{"id":2414,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 518 de 2023","link_detail_backend":"/materia/2414","metadata":{},"numero":518,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-04-13","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre as Diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Preliminares\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba S\u00e3o estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Exerc\u00edcio Financeiro de 2024, compreendendo:\r\n\r\nI - as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;\r\n\r\nII - orienta\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas para elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual;\r\n\r\nIII - disposi\u00e7\u00f5es sobre a pol\u00edtica de pessoal e servi\u00e7os extraordin\u00e1rios;\r\n\r\nIV - disposi\u00e7\u00f5es sobre a receita e altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio;\r\n\r\nV - equil\u00edbrio entre receitas e despesas;\r\n\r\nVI - crit\u00e9rios e formas de limita\u00e7\u00e3o de empenho;\r\n\r\n\tVII - normas relativas ao controle de custos e a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas financiados com recursos dos or\u00e7amentos;\r\n\r\nVIII - condi\u00e7\u00f5es e exig\u00eancias para transfer\u00eancias de recursos a entidades p\u00fablicas e privadas;\r\n\r\nIX - autoriza\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio auxiliar o custeio de despesas atribu\u00eddas a outros entes da federa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n\tX - emendas individuais impositivas;\r\n\r\n\tXI - par\u00e2metros para a elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o financeira e do cronograma mensal de desembolso;\r\n\r\n\tXII - defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para in\u00edcio de novos projetos;\r\n\r\n\tXIII - defini\u00e7\u00e3o das despesas consideradas irrelevantes;\r\n\r\n\tXIV - incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o popular;\r\n\r\n\tXV - disposi\u00e7\u00f5es gerais.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Metas e Prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba Em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 165, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, as Metas e as Prioridades para o exerc\u00edcio financeiro de 2024, especificadas de acordo com os programas e a\u00e7\u00f5es estabelecidos no plano plurianual relativo ao per\u00edodo 2022-2025 e suas revis\u00f5es, s\u00e3o as constantes nos anexos de metas e prioridades que integra esta Lei, as quais ter\u00e3o preced\u00eancia na aloca\u00e7\u00e3o de recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 e na sua execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas.\r\n\r\n\t\u00a71\u00ba O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2024 dever\u00e1 ser elaborado em conson\u00e2ncia com as Metas e Prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.\r\n\r\n\t\u00a72\u00ba O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2024 conter\u00e1 demonstrativo da observ\u00e2ncia das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Orienta\u00e7\u00f5es B\u00e1sicas para Elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDas Diretrizes Gerais\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba As categorias de programa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ser\u00e3o identificadas por unidades or\u00e7ament\u00e1rias, fun\u00e7\u00f5es, subfun\u00e7\u00f5es, programas, atividades, projetos, opera\u00e7\u00f5es especiais, de acordo com as codifica\u00e7\u00f5es da Portaria SOF n\u00ba 42, de 14 de abril de 1999, da Portaria Interministerial STN/SOF n\u00ba 163, de 4 de maio de 2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo 2022-2025.\r\n\r\n\tArt. 4\u00ba Os or\u00e7amentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, discriminar\u00e3o a despesa, no m\u00ednimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964.\r\n\r\n\tArt. 5\u00ba Os or\u00e7amentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, compreender\u00e3o a programa\u00e7\u00e3o dos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os, autarquias.\r\n\r\n\tArt. 6\u00ba O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Executivo encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 constitu\u00eddo de:\r\n\r\n\tI - texto da Lei;\r\n\r\n\tII - documentos referenciados nos arts. 2\u00ba e 22\u00ba, da Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 1964;\r\n\r\n\tIII - quadros or\u00e7ament\u00e1rios consolidados;\r\n\r\n\tIV - anexo dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;\r\n\r\n\tV - demonstrativos e documentos previstos no art. 5\u00ba da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000;\r\n\r\n\tVI - anexo do or\u00e7amento de investimento a que se refere o art. 165, \u00a7 5\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na forma definida nesta Lei.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Acompanhar\u00e3o a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, al\u00e9m dos demonstrativos exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:\r\n\r\n\tI - Demonstrativo da Receita Corrente L\u00edquida, de acordo com o art. 2\u00ba, inciso IV a Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000;\r\n\r\n\tII - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do atendimento do disposto no art. 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e no art. 60 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias;\r\n\r\n\tIII - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB \u2013 Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da Educa\u00e7\u00e3o, conforme art. 60 do ADCT, com altera\u00e7\u00f5es apresentadas na EC 53/2006;\r\n\r\n\tIV - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, para fins do atendimento disposto na Emenda Constitucional n\u00ba 29/2000;\r\n\r\n\tV - Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\tArt. 7\u00ba A estimativa da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, constantes do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, ser\u00e3o elaboradas a valores correntes do exerc\u00edcio de 2023, projetados ao exerc\u00edcio a que se refere.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria atualizar\u00e1 a estimativa da margem de expans\u00e3o das despesas, considerando os acr\u00e9scimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolu\u00e7\u00e3o de outras vari\u00e1veis que implicam aumento da base de c\u00e1lculo, bem como de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, devendo ser garantidas, no m\u00ednimo, as metas de resultado prim\u00e1rio e nominal estabelecidas nesta Lei.\r\n\r\n\tArt. 8\u00ba O Poder Executivo colocar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, no m\u00ednimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, os estudos e as estimativas das receitas para o exerc\u00edcio subsequente, inclusive da Receita Corrente L\u00edquida, e as respectivas mem\u00f3rias de c\u00e1lculo.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminhar\u00e3o \u00e0 Controladoria Municipal do Poder Executivo, at\u00e9 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio subsequente e as respectivas mem\u00f3rias de c\u00e1lculo, para fins de consolida\u00e7\u00e3o da receita municipal.\r\n\r\n\tArt. 9\u00ba O Poder Legislativo e os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Indireta encaminhar\u00e3o ao Setor de Departamento de Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Formiga do Poder Executivo, at\u00e9 21 de agosto de 2023, suas respectivas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, para fins de consolida\u00e7\u00e3o do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\n\tArt. 10. Na programa\u00e7\u00e3o da despesa n\u00e3o poder\u00e3o ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio entre a receita e a despesa.\r\n\r\n\tArt. 11. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria discriminar\u00e1, nos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e nas entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta respons\u00e1veis pelo d\u00e9bito, as dota\u00e7\u00f5es destinadas ao pagamento de precat\u00f3rios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\t\u00a71\u00ba Para fins de acompanhamento, controle e centraliza\u00e7\u00e3o, os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal direta e indireta submeter\u00e3o os processos referentes ao pagamento de precat\u00f3rios \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da Procuradoria do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\t\u00a72\u00ba Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e3o ser cancelados para abertura de cr\u00e9ditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo or\u00e7ament\u00e1rio remanescente ocioso. \r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 D\u00edvida e ao Endividamento P\u00fablico Municipal\r\n\r\n\tArt. 12. A administra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da d\u00edvida p\u00fablica e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.\r\n\r\n\t\u00a71\u00ba Dever\u00e3o ser garantidos, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, os recursos necess\u00e1rios para pagamento da d\u00edvida.\r\n\r\n\t\u00a72\u00ba O Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os, subordinar-se-\u00e1 \u00e0s normas estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 40/2001 do Senado Federal, que disp\u00f5e sobre os limites globais para o montante da d\u00edvida p\u00fablica consolidada e da d\u00edvida p\u00fablica mobili\u00e1ria, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\tArt. 13. Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o Exerc\u00edcio de 2024, as despesas com amortiza\u00e7\u00e3o, juros e demais encargos da d\u00edvida ser\u00e3o fixadas com base nas opera\u00e7\u00f5es contratadas.\r\n\r\n\tArt. 14. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito pelo Poder Executivo, a qual ficar\u00e1 condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000 e na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43, de 9 de abril de 2001, do Senado Federal.\r\n\r\n\tArt. 15. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receita or\u00e7ament\u00e1ria, desde que observado o disposto no Art. 38 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000 e atendidas as exig\u00eancias estabelecidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 43, de 2001, do Senado Federal.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o III\r\nDa Defini\u00e7\u00e3o de Montante e Forma de Utiliza\u00e7\u00e3o da Reserva de Conting\u00eancia\r\n\r\n\tArt. 16. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter reserva de conting\u00eancia constitu\u00edda exclusivamente com recursos do or\u00e7amento fiscal e ser\u00e1 equivalente a, no m\u00e1ximo, 1% (um por cento) da Receita Corrente L\u00edquida prevista na proposta or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais cr\u00e9ditos adicionais.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDa Pol\u00edtica de Pessoal e dos Servi\u00e7os Extraordin\u00e1rios\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Sobre Pol\u00edtica de Pessoal e Encargos Sociais\r\n\r\n\tArt. 17. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observado o inciso I do mesmo par\u00e1grafo, ficam autorizadas as concess\u00f5es de quaisquer vantagens, aumentos de remunera\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, altera\u00e7\u00f5es de estrutura de carreiras, conforme Lei Espec\u00edfica, bem como admiss\u00f5es ou contrata\u00e7\u00f5es de pessoal a qualquer t\u00edtulo, desde que observado o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\t\u00a71\u00ba Al\u00e9m de observar as normas do caput, no Exerc\u00edcio Financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo dever\u00e3o atender as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\t\u00a72\u00ba Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000, ser\u00e3o adotadas as medidas de que tratam os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDa Previs\u00e3o para Contrata\u00e7\u00e3o Excepcional de Horas Extras\r\n\r\n\tArt. 18. Se durante o Exerc\u00edcio de 2024 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000, o pagamento da realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio somente poder\u00e1 ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse p\u00fablico que ensejem situa\u00e7\u00f5es emergenciais de risco ou de preju\u00edzo para a sociedade.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio para atender as situa\u00e7\u00f5es previstas no caput deste artigo, no \u00e2mbito do Poder Executivo \u00e9 de exclusiva compet\u00eancia do Prefeito Municipal e no \u00e2mbito do Poder Legislativo \u00e9 de exclusiva compet\u00eancia do Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IV\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Sobre a Receita e Altera\u00e7\u00f5es na Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio\r\n\r\n\tArt.19. A estimativa da receita que constar\u00e1 do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o Exerc\u00edcio de 2024 com vistas \u00e0 expans\u00e3o da base tribut\u00e1ria e consequente aumento das receitas pr\u00f3prias, contemplar\u00e1 medidas de aperfei\u00e7oamento da administra\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, dentre as quais:\r\n\r\n\tI - aperfei\u00e7oamento do sistema de forma\u00e7\u00e3o, tramita\u00e7\u00e3o e julgamento dos processos tribut\u00e1rio-administrativos, visando \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o, simplifica\u00e7\u00e3o e agiliza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n\tII - aperfei\u00e7oamento dos sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a e arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, objetivando a sua maior exatid\u00e3o;\r\n\r\n\tIII - aperfei\u00e7oamento dos processos tribut\u00e1rio-administrativos, por meio da revis\u00e3o e racionaliza\u00e7\u00e3o das rotinas e processos, objetivando a moderniza\u00e7\u00e3o, a padroniza\u00e7\u00e3o de atividades, a melhoria dos controles internos e a efici\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;\r\n\r\n\tIV - aplica\u00e7\u00e3o das penalidades fiscais como instrumento inibit\u00f3rio da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\r\n\r\n\tArt. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o, adicionalmente, o impacto de altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, com destaque para:\r\n\r\n\tI - atualiza\u00e7\u00e3o da planta gen\u00e9rica de valores do Munic\u00edpio;\r\n\t\r\n\tII - revis\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas al\u00edquotas, forma de c\u00e1lculo, condi\u00e7\u00f5es de pagamentos, descontos e isen\u00e7\u00f5es, inclusive com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 progressividade deste imposto;\r\n\r\n\tIII - revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre o uso do solo, com redefini\u00e7\u00e3o dos limites da zona urbana municipal;\r\n\r\n\tIV - revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o referente ao Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza;\r\n\r\n\tV - revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao Imposto sobre Transmiss\u00e3o Intervivos de Bens Im\u00f3veis e de Direitos Reais sobre Im\u00f3veis;\r\n\r\n\tVI - institui\u00e7\u00e3o de taxas pela utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n\tVII - revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o sobre as taxas pelo exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia;\r\n\r\n\tVIII - revis\u00e3o das isen\u00e7\u00f5es dos tributos municipais, para manter o interesse p\u00fablico e a justi\u00e7a fiscal;\r\n\r\n\tIX - institui\u00e7\u00e3o, por Lei espec\u00edfica, da Contribui\u00e7\u00e3o de Melhoria com a finalidade de tornar exequ\u00edvel a sua cobran\u00e7a;\r\n\r\n\tX - a institui\u00e7\u00e3o de novos tributos ou a modifica\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eancia de altera\u00e7\u00f5es legais, daqueles j\u00e1 institu\u00eddos.\r\n\r\n\tArt. 21. O projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria somente ser\u00e1 aprovado se atendidas as exig\u00eancias do art. 14 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\tArt. 22. Na estimativa das receitas do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e3o ser considerados os efeitos de propostas de altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que estejam em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o V\r\nDo Equil\u00edbrio Entre Receitas e Despesas\r\n\r\n\tArt. 23. A elabora\u00e7\u00e3o do projeto, a aprova\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Exerc\u00edcio de 2024, ser\u00e3o orientadas no sentido de alcan\u00e7ar o super\u00e1vit prim\u00e1rio necess\u00e1rio para garantir uma trajet\u00f3ria de solidez financeira da administra\u00e7\u00e3o municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.\r\n\r\n\tArt. 24. Os projetos de Lei que impliquem em diminui\u00e7\u00e3o de receita ou aumento de despesa do Munic\u00edpio no Exerc\u00edcio de 2024 dever\u00e3o estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminui\u00e7\u00e3o da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exerc\u00edcios compreendidos no per\u00edodo de 2024 a 2025, demonstrando a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo respectiva.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o ser\u00e1 aprovado projeto de Lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17, da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\tArt. 25. As estrat\u00e9gias para busca ou manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio entre as receitas e despesas poder\u00e3o levar em conta as seguintes medidas:\r\n\r\n\tI - para eleva\u00e7\u00e3o das receitas:\r\n\r\na)\ta implementa\u00e7\u00e3o das medidas previstas nos arts. 20 e 21 desta Lei;\r\n\r\nb)\tatualiza\u00e7\u00e3o e informatiza\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio;\r\n\r\nc)\tchamamento geral dos contribuintes inscritos na D\u00edvida Ativa.\r\n\r\n\r\n\tII - para redu\u00e7\u00e3o das despesas:\r\n\r\n\ta) utiliza\u00e7\u00e3o da modalidade de licita\u00e7\u00e3o denominada Preg\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o de rigorosa pesquisa de pre\u00e7os, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a carteliza\u00e7\u00e3o dos fornecedores;\r\n\t\r\n\tb) revis\u00e3o geral das gratifica\u00e7\u00f5es concedidas aos servidores.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VI\r\nDos Crit\u00e9rios e Formas de Limita\u00e7\u00e3o de Empenho\r\n\r\n\tArt. 26. Na hip\u00f3tese de ocorr\u00eancia das circunst\u00e2ncias estabelecidas no caput do art. 9\u00ba, e no inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 31, ambos da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo proceder\u00e3o \u00e0 respectiva limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira, calculada de forma proporcional \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos Poderes no total das dota\u00e7\u00f5es iniciais constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, utilizando para tal fim as cotas or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba Excluem da limita\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo:\r\n\r\n\tI - as despesas com pessoal e encargos sociais;\r\n\r\n\tII - as despesas com benef\u00edcios previdenci\u00e1rios;\r\n\r\n\tIII - as despesas com amortiza\u00e7\u00e3o, juros e encargos da d\u00edvida;\r\n\r\n\tIV - as despesas com PASEP;\r\n\r\n\tV - as despesas com pagamento de precat\u00f3rios e senten\u00e7as judiciais;\r\n\r\n\tVI - as demais despesas que constituam obriga\u00e7\u00e3o constitucional e legal.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba O Poder Executivo comunicar\u00e1 ao Poder Legislativo o montante que lhe caber\u00e1 tornar indispon\u00edvel para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, conforme propor\u00e7\u00e3o estabelecida no caput deste artigo.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunica\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, emitir\u00e3o e publicar\u00e3o ato pr\u00f3prio estabelecendo os montantes que caber\u00e3o aos respectivos \u00f3rg\u00e3os na limita\u00e7\u00e3o do empenho e da movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba Se verificado, ao final de um bimestre, que a realiza\u00e7\u00e3o da receita n\u00e3o ser\u00e1 suficiente para garantir o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, adotar-se-\u00e3o as mesmas medidas previstas neste artigo.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VII\r\nDas Normas Relativas ao Controle de Custos e Avalia\u00e7\u00e3o dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Or\u00e7amentos\r\n\r\n\tArt. 27. O Poder Executivo realizar\u00e1 estudos visando a defini\u00e7\u00e3o de sistema de controle de custos e a avalia\u00e7\u00e3o do resultado dos programas de governo.\r\n\r\n\tArt. 28. Al\u00e9m de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a aloca\u00e7\u00e3o dos recursos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, bem como a respectiva execu\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas de governo.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 e seus cr\u00e9ditos adicionais dever\u00e3o agregar todas as a\u00e7\u00f5es governamentais necess\u00e1rias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as a\u00e7\u00f5es governamentais que n\u00e3o contribu\u00edrem para a realiza\u00e7\u00e3o de um programa espec\u00edfico dever\u00e3o ser agregadas num programa denominado \u201cModerniza\u00e7\u00e3o Administrativa\u201d ou de finalidade semelhante.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba Merecer\u00e1 destaque o aprimoramento da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial, por interm\u00e9dio da moderniza\u00e7\u00e3o dos instrumentos de planejamento, execu\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e controle interno.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba O Poder Executivo promover\u00e1 amplo esfor\u00e7o de redu\u00e7\u00e3o de custos, otimiza\u00e7\u00e3o de gastos e reordenamento de despesas do setor p\u00fablico municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e sociais.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o VIII\r\nDas Condi\u00e7\u00f5es e Exig\u00eancias para Transfer\u00eancias de Recursos a Entidades P\u00fablicas e Privadas\r\n\r\n\tArt. 29. \u00c9 vedada a inclus\u00e3o, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de dota\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de subven\u00e7\u00f5es sociais, ressalvadas as autorizadas mediante Lei espec\u00edfica que sejam destinadas:\r\n\r\n\tI - \u00e0s entidades que prestem atendimento direto ao p\u00fablico, de forma gratuita, nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o ou cultura;\r\n\t\r\n\tII - \u00e0s entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;\r\n\r\n\tIII - \u00e0s entidades que tenham sido declaradas por Lei como sendo de utilidade p\u00fablica.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Para habilitar-se ao recebimento de subven\u00e7\u00f5es sociais, a entidade privada sem fins lucrativos dever\u00e1 apresentar declara\u00e7\u00e3o de regular funcionamento, emitida no Exerc\u00edcio de 2024 por, no m\u00ednimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.\r\n\r\n\tArt. 30. \u00c9 vedada a inclus\u00e3o, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de dota\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de aux\u00edlios e contribui\u00e7\u00f5es para entidades p\u00fablicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante Lei espec\u00edfica e desde que sejam:\r\n\r\n\tI - de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico, voltadas para as a\u00e7\u00f5es relativas ao ensino, sa\u00fade, cultura, assist\u00eancia social, agropecu\u00e1ria e de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente;\r\n\r\n\tII - associa\u00e7\u00f5es ou cons\u00f3rcios intermunicipais, constitu\u00eddos exclusivamente por entes p\u00fablicos, legalmente institu\u00eddos e signat\u00e1rios de contrato de gest\u00e3o com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, e que participem da execu\u00e7\u00e3o de programas municipais.\r\n\r\n\tArt. 31. \u00c9 vedada a inclus\u00e3o, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de dota\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00f5es para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as institu\u00eddas por Lei espec\u00edfica no \u00e2mbito do Munic\u00edpio que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.\r\n\r\n\tArt. 32. \u00c9 vedada a inclus\u00e3o, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de dota\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia financeira a outro ente da federa\u00e7\u00e3o, exceto para atender as situa\u00e7\u00f5es que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exig\u00eancias do art. 25 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\tArt. 33. As entidades beneficiadas com os recursos p\u00fablicos previstos nesta Se\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, submeter-se-\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.\r\n\r\n\tArt. 34. As transfer\u00eancias de recursos \u00e0s entidades previstas nos arts. 30 a 33 desta Se\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser precedidas da aprova\u00e7\u00e3o de plano de trabalho e da celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, devendo ser observadas na elabora\u00e7\u00e3o de tais instrumentos, as exig\u00eancias do art. 116 da Lei Nacional n\u00ba 8.666, de 1993, ou de outra Lei que vier substitu\u00ed-la ou alter\u00e1-la.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba Compete ao \u00f3rg\u00e3o concedente o acompanhamento da realiza\u00e7\u00e3o do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Munic\u00edpio, bem como o recebimento, aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com entidade em situa\u00e7\u00e3o irregular com o Munic\u00edpio, em decorr\u00eancia de transfer\u00eancia feita anteriormente.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo os caixas escolares da rede p\u00fablica municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE \u2013 Programa Dinheiro Direto na Escola.\r\n\r\n\tArt. 35. \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas f\u00edsicas, ressalvadas as que atendam as exig\u00eancias do art. 26 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000 e sejam observadas as condi\u00e7\u00f5es definidas na Lei espec\u00edfica.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. As normas do caput deste artigo n\u00e3o se aplicam a ajuda a pessoas f\u00edsicas custeadas pelos recursos do Sistema \u00danico de Sa\u00fade.\r\n\r\n\tArt. 36. A transfer\u00eancia de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e para a C\u00e2mara Municipal, fica limitada ao valor previsto na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual e em seus cr\u00e9ditos adicionais.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O aumento da transfer\u00eancia de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poder\u00e1 ocorrer mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o IX\r\nDa Autoriza\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio Auxiliar no Custeio de Despesas de Compet\u00eancia de Outros Entes da Federa\u00e7\u00e3o\r\n\r\n\tArt. 37. \u00c9 vedada a inclus\u00e3o, na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, de dota\u00e7\u00f5es que o Munic\u00edpio contribua para o custeio de despesas de compet\u00eancia de outro ente da federa\u00e7\u00e3o, ressalvadas as que sejam destinadas ao atendimento das situa\u00e7\u00f5es que envolvam claramente o interesse local.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A realiza\u00e7\u00e3o da despesa definida no caput deste artigo dever\u00e1 ser precedida da aprova\u00e7\u00e3o de plano de trabalho e da celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, de acordo com o art. 116 da Lei Nacional n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o X\r\nDas Emendas Individuais Impositivas\r\n\r\n\tArt. 38. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Conter\u00e1 dota\u00e7\u00e3o de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita corrente l\u00edquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, a ser utilizada como fonte de recurso na dota\u00e7\u00e3o 339099 a classificar, para custeio das emendas impositivas, atendendo ao disposto no art. 118 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Formiga. \r\n\r\n\tArt. 39. O regime de execu\u00e7\u00e3o das emendas individuais ao projeto de Lei or\u00e7ament\u00e1ria de que tratam os \u00a7 9\u00ba a 18\u00ba do art. 166 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e art. 118 da Lei Org\u00e2nica Municipal atender\u00e3o ao disposto nesta Se\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tArt. 40. \u00c9 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das emendas impositivas informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de execu\u00e7\u00e3o que independe de autoria, com observ\u00e2ncia dos \u00a7 9\u00ba a 18\u00ba do art. 166 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e art. 118 da Lei Org\u00e2nica Municipal, salvo os casos de impedimento t\u00e9cnico.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba Considera-se execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das emendas impositivas, as fases de empenho, liquida\u00e7\u00e3o e pagamento, em concord\u00e2ncia com os arts. 58, 63 e 62 da Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 1964.\r\n\r\n\t\u00a72\u00ba A determina\u00e7\u00e3o do caput fica suspensa em caso de estado de emerg\u00eancia ou Calamidade P\u00fablica.\r\n\r\n\tArt. 41. A proposta de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o ano de 2024 consignar\u00e1 o montante de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita corrente l\u00edquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Fazenda do Poder Executivo, at\u00e9 o dia 3 de outubro de 2023, informar\u00e1 a C\u00e2mara Municipal os valores referentes ao Montante de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) sobre a Receita Corrente L\u00edquida da Prefeitura prevista no projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria para 2024. \r\n\r\n\tArt. 42. A C\u00e2mara Municipal informar\u00e1 ao Poder Executivo as emendas individuais impositivas na forma dos Anexos I e II desta lei, com os dados da entidade, as a\u00e7\u00f5es e valores de cada Vereador, aprovadas pelo Plen\u00e1rio e em conformidade com a distribui\u00e7\u00e3o equitativa entre os vereadores, para que sejam inseridas nas respectivas dota\u00e7\u00f5es na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o ano de 2024.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba As emendas individuais impositivas devem ser compat\u00edveis com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\t\r\n\t\u00a72\u00ba Cada vereador dever\u00e1 indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual obrigatoriamente para a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.\r\n\r\n\t\u00a73\u00ba O Poder Executivo dever\u00e1 priorizar o pagamento das a\u00e7\u00f5es previstas no \u00a72\u00ba, salvo por motivos de impedimentos de ordem t\u00e9cnica e legal.\r\n\r\n\tArt. 43. S\u00e3o impedimentos de ordem t\u00e9cnica nas emendas individuais impositivas:\r\n\r\n\tI - n\u00e3o indica\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o e respectivo valor por parte do autor da emenda individual impositiva;\r\n\r\n\tII - inadimpl\u00eancia, por qualquer motivo, de Organiza\u00e7\u00e3o da Sociedade Civil, Benefici\u00e1ria de recursos p\u00fablicos atrav\u00e9s da emenda individual impositiva;\r\n\r\n\tIII - desist\u00eancia do autor da emenda individual impositiva;\r\n\r\n\tIV - incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com o Plano Plurianual e /ou com as metas e prioridades colacionadas na Lei Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;\r\n\r\n\tV - incompatibilidade do objeto da emenda individual impositiva com servi\u00e7o p\u00fablico de \u00e1reas de interesse, tais como educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, assist\u00eancia social, cultura;\r\n\r\n\tVI - ex\u00edguo o prazo para o processamento da despesa relativa \u00e0 emenda individual impositiva;\r\n\r\n\tVII - incompatibilidade entre o valor da emenda individual impositiva e o valor estimado da despesa com diferen\u00e7a de 20% (vinte por cento) ou mais;\r\n\r\n\tVIII - no caso de emendas relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de obras com incompatibilidade do valor proposto com o cronograma f\u00edsico-financeiro de execu\u00e7\u00e3o do projeto.\r\n\r\n\tArt. 44. No caso de impedimento de ordem t\u00e9cnica no cumprimento da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das programa\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas por emendas individuais, ser\u00e3o adotadas as seguintes medidas:\r\n\r\n\tI - at\u00e9 120 (cento e vinte) ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo enviar\u00e1 ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;\r\n\r\n\tII - at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso I deste artigo, o Poder Legislativo indicar\u00e1 ao Poder Executivo o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel, atrav\u00e9s de envio de formul\u00e1rio conforme Anexo I;\r\n\r\n\tIII - at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o prazo previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projeto de Lei sobre o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo o impedimento seja insuper\u00e1vel;\r\n\r\n\tIV - se at\u00e9 30(trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso III deste artigo, o Poder Legislativo n\u00e3o deliberar sobre o projeto, o remanejamento ser\u00e1 implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n\r\n\tV - ap\u00f3s o prazo previsto no inciso IV deste artigo, as programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias inclu\u00eddas por emendas individuais do Poder Legislativo n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos dos impedimentos justificados.\r\n\r\n\tArt. 45.  Da execu\u00e7\u00e3o, do acompanhamento e da presta\u00e7\u00e3o de contas das emendas:\r\n\r\n\tI - a entidade dever\u00e1 ter seu plano de trabalho aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o gestor respons\u00e1vel e ap\u00f3s a celebra\u00e7\u00e3o do termo de colabora\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o em Di\u00e1rio Oficial, fica autorizado o in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o do cronograma do objeto;\r\n\r\n\tII - o relat\u00f3rio final para a Presta\u00e7\u00e3o de Contas pela entidade observar\u00e1 o prazo de 30 (trinta) dias contados da data final de sua vig\u00eancia, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo;\r\n\r\n\tIII - o Gestor da Parceria, nomeado atrav\u00e9s de portaria, disp\u00f5e de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento dos documentos enviados pela entidade, para emiss\u00e3o de parecer t\u00e9cnico de an\u00e1lise da presta\u00e7\u00e3o de contas final e manifesta\u00e7\u00e3o conclusiva;\r\n\t\r\n\tIV - \u00e9 de responsabilidade da comiss\u00e3o de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o, designada por meio de portaria especifica, emitir relat\u00f3rio t\u00e9cnico de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o de parceria, tendo como prazo 30 (trinta) dias contados da data de recebimento dos documentos conclusivos enviados pelo Gestor da parceria.\r\n\r\n\tArt. 46.  Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo, comunicado sobre o pagamento de cada emenda impositiva, em at\u00e9 30 (trinta) dias de sua efetiva\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\tArt. 47.  Em at\u00e9 60 (sessenta) dias do encerramento do exerc\u00edcio, o Poder Executivo dever\u00e1 enviar rela\u00e7\u00e3o de todas as emendas impositivas pagas, bem como aquelas que n\u00e3o foram cumpridas, com as devidas justificativas de ordem t\u00e9cnica.\r\n\r\n\tArt. 48.  O Poder Executivo manter\u00e1 na internet, em local de f\u00e1cil acesso, rela\u00e7\u00e3o atualizada das programa\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas por emendas individuais impositivas na Lei do Or\u00e7amento Anual, detalhando o est\u00e1gio da execu\u00e7\u00e3o e indicando os impedimentos, caso existentes, contendo os dados previstos no Anexo I. \r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o XI\r\nDos Par\u00e2metros para a Elabora\u00e7\u00e3o da Programa\u00e7\u00e3o Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso\r\n\r\n\tArt. 49. O Poder Executivo estabelecer\u00e1 por ato pr\u00f3prio, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, as metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8\u00ba da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminhar\u00e3o ao \u00d3rg\u00e3o Central de Contabilidade do Munic\u00edpio, at\u00e9 20 (vinte) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, os seguintes demonstrativos:\r\n\r\n\tI - as metas mensais de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000;\r\n\r\n\tII - a programa\u00e7\u00e3o financeira das despesas, nos termos do art. 8\u00ba da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000;\r\n\r\n\tIII - o cronograma mensal de desembolso, inclu\u00eddos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8\u00ba da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba O Poder Executivo dever\u00e1 dar publicidade \u00e0s metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, \u00e0 programa\u00e7\u00e3o financeira e ao cronograma mensal de desembolso, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024;\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba A programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo dever\u00e3o ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado prim\u00e1rio estabelecida nesta Lei.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o XII\r\nDa Defini\u00e7\u00e3o de Crit\u00e9rios para In\u00edcio de Novos Projetos\r\n\r\n\tArt. 50. Al\u00e9m da observ\u00e2ncia das metas e prioridades definidas nos termos do art. 2\u00ba desta Lei, a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 e seus cr\u00e9ditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000, somente incluir\u00e3o projetos novos se:\r\n\r\n\tI - estiverem compat\u00edveis com o Plano Plurianual de 2022-2025 e com as normas desta Lei;\r\n\r\n\tII - as dota\u00e7\u00f5es consignadas \u00e0s obras j\u00e1 iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma f\u00edsico-financeiro;\r\n\r\n\tIII - estiverem preservados os recursos necess\u00e1rios \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\n\r\n\tIV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execu\u00e7\u00e3o iniciar-se at\u00e9 a data de encaminhamento da proposta or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, cujo cronograma de execu\u00e7\u00e3o ultrapasse o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio de 2023.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o XIII\r\nDa Defini\u00e7\u00e3o das Despesas Consideradas Irrelevantes\r\n\r\n\tArt. 51. Para fins do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 16 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor n\u00e3o ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Nacional n\u00ba 8.666, de 1993 e os incisos I e II do art. 75 da Lei Nacional n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, nos casos, respectivamente, de obras e servi\u00e7os de engenharia e de outros servi\u00e7os e compras.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o XIV\r\nDo Incentivo \u00e0 Participa\u00e7\u00e3o Popular\r\n\r\n\tArt. 52. O projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, relativo ao Exerc\u00edcio Financeiro de 2024, dever\u00e1 assegurar a transpar\u00eancia na elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. O princ\u00edpio da transpar\u00eancia implica, al\u00e9m da observ\u00e2ncia do princ\u00edpio constitucional da publicidade, na utiliza\u00e7\u00e3o dos meios dispon\u00edveis para garantir o efetivo acesso dos mun\u00edcipes \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas ao or\u00e7amento.\r\n\r\n\tArt. 53. Ser\u00e1 assegurada ao cidad\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o nas audi\u00eancias p\u00fablicas para:\r\n\r\n\tI - elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, mediante regular processo de consulta;\r\n\r\n\tII - avalia\u00e7\u00e3o das metas fiscais, conforme definido no art. 9\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000, ocasi\u00e3o em que o Poder Executivo demonstrar\u00e1 o comportamento das metas previstas nesta Lei.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o XV\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\n\tArt. 54. O Poder Executivo poder\u00e1, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias aprovadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 e em seus cr\u00e9ditos adicionais, em decorr\u00eancia de extin\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, incorpora\u00e7\u00e3o ou desmembramento de \u00f3rg\u00e3os e entidades, bem como de altera\u00e7\u00f5es de suas compet\u00eancias ou atribui\u00e7\u00f5es, mantida a estrutura program\u00e1tica, expressa por categoria de programa\u00e7\u00e3o, conforme definida no Art. 3\u00ba, desta Lei.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba As categorias de programa\u00e7\u00e3o, aprovadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 e em seus cr\u00e9ditos adicionais, poder\u00e3o ser modificadas por meio de Decreto, para atender \u00e0s necessidades de execu\u00e7\u00e3o, desde que verificada a inviabilidade t\u00e9cnica, operacional ou econ\u00f4mica da execu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, criando, quando necess\u00e1rio, novas naturezas de despesa;\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba As modifica\u00e7\u00f5es a que se refere este artigo tamb\u00e9m poder\u00e3o ocorrer quando da abertura de cr\u00e9ditos suplementares autorizados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, os quais dever\u00e3o ser abertos mediante Decreto do Poder Executivo.\r\n\r\n\tArt. 55. Consoante ao art. 66 da Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 1964, as dota\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas \u00e0s diversas unidades or\u00e7ament\u00e1rias poder\u00e3o, quando expressamente determinado na Lei de Or\u00e7amento, ser movimentadas por \u00f3rg\u00e3os centrais de administra\u00e7\u00e3o geral.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 permitida a redistribui\u00e7\u00e3o de parcelas das dota\u00e7\u00f5es de pessoal de uma para outra unidade or\u00e7ament\u00e1ria, quando considerada indispens\u00e1vel \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns \u00e0s unidades interessadas e que se realize em obedi\u00eancia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n\r\n\tArt. 56. A abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais depender\u00e1 de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para cobrir a despesa, e ser\u00e1 precedida de justificativa do cancelamento e do refor\u00e7o das dota\u00e7\u00f5es, conforme disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 1964 e nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n\t\u00a71\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio de 2024 conter\u00e1 autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares, podendo chegar at\u00e9 o limite de 29% (vinte e nove por cento) do montante do or\u00e7amento previsto.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba Acompanhar\u00e3o os projetos de Lei relativos a cr\u00e9ditos adicionais, exposi\u00e7\u00f5es de motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequ\u00eancias dos cancelamentos de dota\u00e7\u00f5es propostos.\r\n\t\r\n\t\u00a73\u00ba Os decretos editados para fins de abertura de cr\u00e9ditos especiais e suplementares dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o 5\u00ba dia \u00fatil ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\tArt. 57. A reabertura dos cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios, conforme disposto no art. 167, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e1 efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Nacional n\u00ba 4.320, de 1964.\r\n\r\n\tArt. 58. O Poder Executivo poder\u00e1 encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modifica\u00e7\u00f5es no projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual enquanto n\u00e3o iniciada a sua vota\u00e7\u00e3o, no tocante as partes cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.\r\n\r\n\tArt. 59. Se o projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 n\u00e3o for sancionado pelo Prefeito at\u00e9 31 de dezembro de 2023, a programa\u00e7\u00e3o dele constante poder\u00e1 ser executada para o atendimento das seguintes despesas:\r\n\r\n\tI - pessoal e encargos sociais;\r\n\t\r\n\tII - benef\u00edcios previdenci\u00e1rios;\r\n\r\n\tIII - amortiza\u00e7\u00e3o, juros e encargos da d\u00edvida;\r\n\r\n\tIV - PASEP;\r\n\r\n\tV - demais despesas que constituem obriga\u00e7\u00f5es constitucionais ou legais do munic\u00edpio; \r\n\r\n\tVI - e outras despesas correntes de car\u00e1ter inadi\u00e1vel.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba As despesas descritas no Inciso VI deste artigo est\u00e3o limitadas \u00e0 1/12 (um doze avos) do total de cada a\u00e7\u00e3o prevista no projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, multiplicado pelo n\u00famero de meses decorridos at\u00e9 \u00e0 san\u00e7\u00e3o da respectiva Lei.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba Na execu\u00e7\u00e3o de outras despesas correntes de car\u00e1ter inadi\u00e1vel, a que se refere o Inciso VI, o ordenador de despesa poder\u00e1 considerar os valores constantes do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023 para fins do cumprimento do disposto do Art. 16 da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000.\r\n\r\n\tArt. 60. Os projetos de Leis relativos a cr\u00e9ditos suplementares e especiais, encaminhados pelo Poder Executivo \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Formiga, dever\u00e3o observar os requisitos abaixo:\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba Cada projeto de Lei e a respectiva Lei dever\u00e3o restringir-se a um \u00fanico tipo de cr\u00e9dito adicional, conforme definido nos incisos I e II do caput do art.41 da Lei n\u00ba 4.320, de 1964.\r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba Nas hip\u00f3teses de abertura de cr\u00e9ditos adicionais que envolva a utiliza\u00e7\u00e3o de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o, as exposi\u00e7\u00f5es de motivos previstas no \u00a72\u00ba do art. 56 conter\u00e3o informa\u00e7\u00f5es relativas a:\r\n\r\n\tI - estimativas de receitas constantes na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, discriminadas por natureza e fonte;\r\n\r\n\tII - estimativas atualizadas para o exerc\u00edcio financeiro;\r\n\r\n\tIII - parcelas de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o j\u00e1 utilizadas nos cr\u00e9ditos adicionais, abertos ou em tramita\u00e7\u00e3o; e \r\n\r\n\tIV - saldos do excesso de arrecada\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba Nas hip\u00f3teses de abertura de cr\u00e9ditos adicionais que envolva a utiliza\u00e7\u00e3o de super\u00e1vit financeiro, as exposi\u00e7\u00f5es de motivos previstas no \u00a72\u00ba do art. 56 conter\u00e3o informa\u00e7\u00f5es relativas a:\r\n\r\n\tI - super\u00e1vit financeiro do exerc\u00edcio de 2023, por fonte de recurso;\r\n\r\n\tII - cr\u00e9ditos reabertos no exerc\u00edcio de 2024;\r\n\r\n\tIII - valores j\u00e1 utilizados nos cr\u00e9ditos adicionais, abertos ou em tramita\u00e7\u00e3o; e\r\n\r\n\tIV - saldo do super\u00e1vit financeiro do exerc\u00edcio de 2023, por fonte de recursos.\r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba Para fins do disposto no \u00a73\u00ba, o Poder Executivo publicar\u00e1, at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas de abril de 2024, demonstrativo do super\u00e1vit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio de 2023, hip\u00f3tese em que o super\u00e1vit financeiro de fontes de recursos vinculados dever\u00e1 ser disponibilizado em s\u00edtio eletr\u00f4nico por fonte detalhada.\r\n\r\n\tArt. 61. Em atendimento ao disposto no art. 4\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba da Lei Complementar Nacional n\u00ba 101, de 2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:\r\n\r\n\tI - Anexo de Metas e Prioridades;\r\n\r\n\tII - Anexo de Metas Fiscais;\r\n\r\n\tIII - Avalia\u00e7\u00e3o do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior;\r\n\r\n\tIV - Demonstrativo das Metas Anuais;\r\n\r\n\tV - Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido;\r\n\r\n\tVI - Origem e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos;\r\n\r\n\tVII - Avalia\u00e7\u00e3o da Situa\u00e7\u00e3o Financeira e Atuarial;\r\n\r\n\tVIII - Anexo de Riscos Fiscais;\r\n\r\n\tIX - Metodologia e Mem\u00f3ria de c\u00e1lculo das Metas Anuais para o Resultado Prim\u00e1rio e Nominal;\r\n\r\n\tX - Anexos Emendas Individuais Impositivas.\r\n\r\n\tArt. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T14:00:02.365479-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}