{"id":4620,"__str__":"Of\u00edcio n\u00ba 41 de 2020","link_detail_backend":"/materia/4620","metadata":{},"numero":41,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-03-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, na 153\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada em 27 de fevereiro de 2020, o envio \u00e0 Vossa Excel\u00eancia do que abaixo segue (ouvido em plen\u00e1rio, votado e aprovado):\r\n\r\nEncaminho ao Poder Executivo, o anteprojeto que cria o Conselho Municipal de Defesa Animal e o Fundo Municipal de Defesa Animal, conforme acordado em reuni\u00e3o anterior com Vossa Excel\u00eancia, o Secret\u00e1rio Municipal de Gest\u00e3o Ambiental e representantes da Associa\u00e7\u00e3o de Prote\u00e7\u00e3o aos Animais de Formiga - APAF.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANTEPROJETO DE LEI N\u00ba\t/2020\r\n\r\nInstitui o Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais de Formiga - CMPDA , \u00f3rg\u00e3o colegiado permanente, de car\u00e1ter normativo, consultivo e deliberativo, fiscalizador, instrumento de pol\u00edticas p\u00fablicas municipais de destina\u00e7\u00e3o e gerenciamento de receitas e meios para o desenvolvimento e a execu\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 sa\u00fade, prote\u00e7\u00e3o, defesa e ao bem-estar dos animais no Munic\u00edpio de Formiga-MG, Vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O car\u00e1ter ?scalizador de que trata o \"caput\" deste artigo refere-se ao cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e normativas em mat\u00e9ria de defesa e prote\u00e7\u00e3o aos animais.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais tem os seguintes objetivos conforme Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978; Portaria n\u00ba 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, sobre Compra e Venda de Animais Silvestres; Lei Federal 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais; Lei Estadual 22.231/16; e Lei Municipal 4595/12:\r\n\r\nI\t- Atuar:\r\na)\tNa prote\u00e7\u00e3o e defesa dos animais, quer sejam os chamados de estima\u00e7\u00e3o ou dom\u00e9sticos, bem como os animais da fauna silvestre;\r\nb)\tNa conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o sobre a necessidade de se adotar os princ\u00edpios da posse respons\u00e1vel e prote\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica dos animais;\r\nc)\tNa defesa dos animais feridos e abandonados.\r\n\r\n\r\nII\t - Estimular a guarda e prote\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel dos animais, conforme as leis vigentes;\r\nIII\t - Promover a\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, \u00e0 defesa dos direitos dos animais;\r\nIV\t- Formular pol\u00edticas p\u00fablicas destinadas ao controle populacional de animais dom\u00e9sticos e minimiza\u00e7\u00e3o de abandonos e maus tratos e a educa\u00e7\u00e3o para guarda respons\u00e1vel dos animais; \r\nV\t - Acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as a\u00e7\u00f5es do poder p\u00fablico e o fiel cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o animal.\r\nVI\t- Fiscalizar, acompanhar, auxiliar as a\u00e7\u00f5es de manejo animal do Centro de Defesa \u00e0 Vida Animal - CODEVIDA, \u00f3rg\u00e3o municipal vinculado \u00e0 Secretaria de Meio Ambiente.\r\n\r\nArt. 3\u00ba S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais:\r\n\r\nI\t- Emitir parecer e deliberar em situa\u00e7\u00f5es definidas nos termos do art. 2\u00ba desta Lei;\r\n\r\nII\t- Avaliar projetos no \u00e2mbito do poder p\u00fablico relacionado com a prote\u00e7\u00e3o animal e o controle de zoonoses;\r\nIII\t- Propor altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o vigente para garantir o cumprimento do direito leg\u00edtimo e legal dos animais;\r\nIV\t- Propor, buscar e auxiliar a realiza\u00e7\u00e3o de parcerias com empresas p\u00fablicas e privadas que possam apoiar, com aux\u00edlio financeiro ou for\u00e7a de trabalho, o cumprimento dos objetivos deste Conselho;\r\nV\t- Propor prioridades e linhas de a\u00e7\u00e3o na aloca\u00e7\u00e3o de recursos em programas e projetos relacionados \u00e0 guarda respons\u00e1vel;\r\nVI\t- Contribuir com a organiza\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o de pr\u00e1ticas de guarda respons\u00e1vel no Munic\u00edpio;\r\nVII\t- Acionar os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos competentes em situa\u00e7\u00f5es relativas ao bem-estar do animal;\r\nVIII\t- Requisitar e acompanhar dilig\u00eancias e adotar provid\u00eancias contra situa\u00e7\u00f5es de maus-tratos aos animais;\r\nIX\t- Requerer na Justi\u00e7a a proibi\u00e7\u00e3o da tutela de animais e outras a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 prote\u00e7\u00e3o animal, em situa\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente;\r\nX\t- Propor e auxiliar o poder p\u00fablico na realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de esclarecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 guarda respons\u00e1vel, educa\u00e7\u00e3o ambiental e sa\u00fade p\u00fablica, conforme definido na legisla\u00e7\u00e3o;\r\nXI\t- Solicitar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, Direta ou Indireta, que t\u00eam incid\u00eancia no desenvolvimento dos programas de prote\u00e7\u00e3o e defesa dos animais;\r\nXII\t- Viabilizar medidas de conserva\u00e7\u00e3o da fauna silvestre, bem como a manuten\u00e7\u00e3o dos seus ecossistemas;\r\nXIII\t- Incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e trabalhos relacionados com a prote\u00e7\u00e3o animal;\r\nXIV\t- Propor a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas:\r\na)\tDe esclarecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais;\r\nb)\t De ado\u00e7\u00e3o de animais visando ao n\u00e3o abandono;\r\nc)\tDe registro de c\u00e3es e gato;\r\nd)\tDe vacina\u00e7\u00e3o dos animais;\r\ne)\tPara o controle reprodutivo de c\u00e3es e gatos.\r\nXV - Analisar e emitir parecer sobre autoriza\u00e7\u00f5es de atividades que envolvam animais em eventos p\u00fablicos, observadas as restri\u00e7\u00f5es legais vigentes;\r\nXVI - Manifestar-se sobre a aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos or\u00e7ament\u00e1rios em pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos dos animais no Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais ser\u00e1 constitu\u00eddo por 10 (dez) membros, com mandato de dois anos, permitida recondu\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI.\t1  (um) representante da Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental;\r\nII.\t1  (um) representante da Secretaria do Centro de Defesa dos Animais de Formiga (CODEVIDA);\r\nIII.\t1 (um) representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;\r\nIV.\t1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nV.\t1 (um) representante da Pol\u00edcia Militar de Meio Ambiente;\r\nVI.\t2 (dois) representantes de entidades voltadas \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o Animal;\r\nVII.\t1 (um) representante da comunidade acad\u00eamico-cient\u00edfica, das \u00e1reas de ci\u00eancia animal e/ou direito ambiental;\r\nVIII.\t1 (um) m\u00e9dico veterin\u00e1rio da iniciativa privada; \r\nIX.\t1 (um) representante de associa\u00e7\u00e3o de moradores ou sociedade civil.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para cada membro do Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais ser\u00e1 indicado um suplente da mesma \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba Cada membro tem direito a um voto.\r\n\u00a7 3\u00ba A fun\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais \u00e9 gratuita e considerada servi\u00e7o p\u00fablico relevante, ficando expressamente vedada a concess\u00e3o de quaisquer tipos de remunera\u00e7\u00e3o, vantagens ou benef\u00edcios de natureza pecuni\u00e1ria.\r\n\u00a7 4\u00ba O Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais ser\u00e1 presidido por um de seus membros, eleito por maioria simples, na primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, ficando os dois segundos mais votados eleitos para os cargos de vice-presidente e secret\u00e1rio.\r\n\u00a7 5\u00ba Os representantes, titular e suplente, dos \u00f3rg\u00e3os e entidades, ser\u00e3o indicados pelas respectivas institui\u00e7\u00f5es e nomeados pelo Prefeito.\r\n\u00a7 6\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o de representantes ser\u00e1 efetivada mediante justificativa aprovada pela maioria, mantendo-se inalterada a sua constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 7\u00ba Os membros do Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais que n\u00e3o comparecerem a tr\u00eas reuni\u00f5es num prazo de doze meses perder\u00e3o o mandato, devendo ser informado, de imediato, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade que os indicou, para, num prazo de quinze dias, providenciar a substitui\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 8\u00ba Havendo mais de uma entidade dos segmentos representativos, dever\u00e1 ser realizado processo de elei\u00e7\u00e3o para a escolha da entidade. \r\n\r\nArt. 5\u00ba O Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais reunir-se-\u00e1 ordinariamente, no m\u00ednimo, uma vez por m\u00eas e, extraordinariamente, na forma que dispuser seu Regimento Interno.\r\n\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por escrito ou meio eletr\u00f4nico, com anteced\u00eancia m\u00ednima de dez dias para as sess\u00f5es ordin\u00e1rias e de quarenta e oito horas para as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias.\r\n\u00a7 2\u00ba As decis\u00f5es do Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais ser\u00e3o tomadas com aprova\u00e7\u00e3o da maioria simples de seus membros, com presen\u00e7a de, no m\u00ednimo, cinquenta por cento dos membros, contando com o Presidente, que ter\u00e1 o voto de qualidade.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O Conselho Municipal de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais dever\u00e1 elaborar seu Regimento Interno no prazo de noventa dias, a contar da data de publica\u00e7\u00e3o desta Lei.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n                                              JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nA presente propositura fundamentou-se na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978, Portaria n\u00ba 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, na Lei Federal 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais, na Lei Estadual 22231/16 que define maus-tratos contra animais no Estado; e na Lei Municipal 4595/12 que disp\u00f5e sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Prote\u00e7\u00e3o dos Animais no Munic\u00edpio de Formiga.\r\nTabm\u00e9m pautou-se na indissoci\u00e1vel correla\u00e7\u00e3o entre bem-estar animal, sa\u00fade p\u00fablica e o meio ambiente. \u00c9 sabido que se faz necess\u00e1ria meios efetivos de implementa\u00e7\u00e3o de projetos, programas e a\u00e7\u00f5es destinados ao controle da popula\u00e7\u00e3o animal, tanto em vias p\u00fablicas quanto em domic\u00edlios, promo\u00e7\u00e3o do bem-estar e ado\u00e7\u00e3o de medidas de preven\u00e7\u00e3o de zoonoses e demais agravos, visando aperfei\u00e7oar servi\u00e7o essencial ao bem-estar comum.\r\nAs condutas que representam maus-tratos e crueldade aos animais devem estar amplamente expostas em dispositivos de ordem legal, de maneira que se possam eliminar definitivamente falhas que impedem a sua repress\u00e3o e combate a estas pr\u00e1ticas criminosas.\r\nNos \u00faltimos 35 anos, estudiosos e profissionais de diferentes \u00e1reas determinaram correla\u00e7\u00f5es significativas entre abuso de animais, abuso e neglig\u00eancia de crian\u00e7as, viol\u00eancia dom\u00e9stica, abuso de idosos e outras formas de viol\u00eancia. A viol\u00eancia contra animais n\u00e3o \u00e9 mais considerado como uma circunst\u00e2ncia isolada e que pode ser desconsiderada: frequentemente \u00e9 indicadora ou preditora de outros crimes e um sinal sobreaviso de que outros membros da fam\u00edlia podem n\u00e3o estar seguros. (Figura 1).\r\n\r\nObserve a figura abaixo que apresenta a interconex\u00e3o de diferentes formas de viol\u00eancia:\r\n\r\n \r\n\r\n\r\nNesse sentido, \u00e9 preciso avan\u00e7ar na institui\u00e7\u00e3o de instrumentos capazes de dialogar com o governo e com a sociedade sobre os direitos dos vulner\u00e1veis, especialmente no combate \u00e0 viol\u00eancia.\r\nAssim, o Conselho ser\u00e1 um instrumento atrav\u00e9s do qual se poder\u00e1 agir em favor dos animais de maneira democr\u00e1tica, pois \u00e9 composto de membros advindos de diversos segmentos da sociedade civil como entidades protetoras dos animais, conselhos, estudiosos, t\u00e9cnicos e de membros investidos de autoridade representantes do poder p\u00fablico.\r\nTem-se tornando uma elogi\u00e1vel tend\u00eancia em v\u00e1rios munic\u00edpios a cria\u00e7\u00e3o do Conselhos de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa dos Animais. A sociedade civil, muito menos o Poder P\u00fablico, n\u00e3o podem tratar com descaso, ou deixando de tratar, essa importante quest\u00e3o dos munic\u00edpios: o respeito com os animais. Portanto, a aprova\u00e7\u00e3o desse importante Projeto de Lei \u00e9 essencial para a institui\u00e7\u00e3o de uma cidade inclusiva, saud\u00e1vel e protetora.","indexacao":"Solicita informa\u00e7\u00e3o","observacao":"Destinatario(a):Eug\u00eanio Vilela J\u00fanior","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-15T18:26:56.006958-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}