{"id":2425,"__str__":"Pedido de Informa\u00e7\u00e3o n\u00ba 25 de 2025","link_detail_backend":"/materia/2425","metadata":{},"numero":25,"ano":2025,"numero_protocolo":297,"data_apresentacao":"2025-04-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Considerando o tratamento diferenciado destinado \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 48, da Lei Complementar N\u00ba. 123/2006, alterada pela Lei Complementar N\u00ba. 147/2014, que permite estabelecer a prioridade de contrata\u00e7\u00e3o para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, at\u00e9 o limite de 10% (dez por cento) do melhor pre\u00e7o v\u00e1lido; \r\nConsiderando que as microempresas e as empresas de pequeno porte s\u00e3o as maiores geradoras de emprego proporcionalmente no Brasil; \r\nConsiderando a necessidade de que os Munic\u00edpios procedam \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 48, da Lei Complementar N\u00ba. 123/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos processos de licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, solicita-se as seguintes informa\u00e7\u00f5es:\r\n- Que seja informado a esta Casa Legislativa se o tratamento diferenciado destinado \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 48, da Lei Complementar N\u00ba. 123/2006, alterada pela Lei Complementar N\u00ba. 147/2014, j\u00e1 se encontra regulamentado neste Munic\u00edpio. (Caso ainda n\u00e3o tenha sido regulamentado, solicito que seja providenciada a regulamenta\u00e7\u00e3o).\r\n- Que seja informado a esta Casa Legislativa se nas licita\u00e7\u00f5es realizadas pela Prefeitura Municipal de Formiga j\u00e1 tem sido observado o tratamento diferenciado destinado \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte previsto no \u00a7 3\u00ba, do Art. 48, da Lei Complementar N\u00ba. 123/2006, alterada pela Lei Complementar N\u00ba. 147/2014, que permite estabelecer a prioridade de contrata\u00e7\u00e3o para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, at\u00e9 o limite de 10% (dez por cento) do melhor pre\u00e7o v\u00e1lido; (Caso ainda n\u00e3o tenha sido observado, solicito que seja providenciada a sua observa\u00e7\u00e3o).","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/2425/pi_no_025__thiago_pinheiro.doc","data_ultima_atualizacao":"2025-04-28T17:43:50.256692-03:00","ip":"45.5.168.6","ultima_edicao":"2025-04-28T17:43:49.129559-03:00","tipo":20,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[16]}