{"id":636,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 18 de 2010","link_detail_backend":"/materia/636","metadata":{},"numero":18,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-06-28","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, ESTADO DE MINAS GERAIS.","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 018/2010\r\n\r\n\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Formiga, Estado de Minas Gerais.\r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei regula as condi\u00e7\u00f5es de provimento dos cargos p\u00fablicos, os direitos, as vantagens, os deveres e responsabilidades dos servidores p\u00fablicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Munic\u00edpio de Formiga. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 de natureza estatut\u00e1ria o regime jur\u00eddico dos servidores, ressalvados os casos excepcionais de empregos p\u00fablicos regidos pela CLT, j\u00e1 identificados nos respectivos Planos de Carreiras dos Servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os servidores municipais da \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o ter\u00e3o Estatuto pr\u00f3prio, conforme determina\u00e7\u00e3o legal superior.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta Lei, os servidores p\u00fablicos do Munic\u00edpio de Formiga s\u00e3o filiados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social - PREVIFOR, ressalvados os agentes pol\u00edticos, cargos em comiss\u00e3o de recrutamento amplo e aqueles admitidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas que se encontram relacionados no Anexo III do Plano de Carreira Geral da Administra\u00e7\u00e3o Direta, que permanecem vinculados ao Regime Geral de Previd\u00eancia para fins de afastamentos, licen\u00e7as ou aposentadoria a qualquer t\u00edtulo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Quadro Especial de Cargos em Extin\u00e7\u00e3o, integrado pelos servidores celetistas que ingressaram na administra\u00e7\u00e3o sem concurso p\u00fablico, mas que contam mais de 15 (quinze) anos de servi\u00e7os prestados ao munic\u00edpio, estar\u00e1 vinculado ao Regime Geral da Previd\u00eancia Social, cujas contribui\u00e7\u00f5es sociais dever\u00e3o ser recolhidas ao INSS. \r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta lei adota as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - Servidor P\u00fablico: \u00c9 toda pessoa f\u00edsica legalmente investida em cargo p\u00fablico, de provimento efetivo ou em comiss\u00e3o, que presta servi\u00e7o remunerado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga. \r\n\r\nII - Cargo P\u00fablico: \u00c9 o conjunto de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por Lei, com denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, n\u00famero certo de vagas e vencimento espec\u00edfico pago pelos cofres p\u00fablicos municipais.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os cargos de provimento efetivo da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal Direta e Indireta ser\u00e3o organizados em carreiras. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 ao Poder Legislativo Municipal estabelecer o Plano de Carreiras dos seus servidores.\r\n\r\nArt. 5\u00ba As carreiras ser\u00e3o organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualifica\u00e7\u00e3o profissional exigidas, bem como a natureza e a complexidade das atribui\u00e7\u00f5es a serem exercidas por seus ocupantes, na forma prevista em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO PROVIMENTO\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 6\u00ba S\u00e3o requisitos b\u00e1sicos para investidura em cargo p\u00fablico:\r\n\r\nI - nacionalidade brasileira;\r\n\r\nII - gozo dos direitos pol\u00edticos;\r\n\r\nIII - regularidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es eleitorais e, se do sexo masculino, com as obriga\u00e7\u00f5es militares;\r\n\r\nIV - idade m\u00ednima de 18 (dezoito) anos;\r\n\r\nV - ter sido aprovado em concurso p\u00fablico, atendidas as condi\u00e7\u00f5es prescritas no respectivo Edital;\r\n\r\nVI - aptid\u00e3o f\u00edsica e mental, comprovada em inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial;\r\n\r\nVII - idoneidade moral;\r\n\r\nVIII - possuir habilita\u00e7\u00e3o legal para o exerc\u00edcio de profiss\u00e3o regulamentada se for o caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es do cargo podem justificar a exig\u00eancia de outros requisitos, desde que estabelecidos em lei. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c0s pessoas portadoras de defici\u00eancia \u00e9 assegurado o direito de inscri\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico realizado pelo munic\u00edpio para provimento de cargo, cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam compat\u00edveis com a defici\u00eancia de que s\u00e3o portadoras e para as quais ser\u00e3o reservadas no m\u00ednimo 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso, nos termos do art. 198, II da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e da Lei Estadual n\u00ba 11.867/95. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica prevista no inciso VI do caput deste artigo, ser\u00e1 de car\u00e1ter eliminat\u00f3rio e ser\u00e1 realizada por Junta M\u00e9dica Oficial designada para essa finalidade ou por credenciamento de empresa especializada em medicina do trabalho, contratada para esse fim.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 tomar posse o candidato que, mesmo aprovado nas provas objetivas e outras previstas no Edital do Concurso P\u00fablico, n\u00e3o for declarado apto f\u00edsica e mentalmente para o exerc\u00edcio do cargo pretendido. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba \u00c9 de responsabilidade do servidor estar regularmente registrado junto ao respectivo Conselho de Classe competente, bem como manter em dia suas contribui\u00e7\u00f5es anuais, de forma a garantir o exerc\u00edcio legal das atividades competentes. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Caso o servidor n\u00e3o contribua anualmente para o respectivo conselho de classe, ficar\u00e1 a Administra\u00e7\u00e3o autorizada a faz\u00ea-lo, descontando da folha de pagamento o valor correspondente, bem como multas, juros e atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria que forem imputadas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o pela fiscaliza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente. \r\n\r\nArt. 7\u00ba O provimento dos cargos p\u00fablicos far-se-\u00e1 mediante ato do Chefe do respectivo Poder e, se for o caso, do dirigente superior de \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Indireta.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A investidura em cargo p\u00fablico ocorrer\u00e1 com a posse. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os cargos p\u00fablicos s\u00e3o acess\u00edveis a todos os brasileiros, observados os requisitos que a lei estabelecer. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 proibido o exerc\u00edcio gratuito de cargos p\u00fablicos, salvo nos casos previstos em lei.  \r\n\r\nArt. 9\u00ba S\u00e3o formas de provimento em cargo p\u00fablico:\r\n\r\nI - nomea\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - readapta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - revers\u00e3o;\r\n\r\nIV - aproveitamento;\r\n\r\nV - reintegra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA NOMEA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 10. A nomea\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1: \r\n\r\nI - em car\u00e1ter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;\r\n\r\nII - em comiss\u00e3o, para cargos de confian\u00e7a, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, assim declaradas em lei;\r\n\r\nIII - em substitui\u00e7\u00e3o, nos casos de impedimento legal do ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comiss\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O servidor, ocupante de cargo em comiss\u00e3o, ou de natureza especial, poder\u00e1 ser nomeado para ter exerc\u00edcio, interinamente, em outro cargo de confian\u00e7a, sem preju\u00edzo das atribui\u00e7\u00f5es do que atualmente ocupa hip\u00f3tese em que dever\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o de um deles durante o per\u00edodo da interinidade.\r\n\r\nArt. 11. A nomea\u00e7\u00e3o para cargo de carreira, ou cargo isolado, de provimento efetivo depende de pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, obedecidas a ordem de classifica\u00e7\u00e3o e o prazo de sua validade. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante progress\u00e3o, ser\u00e3o estabelecidos pela lei que fixar\u00e1 diretrizes do sistema de carreira na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e seus regulamentos, ficando resguardado os direitos adquiridos e futuros, resguardados expressamente, dos servidores efetivos aprovados em concurso p\u00fablico realizado at\u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o desta lei. \r\n\r\nArt. 12. A nomea\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 a ordem de classifica\u00e7\u00e3o em concurso, o n\u00famero de vagas, o prazo de sua validade e ser\u00e1, sempre, para o grau ou padr\u00e3o de vencimento inicial da classe na qual o cargo estiver enquadrado, conforme as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Edital.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 na classe e grau iniciais para o qual o candidato foi aprovado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A nomea\u00e7\u00e3o para cargo de provimento efetivo sujeitar\u00e1 o servidor nomeado, \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do cumprimento dos requisitos do est\u00e1gio probat\u00f3rio e avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho, por meio de comiss\u00e3o institu\u00edda para esta finalidade, na forma da lei.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDO CONCURSO P\u00daBLICO\r\n\r\nArt. 13. O concurso ser\u00e1 de provas ou de provas e t\u00edtulos, podendo ser utilizadas, tamb\u00e9m, outras formas de avalia\u00e7\u00e3o, sendo a inscri\u00e7\u00e3o do candidato condicionada ao pagamento do valor fixado no Edital, quando indispens\u00e1vel ao seu custeio, ressalvadas as hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o nele expressamente previstas.\r\n\r\nArt. 14. O concurso p\u00fablico ter\u00e1 validade de at\u00e9 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo de validade do concurso, as condi\u00e7\u00f5es de sua realiza\u00e7\u00e3o e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos, ser\u00e3o estabelecidos em Edital, a ser fixado na sede dos \u00f3rg\u00e3os municipais e publicado no \u00f3rg\u00e3o oficial de imprensa do Munic\u00edpio, se houver, ou em peri\u00f3dico de grande circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio ou Regi\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se abrir\u00e1 novo concurso, enquanto a ocupa\u00e7\u00e3o do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade n\u00e3o expirado. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico gera direito a nomea\u00e7\u00e3o, em conformidade com o n\u00famero de vagas disponibilizadas em edital, sendo que quando esta ocorrer, dever\u00e1 ser respeitada a ordem de classifica\u00e7\u00e3o dos candidatos, ap\u00f3s pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDA POSSE\r\n\r\nArt. 15. Posse \u00e9 a aceita\u00e7\u00e3o expressa das atribui\u00e7\u00f5es, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo p\u00fablico, com o compromisso de desempenhar com efici\u00eancia, moralidade, assiduidade e legalidade as tarefas do cargo, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossando. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A posse ocorrer\u00e1 no prazo de 15 (quinze) dias contados da publica\u00e7\u00e3o do ato de provimento, a requerimento do interessado e desde que haja interesse p\u00fablico na prorroga\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Em se tratando de servidor, que esteja na data de publica\u00e7\u00e3o do ato de provimento, em licen\u00e7a ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo ser\u00e1 contado do t\u00e9rmino do referido impedimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A posse poder\u00e1 ocorrer mediante procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, lavrada por instrumento p\u00fablico. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba S\u00f3 haver\u00e1 posse nos casos de provimento por nomea\u00e7\u00e3o, originada de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico v\u00e1lido. \r\n\r\n\u00a7 5\u00ba No ato da posse, o empossando apresentar\u00e1, obrigatoriamente, declara\u00e7\u00e3o de bens e valores que constituem seu patrim\u00f4nio, declara\u00e7\u00e3o quanto ao exerc\u00edcio ou n\u00e3o de outro cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, al\u00e9m dos elementos necess\u00e1rios ao seu assentamento individual. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Para os fins do disposto no \u00a7 5\u00ba deste artigo, o empossando poder\u00e1, a seu crit\u00e9rio, entregar c\u00f3pia da declara\u00e7\u00e3o anual de bens, apresentada aos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios, de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e respectivas atualiza\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba O empossando, se ocupante de cargo p\u00fablico inacumul\u00e1vel, dever\u00e1 apresentar o comprovante do pedido de exonera\u00e7\u00e3o desse cargo no ato da posse. \r\n\r\n\u00a7 8\u00ba O ato de provimento ser\u00e1 anulado, se a posse n\u00e3o ocorrer no prazo previsto no \u00a7 1\u00ba deste artigo.  \r\n\r\nArt. 16. A posse em cargo p\u00fablico depender\u00e1 de pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica oficial.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. S\u00f3 poder\u00e1 ser empossado, aquele que for julgado apto, f\u00edsica e mentalmente, para o exerc\u00edcio do cargo. \r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDO EXERC\u00cdCIO\r\n\r\nArt. 17. Exerc\u00edcio \u00e9 o efetivo desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do cargo p\u00fablico ou da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c0 autoridade competente, para onde for designado o servidor, compete dar-lhe exerc\u00edcio. \r\n\r\nArt. 18. \u00c9 de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, o prazo para que o servidor, entre em exerc\u00edcio, quando apresentar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o competente os elementos necess\u00e1rios ao lan\u00e7amento de seus dados individuais indispens\u00e1veis ao assentamento legal e leg\u00edtimo, a ser lavrado e arquivado pelo \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 exonerado do cargo ou anulado o ato de designa\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, do servidor que n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no prazo previsto no caput deste artigo. \r\n\r\nArt. 19. O in\u00edcio, a suspens\u00e3o, a interrup\u00e7\u00e3o e o rein\u00edcio do exerc\u00edcio ser\u00e3o registrados no assentamento individual do servidor.\r\n\r\nArt. 20. A \u00e1rea de Recursos Humanos da Administra\u00e7\u00e3o Municipal manter\u00e1 atualizado o registro cadastral dos dados funcionais do servidor at\u00e9 a data em que o mesmo deixar o cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\nArt. 21.  O servidor est\u00e1 sujeito a jornada regular de at\u00e9 8 (oito) horas di\u00e1rias, ou carga hor\u00e1ria at\u00e9 o limite de 40 (quarenta) horas semanais.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As horas excedentes da jornada de trabalho regular s\u00e3o consideradas servi\u00e7o extraordin\u00e1rio e remuneradas com o acr\u00e9scimo de 50% (cinq\u00fcenta por cento).\r\n\r\nArt. 22. O exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a exigir\u00e1 de seu ocupante integral dedica\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. \r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDO EST\u00c1GIO PROBAT\u00d3RIO   \r\n\r\nArt. 23. Ao entrar em exerc\u00edcio, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficar\u00e1 sujeito ao est\u00e1gio probat\u00f3rio por um per\u00edodo de 03 (tr\u00eas) anos, durante o qual a sua aptid\u00e3o e capacidade ser\u00e3o objeto de avalia\u00e7\u00f5es especiais de desempenho. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O servidor integrante do quadro efetivo do \u00f3rg\u00e3o municipal que se submeter a novo concurso p\u00fablico para cargo de outra carreira, ficar\u00e1 sujeito ao est\u00e1gio probat\u00f3rio para o novo cargo, nos exatos termos deste Estatuto. \r\n\r\nArt. 24. Durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio, o servidor do Poder Executivo - administra\u00e7\u00e3o direta e indireta ser\u00e1 submetido a 5 (cinco) avalia\u00e7\u00f5es de desempenho, conforme as condi\u00e7\u00f5es definidas neste artigo:\r\n\r\nI - A primeira avalia\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 dentro de, no m\u00e1ximo, 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s o servidor completar 3 (tr\u00eas) meses de efetivo exerc\u00edcio e ser\u00e1 avaliado:\r\n\r\na) assiduidade;\r\nb) disciplina;\r\nc) pontualidade;\r\nd) capacidade de iniciativa;\r\ne) produtividade;\r\nf) respeito \u00e0s normas e regulamentos; \r\ng) responsabilidade. \r\n\r\nII - A segunda avalia\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s o servidor completar 12 (doze) meses de efetivo exerc\u00edcio, sendo aplicados os crit\u00e9rios previstos no inciso anterior, al\u00e9m dos abaixo estabelecidos:\r\n\r\na) capacidade de aprendizado e de desenvolvimento profissional;\r\nb) capacidade de trabalho em equipe; \r\nc) interesse;\r\nd) adapta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nIII - A terceira avalia\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 dentro de, no m\u00e1ximo, 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s o servidor completar 18 (dezoito) meses de efetivo exerc\u00edcio e ser\u00e1 avaliado, al\u00e9m dos crit\u00e9rios previstos nos incisos anteriores:\r\n\r\na) economicidade;\r\nb) flexibilidade;\r\nc) impessoalidade.\r\n\r\nIV - A quarta avalia\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s o servidor completar 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exerc\u00edcio e avaliar\u00e1 todos os crit\u00e9rios previstos nos incisos anteriores.\r\n\r\nV - A quinta avalia\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s o servidor completar 30 (trinta) meses de efetivo exerc\u00edcio e avaliar\u00e1 todos os crit\u00e9rios previstos nos incisos anteriores.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores da C\u00e2mara Municipal est\u00e3o sujeitos \u00e0s normas de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 289/2006.  \r\n\r\nArt. 25. Somente o efetivo exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo para o qual o servidor foi concursado poder\u00e1 ser computado para o cumprimento do est\u00e1gio probat\u00f3rio, havendo a suspens\u00e3o de tal prazo caso ele venha a ocupar cargo diferente, bem como nos casos de cess\u00e3o a outros \u00f3rg\u00e3os.\r\n\r\nArt. 26. A suspens\u00e3o do prazo de est\u00e1gio probat\u00f3rio importa o c\u00f4mputo do per\u00edodo j\u00e1 cumprido pelo servidor, voltando a ser computado pelo que lhe resta quando do retorno ao efetivo exerc\u00edcio do cargo para o qual foi concursado.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O I\r\nDOS CRIT\u00c9RIOS E FORMAS DE AVALIA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 27. Os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o dos servidores do Poder Executivo - administra\u00e7\u00e3o direta e indireta - s\u00e3o assim definidos: \r\n\r\nI - Assiduidade: refere-se ao comparecimento com regularidade e exatid\u00e3o ao local de trabalho;\r\n\r\nII - Disciplina: refere-se \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos e o respeito \u00e0 hierarquia;\r\n\r\nIII - Pontualidade: refere-se ao respeito e cumprimento dos hor\u00e1rios estabelecidos;\r\n\r\nIV - Interesse: refere-se \u00e0 atitude de buscar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o do seu trabalho, bem como a aten\u00e7\u00e3o e ao cumprimento das informa\u00e7\u00f5es recebidas.\r\n\r\nV - Observ\u00e2ncia das normas e regulamentos: refere-se \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o das tarefas, considerando o cumprimento dos procedimentos estabelecidos, o respeito \u00e0s normas e \u00e0 hierarquia; \r\n\r\nVI - Responsabilidade: refere-se \u00e0 atitude de executar o que lhe compete de forma correta, sem a necessidade de supervis\u00e3o constante; \r\n\r\nVII - Adapta\u00e7\u00e3o: refere-se \u00e0 postura do servidor face \u00e0s tarefas, procedimentos e \u00e0 necessidade de sua atua\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico;\r\n\r\nVIII - Capacidade de trabalho em equipe: refere-se \u00e0 disponibilidade que apresenta para ajudar colegas e chefia em situa\u00e7\u00f5es de trabalho;\r\n\r\nIX - Capacidade de aprendizado e de desenvolvimento profissional: refere-se \u00e0 aten\u00e7\u00e3o do servidor ao servi\u00e7o, caracterizando-se pela execu\u00e7\u00e3o correta das tarefas que s\u00e3o acometidas;\r\n\r\nX - Produtividade: refere-se ao volume de trabalho executado, dentro dos padr\u00f5es exigidos, em determinado espa\u00e7o de tempo;\r\n\r\nXI - Economicidade: refere-se ao uso que faz de seus materiais e equipamentos, considerando o aproveitamento e conserva\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXII - Flexibilidade: refere-se \u00e0 capacidade do servidor de adaptar-se a novos m\u00e9todos e a atender solicita\u00e7\u00f5es de trabalho que fogem da rotina, mas que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias;\r\n\r\nXIII - Capacidade de iniciativa: refere-se \u00e0 atitude de agir dentro dos seus limites de atua\u00e7\u00e3o no trabalho.\r\n\r\nXIV - Impessoalidade: refere-se \u00e0 id\u00e9ia de que Administra\u00e7\u00e3o tem que tratar todos os administrados sem discrimina\u00e7\u00f5es, ben\u00e9ficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem persegui\u00e7\u00f5es s\u00e3o toler\u00e1veis. Simpatias ou animosidades pessoais, pol\u00edticas ou ideol\u00f3gicas n\u00e3o podem interferir na atua\u00e7\u00e3o administrativa e muito menos interesses sect\u00e1rios, de fac\u00e7\u00f5es ou grupos de qualquer esp\u00e9cie. \r\n\r\nArt. 28. O padr\u00e3o adotado para gradua\u00e7\u00e3o de pontua\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios previstos nos incisos I a XIV do art. 27 segue como sistem\u00e1tica a distribui\u00e7\u00e3o de at\u00e9 05 (cinco) pontos por crit\u00e9rio avaliado, correspondendo \u00e0 seguinte classifica\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - 05 (cinco) pontos distribu\u00eddos: conceito \u00f3timo, referindo-se \u00e0 supera\u00e7\u00e3o das expectativas do cargo;\r\n\r\nII - 04 (quatro) pontos distribu\u00eddos: conceito bom, referindo-se \u00e0 correspond\u00eancia \u00e0s expectativas do cargo;\r\n\r\nIII - 03 (tr\u00eas) pontos distribu\u00eddos: conceito regular, referindo-se ao alcance dos resultados, mas indispens\u00e1vel ao desenvolvimento;\r\n\r\nIV - 02 (dois) pontos distribu\u00eddos: conceito insuficiente, referindo-se \u00e0 n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de desempenho satisfat\u00f3rio no per\u00edodo avaliado, mas com possibilidade de desenvolvimento;\r\n\r\nV - 01 (um) ponto distribu\u00eddo: conceito p\u00e9ssimo, referindo-se \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de desempenho insatisfat\u00f3rio e com impossibilidade de desenvolvimento.\r\n\r\nArt. 29. Para a obten\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o final devem ser observados os pesos descritos no Anexo II, deste Estatuto, efetuando-se a multiplica\u00e7\u00e3o dos mesmos e dos pontos distribu\u00eddos.\r\n\r\nArt. 30. Para a obten\u00e7\u00e3o da pontua\u00e7\u00e3o geral em cada uma das avalia\u00e7\u00f5es de que trata o art. 1\u00ba ser\u00e1 feito o somat\u00f3rio dos crit\u00e9rios avaliados, observado o limite de 100 (cem) pontos.\r\n\r\nArt. 31. Fica estabelecido que a primeira avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, baseada nos m\u00e9todos e padr\u00f5es fixados por esta lei, ter\u00e1 efeito apenas pedag\u00f3gico, visando, principalmente identificar os pontos fracos do avaliando de modo a permitir que este busque se adequar \u00e0 sistem\u00e1tica de trabalho junto ao Munic\u00edpio.\r\n\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA COMISS\u00c3O AVALIADORA\r\n\r\nArt. 32. A Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho ser\u00e1 nomeada por portaria do Chefe do Poder Executivo, podendo se eximir dessa obriga\u00e7\u00e3o, somente aqueles que por motivo plenamente justific\u00e1vel, solicitarem sua exclus\u00e3o da mesma. \r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 A Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho ser\u00e1 composta de: \r\n\r\nI - 03 (tr\u00eas) servidores efetivos, para atuarem como titulares;\r\n\r\nII - 03 (tr\u00eas) servidores efetivos para atuarem como suplentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A participa\u00e7\u00e3o do servidor como membro da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho ser\u00e1 de 01 (um) ano, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o, parcial ou total seus membros, por igual per\u00edodo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, titulares ou suplentes que vierem a ser titulares, receber\u00e3o, a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinq\u00fcenta reais) mensais, reajustada anualmente pelo \u00edndice de recomposi\u00e7\u00e3o dos vencimentos b\u00e1sicos dos servidores municipais. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A concess\u00e3o e percep\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o, descrita no par\u00e1grafo anterior, \u00e9 de natureza transit\u00f3ria, n\u00e3o se incorporando aos vencimentos dos benefici\u00e1rios, para quaisquer efeitos, sendo o pagamento realizado somente pelo per\u00edodo de nomea\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 2\u00b0. \r\n\r\nArt. 33. O Presidente da Comiss\u00e3o ser\u00e1 escolhido por seus pares, que indicar\u00e1 outro membro para atuar como Secret\u00e1rio. \r\n\r\nArt. 34. \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge ou parente consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral at\u00e9 o 2\u00ba (segundo) grau de qualquer dos avaliados.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrendo a situa\u00e7\u00e3o mencionada no caput deste artigo, aquele que se enquadrar nesta situa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 substitu\u00eddo por um dos suplentes.  \r\n\r\nArt. 35. A Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho tem como atribui\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - Orientar e coordenar as chefias imediatas ou respons\u00e1veis pela avalia\u00e7\u00e3o de desempenho;\r\n\r\nII - Tomar ci\u00eancia de todas as avalia\u00e7\u00f5es de desempenho;\r\n\r\nIII - Proceder dilig\u00eancias para apura\u00e7\u00e3o de quaisquer d\u00favidas referentes \u00e0s avalia\u00e7\u00f5es de desempenho;\r\n\r\nIV - Atuar na revis\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o dos requisitos e das avalia\u00e7\u00f5es do est\u00e1gio probat\u00f3rio;\r\n\r\nV - Apreciar o desempenho de servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio;\r\n\r\nVI - Elaborar parecer conclusivo sobre a habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o de servidor no est\u00e1gio probat\u00f3rio.\r\n\r\nVII - Homologar os resultados da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho de servidor.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O III \r\nDO PROCESSO DE AVALIA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 36. A apura\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios especificados no art. 27 ser\u00e3o acompanhados pela chefia imediata do servidor.  \r\n\r\nArt. 37. Ap\u00f3s a totaliza\u00e7\u00e3o dos pontos em cada uma das avalia\u00e7\u00f5es de que trata o art. 24, o resultado dever\u00e1 ser homologado pelo Secret\u00e1rio, Diretor ou autoridade equivalente onde esteja lotado o servidor avaliado.\r\n\r\nArt. 38. Cabe \u00e0 Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho dar publicidade dos resultados das avalia\u00e7\u00f5es de desempenho dos servidores em est\u00e1gio probat\u00f3rio, bem como esclarecer d\u00favidas por meio de dilig\u00eancias que julgar cab\u00edveis. \r\n\r\nArt. 39. Ap\u00f3s homologa\u00e7\u00e3o do resultado, o servidor ser\u00e1 cientificado do resultado, ap\u00f3s o que ter\u00e1 prazo de 10 (dez) dias \u00fateis para solicitar esclarecimentos sobre revis\u00e3o dos procedimentos avaliat\u00f3rios. \r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 Nos casos em que o servidor obtiver, em 02 (duas) avalia\u00e7\u00f5es de desempenho, conceito inferior a 50% (cinq\u00fcenta por cento) do limite fixado no art. 30, poder\u00e1 ser instaurado procedimento administrativo para apurar a situa\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A instaura\u00e7\u00e3o do Procedimento Administrativo de que trata o par\u00e1grafo anterior, poder\u00e1 concluir pela exonera\u00e7\u00e3o do servidor mal avaliado, garantindo-lhe o direito \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio. \r\n\r\nArt. 40. Em qualquer avalia\u00e7\u00e3o, a exce\u00e7\u00e3o da 1\u00aa (primeira), o servidor que n\u00e3o obtiver pelo menos 50% (cinq\u00fcenta por cento) da pontua\u00e7\u00e3o geral do limite fixado no art. 30, ser\u00e1 considerado reprovado e independentemente de outras avalia\u00e7\u00f5es, exonerado nos termos do artigo anterior.  \r\n\r\nArt. 41. Realizada a 5\u00aa (quinta) avalia\u00e7\u00e3o, o desempenho do servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 apreciado pela Comiss\u00e3o, que elaborar\u00e1 parecer conclusivo pela sua habilita\u00e7\u00e3o ou inabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do cargo. \r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 Do parecer que inabilitar o servidor caber\u00e1 recurso nos termos deste Estatuto. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O servidor dever\u00e1 tomar ci\u00eancia da decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, com anteced\u00eancia de 30 (trinta) dias, sendo-lhe concedido prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias, a contar da comunica\u00e7\u00e3o, para apresenta\u00e7\u00e3o de recurso contra a decis\u00e3o desfavor\u00e1vel.\r\n\r\nArt. 42. O recurso contra a decis\u00e3o que considerar o servidor inabilitado no est\u00e1gio probat\u00f3rio dever\u00e1 ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo, que analisar\u00e1 o caso, podendo recomendar a reconsidera\u00e7\u00e3o relativa ao parecer da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, ou homolog\u00e1-la, no prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias, a contar da data de protocolo do recurso.\r\n\r\nArt. 43. O servidor aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 efetivado no cargo por ato pr\u00f3prio expedido pelo chefe do Poder Municipal competente. \r\n\r\nArt. 44. O servidor reprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio ter\u00e1 sua exonera\u00e7\u00e3o formalizada por ato pr\u00f3prio do chefe do Poder Municipal competente. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Toda a documenta\u00e7\u00e3o pertencente \u00e0 vida funcional do servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio dever\u00e1 ficar arquivada por 05 (cinco) anos. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 assegurado ao avaliando o direito de acompanhar todos os atos de instru\u00e7\u00e3o do processo que tenha por objeto sua avalia\u00e7\u00e3o de seu desempenho. \r\n\r\nArt. 45. Ser\u00e3o computadas para fins de est\u00e1gio probat\u00f3rio as seguintes licen\u00e7as:\r\n\r\nI - para tratamento de sa\u00fade; \r\n\r\nII - \u00e0 gestante, \u00e0 adotante e a licen\u00e7a paternidade;\r\n\r\nIII - por acidente em servi\u00e7o;\r\n\r\nIV - para o servi\u00e7o militar.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O est\u00e1gio probat\u00f3rio ficar\u00e1 suspenso durante as licen\u00e7as previstas no artigo 132, incisos I (sem remunera\u00e7\u00e3o), III, V e VII (sem remunera\u00e7\u00e3o), e ser\u00e1 retomada a sua contagem a partir do t\u00e9rmino do impedimento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o ser concedidas as licen\u00e7as previstas nos incisos III, V e VII do artigo 132 para os servidores em est\u00e1gio probat\u00f3rio.\r\n\r\nArt. 46. N\u00e3o ser\u00e1 permitida a cess\u00e3o de servidor em est\u00e1gio probat\u00f3rio, para ter exerc\u00edcio em outro \u00f3rg\u00e3o que n\u00e3o seja da Administra\u00e7\u00e3o Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Legislativo Municipal.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDA ESTABILIDADE\r\n\r\nArt. 47. S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s 03 (tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso p\u00fablico.\r\n\r\nArt. 48. O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo:\r\n\r\nI - em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;\r\n\r\nII - mediante processo administrativo, no qual lhe seja assegurada ampla defesa;\r\n\r\nIII - mediante procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma da Lei Complementar, assegurada ampla defesa.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII\r\nDA READAPTA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 49. Readapta\u00e7\u00e3o \u00e9 a investidura do servidor em cargo de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades compat\u00edveis com a limita\u00e7\u00e3o que tenha sofrido em sua capacidade f\u00edsica ou mental, verificada em inspe\u00e7\u00e3o realizada por junta m\u00e9dica oficial do \u00f3rg\u00e3o municipal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A readapta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada em cargo de atribui\u00e7\u00f5es afins, respeitada a habilita\u00e7\u00e3o exigida, n\u00edvel de escolaridade e equival\u00eancia de vencimentos e, na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de cargo vago, o servidor exercer\u00e1 suas atribui\u00e7\u00f5es como excedente, at\u00e9 a ocorr\u00eancia de vaga, sendo-lhe garantidas todas as vantagens permanentes do cargo original.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O servidor readaptado poder\u00e1 ser avaliado, a qualquer tempo, por Junta M\u00e9dica Oficial, a requerimento pr\u00f3prio ou mediante solicita\u00e7\u00e3o fundamentada da chefia imediata. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A Junta M\u00e9dica Oficial dever\u00e1 ser constitu\u00edda por 02 (dois) m\u00e9dicos do quadro efetivo ou n\u00e3o, podendo ser contratado um terceiro m\u00e9dico pelo pr\u00f3prio servidor readaptando, de forma a garantir ampla defesa e participa\u00e7\u00e3o no processo administrativo da readapta\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A mencionada Junta M\u00e9dica ter\u00e1 como objetivo autorizar os afastamentos e aposentadorias por motivos de sa\u00fade, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A readapta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada em cargo de carreira de atribui\u00e7\u00f5es afins, respeitada a habilita\u00e7\u00e3o exigida. \r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Se julgado incapaz para o servi\u00e7o p\u00fablico, o readaptando ser\u00e1 encaminhado para aposentaria.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IX\r\nDA REVERS\u00c3O\r\n\r\nArt. 50. Revers\u00e3o \u00e9 o retorno \u00e0 atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por Junta M\u00e9dica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.\r\n\r\nArt. 51. A revers\u00e3o far-se-\u00e1 no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transforma\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercer\u00e1 suas atribui\u00e7\u00f5es como excedente, at\u00e9 a ocorr\u00eancia de vaga. \r\n\r\nArt. 52. N\u00e3o poder\u00e1 reverter o aposentado que j\u00e1 tiver completado 70 (setenta) anos de idade.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O X\r\nDA REINTEGRA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 53. Reintegra\u00e7\u00e3o \u00e9 a reinvestidura do servidor est\u00e1vel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transforma\u00e7\u00e3o, quando invalidada sua demiss\u00e3o, por decis\u00e3o administrativa ou judicial.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o do cargo, o servidor ficar\u00e1 em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 55 usque 58 desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Se o reintegrado vier a ocupar cargo cujo ocupante esteja em est\u00e1gio probat\u00f3rio, ser\u00e1 o estagiando dispensado do per\u00edodo probat\u00f3rio, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, considerando que o cargo que ocupava pertencia a detentor de cargo efetivo reintegrado.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O XI\r\nDA RECONDU\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 54. Recondu\u00e7\u00e3o \u00e9 o retorno do servidor est\u00e1vel ao cargo anteriormente ocupado e decorrer\u00e1 de:\r\n\r\nI - inabilita\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio relativo a outro cargo;\r\n\r\nII - reintegra\u00e7\u00e3o do anterior ocupante.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor ser\u00e1 aproveitado em outro, observado o disposto no artigo 56 desta Lei.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O XII\r\nDA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO\r\n\r\nArt. 55. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade, com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo. \r\n\r\nArt. 56. O retorno \u00e0 atividade, de servidor em disponibilidade, far-se-\u00e1 mediante aproveitamento obrigat\u00f3rio em cargo de atribui\u00e7\u00f5es e vencimentos compat\u00edveis com o anteriormente ocupado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A \u00e1rea de Recursos Humanos informar\u00e1 \u00e0 autoridade competente o retorno do servidor em disponibilidade, que determinar\u00e1 o imediato aproveitamento do mesmo, em vaga que vier a ocorrer no quadro de pessoal da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal. \r\n\r\nArt. 57. O aproveitamento de servidor que se encontre em disponibilidade depender\u00e1 de pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o de sua capacidade f\u00edsica e mental, por Junta M\u00e9dica Oficial. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se julgado apto, o servidor assumir\u00e1 o exerc\u00edcio do cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da publica\u00e7\u00e3o do ato de aproveitamento. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade ser\u00e1 aposentado conforme regime previdenci\u00e1rio a que estiver vinculado.\r\n\r\nArt. 58. Ser\u00e1 tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no prazo legal, salvo em caso de doen\u00e7a comprovada por Junta M\u00e9dica Oficial. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A hip\u00f3tese prevista neste artigo configurar\u00e1 abandono de cargo e ser\u00e1 apurada mediante processo administrativo na forma desta Lei e sua regulamenta\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO TEMPO DE SERVI\u00c7O\r\n\r\nArt. 59. Al\u00e9m das aus\u00eancias ao servi\u00e7o previstas no artigo 155 desta Lei, s\u00e3o considerados como de efetivo exerc\u00edcio os afastamentos em virtude de:\r\n\r\nI - f\u00e9rias regulamentares;\r\n\r\nII - exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou equivalente, quando cedido a outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade Federal e Estadual;\r\n\r\nIII - participa\u00e7\u00e3o em programa de treinamento institu\u00eddo e autorizado pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o ou reparti\u00e7\u00e3o municipal;\r\n\r\nIV - desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; \r\n\r\nV - j\u00fari, e outros servi\u00e7os obrigat\u00f3rios por lei;\r\n\r\nVI - licen\u00e7as: \r\n\r\na) \u00e0 gestante, \u00e0 adotante e \u00e0 paternidade;\r\n\r\nb) para tratamento da pr\u00f3pria sa\u00fade, at\u00e9 02 (dois) anos;\r\n\r\nc) para desempenho de mandato classista, nos termos do artigo 145 deste Estatuto;\r\n\r\nd) por motivo de acidente em servi\u00e7o;\r\n\r\ne) pr\u00eamio, nos termos dos artigos 138 usque 144 deste Estatuto;\r\n\r\nf) por convoca\u00e7\u00e3o para o servi\u00e7o militar;\r\n\r\ng) para acompanhar ascendentes e descendentes de 1\u00ba grau ou o c\u00f4njuge/companheiro em tratamento de sa\u00fade. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A apura\u00e7\u00e3o do tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 feita em dias, que ser\u00e3o convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.\r\n\r\nArt. 60. Contar-se-\u00e1, para efeito de aposentaria e disponibilidade, apenas:\r\n\r\nI - o tempo de servi\u00e7o p\u00fablico prestado ao Governo Federal, Estados, Munic\u00edpios e Distrito Federal;\r\n\r\nII - a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade de pessoa da fam\u00edlia do servidor, com remunera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - a licen\u00e7a para atividade pol\u00edtica;\r\n\r\nIV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, anterior ao ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico municipal;\r\n\r\nV - o tempo de servi\u00e7o em atividade privada vinculada ao Regime Geral de Previd\u00eancia Social (RGPS);\r\n\r\nVI - o tempo do servi\u00e7o relativo ao servi\u00e7o militar.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 contado em dobro o tempo de servi\u00e7o prestado \u00e0s For\u00e7as Armadas em opera\u00e7\u00f5es de guerra, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal vigente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a contagem cumulativa do tempo de servi\u00e7o prestado, simultaneamente, em mais de um cargo ou fun\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA VAC\u00c2NCIA\r\n\r\nArt. 61. A vac\u00e2ncia do cargo p\u00fablico decorrer\u00e1 de:\r\n\r\nI - exonera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - demiss\u00e3o;\r\n\r\nIII - readapta\u00e7\u00e3o; \r\n\r\nIV - aposentadoria;\r\n\r\nV - posse em outro cargo inacumul\u00e1vel;\r\n\r\nVI - falecimento ou reconhecimento da aus\u00eancia, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o civil. \r\n\r\nArt. 62. A exonera\u00e7\u00e3o de cargo efetivo dar-se-\u00e1 a pedido do servidor ou de of\u00edcio. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A exonera\u00e7\u00e3o de of\u00edcio dar-se-\u00e1:\r\n\r\nI - quando n\u00e3o satisfeitas as condi\u00e7\u00f5es do est\u00e1gio probat\u00f3rio;\r\n\r\nII - quando, por decorr\u00eancia de prazo se aplicar a punibilidade por abandono do cargo;\r\n\r\nIII - quando, tendo tomado posse, o servidor n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no prazo estabelecido.\r\n\r\nArt. 63. A exonera\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o e a dispensa da fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a se dar\u00e3o:\r\n\r\nI - a ju\u00edzo da autoridade competente;\r\n\r\nII - a pedido do pr\u00f3prio servidor.\r\n\r\nArt. 64. A vac\u00e2ncia do cargo ocorrer\u00e1 na data:\r\n\r\nI - do falecimento do servidor ocupante do mesmo;\r\n\r\nII - imediata \u00e0quela em que o servidor completar 70 (setenta) anos de idade;\r\n\r\nIII - da publica\u00e7\u00e3o da lei que criar o cargo e conceder dota\u00e7\u00e3o para seu provimento ou, da que determinar esta \u00faltima medida, se o cargo j\u00e1 estiver criado ou, ainda, do ato que aposentar, exonerar ou demitir servidor; \r\n\r\nIV - da posse em outro cargo de acumula\u00e7\u00e3o proibida.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 65. Os servidores investidos em fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a e os ocupantes de cargo em comiss\u00e3o ter\u00e3o substitutos indicados em regulamento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 autom\u00e1tica e depender\u00e1 de ato pr\u00f3prio da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O substituto far\u00e1 jus \u00e0 retribui\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio do cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 15 (quinze) dias consecutivos, pagos na propor\u00e7\u00e3o dos dias de efetiva substitui\u00e7\u00e3o, que excederem o referido per\u00edodo. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Em caso excepcional, atendida a conveni\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o, o titular de cargo de dire\u00e7\u00e3o ou chefia poder\u00e1 ser nomeado ou designado, cumulativamente, como substituto para outro cargo da mesma natureza, at\u00e9 que se verifique a nomea\u00e7\u00e3o ou designa\u00e7\u00e3o do titular, recebendo neste caso, o complemento correspondente ao cargo de maior vencimento.  \r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO II\r\nDOS DIREITOS E VANTAGENS\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO VENCIMENTO E DA REMUNERA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 66. Vencimento \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria pelo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico, com valor fixado em lei, nunca inferior a um sal\u00e1rio m\u00ednimo, reajustado periodicamente, de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o para qualquer fim. \r\n\r\nArt. 67. Remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuni\u00e1rias, permanentes ou tempor\u00e1rias, estabelecidas em lei. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O vencimento do cargo p\u00fablico efetivo acrescido das vantagens de car\u00e1ter permanente \u00e9 irredut\u00edvel.\r\n\r\nArt. 68. O servidor perder\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o dos dias em que faltar ao servi\u00e7o, sem motivo justificado, conforme ato pr\u00f3prio do Poder Executivo/Legislativo Municipal.\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba As faltas ao servi\u00e7o de que trata o caput deste artigo, n\u00e3o poder\u00e3o exceder a 03 (tr\u00eas) dias no m\u00eas, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades previstas em lei espec\u00edfica.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para n\u00e3o perder a remunera\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, o servidor dever\u00e1 repor a falta ao servi\u00e7o, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, cujos crit\u00e9rios ser\u00e3o estabelecidos em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A reposi\u00e7\u00e3o das faltas, prevista no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o gerar\u00e1 direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria correspondente ao per\u00edodo reposto.\r\n\r\nArt. 69. Salvo por imposi\u00e7\u00e3o legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidir\u00e1 sobre a remunera\u00e7\u00e3o ou provento de servidor.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Mediante autoriza\u00e7\u00e3o do servidor, poder\u00e1 haver consigna\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito em folha de pagamento a favor de terceiros, conforme \u00a7 2\u00b0 deste artigo.  \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O limite para pagamento de cr\u00e9dito consignado em folha de pagamento \u00e9 de 30% (trinta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o l\u00edquida do servidor, considerando que sempre existem outros encargos que comprometem o valor l\u00edquido da remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 70. As reposi\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es de import\u00e2ncia recebida indevidamente pelo servidor, nos casos comprovados de dolo, fraude ou m\u00e1-f\u00e9, dever\u00e3o ser feitas de uma s\u00f3 vez, sendo que o valor correspondente dever\u00e1 ser corrigido monetariamente, calculado sobre o \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o oficial, independentemente de outras penalidades legais cab\u00edveis \u00e0 esp\u00e9cie.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Caso o d\u00e9bito seja origin\u00e1rio de erro do Munic\u00edpio, o servidor poder\u00e1 devolver o valor de forma parcelada, corrigido monetariamente pelo \u00edndice da infla\u00e7\u00e3o oficial, devendo cada parcela corresponder, no m\u00e1ximo, a 10% (dez por cento) do valor da remunera\u00e7\u00e3o ou proventos, que ser\u00e1 descontado em n\u00famero de parcelas/m\u00eas suficientes \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito. \r\n\r\nArt. 71. O servidor em d\u00e9bito com o Er\u00e1rio Municipal, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, ter\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias para quit\u00e1-lo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A n\u00e3o quita\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito no prazo previsto implicar\u00e1 na inscri\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito do servidor em d\u00edvida ativa. \r\n\r\nArt. 72. O vencimento, a remunera\u00e7\u00e3o e o provento n\u00e3o ser\u00e3o objetos de arresto, seq\u00fcestro ou penhora, exceto nos casos de presta\u00e7\u00e3o de alimentos resultante de decis\u00e3o judicial.  \r\n\r\nArt. 73. A cada um dos cargos de provimento efetivo que comp\u00f5em as classes que constituem a carreira do Quadro de Pessoal corresponde um vencimento b\u00e1sico, conforme os respectivos Planos de Carreiras para as \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Administra\u00e7\u00e3o Geral da Administra\u00e7\u00e3o Direta do Poder Executivo e Legislativo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O vencimento b\u00e1sico de um cargo efetivo \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria m\u00ednima devida ao servidor pelo exerc\u00edcio do cargo. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Al\u00e9m do vencimento b\u00e1sico, o servidor que ocupar qualquer um dos cargos efetivos que constituem as classes da carreira do Quadro de Pessoal da sua respectiva \u00e1rea, far\u00e1 jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o das vantagens pecuni\u00e1rias previstas nesta lei. \r\n\r\nArt. 74. Lei espec\u00edfica estabelecer\u00e1 o valor da retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria dos cargos em comiss\u00e3o e das fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a.\r\n\r\nArt. 75. A revis\u00e3o geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo e cargos em comiss\u00e3o, ocorrer\u00e1 nos termos dispostos na lei org\u00e2nica do munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 76. A remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, dos membros de qualquer dos Poderes do Munic\u00edpio, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos, bem como os proventos, pens\u00f5es ou qualquer outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, recebidos cumulativamente ou n\u00e3o, obedecer\u00e3o \u00e0s limita\u00e7\u00f5es impostas no art. 37, inciso XI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\n\r\nArt. 77. As substitui\u00e7\u00f5es funcionais poder\u00e3o ocorrer por prazos determinados e ser\u00e3o pagos proporcionalmente ao per\u00edodo trabalhado, correspondendo \u00e0 diferen\u00e7a entre o vencimento b\u00e1sico, acrescido dos adicionais inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o desempenhada, expurgadas todas as vantagens pessoais do substitu\u00eddo em rela\u00e7\u00e3o ao substituto. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As substitui\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo ser\u00e3o cab\u00edveis apenas para os cargos comissionados e fun\u00e7\u00f5es gratificadas. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As substitui\u00e7\u00f5es s\u00e3o consideradas dobras de jornada e poder\u00e3o ocorrer nos termos do artigo 37, XVI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que trata da acumula\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos. \r\n\r\nArt. 78. Fica assegurado ao servidor efetivo nomeado para exercer cargo p\u00fablico de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, na forma que dispuser lei especifica, at\u00e9 a data de aprova\u00e7\u00e3o desta lei, o direito ao apostilamento at\u00e9 o final da atual legislatura, nas propor\u00e7\u00f5es abaixo indicadas, incidentes sobre a remunera\u00e7\u00e3o do cargo comissionado:\r\n\r\nI - 60% (sessenta por cento), quando o servidor exercer o cargo pelo per\u00edodo de seis anos ininterruptos;\r\n\r\nII - 70% (setenta por cento), quando o servidor exercer o cargo pelo per\u00edodo de sete anos ininterruptos;\r\n\r\nIII - 80% (oitenta por cento), quando o servidor exercer o cargo pelo per\u00edodo de oito anos ininterruptos;\r\n\r\nIV - 90% (noventa por cento), quando o servidor exercer o cargo pelo per\u00edodo de nove anos ininterruptos;\r\n\r\nV - 100% (cem por cento), quando o servidor exercer o cargo pelo per\u00edodo de 10 anos ininterruptos.\r\n\t\r\n\u00a7 1\u00ba As propor\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior incorporam-se \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o do servidor efetivo e integram os proventos da aposentadoria.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Cumprido o interst\u00edcio do artigo 78 e tendo o servidor desempenhado fun\u00e7\u00f5es com remunera\u00e7\u00f5es diferentes, a import\u00e2ncia a ser incorporada ter\u00e1 como base de c\u00e1lculo a fun\u00e7\u00e3o que tiver sido exercida por maior tempo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os atuais servidores efetivos que se encontram em cargos p\u00fablicos de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, na forma da lei especifica, cujo per\u00edodo aquisitivo ao apostilamento vier a ocorrer at\u00e9 o final da atual legislatura, poder\u00e3o requerer o benef\u00edcio at\u00e9 o dia 20 de dezembro de 2012, impreterivelmente.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDOS BENEF\u00cdCIOS\r\n\r\nArt. 79. Os servidores efetivos do Munic\u00edpio de Formiga s\u00e3o vinculados ao Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia, criado e mantido pelo Instituto de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de Formiga (PREVIFOR), respons\u00e1vel pela arrecada\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es dos servidores da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo do munic\u00edpio, cabendo a esta autarquia gerenciar seus fundos de forma correta e lucrativa.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os empregados p\u00fablicos admitidos pelo Regime da CLT, sem concurso p\u00fablico, e os cargos em comiss\u00e3o, permanecer\u00e3o vinculados ao Regime Geral de Previd\u00eancia, at\u00e9 sua aposentadoria, falecimento ou demiss\u00e3o a qualquer t\u00edtulo.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS VANTAGENS\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 80. Al\u00e9m do vencimento e da remunera\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:\r\n\r\nI - indeniza\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nII - gratifica\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIII - adicionais;\r\n\r\nIV - aux\u00edlio funeral.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As indeniza\u00e7\u00f5es n\u00e3o se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As gratifica\u00e7\u00f5es e os adicionais somente se incorporar\u00e3o ao vencimento ou provento, nos casos e condi\u00e7\u00f5es indicados em lei.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As vantagens previstas nos incisos II e III do caput deste artigo n\u00e3o ser\u00e3o computadas, nem acumuladas, para efeito de concess\u00e3o, de quaisquer outros acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios ulteriores, sob o mesmo t\u00edtulo ou id\u00eantico fundamento. \r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDAS INDENIZA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 81. Constituem indeniza\u00e7\u00f5es ao servidor as di\u00e1rias, cujos valores ser\u00e3o pagos conforme as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Chefe do Poder Municipal, Executivo ou Legislativo.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O I\r\nDAS DI\u00c1RIAS\r\n\r\nArt. 82. O servidor que, a servi\u00e7o, se afastar do Munic\u00edpio em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio para outro ponto do territ\u00f3rio nacional, far\u00e1 jus a passagens e di\u00e1rias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e locomo\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDAS GRATIFICA\u00c7\u00d5ES \r\n\r\nArt. 83. Al\u00e9m do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, os servidores ter\u00e3o direito \u00e0s seguintes gratifica\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - gratifica\u00e7\u00e3o natalina;\r\n\r\nIII - gratifica\u00e7\u00e3o de est\u00edmulo \u00e0 produ\u00e7\u00e3o individual para fiscais tribut\u00e1rios e sanit\u00e1rios.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE FUN\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 84. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, poder\u00e1 ser concedida uma gratifica\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio do cargo, conforme estabelecido em Lei Municipal espec\u00edfica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o gratificada ou cargo em comiss\u00e3o s\u00f3 assegurar\u00e1 direitos ao servidor durante o per\u00edodo em que este estiver exercendo o cargo ou fun\u00e7\u00e3o para a qual tiver sido nomeado.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Afastando-se do cargo em comiss\u00e3o ou da fun\u00e7\u00e3o gratificada, o servidor perder\u00e1 a respectiva vantagem, voltando a receber a remunera\u00e7\u00e3o do seu cargo de origem.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA GRATIFICA\u00c7\u00c3O NATALINA\r\n\r\nArt. 85. A gratifica\u00e7\u00e3o de Natal ser\u00e1 paga, anualmente, a todo servidor municipal, independentemente da remunera\u00e7\u00e3o a que fizer jus.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remunera\u00e7\u00e3o a que o servidor fizer jus no m\u00eas de dezembro, por m\u00eas de efetivo exerc\u00edcio durante o ano civil e ser\u00e1 paga at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas de dezembro de cada ano.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias de exerc\u00edcio ser\u00e1 considerada como m\u00eas integral, para efeito do par\u00e1grafo anterior. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o natalina poder\u00e1 ser paga em at\u00e9 02 (duas) parcelas, caso haja interesse da administra\u00e7\u00e3o, de forma a diluir o impacto das despesas relativas ao custeio da mesma. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Quando na composi\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do servidor envolver horas extras, dever\u00e1 ser calculada sua m\u00e9dia e somar o respectivo valor \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o fixa, para fins de gratifica\u00e7\u00e3o natalina.\r\n\r\nArt. 86. O servidor exonerado perceber\u00e1 sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exerc\u00edcio, calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas da exonera\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 87. A gratifica\u00e7\u00e3o natalina n\u00e3o ser\u00e1 considerada para c\u00e1lculo de qualquer vantagem pecuni\u00e1ria ulterior.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O III\r\n DA GRATIFICA\u00c7\u00c3O DE EST\u00cdMULO \u00c0 PRODU\u00c7\u00c3O INDIVIDUAL \r\n\r\nArt. 88. Ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras de Fiscal de Tributos Municipais e Fiscal Sanit\u00e1rio, no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es especificadas na Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e de Sa\u00fade, fica assegurado o pagamento da GEPI - Gratifica\u00e7\u00e3o para Est\u00edmulo \u00e0 Produ\u00e7\u00e3o Individual. \r\n\r\nArt. 89. A GEPI ser\u00e1 atribu\u00edda em forma de pontos, segundo o grau de complexidade das atividades, o esfor\u00e7o despendido pelo servidor, a metodologia empregada, a corre\u00e7\u00e3o, o conhecimento t\u00e9cnico e a apresenta\u00e7\u00e3o dos trabalhos, o cumprimento de prazos e instru\u00e7\u00f5es emanadas da chefia imediata e a consecu\u00e7\u00e3o total ou parcial das metas para execu\u00e7\u00e3o das  atividades fixadas.\r\n\r\nArt. 90.  A gratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida em per\u00edodos trimestrais e paga mensalmente na forma e quantidade de pontos definidos neste Estatuto.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se trimestres os per\u00edodos de 1\u00ba de janeiro a 31 de mar\u00e7o, de 1\u00ba de abril a 30 de junho, de 1\u00ba de julho a 30 de setembro e de 1\u00ba de outubro a 31 de dezembro de cada ano.\r\n\r\nArt. 91. A programa\u00e7\u00e3o, o acompanhamento, a avalia\u00e7\u00e3o do desempenho dos Fiscais de Tributos e Fiscais Sanit\u00e1rios na execu\u00e7\u00e3o das atividades e a atribui\u00e7\u00e3o dos pontos GEPI competem \u00e0 chefia imediata do servidor. \r\n\r\nArt. 92. A GEPI ser\u00e1 atribu\u00edda aos Fiscais de Tributos Municipais e Sanit\u00e1rios no exerc\u00edcio de seu cargo efetivo em face de seu desempenho na execu\u00e7\u00e3o das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e autua\u00e7\u00e3o de infratores, em conformidade com as a\u00e7\u00f5es programadas em Acordo de Trabalho previamente pactuado com as respectivas Chefias imediatas e Secret\u00e1rios das \u00e1reas competentes, ouvidas a Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Gest\u00e3o de Pessoas e Secretaria Municipal de Fazenda, que aprovar\u00e3o o processo de avalia\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o, considerando a capacidade or\u00e7ament\u00e1rio-financeira da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se por Acordo de Trabalho o instrumento de programa\u00e7\u00e3o anal\u00edtica de atividades fiscais a serem atribu\u00eddas ao servidor em determinado per\u00edodo, subsidiado por processo preliminar de discuss\u00e3o de compromissos de trabalho e orientado pelos processos de planejamento das a\u00e7\u00f5es fiscais, no campo tribut\u00e1rio e sanit\u00e1rio, afetos \u00e0s Secretarias de Fazenda e Sa\u00fade Municipais.\r\n\r\nArt. 93. Considera-se realizada a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho quando a chefia imediata certificar, quantitativa e qualitativamente, o cumprimento total ou parcial das metas e atividades definidas no retromencionado Acordo de Trabalho.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Poder\u00e1 haver avalia\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria nas hip\u00f3teses de:\r\n\r\nI - execu\u00e7\u00e3o de atividade que demande tempo superior ao trimestre; ou\r\n\r\nII - controle de qualidade em trabalho que demande tempo superior ao prazo previsto para a atribui\u00e7\u00e3o da GEPI do trimestre.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Conclu\u00edda a atividade ou o controle de qualidade do trabalho, nas hip\u00f3teses previstas no \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 feita a avalia\u00e7\u00e3o definitiva e procedido o acerto da atribui\u00e7\u00e3o de pontos, se for o caso.\r\n\r\nArt. 94. Conclu\u00edda a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho relativa \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do Acordo de Trabalho, ser\u00e1 atribu\u00edda no trimestre, proporcionalmente aos dias de efetivo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas no per\u00edodo, a quantidade de pontos - GEPI, conforme o enquadramento na faixa correspondente prevista no Anexo I deste Estatuto.\r\n\r\nArt. 95. O pagamento dos pontos GEPI no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas observadas neste cap\u00edtulo dever\u00e1 contemplar os seguintes limites m\u00e1ximos trimestrais:\r\n\r\nI - dezessete mil pontos at\u00e9 o terceiro trimestre de cada ano;\r\n\r\nII - dezoito mil pontos o quarto trimestre de cada ano.\r\n\r\nArt. 96. O pagamento dos pontos GEPI ao Fiscal de Tributos e ao Fiscal Sanit\u00e1rio, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 feito mensalmente, sob a forma de adiantamento, \u00e0 raz\u00e3o de um ter\u00e7o ao m\u00eas, calculado sobre o valor global do per\u00edodo avaliat\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Aos fiscais de Tributos Municipais e Sanit\u00e1rios, em in\u00edcio de exerc\u00edcio do cargo efetivo ou que tenham reassumido as fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do cargo, at\u00e9 que se enquadrem nas normas do caput deste artigo, receber\u00e3o, mensalmente, a t\u00edtulo de adiantamento, o n\u00famero de pontos GEPI equivalente a um ter\u00e7o dos limites previstos no art. 95.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Nas hip\u00f3teses de afastamento em raz\u00e3o de licen\u00e7a para tratar de interesse particular, exonera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo, aposentadoria ou de funcion\u00e1rio colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de outro \u00f3rg\u00e3o sem direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o de GEPI, o acerto previsto no caput ser\u00e1 feito por ocasi\u00e3o do referido afastamento.\r\n\r\nArt. 97. Os pontos GEPI n\u00e3o integram o c\u00e1lculo para os proventos de aposentadoria. \r\n\r\nArt. 98. Para cada ponto obtido na avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 pago ao servidor o valor equivalente a 0,10 (dez centavos de real).\r\n\r\nArt. 99. A tabela de pontua\u00e7\u00e3o do GEPI integra o Anexo I deste Estatuto. \r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDOS ADICIONAIS\r\n\r\nArt. 100. Al\u00e9m do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, os servidores ter\u00e3o direito aos seguintes adicionais:\r\n\r\nI - adicional por tempo de servi\u00e7o, para aqueles que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico antes da vig\u00eancia desta lei;\r\n\r\nII - adicional pelo exerc\u00edcio de atividades insalubres, perigosas ou penosas;\r\n\r\nIII - adicional pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio;\r\n\r\nIV - adicional noturno;\r\n\r\nV - adicional de f\u00e9rias;\r\n\r\nVI - adicional de titula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O I\r\nDO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00c7O \r\n\r\nArt. 101. Fica assegurado e garantido o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do adicional por tempo de servi\u00e7o, tamb\u00e9m denominado quinqu\u00eanio, para os servidores efetivados nos concursos p\u00fablicos realizados at\u00e9 a data de aprova\u00e7\u00e3o deste Estatuto.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Dentre os servidores mencionados no caput deste artigo est\u00e3o inclu\u00eddos os que se encontram em est\u00e1gio probat\u00f3rio, os efetivos e os celetistas concursados que migrar\u00e3o para este estatuto, considerando que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico na vig\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o revogada por esta lei, garantindo-se o pagamento atual e os futuros per\u00edodos aquisitivos at\u00e9 o final da carreira, quando o cargo ser\u00e1 definitivamente extinto. \r\n\r\nArt. 102. O adicional por tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 no valor de 10% (dez por cento), calculado sobre o respectivo vencimento, a cada 05 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O somat\u00f3rio do adicional mencionado no caput n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento para a servidora mulher e 70% (setenta por cento) do valor do vencimento para o servidor homem, considerando o tempo m\u00e1ximo de perman\u00eancia deste no servi\u00e7o p\u00fablico municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O adicional devido ser\u00e1 concedido ao servidor que tiver completado o interst\u00edcio exigido no caput deste artigo, automaticamente, desde que comprovados os requisitos estabelecidos em lei.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O servidor que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, ter\u00e1 direito ao adicional calculado sobre os vencimentos de ambos os cargos, desde que neles tenha ingressado por concurso p\u00fablico, antes da vig\u00eancia do presente Estatuto.\r\n\r\nArt. 103. A contagem de tempo dos concursados admitidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas - CLT que migrar\u00e3o para o regime estatut\u00e1rio ser\u00e1 computada para fins de aposentadoria. \r\n\r\n           Art. 104. A percep\u00e7\u00e3o do q\u00fcinq\u00fc\u00eanio para os concursados celetistas ap\u00f3s a migra\u00e7\u00e3o para o regime estatut\u00e1rio dever\u00e1 ser calculado a partir do ato de homologa\u00e7\u00e3o da mencionada migra\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n           Art. 105. O servidor que ingressar no Quadro de Provimento Efetivo dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Formiga ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o deste Estatuto, n\u00e3o far\u00e1 jus ao adicional por tempo de servi\u00e7o, mencionado nesta Se\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n           Art. 106. O servidor efetivo da Prefeitura Municipal, que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico municipal antes da data de aprova\u00e7\u00e3o desta Lei, n\u00e3o far\u00e1 jus ao acr\u00e9scimo pecuni\u00e1rio previsto na progress\u00e3o horizontal, estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da respectiva categoria profissional, mas t\u00e3o somente ao adicional por tempo de servi\u00e7o, n\u00e3o sendo l\u00edcita a acumula\u00e7\u00e3o dos referidos adicionais.\r\n\r\n           Par\u00e1grafo \u00fanico. A progress\u00e3o horizontal mencionada no par\u00e1grafo anterior somente ser\u00e1 devida aos servidores que ingressarem no servi\u00e7o p\u00fablico ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia deste Estatuto, conforme previsto nos respectivos Planos de Carreiras das diversas categorias profissionais que comp\u00f5em os poderes municipais.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O II\r\nDOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS\r\n\r\nArt. 107. Os servidores que trabalham, com habitualidade, em locais insalubres ou em contato permanente com subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, radioativas ou com risco de morte, fazem jus:\r\n\r\nI - nos casos de periculosidade a um adicional calculado sobre o vencimento do servidor;\r\n\r\nII - nos casos de insalubridade a um adicional calculado sobre o vencimento do servidor. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade simultaneamente, dever\u00e1 optar pelo recebimento de um deles, n\u00e3o sendo acumul\u00e1veis estas vantagens. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os adicionais a que se refere o caput deste artigo somente poder\u00e3o ser concedidos mediante laudo t\u00e9cnico elaborado por profissional especializado em medicina e seguran\u00e7a do trabalho. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa ou ser\u00e1 reduzido, com a elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do grau destas em raz\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es ou dos riscos que deram causa \u00e0 sua concess\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os percentuais dos adicionais a que se refere o caput deste artigo seguir\u00e3o as regras previstas na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O Munic\u00edpio dever\u00e1 providenciar laudo ambiental, junto \u00e0 autoridade e \u00f3rg\u00e3os competentes, relacionando quais atividades municipais ser\u00e3o consideradas insalubres e perigosas, assim como o respectivo grau de risco a que se submete o servidor. \r\n\r\nArt. 108. Haver\u00e1 permanente controle das atividades de servidores em opera\u00e7\u00f5es ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A servidora gestante ou lactante ser\u00e1 afastada das opera\u00e7\u00f5es e locais previstos neste artigo, enquanto durar a gesta\u00e7\u00e3o e a lacta\u00e7\u00e3o, passando a exercer suas atividades em local salubre e em servi\u00e7o n\u00e3o penoso e n\u00e3o perigoso, enquanto houver epidemias ou em caso de risco de radiologia. \r\n\r\nArt. 109. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Radiologia ou subst\u00e2ncias radioativas devem ser mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radia\u00e7\u00e3o ionizante n\u00e3o ultrapassem o n\u00edvel m\u00e1ximo previsto na legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O III\r\nDO ADICIONAL POR SERVI\u00c7O EXTRAORDIN\u00c1RIO\r\n\r\nArt. 110. Os servidores p\u00fablicos que cumprirem carga hor\u00e1ria diferenciada, em regime de escala de revezamento, estipulada em conson\u00e2ncia com as atividades desenvolvidas pelas unidades da estrutura administrativa municipal, ter\u00e3o direito ao pagamento de:\r\n\r\nI - dia dobrado;\r\n\r\nII - intervalo intrajornada;\r\n\r\nIII - diferen\u00e7a entre jornadas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para efeitos desta Lei considera-se regime de escala de revezamento, a escala com qualquer n\u00famero de horas, de acordo com o art. 21 deste Estatuto.\r\n\r\nArt. 111. Para os efeitos desta lei, considera-se:\r\n\r\nI - Dia Dobrado: \u00e9 o ponto facultativo municipal ou feriado trabalhado por agente p\u00fablico no desempenho de suas atividades, em virtude de carga hor\u00e1ria diferenciada em regime de escala de revezamento; \r\n\r\nII - Intervalo Intrajornada: \u00e9 o intervalo de descanso ao qual o servidor tem direito dentro da pr\u00f3pria jornada normal de trabalho;\r\n\r\nIII - Diferen\u00e7a entre jornadas: \u00e9 a diferen\u00e7a a maior de horas trabalhadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 jornada regular de trabalho do servidor, quando computadas em regime de escala de revezamento.\r\n\r\nArt. 112. As escalas de revezamento dos servidores p\u00fablicos, que cumprir\u00e3o carga hor\u00e1ria diferenciada, dever\u00e3o ser elaboradas pelas unidades administrativas, cabendo \u00e0s mesmas o apontamento das horas devidas na folha de pagamento respectiva, nos seguintes termos:\r\n\r\nI - na jornada de trabalho com at\u00e9 quatro horas n\u00e3o ser\u00e1 devido o intervalo intrajornada;\r\n\r\nII - na jornada de trabalho com dura\u00e7\u00e3o superior a quatro horas e at\u00e9 seis horas, o intervalo ser\u00e1 de quinze minutos;\r\n\r\nIII - na jornada de trabalho superior a seis horas cont\u00ednuas, o intervalo para refei\u00e7\u00e3o e descanso ser\u00e1 de uma hora.\r\n\r\nArt. 113. Para aplica\u00e7\u00e3o do disposto nesta lei, ser\u00e3o levados em considera\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - a estrutura b\u00e1sica do Quadro de Pessoal da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta no \u00e2mbito do Poder Municipal;\r\n\r\nII - os planos, os programas, os projetos e as atividades em desenvolvimento nas diversas unidades que comp\u00f5em a estrutura administrativa da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta no \u00e2mbito do Poder Municipal;\r\n\r\nIII - as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em outras leis e regulamentos pertinentes, exceto no que se refere \u00e0 limita\u00e7\u00e3o de horas-extras di\u00e1rias. \r\n\r\nArt. 114. O pagamento de dia dobrado corresponder\u00e1 a 100% (cem por cento) em rela\u00e7\u00e3o ao dia de trabalho do servidor p\u00fablico.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se dia de trabalho a divis\u00e3o do vencimento b\u00e1sico do servidor por 30 (trinta).\r\n\r\nArt. 115. O intervalo intrajornada n\u00e3o concedido e trabalhado pelo agente p\u00fablico ser\u00e1 remunerado com acr\u00e9scimo de 50% (cinq\u00fcenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Considera-se hora normal de trabalho, a hora calculada sobre o vencimento b\u00e1sico do servidor.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A hora normal de trabalho ser\u00e1 calculada, dividindo-se o vencimento b\u00e1sico ao dia pelo n\u00famero de horas trabalhadas. \r\n \r\nArt. 116. O cumprimento de jornada de trabalho prestada de forma cont\u00ednua, a qual enseje o ressarcimento disciplinado no artigo 102 dever\u00e1 ser formalmente autorizado pela chefia imediata. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o formal, de que trata este artigo, ser\u00e1 lavrada em termo ou escala de revezamento, com identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pelas informa\u00e7\u00f5es, constando, ainda, assinatura do mesmo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o prevista no caput dever\u00e1 ser encaminhada \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Recursos Humanos ou setor equivalente, acompanhada dos documentos pertinentes para eventual registro na pasta funcional e legitima\u00e7\u00e3o dos pagamentos devidos.\r\n\r\nArt. 117. As diferen\u00e7as entre jornadas, formalmente apuradas, ser\u00e3o pagas com o acr\u00e9scimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As horas devidas a t\u00edtulo de diferen\u00e7as entre jornadas ser\u00e3o calculadas pelas unidades administrativas, para as quais o agente p\u00fablico presta seus servi\u00e7os, sendo tal c\u00e1lculo repassado, juntamente com a folha de controle de ponto \u00e0 Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o e Recursos Humanos ou setor equivalente.\r\n\r\nArt. 118. O servi\u00e7o extraordin\u00e1rio realizado no hor\u00e1rio previsto no artigo 107 ser\u00e1 acrescido do percentual relativo ao servi\u00e7o noturno, em fun\u00e7\u00e3o de cada hora extra efetivamente realizada pelo servidor. \r\n\r\nArt. 119. Os limites e as condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extraordin\u00e1rio ser\u00e3o estabelecidos por ato pr\u00f3prio do Chefe do Poder Municipal a que estiver vinculado o servidor.\r\n                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          \r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDO ADICIONAL NOTURNO\r\n\r\nArt. 120. O servi\u00e7o noturno, prestado em hor\u00e1rio compreendido entre as 22h00min (vinte e duas horas) de um dia e 05h00min (cinco horas) do dia seguinte, ter\u00e1 o valor/hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como sendo de 52 (cinq\u00fcenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Em se tratando de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio, o acr\u00e9scimo de que trata este artigo incidir\u00e1 sobre o valor da hora normal de trabalho acrescido do respectivo percentual extraordin\u00e1rio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Se exercerem atividades no per\u00edodo compreendido entre 22h00min (vinte e duas horas) e 05h00min (cinco horas) far\u00e3o jus ao recebimento do adicional noturno. \r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O V\r\nDO ADICIONAL DE F\u00c9RIAS\r\n\r\nArt. 121. Independentemente de solicita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pago ao servidor, por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o das f\u00e9rias regulamentadas, um adicional correspondente a 1/3 (um ter\u00e7o) calculado sobre o valor da sua remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando na composi\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do servidor envolver horas extras, dever\u00e1 ser calculada sua m\u00e9dia do per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias e somar o respectivo valor \u00e0 sua remunera\u00e7\u00e3o fixa.  \r\n\r\nArt. 122. O servidor em regime de acumula\u00e7\u00e3o l\u00edcita receber\u00e1 o adicional de f\u00e9rias calculado sobre a remunera\u00e7\u00e3o de ambos os cargos, cujo per\u00edodo aquisitivo lhe garanta o gozo das mesmas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O adicional de f\u00e9rias ser\u00e1 devido em fun\u00e7\u00e3o de cada cargo exercido pelo servidor.\r\n\r\n\r\nSUBSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDO ADICIONAL DE TITULA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 123. Os servidores p\u00fablicos efetivos ter\u00e3o como incentivo ao aperfei\u00e7oamento profissional, um adicional de titula\u00e7\u00e3o, conforme previsto nos respectivos Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do respectivo Poder.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDO AUX\u00cdLIO FUNERAL\r\n\r\nArt. 124. O aux\u00edlio-funeral \u00e9 devido \u00e0 fam\u00edlia do servidor efetivo falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um sal\u00e1rio m\u00ednimo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O aux\u00edlio \u00e9 pago a requerimento do interessado, mediante comprova\u00e7\u00e3o do falecimento, \u00e0 pessoa respons\u00e1vel da fam\u00edlia.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS F\u00c9RIAS\r\n\r\nArt. 125. O servidor ter\u00e1 direito a 30 (trinta) dias consecutivos de f\u00e9rias por ano, que podem ser concedidas no prazo m\u00e1ximo de 01 (um) ano e 11 (onze) meses, conforme necessidade do servi\u00e7o. \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Vencido o prazo previsto no caput o servidor dever\u00e1 cumprir suas f\u00e9rias regulamentares, independentemente da possibilidade da administra\u00e7\u00e3o e da vontade do mesmo de exercer seu direito \u00e0s f\u00e9rias regulamentares.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para aquisi\u00e7\u00e3o do direito \u00e0s f\u00e9rias ser\u00e3o exigidos, no m\u00ednimo, 12 (doze) meses de efetivo exerc\u00edcio.\r\n\r\n.\u00a7 3\u00ba As f\u00e9rias poder\u00e3o ser parceladas em at\u00e9 02 (dois) per\u00edodos, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\nArt. 126. As faltas injustificadas dever\u00e3o ser descontadas na folha de pagamento para que produzam os efeitos no c\u00f4mputo das f\u00e9rias regulamentares a serem concedidas aos servidores. \r\n\r\n\u00a7 1\u00b0 Se o servidor comete excesso de faltas injustificadas, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 reduzir o per\u00edodo de f\u00e9rias regulamentares, conforme definido na tabela abaixo: \r\n\r\n\r\n\r\n\r\nFaltas injustificadas - at\u00e9\tDireito a F\u00e9rias\t\r\nAt\u00e9 05 faltas\t30\t\r\nDe 06 a 14 faltas\t24\t\r\nDe 15 a 23 faltas\t18\t\r\nDe 24 a 32 faltas\t12\t\r\nAcima de 32 faltas\t00\t\r\n\r\n\u00a7 2\u00b0 Fica a administra\u00e7\u00e3o autorizada a remunerar em dobro 10 (dez) dias de f\u00e9rias regulamentares, n\u00e3o exercidas pelo servidor, desde que mediante requerimento do interessado e manifesto interesse da administra\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A escala de f\u00e9rias poder\u00e1 ser alterada pela autoridade superior, a qualquer tempo, a crit\u00e9rio do interesse p\u00fablico manifestado pela administra\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 127. Os per\u00edodos de f\u00e9rias anuais ser\u00e3o contados como de efetivo exerc\u00edcio, para todos os efeitos. \r\n\r\nArt. 128. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comiss\u00e3o, receber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo de f\u00e9rias a que tiver direito e ao incompleto, na propor\u00e7\u00e3o de 1/12 (um doze avos) por m\u00eas de efetivo exerc\u00edcio, ou fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de parcelamento das f\u00e9rias regulamentares, o servidor receber\u00e1 o valor adicional previsto no inciso XVII do artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, proporcional \u00e0s correspondentes par","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:08:31.231158-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}