aprovados ou n\u00e3o para a Prefeitura;\r\n\r\ni)\tatender ao p\u00fablico recebendo e registrando reclama\u00e7\u00f5es, cr\u00edticas  e sugest\u00f5es;\r\n\r\nj)\torganizar a pauta das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias e especiais;\r\n\r\nk)\tlavrar as atas das reuni\u00f5es plen\u00e1rias e das comiss\u00f5es permanentes e tempor\u00e1rias; \r\n\r\nl)\tcontrolar e cuidar da agenda da mesa administrativa e dos vereadores;\r\n\r\nm)\tfazer  publicar os atos do legislativo; \r\n\r\nn)\torganizar os arquivos e a biblioteca da c\u00e2mara;\r\n\r\no)\tassessorar as comiss\u00f5es permanentes, tempor\u00e1rias e especiais, bem como os  respectivos vereadores;\r\n\r\np)\tcuidar da programa\u00e7\u00e3o e organizar encontros, reuni\u00f5es solenes e todos os eventos de interesse do Poder Legislativo;\r\n\r\nq)\trealizar atividades externas, como entrega de of\u00edcios, requerimentos e outros documentos.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\n\r\nDa Assessoria Administrativa\r\n\r\nArt. 14. A Assessoria Administrativa tem as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\na)\tplanejar, coordenar e desenvolver as atividades relacionadas com as \u00e1reas cont\u00e1bil, financeira e administrativa;\r\n\r\nb)\torganizar os servi\u00e7os administrativos internos, sob a coordena\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o da Presid\u00eancia;\r\n\r\nc)\tdesenvolver a\u00e7\u00f5es relativas aos compromissos com a municipalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas, entrega de balancetes e relat\u00f3rios nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n\r\nd)\tplanejar e desenvolver o registro de funcion\u00e1rios, a folha de pagamento, bem como o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e previdenci\u00e1rias;\r\n\r\ne)\toperacionalizar descontos e parcelamentos na folha de pagamento;\r\n\r\nf)\trealizar compras e controlar o gasto dos materiais, atrav\u00e9s do almoxarifado;\r\n\r\ng)\tcuidar dos equipamentos, dos sistemas de informatiza\u00e7\u00e3o e de seus programas;\r\n\r\nh)\tseguir de forma eficaz as normas legais e  as orienta\u00e7\u00f5es do Tribunal de Contas do Estado, elaborando relat\u00f3rios e balancetes nos termos da legisla\u00e7\u00e3o; \r\n\r\ni)\tcontrolar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria elaborando relat\u00f3rios mensais;\r\n\r\nj)\tcoordenar e planejar a pol\u00edtica financeira;\r\n\r\nk)\tcontrolar a movimenta\u00e7\u00e3o financeira e banc\u00e1ria da C\u00e2mara;\r\n\r\nl)\tcontrolar e efetuar pagamentos;\r\n\r\nm)\tcontrolar e zelar dos bens patrimoniais;\r\n\r\nn)\tpreservar e cuidar dos ve\u00edculos da C\u00e2mara.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\n\r\nDa Assessoria jur\u00eddica\r\n\r\nArt. 15. A Assessoria Jur\u00eddica tem as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\na)\tplanejar, coordenar, controlar e executar as atividades jur\u00eddicas e correlatas de interesse do Poder Legislativo Municipal;\r\n\r\nb)\tassessorar o Presidente da Mesa Diretora em assuntos jur\u00eddicos em geral, relativos ao Poder Legislativo;\r\n\r\nc)\trepresentar o legislativo em qualquer ju\u00edzo, inst\u00e2ncia ou tribunal, promovendo atos pr\u00f3prios e necess\u00e1rios relacionados a a\u00e7\u00f5es judiciais, no desempenho do mandato;\r\n\r\nd)\temitir parecer sempre que solicitado, inclusive acompanhar as licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas nas formas da legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\n\r\ne)\tresponder e dar sustenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica sempre que o poder legislativo for provocado;\r\n\r\nf)\tdesenvolver todas as a\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias de assessoria jur\u00eddica nos assuntos internos e coordenar as atividades externas do Poder Legislativo;\r\n\r\ng)\torientar e coordenar os trabalhos do Servi\u00e7o de Atendimento ao Cidad\u00e3o;\r\n\r\nh)\torientar e coordenar os trabalhos dos estagi\u00e1rios de direito nos servi\u00e7os realizados pela C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 7\u00ba \u00c9 vedado ao assessor jur\u00eddico e ao assistente judici\u00e1rio do \u00f3rg\u00e3o legislativo, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, prestar assessoria jur\u00eddica particular de vereadores, especialmente em assuntos de interesse pessoal.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o IV\r\n\r\nDa Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 16. A Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o tem as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\na)\tprestar assessoria de comunica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da divulga\u00e7\u00e3o dos atos do Poder Legislativo na imprensa escrita, falada e televisiva;\r\n\r\nb)\tdar cobertura e divulga\u00e7\u00e3o aos eventos e assuntos de interesse do Poder Legislativo;\r\n\r\nc)\tmanter contato com os meios de comunica\u00e7\u00e3o, propiciando a divulga\u00e7\u00e3o dos atos e realiza\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo;\r\n\r\nd)\tmanter a comunidade e os cidad\u00e3os bem informados da fun\u00e7\u00e3o e dos atos do Poder Legislativo.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o V\r\n\r\nDa Controladoria\r\n\t\r\nArt. 17. A Controladoria \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de controle interno e externo da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 18. Compete \u00e0 Controladoria:\r\n\r\nI - exercer o controle interno atrav\u00e9s da fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, operacional e patrimonial das contas da Mesa da C\u00e2mara Municipal;\r\n\r\nII - exercer o controle externo atrav\u00e9s da fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, operacional e patrimonial das contas do Poder Executivo e suas autarquias;\r\n\r\nIII - avaliar o cumprimento das metas previstas nos respectivos planos plurianuais e a execu\u00e7\u00e3o dos programas de governo e or\u00e7amentos;\r\n\r\nIV - avaliar a efic\u00e1cia e a efici\u00eancia da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e das entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta;\r\n\r\nV - exercer o controle de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais e garantias.\r\n\r\nArt. 19. A Controladoria est\u00e1 subordinada diretamente ao Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal e exercer\u00e1 suas atividades atrav\u00e9s da emiss\u00e3o de relat\u00f3rios e pareceres circunstanciados. \r\n\r\nArt. 20. A Controladoria tem as seguintes fun\u00e7\u00f5es:\r\n\r\na)\texercer o controle interno do or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal, emitindo pareceres e relat\u00f3rios circunstanciados;\r\n\r\nb)\texercer o controle externo do or\u00e7amento do Poder Executivo, emitindo pareceres e relat\u00f3rios circunstanciados;\r\n\r\nc)\tfornecer, quando solicitado, aos Edis, relat\u00f3rios e pareceres sobre o or\u00e7amento e as contas do Poder Legislativo e do Poder Executivo;\r\n\r\nd)\tassessorar as Comiss\u00f5es Permanentes, Tempor\u00e1rias e Especiais no desenvolvimento de suas fun\u00e7\u00f5es  legislativas e fiscalizadoras.\r\n\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o VI\r\n\r\nDo Servi\u00e7o de Atendimento ao Cidad\u00e3o\r\n\r\nArt. 21. A C\u00e2mara Municipal prestar\u00e1 servi\u00e7os ao cidad\u00e3o atrav\u00e9s do SAC - Servi\u00e7o de Atendimento ao Cidad\u00e3o.\r\n\r\nArt. 22. O SAC - Servi\u00e7o de Atendimento ao Cidad\u00e3o realiza servi\u00e7os de cidadania da mulher; direitos humanos; fala cidad\u00e3o; consci\u00eancia negra; defensoria do idoso; escola pol\u00edtica; economia popular; direitos do consumidor; cidadania das \u00e1guas; crian\u00e7a e adolescente; gravidez na adolesc\u00eancia; assist\u00eancia judici\u00e1ria; central de voluntariado; e outros, nos termos que dispuser norma legal.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\n\r\nDA ESTRUTURA FUNCIONAL\r\n\t\r\nArt. 23. As unidades e subunidades da Estrutura Administrativa da C\u00e2mara Municipal comp\u00f5em-se dos cargos efetivos e em comiss\u00e3o, conforme disposto nesta lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os cargos efetivos a que se referem esta Estrutura Funcional s\u00e3o regidos pelo Estatuto dos Servidores da C\u00e2mara Municipal de Formiga.\r\n\r\nArt. 24. O provimento dos cargos efetivos dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos e a nomea\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 por portaria do Presidente da Mesa Diretora.\r\n\r\nArt. 25. O provimento dos cargos em comiss\u00e3o, tamb\u00e9m denominados de confian\u00e7a ou de recrutamento amplo, \u00e9 de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de Portaria do Presidente da Mesa Diretora.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No \u00faltimo dia de seu mandato o Presidente da Mesa Diretora dever\u00e1 proceder \u00e0 exonera\u00e7\u00e3o dos ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo.\r\n\r\nArt. 26.  Fica estabelecido o limite percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de recrutamento limitado para os cargos comissionados/fun\u00e7\u00f5es gratificadas, o n\u00famero de servidores que poder\u00e1 ser designado para ocup\u00e1-los, c\u00e1lculo estabelecido sobre o n\u00famero total de cargos comissionados de recrutamento amplo, observados as exig\u00eancias de cada fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  Ocorrendo d\u00edzima peri\u00f3dica no resultado do percentual aplicado no caput, far-se-\u00e1 o arredondamento para o n\u00famero inteiro superior.  \r\n\r\nArt. 27. As atribui\u00e7\u00f5es inerentes aos cargos desta Lei est\u00e3o regulamentadas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 283/2005.\r\n\r\nArt. 28. Fica a Mesa Diretora, atrav\u00e9s de seu Presidente, conforme dispuser Lei Espec\u00edfica, autorizada a celebrar conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia ao menor e a portadores de necessidades especiais e com estabelecimentos de Ensino Superior para a realiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gio de estudantes de cursos vinculados aos \u00f3rg\u00e3os internos da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O est\u00e1gio previsto no caput n\u00e3o cria v\u00ednculo empregat\u00edcio de qualquer natureza e o estagi\u00e1rio poder\u00e1 receber bolsa, ou outra forma de contrapresta\u00e7\u00e3o que venha a ser acordada.\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\n\r\nDa estrutura funcional da Secretaria Geral\r\n\r\nArt. 29. A estrutura funcional da Secretaria Geral comp\u00f5e-se dos cargos e vencimentos, conforme quadro abaixo:\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o do cargo\tN\u00ba de cargos\tTipo do cargo\tN\u00edvel de escolaridade\tRemunera\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo\t\r\nI\tAssessor de Secretaria Geral\t01\tComissionado\tSuperior Completo\t2.424,58\tIntegral\t\r\nII\tAssistente Legislativo\t03\tEfetivo\t2\u00ba grau completo\t1.321,79\tIntegral\t\r\nIII\tAtendente do Legislativo\t02\tEfetivo\t2\u00ba grau completo\t1.321,79\tIntegral\t\r\nIV\tArquivista Legislativo\t01\tEfetivo\tSuperior em biblioteconomia\t1.624,80\tIntegral\t\r\n\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\n\r\nDa Estrutura Funcional da Assessoria Administrativa\r\n\r\nArt. 30. A estrutura funcional da Assessoria Administrativa comp\u00f5e-se dos cargos e vencimentos, conforme quadro abaixo:\r\n\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o do cargo\tN\u00ba de cargos\tTipo do cargo\tN\u00edvel de escolaridade\tRemunera\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo\t\r\nI\tAssessor Administrativo Legislativo\t01\tComissionado\tSuperior em Administra\u00e7\u00e3o\t2.424,58\tIntegral\t\r\nII\tContabilista Legislativo\t01\tEfetivo\tT\u00e9cnico em contabilidade\t1.997,30\tIntegral\t\r\nIII\tAuxiliar de Contabilista Legislativo\t01\tEfetivo\tT\u00e9cnico em contabilidade\t1.321,79\tIntegral\t\r\nIV\tMotorista Legislativo\t01\tEfetivo\t2\u00ba grau completo\t1.321,79\tIntegral\t\r\nV\tAuxiliar do Legislativo\t02\tEfetivo\tEnsino B\u00e1sico Fundamental\t969,83\tIntegral\t\r\nVI\tAgente de Plen\u00e1rio\t01\tEfetivo\t1\u00ba grau completo\t1.075,27\tIntegral\t\r\nVII\tAgente Legislativo\t01\tEfetivo\t1\u00ba grau completo\t1.075,27\tIntegral\t\r\n\r\n\u00a71\u00ba Para ingressar no cargo previsto no item IV, \u201cMotorista Legislativo\u201d, o servidor dever\u00e1 possuir Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o na categoria \u201cB\u201d.\r\n\r\n\u00a72\u00ba Para ingressar no cargo previsto no item VII, \u201cAgente Legislativo\u201d, o servidor dever\u00e1 possuir Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o na categoria \u201cAB\u201d.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\n\r\nDa Estrutura Funcional da Assessoria Jur\u00eddica\r\n\r\nArt. 31. A estrutura funcional da Assessoria Jur\u00eddica comp\u00f5e-se dos cargos e vencimentos, conforme quadro abaixo:\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o do Cargo\tN\u00ba de cargos\tTipo do cargo\tN\u00edvel de escolaridade\tRemunera\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo\t\r\nI\tAssessor Jur\u00eddico Legislativo\t01\tComissionado\tAdvogado\t2.909,49\tParcial\t\r\n\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\n\r\nDa Estrutura Funcional da Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 32. A estrutura funcional da Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o comp\u00f5e-se dos cargos e vencimentos, conforme quadro abaixo:\r\n\r\n\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o do cargo\tN\u00ba de cargos\tTipo do cargo\tN\u00edvel de escolaridade\tRemunera\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo\t\r\nI\tAssessor de Comunica\u00e7\u00e3o Legislativo\t01\tComis- sionado\tJornalista Publicit\u00e1rio Bacharel em Comunica\u00e7\u00e3o ou Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas\t1.939,66\tIntegral\t\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\n\r\nDa Estrutura Funcional do Servi\u00e7o de Atendimento ao Cidad\u00e3o\r\n\r\nArt. 33. A estrutura funcional do Servi\u00e7o de Atendimento ao Cidad\u00e3o comp\u00f5e-se dos cargos e vencimentos, conforme quadro abaixo:\r\n\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o do cargo\tN\u00ba de cargos\tTipo do cargo\tN\u00edvel de escolaridade\tRemunera\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo\t\r\nI\tAssistente Judici\u00e1rio Legislativo\t02\tComissionado\tAdvogado\t1.939,66\tParcial\t\r\nII\tAssistente Legislativo\t01\tEfetivo\t2\u00ba grau completo\t1.321,79\tIntegral\t\r\nIII\tAssistente Social Legislativo\t01\tEfetivo\tSuperior em Assist\u00eancia social\t1.624,80\tParcial\t\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\n\r\nDa Estrutura Funcional da Controladoria\r\n\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o do cargo\tN\u00ba de cargos\tTipo do cargo\tN\u00edvel de escolaridade\tRemunera\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo\t\r\nI\tAuditor do Legislativo\t01\tEfetivo\tSuperior em Contabilidade\t2.455,16\tIntegral\t\r\nII\tAuxiliar de Auditor Legislativo\t01\tEfetivo\tT\u00e9cnico em Contabilidade\t1.321,79\tIntegral\t\r\nArt. 34. A estrutura funcional da Controladoria comp\u00f5e-se dos cargos e vencimentos, conforme quadro abaixo:\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\n\r\nDa Estrutura Funcional da Ouvidoria\r\n\r\nArt. 35. A Mesa Diretora proporcionar\u00e1 os meios adequados ao desempenho das atividades do Servi\u00e7o de Ouvidoria.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A Ouvidoria ser\u00e1 exercida por um vereador previamente sorteado em reuni\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal e ser\u00e1 designado imediatamente pela Mesa Diretora.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Fica estabelecido que a Secretaria Geral da C\u00e2mara far\u00e1 as audi\u00eancias necess\u00e1rias caso o Ouvidor n\u00e3o se encontre nas depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal, e tamb\u00e9m designar\u00e1 funcion\u00e1rio para acompanhar cada processo.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDa Estrutura Funcional da Assessoria Parlamentar\r\n\r\nArt. 36. A estrutura funcional da Assessoria Parlamentar comp\u00f5e-se dos cargos e vencimentos, conforme quadro abaixo:\r\nItem\tDenomina\u00e7\u00e3o do cargo\tN\u00ba de cargos\tTipo do cargo\tN\u00edvel de escolaridade\tRemunera\u00e7\u00e3o\tPer\u00edodo\t\r\nI\tAssessor Parlamentar\t10\tComissionado\t2\u00ba Grau Completo\t980,00\tIntegral\t\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 37. \u00c9 proibida a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o gratuito ou volunt\u00e1rio na C\u00e2mara Municipal, salvo nos casos previstos em Lei. \r\n\r\nArt. 38. Fica vedada, no \u00e2mbito do Poder Legislativo, a nomea\u00e7\u00e3o de parentes dos senhores vereadores, at\u00e9 o 3\u00ba grau de parentesco.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Tal veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o em virtude de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos.\r\n\r\nArt. 39. A C\u00e2mara oferecer\u00e1 cursos e atividades de aperfei\u00e7oamento e atualiza\u00e7\u00e3o profissional a seus servidores efetivos e comissionados.\r\n\r\nArt. 40. Fica vedada a concess\u00e3o de adiantamento de remunera\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal, ressalvados os casos previstos em Lei.\r\n\r\nArt. 41. A corre\u00e7\u00e3o anual dos vencimentos e da remunera\u00e7\u00e3o dos cargos efetivos e em comiss\u00e3o que comp\u00f5em esta lei, dar-se-\u00e1 de acordo com o disposto ma Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Formiga. \r\n\r\nArt. 42. Os servidores efetivos da C\u00e2mara Municipal de Formiga ficam vinculados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Formiga, nos termos do art. 5\u00ba da Lei Municipal 4.172, de 31 de mar\u00e7o de 2009.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores ocupantes de cargos em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o regidos pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social.\r\n\r\nArt. 43. O servidor ou empregado da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal que for colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, com \u00f4nus para o \u00f3rg\u00e3o de origem, far\u00e1 jus, enquanto permanecer nessa condi\u00e7\u00e3o, a adicional de produtividade parlamentar, nos termos que dispuser lei espec\u00edfica. \r\n\r\nArt. 44. Os dispositivos desta Lei s\u00e3o aplic\u00e1veis, no que couber, ao servidor que n\u00e3o tenha v\u00ednculo efetivo com a C\u00e2mara.\r\n \r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\t\r\n\tArt. 45. As despesas decorrentes desta lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria da C\u00e2mara Municipal de Formiga.\r\n\r\nArt. 46. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente a Lei n\u00ba 3.652, de 24 de maio de 2005, e suas altera\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 47. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n \r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Formiga, 05 de julho de 2010.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEDMAR FERREIRA\r\nPRESIDENTE\r\n\r\n\r\n\r\nREGINALDO HENRIQUE DOS SANTOS\r\nVICE-PRESIDENTE\r\n\r\n\r\n\r\nJOS\u00c9 GILMAR FURTADO - MAZINHO\r\n1\u00ba SECRET\u00c1RIO","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:08:30.146667-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}