{"id":3430,"__str__":"Of\u00edcio n\u00ba 182 de 2013","link_detail_backend":"/materia/3430","metadata":{},"numero":182,"ano":2013,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2013-06-25","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Formiga, Josino Bernardes de Castro Neto, vem atrav\u00e9s deste expor o seguinte:\r\n\r\nFoi verificado por essa Casa Legislativa que a Lei n\u00ba 4769, 21 de dezembro de 2012, que estima a receita e fixa a despesa do munic\u00edpio de Formiga - MG, para o exerc\u00edcio financeiro de 2013, foi publicada com erro de reda\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nNo art. 4\u00ba da referida lei constam dois incisos \u201cI\u201d, sendo que um consta um percentual de suplementa\u00e7\u00e3o de 30% (trinta por cento) e o outro de 40% (quarenta por cento), conforme pode ser observado na c\u00f3pia do jornal \u201cA Cidade\u201d, em anexo.\r\n\r\nOcorre que de acordo com o projeto de lei aprovado nessa Casa Legislativa no ano de 2012, que deu origem a lei supracitada, o percentual correto \u00e9 de 40% (quarenta por cento).\r\n\r\nPortanto, o Poder Executivo dever\u00e1 encaminhar a C\u00e2mara um projeto de lei alterando a referida lei, com a supress\u00e3o do inciso incorreto.","indexacao":"Informa\u00e7\u00e3o presta","observacao":"Destinatario(a):Eug\u00eanio Vilela J\u00fanior","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-15T18:07:30.257582-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}