{"id":2410,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 9 de 2013","link_detail_backend":"/materia/2410","metadata":{},"numero":9,"ano":2013,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2013-10-21","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera reda\u00e7\u00e3o dos dispositivos que menciona e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba     \r\n\r\n\r\n\r\nAltera reda\u00e7\u00e3o dos dispositivos que menciona e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\n \t\tO POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\t\tArt. 1\u00ba. Fica alterado o artigo 92, da Lei Complementar n\u00ba 41, de 24 de fevereiro de 2011, o qual passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \t\t\u201cArt. 92. A GEPI ser\u00e1 atribu\u00edda aos Fiscais de Tributos Municipais, Sanit\u00e1rios, de Obras e Posturas e Fiscais Ambientais, no exerc\u00edcio de seu cargo efetivo, em face de seu desempenho na execu\u00e7\u00e3o das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e autua\u00e7\u00e3o de infratores, desde que cumpridas todas as condi\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es programadas em Acordo de Trabalho previamente pactuado com o Secret\u00e1rio da \u00e1rea competente, que aprovar\u00e1 o processo de avalia\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o, considerando a capacidade or\u00e7ament\u00e1rio/financeira da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\t\tPar\u00e1grafo \u00danico: Entende-se por Acordo de Trabalho o instrumento de programa\u00e7\u00e3o anal\u00edtica de atividades fiscais a serem atribu\u00eddas ao servidor em determinado per\u00edodo, subsidiado por processo preliminar de discuss\u00e3o de compromissos de trabalho e orientado pelos processos de planejamento das a\u00e7\u00f5es fiscais, afetos \u00e0s Secretarias aos quais estiverem vinculados.\u201d. \r\n \t\t\r\n \t\tArt. 2\u00b0 Fica alterado o caput artigo 93, da Lei Complementar n\u00ba 41, de 24 de fevereiro de 2011, o qual passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n \t\t\u201cArt. 93. Considera-se realizada a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho quando o secret\u00e1rio certificar, quantitativa e qualitativamente, o cumprimento total ou parcial das metas e atividades definidas no retromencionado Acordo de Trabalho.\u201d.\r\n\r\n\t\tArt. 3\u00ba Fica alterado o artigo 95, da Lei Complementar n\u00ba 41, de 24 de fevereiro de 2011, o qual passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n \t\t\u201cArt. 95. O pagamento dos pontos GEPI, no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas observadas neste cap\u00edtulo, dever\u00e1 contemplar:\r\n \t\tI- Os Fiscais sanit\u00e1rios, Fiscais de Obras, Fiscais de Posturas e Fiscais Ambientais no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es receber\u00e3o os pontos observando os seguintes limites trimestrais:\r\n\t \t\ta) dezessete mil pontos at\u00e9 o terceiro trimestre de cada ano;\r\n\t \t\tb) dezoito mil pontos o quarto trimestre de cada ano.\r\n \t\tII- Os fiscais de tributos municipais nos exerc\u00edcios das suas fun\u00e7\u00f5es receber\u00e3o os pontos observando os seguintes limites trimestrais: \r\n \t\ta) quarenta e cinco mil pontos at\u00e9 o terceiro trimestre de cada ano;\r\n \t\tb) quarenta e seis mil pontos o quarto trimestre de cada ano.\r\n \t\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Os limites citados no inciso II, poder\u00e3o ser aumentados de acordo com a complexidade ou tempo exigidos para a execu\u00e7\u00e3o da atividade ou por outros fatores que justifiquem o aumento dos referidos limites.\u201d.\t\r\n\r\n  \t\tArt. 4\u00ba Fica alterado o artigo 96, caput e seu \u00a7 1\u00b0 e inclu\u00eddo o \u00a7 3\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 41, de 24 de fevereiro de 2011, o qual passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n \t\t\u201cArt. 96. O pagamento dos pontos GEPI aos Fiscais de Tributos Municipais, Fiscais Sanit\u00e1rio, Fiscais de Obras, Fiscais de Posturas e Fiscais Ambientais, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 feito mensalmente, sob a forma de adiantamento, \u00e0 raz\u00e3o de um ter\u00e7o ao m\u00eas, calculado sobre o valor global do per\u00edodo avaliat\u00f3rio. \r\n \t\t\u00a7 1\u00b0 Aos fiscais de Tributos Municipais, de Obras e Posturas, Sanit\u00e1rios e Ambientais, em exerc\u00edcio do cargo efetivo ou que tenham reassumido as fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do cargo, ou ainda, enquanto n\u00e3o houver a formaliza\u00e7\u00e3o de acordo de trabalho, receber\u00e3o, mensalmente, a t\u00edtulo de adiantamento, os n\u00fameros de pontos GEPI equivalente a um ter\u00e7o dos limites previstos no artigo 95.\r\n \t\t\u00a7 2\u00ba [...]\r\n \t\t\u00a73\u00b0 Nos afastamentos elencados abaixo, a gratifica\u00e7\u00e3o de que trata esse artigo ser\u00e1 devida aos Fiscais de Tributos Municipais, de Obras e Posturas, Sanit\u00e1rios e Ambientais, sendo o valor pago mensalmente a t\u00edtulo de adiantamento, os n\u00fameros de ponto GEPI equivalente a 1/3 dos limites previstos no art.95 desta lei:\r\n \t\ta) por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia, assim considerados os ascendentes, os descendentes ou c\u00f4njuge em sentido amplo; \r\n \t\tb) para o servi\u00e7o militar; \r\n \t\tc) para atividade pol\u00edtica; \r\n \t\td) para pr\u00eamio, nos termos dos artigos 135 usque 141 deste Estatuto; \r\n \t\te) para desempenho de mandato classista, conforme disposto no artigo 142 deste Estatuto; \r\n \t\tf) para capacita\u00e7\u00e3o; \r\n \t\tg) \u00e0 gestante, \u00e0 adotante e \u00e0 paternidade; \r\n \t\th) para tratamento de sa\u00fade;\r\n \t\ti) f\u00e9rias regulares.\u201d\r\n\r\n \t\tArt. 5\u00ba Fica alterado o artigo 98, da Lei Complementar n\u00ba 41, de 24 de fevereiro de 2011, que passa a viger com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n \t\t\u201cArt. 98. Para cada ponto obtido na avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 pago ao servidor o valor equivalente a R$ 0,10 (dez centavos de real). \r\n \t\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Os reajustes dos valores acima mencionados ser\u00e3o reajustados anualmente de acordo com os \u00edndices do INPC, sempre no dia 15 de janeiro de cada ano.\u201d\r\n\r\n \t\tArt. 6 \u00b0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\t\tArt. 7\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial aquelas contidas na Lei Complementar 41, de 24 de fevereiro de 2011, no que tange aos itens mencionados.\r\n \r\n \t\tGabinete do Prefeito em Formiga, 18 de Outubro de 2013.\r\n\r\n\r\n\r\nMOACIR RIBEIRO DA SILVA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:59:21.118517-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}