{"id":635,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 237 de 2010","link_detail_backend":"/materia/635","metadata":{},"numero":237,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-06-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre as normas para execu\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de projeto de Loteamento Fechado em forma de Condom\u00ednio.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\nDAS DEFINI\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 1\u00ba A presente Lei estabelece normas para a execu\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de Projeto de Loteamento Fechado em forma de Condom\u00ednio; observadas as demais disposi\u00e7\u00f5es legais pertinentes, adota-se aqui os seguintes conceitos:\r\n\u00a7 1\u00ba Loteamento Fechado em forma de Condom\u00ednio \u00e9 a \u00e1rea ou gleba urbana destinada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de conjunto de edifica\u00e7\u00f5es, associadas em uma ou mais propriedades individualizadas, caracterizando os espa\u00e7os comuns como bens do condom\u00ednio, nos moldes definidos no C\u00f3digo Civil, no qual cada lote ser\u00e1 considerado como unidade aut\u00f4noma, a ela atribuindo-se fra\u00e7\u00e3o ideal do todo, com direito p\u00fablico de manterem portarias com vigil\u00e2ncia e controle de acesso ao seu interior.\r\n\u00a7 2\u00ba Unidade Territorial (UT) privativa \u00e9 a propriedade individualizada, aut\u00f4noma, \u00e0 qual corresponde uma fra\u00e7\u00e3o ideal.\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c1rea de uso comum \u00e9 aquela que for destinada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de vias de circula\u00e7\u00e3o interna, pra\u00e7as, \u00e1reas verdes, equipamentos urbanos, clube recreativo, \u00e1reas de lazer, portaria e \u00e1rea administrativa, que far\u00e3o parte da fra\u00e7\u00e3o ideal da Unidade Territorial (UT).\r\n\u00a7 4\u00ba Pavimenta\u00e7\u00e3o \u00e9 a  camada constitu\u00edda por um ou mais materiais - solos com maior capacidade de suporte, materiais rochosos como pedras britadas ou cal\u00e7amento, concreto de cimento Portland, concreto asf\u00e1ltico - que se coloca sobre o terreno natural ou terraplenado, para aumentar sua resist\u00eancia para a circula\u00e7\u00e3o de pessoas e ve\u00edculos, executados conforme normas da ABNT. \r\n\u00a7 5\u00ba Compacta\u00e7\u00e3o \u00e9 o m\u00e9todo de aumentar mecanicamente a densidade do solo, reduzindo seus vazios, dando-lhe estabilidade suficiente para aumentar sua capacidade de resistencia \u00e0 carga, representada pela circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos.\r\n\u00a7 6\u00ba Coeficiente de Aproveitamento \u00e9 um n\u00famero que, multiplicado pela \u00e1rea do lote, indica a quantidade m\u00e1xima de metros quadrados que podem ser constru\u00eddos no lote, somando-se as \u00e1reas de todos os pavimentos.\r\n\u00a7 7\u00ba Taxa de permeabilidade \u00e9 a rela\u00e7\u00e3o entre a soma de todas as \u00e1reas perme\u00e1veis do lote e a \u00e1rea total do lote.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS \u00c1REAS M\u00c1XIMAS, LOCAIS PROIBIDOS E TIPOS DE RESID\u00caNCIAS \r\nArt. 2\u00ba A \u00e1rea ou gleba a que se refere o \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba, torna-se indivisa e dever\u00e1 atender \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI - n\u00e3o impedir a continuidade do sistema vi\u00e1rio p\u00fablico existente ou projetado para o entorno do empreendimento;\r\nII - n\u00e3o impedir a continuidade da zona de expans\u00e3o urbana prevista no Plano Diretor;\r\nIII - n\u00e3o estar situado em locais proibidos pela Lei Federal 6766/79, Art.3, par\u00e1grafo \u00fanico.\r\nArt. 3\u00ba. O Loteamento Fechado em forma de Condom\u00ednio \u00e9 de uso exclusivamente residencial, sendo permitida a constru\u00e7\u00e3o de unidades residenciais unifamiliares.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A altura m\u00e1xima permitida para as constru\u00e7\u00f5es referidas no caput ser\u00e1 de 2 (dois) pavimentos ou 8 metros.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA \u00c1REA DESTINADA \u00c0 IMPLANTA\u00c7\u00c3O DE EQUIPAMENTO P\u00daBLICO \r\nArt. 4\u00ba Da \u00e1rea total objeto do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio, de que trata a presente Lei, 10% (dez por cento), ser\u00e1 destinada a implanta\u00e7\u00e3o de Equipamentos P\u00fablicos Comunit\u00e1rios, \u00e1reas verdes, pra\u00e7as, jardins, parques, escolas, postos de sa\u00fade.\r\n\u00a7 1\u00ba As \u00e1reas a que se refere o presente artigo, dever\u00e3o localizar-se fora dos limites da \u00e1rea do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio, podendo ser cont\u00edguas ou n\u00e3o ao empreendimento e sua localiza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana.\r\n\u00a7 2\u00ba Caso a \u00e1rea a que se refere este artigo n\u00e3o seja cont\u00edgua ao condom\u00ednio dever\u00e1 ser analisada a compatibilidade entre o valor de uma \u00e1rea cont\u00edgua e da \u00e1rea destinada a equipamentos p\u00fablicos, devendo ser transferida ao Munic\u00edpio atrav\u00e9s de instrumento p\u00fablico competente, \u00e0s expensas do empreendedor, independendo de autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa. \r\n\u00a7 3\u00ba A compatibilidade de valores dever\u00e1 ser verificada pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal, devendo ser considerado, para fins de avalia\u00e7\u00e3o, o valor do metro quadrado do empreendimento j\u00e1 constru\u00eddo. \r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO FECHAMENTO \r\nArt. 5\u00ba O Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio, obrigatoriamente dever\u00e1 ser fechado na sua totalidade, com muro de alvenaria ou qualquer outro tipo de material que garanta a sua integridade e prote\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba. A decis\u00e3o sobre o uso de material alternativo \u00e0 alvenaria ser\u00e1 decidida pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, definida em laudo t\u00e9cnico.\r\n\u00a7 2\u00ba. A altura m\u00ednima dos muros de cercamento, ser\u00e1 de 2,20 metros quando da divisa com Via P\u00fablica externa ao Condom\u00ednio e de 1,80 metros quando da divisa com \u00e1rea particular.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS VIAS \r\nArt. 6\u00ba. As vias internas do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio dever\u00e3o, necessariamente, possuir as seguintes caracter\u00edsticas: \r\nI - A largura m\u00ednima ser\u00e1 de 10 m. (dez metros), incluindo passeio de 1,50 m (um metro e cinquenta cent\u00edmetros) de cada lado e a largura m\u00e1xima ser\u00e1 de 18 m. (dezoito metros), sendo, neste caso, que 1/3 (um ter\u00e7o) da via ser\u00e1 destinada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de passeios;\r\nII - As vias destinadas exclusivamente ao tr\u00e2nsito de pedestres n\u00e3o poder\u00e3o ter largura inferior a 5m (cinco metros);\r\nIII - A declividade m\u00e1xima das vias de circula\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de 18% (dezoito por cento);\r\nIV - Ser\u00e1 aceito cal\u00e7ad\u00e3o para caminhada com largura m\u00ednima de 2 (dois) metros.\r\nArt. 7\u00ba O sistema vi\u00e1rio interno do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio dever\u00e1 articular-se com o sistema vi\u00e1rio p\u00fablico existente ou projetado em um \u00fanico ponto ou local.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA \u00c1REA E CARACTER\u00cdTICAS DAS UNIDADES \r\nArt. 8\u00ba As Unidades Territoriais (UT) ter\u00e3o as seguintes caracter\u00edsticas:\r\nI - \u00c1rea m\u00ednima de 300 m2 (trezentos metros quadrados) e m\u00e1xima de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), com testada m\u00ednima de 10 (dez) metros;\r\nII - N\u00e3o poder\u00e3o ser subdivididas;\r\nIII - Dever\u00e3o ter frente para vias de circula\u00e7\u00e3o;\r\nIV - O coeficiente de aproveitamento m\u00e1ximo \u00e9 de 1,5 (um virgula cinco);\r\nV - \u00e1rea perme\u00e1vel de no m\u00ednimo 15 % (quinze por cento) da \u00e1rea da Unidade;\r\nVI - caso o empreendimento fa\u00e7a fundos com \u00e1reas verdes, de preserva\u00e7\u00e3o permanente ou cursos d\u00b4\u00e1gua, o projeto dever\u00e1 contemplar, pista de caminhada, ciclovia e/ou via p\u00fabica entre a \u00e1rea verde ou de preserva\u00e7\u00e3o permanente e as unidades, cujo atendimento ser\u00e1 comprovado no ato de verifica\u00e7\u00e3o das obras de infra-estrutura.\r\n\u00a7 1\u00ba O empreendedor dever\u00e1 apresentar Projeto de prote\u00e7\u00e3o e/ou de recupera\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o original da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, devendo execut\u00e1-lo at\u00e9 o ato de verifica\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das obras de infra-estrutura.\r\n\u00a7 2\u00ba Fica proibida qualquer interven\u00e7\u00e3o por parte do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, na \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente - APP, salvo as permitidas pelas legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual, mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, conforme art. 4\u00ba da Lei Federal n\u00ba 4.771/05.\r\nArt. 9\u00ba Nos casos de empreendimentos que se situarem no entorno do Lago de Furnas, margens de Lagoas naturais e correntes de \u00e1guas municipais, devem obedecer \u00e0s seguintes exig\u00eancias: \r\nI - As Unidades Territoriais (UT) privativas dever\u00e3o possuir \u00e1rea m\u00ednima de 1.000 m2 (mil metros quadrados) e m\u00e1xima de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) com a testada m\u00ednima de 10 metros;\r\nII - n\u00e3o poder\u00e3o ser subdivididas;\r\nIII - dever\u00e3o ter frente para vias de circula\u00e7\u00e3o;\r\nIV - o coeficiente de aproveitamento m\u00e1ximo \u00e9 de 2 (dois);\r\nV - \u00e1rea perme\u00e1vel de no m\u00ednimo 30% (trinta por cento); \r\n\u00a7 1\u00ba As Unidades Territoriais (UT) que fizerem fundos com \u00e1reas verdes ou de preserva\u00e7\u00e3o permanente, dever\u00e3o delimitar, com marcos de concreto ou semelhante, georreferenciados, a \u00e1rea verde ou de preserva\u00e7\u00e3o permanente, mencionando-a na descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no corpo da Escritura, com suas restri\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias.\r\n\u00a7 2\u00ba O empreendedor dever\u00e1 apresentar Projeto de prote\u00e7\u00e3o e/ou de recupera\u00e7\u00e3o da vegeta\u00e7\u00e3o original da \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente, devendo execut\u00e1-lo at\u00e9 o ato de verifica\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das obras de infra-estrutura.\r\n\u00a7 3\u00ba Fica proibida qualquer interven\u00e7\u00e3o por parte do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, na \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o permanente - APP, salvo as permitidas pelas legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual, mediante autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente, conforme art. 4\u00ba da Lei Federal n\u00ba 4.771/05.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DO LOTEAMENTO FECHADO EM FORMA DE CONDOM\u00cdNIO \r\n                        Art. 10. Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o, por parte do propriet\u00e1rio da gleba destinada ao Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio, as seguintes obras e equipamentos urbanos:\r\n                        I - Abertura das vias de circula\u00e7\u00e3o, inclusive vias de acesso, quando for o caso, sujeitas a compacta\u00e7\u00e3o e pavimenta\u00e7\u00e3o poli\u00e9drica, asf\u00e1ltica ou similar, conforme normas e padr\u00f5es t\u00e9cnicos dos \u00f3rg\u00e3os competentes e exig\u00eancias legais;\r\n                        II - Obras destinadas ao escoamento de \u00e1guas pluviais, inclusive galerias, guias, sarjetas e canaletas, conforme normas e padr\u00f5es t\u00e9cnicos dos \u00f3rg\u00e3os competentes e exig\u00eancias legais;\r\n                        III - Constru\u00e7\u00e3o de sistema de coleta de esgoto sanit\u00e1rio coletivo, lan\u00e7ando-o na rede p\u00fablica mais pr\u00f3xima. Constatada, pelo SAAAE, a impossibilidade de lan\u00e7amento na rede p\u00fablica ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a constru\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00e3o de tratamento pr\u00f3pria ou fosse s\u00e9ptica individual, com projeto aprovado pelo SAAE;\r\n                        IV - Obras de conten\u00e7\u00e3o de taludes e aterros destinadas a evitar desmoronamentos e o assoreamento de \u00e1guas correntes ou dormentes, conforme normas e padr\u00f5es t\u00e9cnicos dos \u00f3rg\u00e3os competentes e exig\u00eancias legais;\r\n                        V - Constru\u00e7\u00e3o de redes de energia el\u00e9trica e respectiva ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, conforme normas e padr\u00f5es t\u00e9cnicos exigidos pelos \u00f3rg\u00e3o, entidade ou empresa concession\u00e1ria do servi\u00e7o p\u00fablico de energia el\u00e9trica;\r\n                        VI - Obras e servi\u00e7os destinados ao tratamento paisag\u00edstico das vias e logradouros, conforme normas e padr\u00f5es t\u00e9cnicos dos \u00f3rg\u00e3os competentes e exig\u00eancias legais;\r\n                        VII - Constru\u00e7\u00e3o de sistema de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel conforme normas e padr\u00f5es t\u00e9cnicos exigidos pelo \u00d3rg\u00e3o Municipal competente e exig\u00eancias legais.\r\n                        \u00a7 1\u00ba Quando o Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio possuir 90% (noventa por cento) ou mais das unidades territoriais privativas com \u00e1rea igual ou superior a 3.000,00 m2, (tr\u00eas mil metros quadrados), e estiver situado no entorno do Lago de Furnas, conforme Lei Municipal n\u00ba 3620/2004, fica o propriet\u00e1rio dispensado da execu\u00e7\u00e3o do revestimento final do pavimento das vias, hip\u00f3tese em que dever\u00e1 executar:\r\n                        I - A compacta\u00e7\u00e3o e tratamento superficial da via, com cascalho ou material equivalente;\r\n                        II - O meio fio como prote\u00e7\u00e3o lateral \u00e0 via ao assoreamento por a\u00e7\u00e3o pluvial;\r\n                        III - Dar o destino adequado \u00e0s \u00e1guas pluviais, apresentando o respectivo projeto de sistema de drenagem pluvial prevendo canaletas, escadas e caixas de decanta\u00e7\u00e3o.\r\n                        \u00a7 3\u00ba A execu\u00e7\u00e3o das obras previstas no \u201ccaput\u201d deste artigo, bem como as obras de constru\u00e7\u00e3o das unidades residenciais ou qualquer tipo de obra relacionada \u00e0 constru\u00e7\u00e3o civil, dever\u00e1 ser autorizada e vistoriada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da Secretaria de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana.\r\n                        \u00a7 4\u00ba Os equipamentos e servi\u00e7os urbanos aprovados, ser\u00e3o mantidos exclusivamente pelo condom\u00ednio, com exce\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os fornecidos por concession\u00e1rios\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDAS RESPONSABILIDADES DOS COND\u00d4MINOS \r\n \r\nArt. 11. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o e constitui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio, o mesmo tornar-se-\u00e1 indissol\u00favel, e fica sob a sua exclusiva responsabilidade, com rela\u00e7\u00e3o as suas \u00e1reas internas, os seguintes servi\u00e7os:\r\nI - Coleta de lixo que dever\u00e1 ser de forma seletiva, dentro das normas editadas pela Prefeitura;\r\nII - Drenagem pluvial;\r\nIII - Cuidado com arboriza\u00e7\u00e3o, jardins e limpeza das vias p\u00fablicas;\r\nIV - Manuten\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da Esta\u00e7\u00e3o de Tratamento de Esgoto ou solu\u00e7\u00e3o acordada com o SAAE;\r\nV - Sistema de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica e seu custeio;\r\n\u00a7 1\u00ba A responsabilidade dos servi\u00e7os descritos no \u201ccaput\u201d deste artigo se limita a \u00e1rea condominial e n\u00e3o isenta o condom\u00ednio e as unidades territoriais privativas das respectivas taxas de manuten\u00e7\u00e3o municipal ou de concession\u00e1rias.\r\n\u00a7 2\u00ba O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ser\u00e1 cobrado pela Prefeitura de cada propriet\u00e1rio na propor\u00e7\u00e3o da \u00e1rea da Unidade Territorial (UT), da \u00e1rea constru\u00edda e da fra\u00e7\u00e3o ideal das \u00e1reas comuns.\r\nArt. 12. O Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio, constitu\u00eddo por Unidades Territoriais (UT) privativas, \u00e1reas de uso comum, equipamento urbano, \u00e1rea institucional, \u00e1rea verde e de preserva\u00e7\u00e3o permanente, ser\u00e1 sempre aprovado pela Prefeitura, ap\u00f3s o licenciamento ambiental.\r\n\u00a7 1\u00ba Todas as obras, coletivas ou individuais, que vierem a ser edificadas no Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio dever\u00e3o ser previamente submetidas \u00e1 aprova\u00e7\u00e3o pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, aplicando-se a elas as mesmas normas v\u00e1lidas para constru\u00e7\u00f5es naquele setor.\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 permitido ao Condom\u00ednio estipular padr\u00f5es arquitet\u00f4nicos de constru\u00e7\u00f5es internas, desde que previamente estipuladas e combinadas na Conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio.\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDO PROCESSO DE APROVA\u00c7\u00c3O DO CONDOM\u00cdNIO \r\nArt. 13. Para aprova\u00e7\u00e3o de Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio, ser\u00e1 exigido do Empreendedor o Estudo de Viabilidade do Empreendimento, apresentando para este fim, requerimento \u00e0 Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, acompanhado dos seguintes documentos: \r\nI - Comprovante de dom\u00ednio da gleba;\r\nII - Planta da Gleba com curvas de n\u00edvel de metro a metro, georreferenciada, em escala 1: 20.000, contendo sua localiza\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao entorno, permitindo localizar as vias adjacentes e os equipamentos p\u00fablicos em um raio de at\u00e9 500 metros.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A Prefeitura emitir\u00e1, em prazo m\u00e1ximo de 15 dias, declara\u00e7\u00e3o informando da viabilidade ou n\u00e3o do empreendimento, acompanhado das diretrizes m\u00ednimas para o Condom\u00ednio. \r\nArt. 14. Ap\u00f3s o recebimento da declara\u00e7\u00e3o de Viabilidade de Implanta\u00e7\u00e3o do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio, o interessado dever\u00e1 solicitar \u00e0 Prefeitura a an\u00e1lise pr\u00e9via do tra\u00e7ado b\u00e1sico do empreendimento, encaminhando Requerimento acompanhado da planta do im\u00f3vel com, no m\u00ednimo, a determina\u00e7\u00e3o exata de: \r\nI - Divisas do im\u00f3vel, com seus rumos, \u00e2ngulos internos e dist\u00e2ncias;\r\nII - Curvas de n\u00edvel com 1,00 m (um metro) de eq\u00fcidist\u00e2ncia;\r\nIII - \u00c1rvores frondosas, bosques, florestas, \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o e outros fatos geogr\u00e1ficos not\u00e1veis;\r\nIV - Nascentes, cursos de \u00e1guas, locais sujeitos a eros\u00e3o; alagadi\u00e7os e sujeitos a inunda\u00e7\u00f5es;\r\nV - Benfeitorias existentes;\r\nVI - C\u00e1lculo da \u00e1rea total da gleba;\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O visto no Projeto b\u00e1sico de tra\u00e7ado do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio n\u00e3o implicar\u00e1 sua aprova\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 15. Ap\u00f3s a an\u00e1lise pr\u00e9via do tra\u00e7ado b\u00e1sico, o interessado solicitar\u00e1 o Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a autorizando o inicio das obras do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio \u00e0 Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, anexando os seguintes documentos: \r\nI - Projeto geom\u00e9trico apresentado atrav\u00e9s dos seguintes elementos:\r\na) 01 (uma) via em c\u00f3pias heliogr\u00e1ficas ou impressas em papel sulfite; \r\nb) 01 (uma) c\u00f3pia em meio digital;\r\nII - Memorial descritivo, contendo obrigatoriamente:\r\na) denomina\u00e7\u00e3o do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio;\r\nb) descri\u00e7\u00e3o sucinta do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio com suas caracter\u00edsticas;\r\nc) indica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas comuns que passar\u00e3o ao dom\u00ednio dos cond\u00f4minos;\r\nd) condi\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio: limites e confronta\u00e7\u00f5es, \u00e1rea total do loteamento, \u00e1rea total dos lotes e as limita\u00e7\u00f5es que incidem sobre os lotes e suas constru\u00e7\u00f5es;\r\ne) a descri\u00e7\u00e3o sucinta do sistema de destina\u00e7\u00e3o final de esgotos sanit\u00e1rios.\r\nIII - Projetos complementares aprovados pelas concession\u00e1rias dos respectivos servi\u00e7os p\u00fablicos, apresentado em duas vias, a saber: \r\na) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especifica\u00e7\u00f5es de todos os elementos do sistema de drenagem de \u00e1guas pluviais e seus complementos, bem como projeto de preven\u00e7\u00e3o ou combate \u00e0 eros\u00e3o, quando necess\u00e1rio;\r\nb) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especifica\u00e7\u00f5es de todos os elementos do sistema de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel e, quando necess\u00e1rio, com projeto de capta\u00e7\u00e3o, tratamento e preserva\u00e7\u00e3o;\r\nc) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especifica\u00e7\u00f5es de todos os elementos do sistema de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica e de ilumina\u00e7\u00e3o;\r\nd) projeto completo, com dimensionamento, detalhes e especifica\u00e7\u00f5es de todos os elementos das obras de pavimenta\u00e7\u00e3o e acesso;\r\ne) projeto de pavimenta\u00e7\u00e3o dos passeios das vias de circula\u00e7\u00e3o e \u00e1reas de uso comum;\r\nf) projeto completo de arboriza\u00e7\u00e3o de todo o empreendimento;\r\ng) projeto de viabilidade do destino do esgoto sanit\u00e1rio e do pluvial.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Fica o empreendedor obrigado a apresentar os documentos exigidos no art. 18 da Lei Federal n\u00ba 6.766/79, junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, no ato do protocolo do pedido de registro do loteamento. \r\nArt. 16. A Prefeitura Municipal, ap\u00f3s an\u00e1lise dos documentos solicitados no artigo anterior, pela Secretaria de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, expedir\u00e1 o Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a autorizando a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e obras de infra-estrutura, devendo ser revalidado de 6 em 6 meses.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: o empreendendor dever\u00e1 permitir e facilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente da Prefeitura durante a execu\u00e7\u00e3o das obras e servi\u00e7os.\r\nArt. 17. Conclu\u00eddas as obras do empreendimento, o empreendedor comunicar\u00e1 oficialmente o fato \u00e0 Prefeitura, que, ap\u00f3s vistoria, emitir\u00e1, se for o caso, o Termo de Verifica\u00e7\u00e3o da Execu\u00e7\u00e3o das obras exigidas. \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O empreendedor ter\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias para protocolar o  registro do empreendimento no Cart\u00f3rio competente. \r\nArt. 18. \u00c9 proibido divulgar, vender ou prometer lotes antes do registro do Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A conduta prevista no \u201ccaput\u201d constitui crime, conforme art. 50 da Lei Federal n\u00ba 6.766/79.\r\nArt. 19.  Em nenhum caso o Loteamento fechado em forma de Condom\u00ednio poder\u00e1 prejudicar o escoamento normal das \u00e1guas e/ou as obras necess\u00e1rias de infraestrutura do Munic\u00edpio.\r\nArt. 20. Para os fins desta Lei, somente profissionais legalmente habilitados e devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura poder\u00e3o assinar, como respons\u00e1veis t\u00e9cnicos, levantamentos topogr\u00e1ficos, projetos, memoriais descritivos, especifica\u00e7\u00f5es, or\u00e7amentos, planilhas de c\u00e1lculo, laudos, per\u00edcias, avalia\u00e7\u00f5es ou quaisquer outros documentos t\u00e9cnicos submetidos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal.\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o considerados profissionais legalmente habilitados aqueles inscritos e com situa\u00e7\u00e3o regular junto ao CREA-MG, segundo suas atribui\u00e7\u00f5es profissionais.\r\n\u00a7 2\u00ba A responsabilidade civil pelos servi\u00e7os de levantamentos topogr\u00e1ficos, projetos, especifica\u00e7\u00f5es, memoriais e c\u00e1lculos caber\u00e1 aos seus autores e respons\u00e1veis t\u00e9cnicos e, pela execu\u00e7\u00e3o das obras, aos profissionais ou empresas que as constru\u00edrem.\r\n\u00a7 3\u00ba A Prefeitura Municipal n\u00e3o assumir\u00e1 quaisquer responsabilidades por projetos a ela apresentados, aprovados ou n\u00e3o pelas concession\u00e1rias competentes.\r\nCAP\u00cdTULO IX \r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\nArt. 21. Os loteamentos existentes de fato, aprovados ou n\u00e3o, fechados em forma de condom\u00ednio, at\u00e9 a entrada em vigor da presente lei e os condom\u00ednios aprovados antes da entrada em vigor desta lei e ainda n\u00e3o implantados, poder\u00e3o ser transformados em loteamento fechado em forma de condom\u00ednio, a requerimento do interessado, respeitando-se a legisla\u00e7\u00e3o em vigor na data da aprova\u00e7\u00e3o ou implanta\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio e/ou loteamento no que diz respeito \u00e0 largura das vias p\u00fablicas e \u00e1rea das unidades territoriais.\r\n\u00a7 1\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o deste artigo considera-se condom\u00ednio aprovado e n\u00e3o implantado, aquele que foi aprovado pelo Setor de Habita\u00e7\u00e3o e concluiu as obras de infra-estrutura at\u00e9 a data de entrada em vigor desta Lei, estando pendente apenas o registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Para fins de aplica\u00e7\u00e3o deste artigo considera-se loteamentos existentes de fato, aprovados ou n\u00e3o, fechados em forma de condom\u00ednio, os loteamentos, subdivis\u00f5es ou desmembramentos, aprovados ou n\u00e3o pela Prefeitura Municipal, mas existentes de fato at\u00e9 a entrada em vigor desta Lei. \r\n \r\n\u00a7 3\u00ba Al\u00e9m de se enquadrar na situa\u00e7\u00e3o descrita no \u201ccaput\u201d os interessados dever\u00e3o obedecer o disposto nos artigos 2\u00ba, 8\u00ba, 9\u00ba, 10 e 11 desta Lei, com exce\u00e7\u00e3o \u00e0 largura das vias p\u00fablicas e da \u00e1rea das unidades territoriais, contar com a anu\u00eancia de todos os propriet\u00e1rios e apresentar a conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio para aprova\u00e7\u00e3o,\r\n \r\n\u00a7 4\u00ba Todos os interessados dever\u00e3o oficializar \u00e0 Secretaria de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, no prazo de 09 (nove) meses da aprova\u00e7\u00e3o da presente lei, sua op\u00e7\u00e3o de se manterem como loteamentos fechados ou n\u00e3o, por meio de Requerimento, acompanhado da assinatura de todos os propriet\u00e1rios e, respectiva Conven\u00e7\u00e3o de Condom\u00ednio.\r\n \r\n\u00a7 5\u00ba Caso n\u00e3o haja manifesta\u00e7\u00e3o de interesse pelos interessados, conforme exigencia do par\u00e1grafo anterior, dever\u00e1 ser demolida qualquer tipo de portaria e/ou controle de entrada de pessoas, no prazo de 12 (doze) meses a contar da aprova\u00e7\u00e3o da presente lei, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria de 01 (uma) UFPMF para cada propriet\u00e1rio de im\u00f3vel localizado no loteamento e/ou condom\u00ednio.\r\n \r\n\u00a7 6\u00ba N\u00e3o se aplica aos casos deste artigo as disposi\u00e7\u00f5es do art. 4\u00ba desta Lei.\r\n \r\nArt. 22. A aprova\u00e7\u00e3o do projeto pela Prefeitura n\u00e3o isenta o empreendedor de obter as licen\u00e7as e/ou autoriza\u00e7\u00f5es eventualmente exigidas pelos \u00f3rg\u00e3os Estaduais ou Federais.\r\n \r\nArt. 22. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n \r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 11 de junho de 2010.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:08:27.843493-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}