{"id":629,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 179 de 2010","link_detail_backend":"/materia/629","metadata":{},"numero":179,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-02-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a limpeza, a conserva\u00e7\u00e3o, a constru\u00e7\u00e3o de muros e passeios (ou cal\u00e7adas) em terrenos particulares e p\u00fablicos no Munic\u00edpio de Formiga  e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"CAP\u00cdTULO I\r\n \r\nDA LIMPEZA DOS TERRENOS EDIFICADOS OU N\u00c3O, DA CONSTRU\u00c7\u00c3O DE MUROS E DE PASSEIOS (OU CAL\u00c7ADAS)\r\n \r\n \r\nArt. 1\u00ba  Ficam os propriet\u00e1rios ou possuidores de terrenos particulares e p\u00fablicos, edificados ou n\u00e3o, localizados em \u00e1rea urbana, no Munic\u00edpio de Formiga, obrigados a: \r\n \r\nI - mant\u00ea-los limpos, evitando que sejam utilizados para cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bovinos, caprinos, ovinos, eq\u00fcinos e su\u00ednos e como dep\u00f3sitos de res\u00edduos de qualquer natureza, especialmente, lixo dom\u00e9stico e entulho ou qualquer material nocivo \u00e0 vizinhan\u00e7a e \u00e0 coletividade, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de \u201cqueimada\u201d para sua limpeza; \r\n \r\nII - executar a pavimenta\u00e7\u00e3o do passeio (ou cal\u00e7ada) fronteiri\u00e7o aos seus im\u00f3veis e mant\u00ea-lo em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o, devendo utilizar material anti-derrapante para sua pavimenta\u00e7\u00e3o, tais como: mosaico portugu\u00eas, concreto, ladrilho hidr\u00e1ulico e outros materiais adequados \u00e0 seguran\u00e7a dos transeuntes, sendo que: \r\n \r\na) quando for utilizado concreto asf\u00e1ltico ou outro material, cuja cor possa ser confundida com a pavimenta\u00e7\u00e3o da via lindeira, o passeio dever\u00e1 receber pintura de maneira a diferenci\u00e1-lo da via.\r\n \r\nb) os par\u00e2metros referentes \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de passeios s\u00e3o os previstos no C\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio. \r\n \r\nIII - mur\u00e1-los em sua testada, obedecendo os prazos e as condi\u00e7\u00f5es previstas no Art. 2\u00ba desta lei, podendo constru\u00ed-lo em alvenaria, em telado de arame, com placas de concreto pr\u00e9-moldado ou outro material semelhante, com no m\u00ednimo 1,80 metros de altura e no m\u00ednimo 0,40 metros de alvenaria na base, impedindo a passagem de vegeta\u00e7\u00e3o ou lixo para a \u00e1rea p\u00fablica. \r\n \r\nIV - manter o passeio (ou cal\u00e7ada) livre e desimpedido para o tr\u00e2nsito de pedestres, sendo vedado sua ocupa\u00e7\u00e3o por quaisquer tipos de materiais e motivos. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para a ocupa\u00e7\u00e3o de passeios por quaisquer tipos de materiais e motivos, ser\u00e1 necess\u00e1rio que o interessado fa\u00e7a requerimento junto \u00e0 Prefeitura, explicitando os motivos, o tipo e o tempo da ocupa\u00e7\u00e3o, o que ser\u00e1 analisado pela Secretaria de Obras que emitir\u00e1 documento deferindo ou n\u00e3o a solicita\u00e7\u00e3o, com os motivos de porque o faz. \r\n \r\nArt. 2\u00ba Fica a \u00e1rea Urbana de Formiga, para efeitos de aplica\u00e7\u00e3o de prazos desta Lei, dividida em regi\u00f5es, que compreendem o interior dos pol\u00edgonos definidos no \u201cMapa dos per\u00edmetros de aplica\u00e7\u00e3o dos prazos para limpeza e fechamento de testadas de im\u00f3veis\u201d que acompanha esta lei e descritos a seguir:\r\n \r\nI - Per\u00edmetro 1: inicia no entroncamento das Ruas Nen\u00ea Belo e Rua do Expedicion\u00e1rio, seguindo pela Rua Nen\u00ea Belo at\u00e9 o encontro com a Rua Rita Augusta, seguindo por esta e continuando pela Rua 1\u00ba de maio at\u00e9 o encontro com a Rua Vin\u00edcio Vesp\u00facio, onde dobra \u00e0 direita at\u00e9 o encontro com a Rua Lindolfo Collor , seguindo por esta at\u00e9 o encontro com a Rua Jos\u00e9 do Patroc\u00ednio onde vira \u00e0 direita at\u00e9 a Av. Tabeli\u00e3o Juca Almeida, seguindo por esta at\u00e9 a Ponte de entrada do Bairro Santo Antonio, seguindo pela Rua Rosemary Silva Pereira at\u00e9 o encontro com a Rua Padre Remaclo Foxius, onde dobra \u00e0 direita e segue por esta Rua at\u00e9 a Rua Manoel J. Nunes, onde dobra \u00e0 esquerda at\u00e9 a Rua Ramiro Correia, seguindo por ela at\u00e9 encontrar a Rua S\u00e3o Paulo, onde dobra \u00e0 direita e segue por ela e sua continua\u00e7\u00e3o, Rua Francisco Ribeiro da Silva, at\u00e9 a Rua Ab\u00edlio Machado, seguindo por esta at\u00e9 a Rua dos Mission\u00e1rios; segue por esta rua at\u00e9 encontrar a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, virando \u00e0 esquerda e margeando a Via F\u00e9rrea e prosseguindo pela Rua Governador Benedito Valadares at\u00e9 encontrar a Rua Bernardes de Faria; segue por esta Rua Bernardes de Faria, dobrando \u00e0 esquerda na Rua Jo\u00e3o Domingos da Fonseca, \u00e0 esquerda na Rua Maria Am\u00e9lia da Fonseca e retornando \u00e0 Rua Jo\u00e3o Domingos da Fonseca, por onde segue at\u00e9 encontrar a Rua Dr. Teixeira Soares, seguindo por ela e, atravessando a Pra\u00e7a Oleg\u00e1rio Maciel, segue pela Rua Agnaldo Barbosa at\u00e9 encontrar a Rua Sete de Setembro; segue por ela e por sua continua\u00e7\u00e3o na Rua do Expedicion\u00e1rio at\u00e9 o ponto inicial no encontro com a Rua Nen\u00ea Belo. \r\n \r\nII - Per\u00edmetro 2: Inicia na Rua Campos Altos por onde segue at\u00e9 encontrar a Rua Bernardino Correa, onde dobra \u00e0 esquerda at\u00e9 a Rua Jos\u00e9 L. Silva at\u00e9 encontrar a Rua Padre Fernando, onde dobra \u00e0 direita at\u00e9 o inicio da Rua Dr. Moura Leite, seguindo por ela at\u00e9 o cruzamento com a Rua Bernardo Pinto, seguindo por ela at\u00e9 a Rua Dr. Nabuco de Ara\u00fajo, pela qual segue at\u00e9 o prosseguimento da Rua Marconi A. Silva; segue at\u00e9 encontrar a Rua Dr. Teixeira Soares, onde dobra \u00e0 esquerda seguindo por ela at\u00e9 a Rua Ides Edson de Resende, pela qual segue at\u00e9 a Rua Joaquim T. Malta, ao final da qual dobra \u00e0 direita e segue pela Rua Juscelino Kubtschek e em seu prolongamento at\u00e9 encontrar o ponto inicial na esquina da Rua Campos Altos. \r\n \r\nIII - Per\u00edmetro 3: Inicia na Av. Olimpio Avelar, seguindo por ela e margeando o Rio Formiga at\u00e9 a Rua Brand\u00e3o de Castro, por onde segue at\u00e9 encontrar a Rua Antonio Jos\u00e9 Barbosa; segue por ela at\u00e9 a Rua Artur Frade, dobrando \u00e0 direita na Rua Rosalina Georgina Moura; segue por esta rua at\u00e9 a Rua Rafael Soraggi onde dobra \u00e0 direita pela Rua Fidelis da Costa; na Rua I dobra |\u00e0 direita e segue pela Rua Raimundo Lima at\u00e9 a Rua Higino de Carvalho, onde dobra a direita na Rua Jos\u00e9 Francino; segue por esta Rua at\u00e9 a Pra\u00e7a Jos\u00e9 Mel\u00e3o, dobrando \u00e0 direita pela Rua Francisco Frade, por onde segue at\u00e9 encontrar a Rua Benjamin Constant e seguindo pela sua continuidade, a Rua Eul\u00e1lia F. Nunes at\u00e9 encontrar a Rua Dr. Teixeira Soares, pela qual segue at\u00e9 encontrar o ponto inicial na Av. Olimpio Avelar. \r\n \r\nIV - Per\u00edmetro 4: Inicia na Av. Vereador Jos\u00e9 Higino, seguindo por ela at\u00e9 dobrar \u00e0 direita na Rua Santa Maria, seguindo at\u00e9 o fim dela e dobrando \u00e0 esquerda na Rua Costa Rica, seguindo por ela at\u00e9 dobrar \u00e0 direita na Rua Santa Rosa, pela qual segue at\u00e9 dobrar \u00e0 direita na Rua Francisco Cabral, seguindo por ela at\u00e9 encontrar a Rua Professor Franz, pela qual segue at\u00e9 encontrar a Rua Jos\u00e9 do Patroc\u00ednio, na qual dobra \u00e0 direita, seguindo por ela at\u00e9 a Rua Lindolfo Color; da\u00ed segue at\u00e9 encontrar a Rua Vin\u00edcio Vesp\u00facio, seguindo por um quarteir\u00e3o at\u00e9 a Rua 1\u00ba de Maio, seguindo pela sua continuidade, Rua Rita Augusta at\u00e9 encontrar a Rua Nen\u00ea Belo, pela qual segue at\u00e9 encontrar o ponto final na Av. Vereador Jos\u00e9 Higino. \r\n \r\nV - Per\u00edmetro 5: Inicia no cruzamento da Rua S\u00e3o Paulo com Rua Ramiro Correa, pela qual segue at\u00e9 a esquina com Rua Manoel J. Nunes, onde dobra \u00e0 direita e segue por esta, at\u00e9 encontrar com a Rua Zito Vaz, onde dobra \u00e0 esquerda , seguindo por ela at\u00e9 o final, onde dobra pela Rua Carlos Gomes at\u00e9 atingir a Rua Padre Remaclo Foxius, seguindo por ela por um quarteir\u00e3o, dobrando \u00e0 direita na Rua Domingos P. Porto, seguindo por esta rua at\u00e9 a Av. Jorge Sebasti\u00e3o Lasmar onde, dobrando \u00e0 direita, segue-a at\u00e9 Rua Manoel J. Nunes; neste local, dobra \u00e0 esquerda para alcan\u00e7ar a Rua Oswaldo Pereira, por onde segue at\u00e9 A Rua Prof. Lulu; nesta dobra \u00e0 esquerda at\u00e9 alcan\u00e7ar a Rua Jos\u00e9 Pedro da Silva por onde segue at\u00e9 encontrar a Rua S\u00e3o Paulo, onde, dobrando \u00e0 direita, segue-a at\u00e9 o ponto inicial no cruzamento com Rua Ramiro Correa. \r\n \r\nVI - Per\u00edmetro 6: Inicia no cruzamento da Av. Ab\u00edlio Machado com Rua Francisco Ribeiro da Silva e sua continuidade, a Rua S\u00e3o Paulo, pelas quais segue at\u00e9 a Rua Ramiro Correa , na qual dobra \u00e0 direita, seguindo at\u00e9 o inicio da Rua Dr. Emanuel Dias, dobrando \u00e0 esquerda na Rua Frederico Soares Sousa, seguindo-a at\u00e9 a Rua Flauzino Vaz da Silva, na qual dobra \u00e0 direita seguindo-a at\u00e9 encontrar a Rua Nossa Senhora da Abadia, pela qual segue at\u00e9 a Rua Crist\u00f3v\u00e3o Colombo, onde dobra \u00e0 esquerda seguindo-a, passando pela Pra\u00e7a Expedicion\u00e1rio Mario Francisco Chagas e, continuando na Rua A, contorna o im\u00f3vel do DER-MG pela esquerda at\u00e9 alcan\u00e7ar a Av. Brasil, onde dobra \u00e0 esquerda, seguido at\u00e9 a Rua Pio Antonio de Faria onde, dobrando \u00e0 direita, segue-a at\u00e9 encontrar a Rua Uruguai, pela qual segue at\u00e9 a Rua dos Guimar\u00e3es, indo encontrar a Rua Chile onde, dobrando \u00e0 direita, segue-a at\u00e9 a Rua Alcino Francisco da Silva, seguindo-a at\u00e9 a Av. Ab\u00edlio Machado, pela qual segue at\u00e9 encontrar a Rua Antonio Xavier de Castro, na qual dobra \u00e0 esquerda, seguindo at\u00e9 a Rua Ponte Alta, seguindo-a at\u00e9 a Rua Pains, onde, dobrando \u00e0 esquerda, segue-a at\u00e9 a Pra\u00e7a Os\u00f3rio Garcia, dobrando \u00e0 direita e seguindo pela Rua Expedicion\u00e1rio Jorge Alvarenga, at\u00e9 encontrar com a Via F\u00e9rrea, dobrando \u00e0 direita e seguindo at\u00e9 encontrar a Rua Marechal Deodoro, seguindo esta rua at\u00e9 a Rua dos Mission\u00e1rios, onde dobra \u00e0 esquerda seguindo-a at\u00e9 a Rua Ab\u00edlio Machado, indo encontrar o ponto inicial, no cruzamento com a Rua Francisco Ribeiro da Silva. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Todas as descri\u00e7\u00f5es dos per\u00edmetros aqui feitas, seguem o sentido hor\u00e1rio.\r\n \r\nArt. 3\u00ba Os propriet\u00e1rios ou possuidores de terrenos particulares edificados ou n\u00e3o, t\u00eam os seguintes prazos para a observ\u00e2ncia do disposto nos incisos II e III do Art. 1\u00ba: \r\n \r\nI. Per\u00edmetro 1: prazo de at\u00e9 180 dias a contar da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei; \r\n \r\nII. Per\u00edmetro 2: prazo de at\u00e9 240 dias a contar da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei; \r\n \r\nIII. Per\u00edmetro 3: prazo de at\u00e9 300 dias a contar da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei; \r\n \r\nIV. Per\u00edmetro 4: prazo de at\u00e9 360 dias a contar da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei; \r\n \r\nV. Per\u00edmetro 5: prazo de at\u00e9 420 dias a contar da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei;\r\n \r\nVI. Per\u00edmetro 6: prazo de at\u00e9 480 dias a contar da publica\u00e7\u00e3o da presente Lei; \r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Os demais im\u00f3veis, que n\u00e3o se encontram no interior dos per\u00edmetros definidos anteriormente, devem cumprir o disposto nos incisos II e III do Art. 1\u00ba, no prazo de at\u00e9 540 dias a contar da data da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, em ruas onde houver o meio fio constru\u00eddo pela Prefeitura. \r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Os propriet\u00e1rios ou possuidores de terrenos particulares edificados ou n\u00e3o, t\u00eam 60 (sessenta) dias para cumprimento no inciso I do art. 1\u00ba.\r\n \r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO SUJEITO PASSIVO\r\n \r\n \r\nArt. 4\u00ba Sujeito passivo \u00e9 a pessoa obrigada ao pagamento das penalidades previstas nesta lei, sendo o propriet\u00e1rio ou possuidor de terrenos particulares, edificados ou n\u00e3o, localizados em \u00e1rea urbana no Munic\u00edpio de Formiga.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Considera-se, ainda, sujeito passivo, o respons\u00e1vel pelo lan\u00e7amento, despejo ou dep\u00f3sito de res\u00edduos s\u00f3lidos ou l\u00edquidos, de qualquer natureza, em \u00e1reas p\u00fablicas ou particulares, n\u00e3o autorizados pela municipalidade e pelos setores de controle ambiental, quando identificado\r\n \r\n \r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O, DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O E DO AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O\r\n \r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Fiscaliza\u00e7\u00e3o\r\n \r\nArt. 5\u00ba A Fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento do disposto nesta Lei compete ao Setor de Urbanismo, na figura dos fiscais de obras e \u00e0 Secretaria de Gest\u00e3o Ambiental, na figura dos fiscais ambientais. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para os efeitos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, \u00e9 considerada, como subsidi\u00e1ria, a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal e/ou outra dela decorrente.\r\n \r\nArt. 6\u00ba A autoridade fiscal que proceder ou presidir dilig\u00eancia que inicie medida de fiscaliza\u00e7\u00e3o para verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento do disposto nesta lei, lavrar\u00e1, conforme o caso: \r\n \r\nI - Notifica\u00e7\u00e3o;\r\n \r\nII - Auto de Infra\u00e7\u00e3o. \r\n \r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDa Notifica\u00e7\u00e3o\r\n \r\nArt. 7\u00ba Considera-se Notifica\u00e7\u00e3o o ato administrativo formulado, por escrito, atrav\u00e9s do qual se d\u00e1 conhecimento \u00e0 parte, de provid\u00eancia ou medida que a ela incumbe realizar. \r\n \r\nArt. 8\u00ba Constatada a irregularidade pelo descumprimento do disposto no Artigo 1\u00ba desta lei, os propriet\u00e1rios ou possuidores de terrenos particulares, edificados ou n\u00e3o, ser\u00e3o notificados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o pelo Infrator ou da sua publica\u00e7\u00e3o em Jornal Oficial, procedam \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o conforme disposto no Art. 1\u00ba desta lei, incisos I, II e III.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Em se tratando de reparos e/ou constru\u00e7\u00f5es que demandem complexidade de projeto e de constru\u00e7\u00e3o, o prazo poder\u00e1 ser estendido mediante Auto de Avalia\u00e7\u00e3o de Engenheiro da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana.\r\n \r\nArt. 9\u00ba O notificado poder\u00e1 interpor recurso, por escrito, \u00e0 Secretaria Municipal de Planejamento, Coordena\u00e7\u00e3o e Regula\u00e7\u00e3o Urbana, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, a contar da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o ou da sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n \r\n\u00a7 1\u00ba Caber\u00e1 ao Diretor de Regula\u00e7\u00e3o Urbana a an\u00e1lise do recurso, ficando a notifica\u00e7\u00e3o cancelada, no caso de seu deferimento, que dever\u00e1 ser justificado.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Em caso de indeferimento, o propriet\u00e1rio ou possuidor dever\u00e1 observar os prazos legais para atendimento da notifica\u00e7\u00e3o, a contar da data do recebimento ou sua publica\u00e7\u00e3o em Jornal Oficial, sob pena das san\u00e7\u00f5es e penalidades cab\u00edveis. \r\n \r\n\u00a7 3\u00ba Em se tratando de terrenos de condom\u00ednios ou loteamentos fechados, devidamente aprovados pelo Poder Publico Municipal, ser\u00e1 notificado seu representante legal. \r\n \r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Auto de Infra\u00e7\u00e3o.\r\n \r\nArt. 10. Considera-se infra\u00e7\u00e3o a inobserv\u00e2ncia do disposto nesta lei, que tem por objetivo a preserva\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o dos terrenos edificados ou n\u00e3o e o meio no qual se inserem, visando a sa\u00fade e seguran\u00e7a da popula\u00e7\u00e3o. \r\n \r\nArt. 11. Quando verificado pela autoridade competente, o n\u00e3o atendimento das notifica\u00e7\u00f5es previstas no Artigo 10, ser\u00e1 lavrado Auto de Infra\u00e7\u00e3o, conforme dispuser a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal, para a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis. \r\n \r\nArt. 12. O sujeito passivo ser\u00e1 notificado da lavratura do Auto de Infra\u00e7\u00e3o: \r\n \r\nI - Pessoalmente, mediante a entrega de uma via do documento, contra recibo na 1\u00aa via, pelo mesmo sujeito passivo, seu representante legal, mandat\u00e1rio ou preposto; \r\n \r\nII - Por via postal, mediante Aviso de Recebimento (AR), com identifica\u00e7\u00e3o do documento enviado;\r\n \r\n \r\nIII - Por edital publicado no Jornal Oficial do Munic\u00edpio, quando o sujeito passivo se encontrar em local ignorado, incerto ou inacess\u00edvel, quando n\u00e3o for poss\u00edvel a notifica\u00e7\u00e3o ou intima\u00e7\u00e3o nas formas previstas nos incisos anteriores, ou ainda, na hip\u00f3tese de devolu\u00e7\u00e3o delas pelo Correio.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Havendo recusa no recebimento da Notifica\u00e7\u00e3o ou Auto de Infra\u00e7\u00e3o, o Fiscal de Obras anotar\u00e1 no pr\u00f3prio documento o ocorrido, entregando-o \u00e0 Diretoria de Regula\u00e7\u00e3o Urbana que, imediatamente, remeter\u00e1 a via destinada ao sujeito passivo por via postal, com Aviso de Recebimento (AR). \r\n \r\nCAP\u00cdTULO IV\r\n \r\nDAS PENALIDADES\r\n \r\n \r\nArt. 13. As multas pelo descumprimento do disposto nesta lei ser\u00e3o calculadas tomando-se como base o valor da Unidade Padr\u00e3o Fiscal do Munic\u00edpio de Formiga - UPFMF. \r\n \r\nArt. 14. As multas para as quais se adotar\u00e1 o crit\u00e9rio a que se refere o Artigo 13, s\u00e3o as seguintes:\r\n \r\nI - Pelo descumprimento do disposto no Inciso I do artigo 1\u00ba desta Lei: 5 (cinco) UPFMF, por cada notifica\u00e7\u00e3o; \r\n \r\nII - Pelo descumprimento do disposto no Inciso II do artigo 1\u00ba desta Lei: 5 (cinco) UPFMF;\r\n \r\nIII - Pelo descumprimento do disposto no Inciso III do Artigo 1\u00ba: 5 (cinco) UPFMF;\r\n \r\nArt. 15. Do Auto de Infra\u00e7\u00e3o constar\u00e3o, necessariamente, a identifica\u00e7\u00e3o do infrator, a caracteriza\u00e7\u00e3o da (s) infra\u00e7\u00e3o (\u00f5es), os dispositivos legais infringidos, as san\u00e7\u00f5es previstas e os prazos para recurso. \r\n \r\n\u00a7 1\u00ba O autuado poder\u00e1 interpor defesa, por escrito, \u00e0 Diretoria de Regula\u00e7\u00e3o Urbana, no prazo de 08 (oito) dias \u00fateis, a contar da data do recebimento do Auto de Infra\u00e7\u00e3o. \r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao Diretor de Regula\u00e7\u00e3o Urbana a an\u00e1lise do recurso e, em sendo acatado, mediante constata\u00e7\u00e3o do comprimento da notifica\u00e7\u00e3o, autorizar o cancelamento do Auto de Infra\u00e7\u00e3o. \r\n \r\n\u00a7 3\u00ba O prazo para o pagamento da multa ser\u00e1 de 08 (oito) dias \u00fateis, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa e posterior cobran\u00e7a judicial. \r\n \r\n\u00a7 4\u00ba O pagamento da multa n\u00e3o exonera o infrator do cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta lei. \r\n \r\nArt. 16. Sendo utilizada a \u201cqueimada\u201d para limpeza, face aos preju\u00edzos que poder\u00e3o ser causados ao meio ambiente, e ap\u00f3s comprovado o fato, o propriet\u00e1rio ou o possuidor ser\u00e1 autuado em 10 (dez) UPFMF, devendo, tamb\u00e9m ser requisitado, pela Diretoria de Regula\u00e7\u00e3o Urbana, Boletim de Ocorr\u00eancia para fins de responsabilizar o propriet\u00e1rio ou possuidor.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A mesma penalidade ser\u00e1 aplicada ao propriet\u00e1rio ou possuidor de im\u00f3vel n\u00e3o murado, no qual acontecer \u201cqueimada\u201d provocada por terceiros, mesmo que n\u00e3o identificados.\r\n \r\nArt. 17. A constata\u00e7\u00e3o de reincid\u00eancia, relativamente \u00e0s infra\u00e7\u00f5es que j\u00e1 ensejaram a aplica\u00e7\u00e3o de multas previstas no art. 14, implicar\u00e1 em pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor  previsto para infra\u00e7\u00e3o mais juros legais, sucessivamente.\r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Caracteriza reincid\u00eancia a pr\u00e1tica de nova infra\u00e7\u00e3o cuja penalidade seja id\u00eantica \u00e0quela da infra\u00e7\u00e3o anterior, pelo mesmo propriet\u00e1rio ou possuidor de im\u00f3vel, dentro de cinco anos contados da data em que houver sido lavrado Auto de Infra\u00e7\u00e3o ou, no caso de recurso, da data da decis\u00e3o condenat\u00f3ria irrecorr\u00edvel na esfera administrativa, relativamente \u00e0 infra\u00e7\u00e3o anterior. \r\n \r\nCAP\u00cdTULO V\r\n \r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n \r\nArt. 18. O Poder Executivo Municipal poder\u00e1, juntamente com a comunidade organizada, principalmente as Associa\u00e7\u00f5es de Bairro e semelhantes, desenvolver pol\u00edtica p\u00fablica de conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o sobre a import\u00e2ncia da ado\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e procedimentos que visem \u00e0 adequada conserva\u00e7\u00e3o da limpeza dos terrenos p\u00fablicos e/ou privados e para a divulga\u00e7\u00e3o desta lei. \r\n \r\nArt. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n \r\nArt. 20. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:08:22.661296-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}