{"id":2552,"__str__":"Of\u00edcio n\u00ba 178 de 2010","link_detail_backend":"/materia/2552","metadata":{},"numero":178,"ano":2010,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2010-08-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"A Comiss\u00e3o Especial da C\u00e2mara Municipal de Formiga, composta pelos vereadores: Jos\u00e9 Geraldo da Cunha - Presidente, Reginaldo Henrique dos Santos - Relator e Gon\u00e7alo Jos\u00e9 de Faria - Membro, nomeada atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 044/2010 para analisar e estudar os seguintes Projetos de Lei Complementar: 018/2010, 019/2010, 020/2010, 021/2010 e 022/2010, que tratam sobre os Estatutos e Planos de Cargos dos servidores municipais, juntamente com alguns servidores representantes do SINTRAMFOR, Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o e SAAE, vem pelo presente informar que foram realizadas diversas reuni\u00f5es para estudar os referidos projetos e o resultado das mesmas foram diversas reivindica\u00e7\u00f5es feitas pelos servidores, conforme seguem, acompanhadas dos respectivos dispositivos:\r\n\r\nI - Projeto de Lei Complementar n\u00ba 018/2010, que \u201cdisp\u00f5e sobre o Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Formiga, Estado de Minas Gerais\u201d:\r\n1-\tDireito ao aux\u00edlio-funeral, conforme \u00e9 previsto no atual estatuto, art. 92 - art. 80, IV e art. 122;\r\n2-\tNo Cap\u00edtulo III, separar as se\u00e7\u00f5es de gratifica\u00e7\u00f5es e adicionais, pois s\u00e3o itens diferentes;\r\n3-\tDireito ao adicional por tempo de servi\u00e7o para todos os servidores, inclusive para os novos servidores - art. 83, III; art. 88 e art. 92;\r\n4-\tNa se\u00e7\u00e3o dos adicionais, dentro do Cap\u00edtulo III, criar o item \u201cAdicional de Titula\u00e7\u00e3o\u201d, bem como uma subse\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para ele, uma vez que ele \u00e9 previsto no Plano de Cargos;\r\n5-\tContagem do tempo de servi\u00e7o exercido na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga para fins do c\u00e1lculo do adicional por tempo de servi\u00e7o - art. 88, \u00a74\u00ba; \r\n6-\tMigra\u00e7\u00e3o para o regime estatut\u00e1rio para fins de q\u00fcinq\u00fc\u00eanio e f\u00e9rias-pr\u00eamio a partir do ato de nomea\u00e7\u00e3o - arts. 91 e 137;\r\n7-\tDireito \u00e0 progress\u00e3o horizontal para todos os servidores efetivos, inclusive para os que ingressaram antes da data de aprova\u00e7\u00e3o do novo estatuto - art. 93;\r\n8-\tAdicional de insalubridade calculado sobre o vencimento do servidor - art. 94, II;\r\n9-\tEscala de revezamento respeitando a carga hor\u00e1ria semanal de 40 horas - art. 97, par\u00e1grafo \u00fanico;\r\n10-\tManter o adicional noturno em 25% - art. 107;\r\n11-\tF\u00e9rias dos servidores com 25 dias \u00fateis, assim como \u00e9 no Estado - arts. 122, 123 e 126;\r\n12-\tFra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 14 dias e n\u00e3o 15 dias, no caso de exonera\u00e7\u00e3o, ficando igual ao Estatuto da Educa\u00e7\u00e3o e o atual - art. 125;\r\n13-\tNo Cap\u00edtulo IV, alterar a ordem das se\u00e7\u00f5es das licen\u00e7as para acompanhar a sequ\u00eancia dos incisos;\r\n14-\tJuntamente com a licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade, incluir licen\u00e7a por motivo de acidente em servi\u00e7o, e criar uma se\u00e7\u00e3o para falar sobre esses itens pois n\u00e3o tem - art. 129 e cria\u00e7\u00e3o da Se\u00e7\u00e3o X;\r\n15-\tDireito \u00e0 licen\u00e7a-pr\u00eamio para todos os servidores, inclusive para os novos servidores - art. 135, caput e par\u00e1grafo \u00fanico e art. 136;\r\n16-\tContagem do tempo de servi\u00e7o exercido na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga para fins do c\u00e1lculo das f\u00e9rias-pr\u00eamio - art. 136, \u00a74\u00ba;\r\n17-\tInclus\u00e3o do n\u00edvel \u201cespecializa\u00e7\u00e3o\u201d nos casos de licen\u00e7a para capacita\u00e7\u00e3o - art. 143;\r\n18-\tLicen\u00e7a-maternidade de 180 dias - art. 144;\r\n19-\tEspecificar idade do filho no caso de ado\u00e7\u00e3o ou obten\u00e7\u00e3o de guarda judicial - arts. 147 e 145 (o art. 145 foi alterado de lugar para ficar um texto mais coerente, primeiro fala-se sobre a gestante e depois fala-se do pai.)\r\n20-\tInclus\u00e3o de \u201cfalecimento de irm\u00e3os\u201d nas concess\u00f5es de 08 dias - art. 148, III, b;\r\n21-\tInclus\u00e3o de item para concess\u00e3o de 02 dias em raz\u00e3o de falecimento de av\u00f3s e netos - art. 148;\r\n22-\tConcess\u00e3o de hor\u00e1rio especial para estudante, com redu\u00e7\u00e3o da carga-hor\u00e1ria di\u00e1ria em 01 (uma) hora, conforme estatuto atual da C\u00e2mara Municipal - art. 149;\r\n23-\tA Lei n\u00ba 3194/2000 j\u00e1 foi revogada pela 3471/2003; a Lei n\u00ba 3856/2006 j\u00e1 foi revogada pela 4207/2009; a Lei n\u00ba 4049/2008 n\u00e3o pode ser revogada pois trata dos adicionais das Enfermeiras; a Lei n\u00ba 4116/2008 tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser revogada pois trata da Licen\u00e7a Maternidade de 180 dias, conforme legisla\u00e7\u00e3o do governo federal; \u00e9 necess\u00e1rio acrescentar as seguintes leis: Lei n\u00ba 3516/2003 e 3899/2006, que alteram a Lei 2966/2008; e a Lei n\u00ba 3673/2005, que disp\u00f5e sobre o Estatuto da C\u00e2mara Municipal - art. 249.\r\nObs. 1: Faltou o nome do T\u00edtulo I.\r\nObs. 2: H\u00e1 algumas altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o relacionadas acima que s\u00e3o para atender a C\u00e2mara Municipal e algumas para corrigir reda\u00e7\u00e3o.\r\nObs. 3: Ser\u00e1 necess\u00e1rio renumerar alguns artigos, par\u00e1grafos e incisos devido \u00e0 inclus\u00e3o de novos e altera\u00e7\u00e3o de lugar de outros.  \r\n\r\nII - Projeto de Lei Complementar n\u00ba 019/2010, que \u201cdisp\u00f5e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da \u00e1rea de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Formiga, estabelece normas diversas, institui nova tabela de vencimentos e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d:\r\n1-\tDireito ao adicional de titula\u00e7\u00e3o de 2% para os servidores que tem ensino m\u00e9dio, que est\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o que exige apenas ensino fundamental - art. 49, tabela;\r\n2-\tDireito ao adicional de titula\u00e7\u00e3o para os t\u00edtulos adquiridos antes da entrada no servi\u00e7o p\u00fablico - art. 49, \u00a72\u00ba;\r\n3-\tDireito ao adicional por tempo de servi\u00e7o para todos os servidores, inclusive para os novos servidores - art. 54 e art. 58;\r\n4-\tContagem do tempo de servi\u00e7o exercido na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga para fins do c\u00e1lculo do adicional por tempo de servi\u00e7o - art. 55, \u00a74\u00ba; \r\n5-\tDireito \u00e0 progress\u00e3o horizontal para todos os servidores efetivos, inclusive para os que ingressaram antes da data de aprova\u00e7\u00e3o do novo estatuto - art. 59;\r\n6-\tA Lei n\u00ba 3194/2000 j\u00e1 foi revogada pela 3471/2003; a Lei n\u00ba 3856/2006 j\u00e1 foi revogada pela 4207/2009; a Lei n\u00ba 4049/2008 n\u00e3o pode ser revogada pois trata dos adicionais das Enfermeiras; a Lei n\u00ba 4116/2008 tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser revogada pois trata da Licen\u00e7a Maternidade de 180 dias, conforme legisla\u00e7\u00e3o do governo federal - art. 96;\r\n7-\tAltera\u00e7\u00e3o de alguns sal\u00e1rios de Auxiliar em Sa\u00fade AXS e Analista em Sa\u00fade ANS - Anexos IV e VI.\r\nObs. 1: Faltou o nome do T\u00edtulo V.\r\nObs. 2: H\u00e1 algumas altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o relacionadas acima que s\u00e3o para corrigir reda\u00e7\u00e3o.\r\nIII - Projeto de Lei Complementar n\u00ba 020/2010, que \u201cdisp\u00f5e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta do Poder Executivo do Munic\u00edpio de Formiga, estabelece normas diversas, institui nova tabela de vencimentos e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d:\r\n1-\tDireito ao adicional de titula\u00e7\u00e3o de 2% para os servidores que tem ensino m\u00e9dio, que est\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o que exige apenas ensino fundamental - art. 50, tabela;\r\n2-\tDireito ao adicional de titula\u00e7\u00e3o para os t\u00edtulos adquiridos antes da entrada no servi\u00e7o p\u00fablico - art. 51, \u00a71\u00ba;\r\n3-\tDireito ao adicional por tempo de servi\u00e7o para todos os servidores, inclusive para os novos servidores - art. 54 e art. 58;\r\n4-\tContagem do tempo de servi\u00e7o exercido na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga para fins do c\u00e1lculo do adicional por tempo de servi\u00e7o - art. 55, \u00a74\u00ba; \r\n5-\tDireito \u00e0 progress\u00e3o horizontal para todos os servidores efetivos, inclusive para os que ingressaram antes da data de aprova\u00e7\u00e3o do novo estatuto - art. 59;\r\n6-\tA Lei n\u00ba 3194/2000 j\u00e1 foi revogada pela 3471/2003; a Lei n\u00ba 3856/2006 j\u00e1 foi revogada pela 4207/2009; a Lei n\u00ba 4049/2008 n\u00e3o pode ser revogada pois trata dos adicionais das Enfermeiras; a Lei n\u00ba 4116/2008 tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser revogada pois trata da Licen\u00e7a Maternidade de 180 dias, conforme legisla\u00e7\u00e3o do governo federal - art. 85;\r\n7-\tAltera\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio dos cargos de \u201cAssistente em Servi\u00e7os de Apoio e Administra\u00e7\u00e3o\u201d para R$860,00 - Anexos V e VII.\r\n\r\nIV - Projeto de Lei Complementar n\u00ba 021/2010, que \u201cdisp\u00f5e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga, estabelece normas diversas, institui nova tabela de vencimentos e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d:\r\n1-\tManter a jornada semanal do Professor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica I e II de 24 (vinte e quatro) horas, sendo 04 (quatro) horas de desenvolvimento de projetos - art. 47, \u00a7\u00a71\u00ba e 2\u00ba; Anexo VI, itens III e IV, jornada semanal;\r\n2-\tProfessor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica I e II tem as mesmas atribui\u00e7\u00f5es - art. 47, \u00a71\u00ba;\r\n3-\tSuprimir o artigo que fala que o Professor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica II ter\u00e1 os vencimentos calculados sobre o n\u00famero de horas/aula - art. 53;\r\n4-\tIncluir os seguintes cargos para terem direito ao adicional de aperfei\u00e7oamento profissional: Assistente de Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Servente Escolar e Agente Administrativo Escolar (transferir os Agentes Administrativos Escolares para o Plano da Educa\u00e7\u00e3o) - art. 57;\r\n5-\tDireito ao adicional de titula\u00e7\u00e3o de 2% para os servidores que tem ensino m\u00e9dio, que est\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o que exige apenas ensino fundamental - art. 57, tabela;\r\n6-\tDireito ao adicional de titula\u00e7\u00e3o para os t\u00edtulos adquiridos antes da entrada no servi\u00e7o p\u00fablico - art. 57, \u00a72\u00ba;\r\n7-\tF\u00e9rias dos servidores com 25 dias \u00fateis, assim como \u00e9 no Estado - art. 58, \u00a71\u00ba e art. 60;\r\n8-\tDireito ao adicional por tempo de servi\u00e7o para todos os servidores, inclusive para os novos servidores - arts. 63 e 67;\r\n9-\tContagem do tempo de servi\u00e7o exercido na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga para fins do c\u00e1lculo do adicional por tempo de servi\u00e7o - art. 64, \u00a74\u00ba; \r\n10-\tDireito \u00e0 progress\u00e3o horizontal para todos os servidores efetivos, inclusive para os que ingressaram antes da data de aprova\u00e7\u00e3o do novo estatuto - art. 68;\r\n11-\tAutoriza\u00e7\u00e3o para o Professor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica II acessado retornar a atuar no cargo de Professor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica I, sem preju\u00edzo dos vencimentos - cria\u00e7\u00e3o no art. 93; \r\n12-\tA Lei n\u00ba 4116/2008 n\u00e3o pode ser revogada, pois trata da Licen\u00e7a Maternidade de 180 dias, conforme legisla\u00e7\u00e3o do governo federal - art. 95;\r\n13-\t Altera\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios de serventes escolares com carga hor\u00e1ria diferenciada - Anexos IV e VI.\r\nObs. 1: H\u00e1 algumas altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o relacionadas acima que s\u00e3o para corrigir reda\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nV - Projeto de Lei Complementar n\u00ba 022/2010, que \u201cdisp\u00f5e sobre o Estatuto dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga - MG\u201d:\r\n1-\tDireito ao adicional por tempo de servi\u00e7o para todos os servidores, inclusive para os novos servidores - art. 103, III; art. 108 e art. 112;\r\n2-\tContagem do tempo de servi\u00e7o exercido na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga para fins do c\u00e1lculo do adicional por tempo de servi\u00e7o - art. 109, \u00a74\u00ba; \r\n3-\tMigra\u00e7\u00e3o para o regime estatut\u00e1rio para fins de q\u00fcinq\u00fc\u00eanio e f\u00e9rias-pr\u00eamio a partir do ato de nomea\u00e7\u00e3o - arts. 111 e 144;\r\n4-\tDireito \u00e0 progress\u00e3o horizontal para todos os servidores efetivos, inclusive para os que ingressaram antes da data de aprova\u00e7\u00e3o do novo estatuto - art. 113;\r\n5-\tAdicionais do magist\u00e9rio calculados sobre o vencimento do servidor e n\u00e3o da categoria - arts. 123, 124, 125, 126, 127 e 128;\r\n6-\tF\u00e9rias dos servidores com 25 dias \u00fateis, assim como \u00e9 no Estado - art. 133, \u00a71\u00ba;\r\n7-\tDireito \u00e0 licen\u00e7a-pr\u00eamio para todos os servidores, inclusive para os novos servidores - arts. 142 e 143;\r\n8-\tContagem do tempo de servi\u00e7o exercido na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Munic\u00edpio de Formiga para fins do c\u00e1lculo das f\u00e9rias-pr\u00eamio - art. 143, \u00a74\u00ba; \r\n9-\tInclus\u00e3o do n\u00edvel \u201cespecializa\u00e7\u00e3o\u201d nos casos de licen\u00e7a para capacita\u00e7\u00e3o - art. 150;\r\n10-\tLicen\u00e7a-maternidade de 180 dias - art. 151;\r\n11-\tInclus\u00e3o de \u201cfalecimento de irm\u00e3os\u201d nas concess\u00f5es de 08 dias - art. 155, III, b;\r\n12-\tA Lei n\u00ba 4116/2008 n\u00e3o pode ser revogada, pois trata da Licen\u00e7a Maternidade de 180 dias, conforme legisla\u00e7\u00e3o do governo federal - art. 255.\r\nObs: Faltou o nome do T\u00edtulo I; h\u00e1 numera\u00e7\u00f5es incorretas de Subse\u00e7\u00f5es e Cap\u00edtulo.\r\n\r\nEncaminhamos, em anexo, as p\u00e1ginas alteradas dos referidos projetos, para que seja feita uma an\u00e1lise por parte do Poder Executivo, para posterior negocia\u00e7\u00e3o.\r\nSolicitamos que seja agendada uma reuni\u00e3o com. V. Exa. para discuss\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es propostas no dia 25 de agosto de 2010, \u00e0s 14 horas.","indexacao":"Servidores","observacao":"Destinatario(a):Eug\u00eanio Vilela J\u00fanior","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-15T17:47:52.625417-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":19,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}