{"id":4577,"__str__":"Of\u00edcio n\u00ba 516 de 2019","link_detail_backend":"/materia/4577","metadata":{},"numero":516,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-12-09","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira \u2013 Sidney Ferreira, na 146\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria realizada em 02 de dezembro de 2019, o envio \u00e0 Vossa Excel\u00eancia do abaixo segue (ouvido em plen\u00e1rio, votado e aprovado):\r\n\r\n\t\r\n\tEm 18 de mar\u00e7o de 2019, deu entrada para tramita\u00e7\u00e3o nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 051/2019, de autoria deste vereador, promovendo altera\u00e7\u00f5es no bojo de Lei Complementar n\u00ba 093 de 1\u00ba de janeiro de 2012, que disp\u00f5e sobre a nomea\u00e7\u00e3o para Cargos em Comiss\u00e3o no \u00e2mbito dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\tAs altera\u00e7\u00f5es propostas atrav\u00e9s do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 051/2019 objetivam tornar obrigat\u00f3rio a publica\u00e7\u00e3o em s\u00edtio oficial, no Portal Transpar\u00eancia, informa\u00e7\u00f5es sobre os ocupantes de cargos comissionados, no \u00e2mbito dos Poderes Executivo e Legislativo de Munic\u00edpio de Formiga. S\u00e3o informa\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0 escolaridade, experi\u00eancia profissional, bem como eventuais publica\u00e7\u00f5es, produ\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas, art\u00edsticas e cient\u00edficas do servidor. O intuito \u00e9, sen\u00e3o, refor\u00e7ar a observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da publicidade e transpar\u00eancia em conson\u00e2ncia \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e a Lei Federal n\u00ba 12.527/2011 \u2013 Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o.\r\n \tA referida proposta foi aprovada por unanimidade dos vereadores presentes na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 27 de maio de 2019, ressalvada apenas a aus\u00eancia do Vereador Fl\u00e1vio Martins da Silva. Ap\u00f3s, foi encaminhado \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Poder Executivo - para san\u00e7\u00e3o ou veto, em 30 de maio de 2019. \r\n\tEm face do sil\u00eancio do Chefe do Poder Executivo e ultrapassados o prazo de 15 (quinze) dias, o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 051/2019, foi tacitamente sancionado nos termos que prescreve o art. 66, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988. \r\n\tO projeto em quest\u00e3o originou a Lei Complementar n\u00ba 202 de 1\u00ba de julho de 2019, publicada por iniciativa desta Casa Legislativa no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios Mineiros em 02 de julho de 2019, edi\u00e7\u00e3o 2535.\r\n\tInobstante tenha sido observado o devido e necess\u00e1rio processo legislativo, n\u00e3o havendo qualquer v\u00edcio em sua tramita\u00e7\u00e3o a configurar inconstitucionalidade formal, o fato \u00e9 que a Lei Complementar n\u00ba 202/2019 n\u00e3o vem sendo cumprida por parte do Poder Executivo. \r\n\t Necess\u00e1rio um adendo para esclarecer que na reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de 02 de dezembro de 2019, outros edis tamb\u00e9m relataram o descumprimento do Poder Executivo em face de outras normas municipais, como o Vereador Marcelo Fernandes de Oliveira \u2013 Marcelo Fernandes que mencionou a inobserv\u00e2ncia \u00e0 Lei Municipal n\u00ba 4.331, de 26 de maio de 2010, que disp\u00f5e sobre a limpeza, a conserva\u00e7\u00e3o, a constru\u00e7\u00e3o de muros e passeios (ou cal\u00e7adas) em terrenos particulares e p\u00fablicos no Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\tO fato \u00e9 que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal est\u00e1 adstrita ao princ\u00edpio da legalidade, que gera o dever de fazer apenas\u00a0o que a lei permite; e em que pese o raso conhecimento jur\u00eddico deste edil, contudo partindo do pressuposto da obrigatoriedade \u00e0 observ\u00e2ncia ao Princ\u00edpio da Legalidade por parte do Chefe do Executivo, \u00e9 entendo que a conduta de absten\u00e7\u00e3o/ omiss\u00e3o ante uma obrigatoriedade imposta por lei municipal, pode gerar a pr\u00e1tica de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal.\r\n \tNesse sentido, em face da omiss\u00e3o por parte do Chefe do Executivo ao cumprimento das normais municipais, em especial da Lei Complementar n\u00ba 202/2019 e, consequentemente, ao descumprimento dos ditames constitucionais e dos procedimentos assegurados na Lei Federal n\u00ba 12.527/2011 \u2013 Lei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o, submeto a quest\u00e3o ao crivo da Ilustre Promotora para as provid\u00eancias que compreender pertinentes.","indexacao":"Solicita provid\u00eancias do Minist\u00e9rio P\u00fablico","observacao":"Destinatario(a):Dra. Clarissa Gobbo dos Santos","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-15T18:26:18.801903-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}