{"id":2357,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 54 de 2011","link_detail_backend":"/materia/2357","metadata":{},"numero":54,"ano":2011,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2011-12-02","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Regulamenta os artigos 171 e 172 da Lei Org\u00e2nica Municipal de Formiga, do Cap\u00edtulo X - Do Turismo, disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Turismo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba \r\n\r\n\u201cRegulamenta os artigos 171 e 172 da Lei Org\u00e2nica Municipal de Formiga, do Cap\u00edtulo X - Do Turismo, disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Turismo e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba.  Esta Lei estabelece normas sobre a Pol\u00edtica Municipal de Turismo e define as atribui\u00e7\u00f5es do Governo Municipal no planejamento, desenvolvimento e est\u00edmulo ao setor tur\u00edstico de Formiga.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Esta Lei segue as diretrizes da Lei Federal n\u00ba 11.771, de  17 de setembro de 2008, que disp\u00f5e da Pol\u00edtica Nacional de Turismo, <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.771-2008?OpenDocument> regulamentada pelo Decreto n\u00ba 7.381, de 02 de dezembro de 2010.\r\nArt. 2\u00ba  Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades realizadas por pessoas f\u00edsicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um per\u00edodo inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, neg\u00f3cios ou outras.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico:  As viagens e estadas de que trata o caput deste artigo devem gerar movimenta\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, trabalho, emprego, renda e receitas p\u00fablicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econ\u00f4mico e social, promo\u00e7\u00e3o e diversidade cultural e preserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade.\r\nArt. 3o  Caber\u00e1 a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, ouvido o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, estabelecer a Pol\u00edtica Municipal de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade tur\u00edstica, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em \u00e2mbito regional, nacional e internacional.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico:  O poder p\u00fablico atuar\u00e1, mediante apoio t\u00e9cnico, log\u00edstico e financeiro, na consolida\u00e7\u00e3o do turismo como importante fator de desenvolvimento sustent\u00e1vel, de distribui\u00e7\u00e3o de renda, de gera\u00e7\u00e3o de emprego e da conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio natural, cultural e tur\u00edstico brasileiro.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA POL\u00cdTICA E DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDa Pol\u00edtica Municipal de Turismo\r\nSubse\u00e7\u00e3o I\r\nDos Princ\u00edpios\r\nArt. 4o  A Pol\u00edtica Municipal de Turismo \u00e9 regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustent\u00e1vel - PDITS estabelecido pelo Governo Municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico:  A Pol\u00edtica Municipal de Turismo obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios constitucionais da livre iniciativa, da descentraliza\u00e7\u00e3o, da regionaliza\u00e7\u00e3o e do desenvolvimento econ\u00f4mico-social justo e sustent\u00e1vel.\r\nSubse\u00e7\u00e3o II\r\nDos Objetivos\r\nArt. 5o  A Pol\u00edtica Municipal de Turismo tem por objetivos:\r\nI - democratizar e propiciar o acesso ao turismo no munic\u00edpio a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a eleva\u00e7\u00e3o do bem-estar geral;\r\nII - reduzir as disparidades sociais e econ\u00f4micas de ordem local, promovendo a inclus\u00e3o social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribui\u00e7\u00e3o de renda;\r\nIII - ampliar os fluxos tur\u00edsticos, a perman\u00eancia e o gasto m\u00e9dio dos turistas no munic\u00edpio, mediante a promo\u00e7\u00e3o e o apoio ao desenvolvimento do produto tur\u00edstico local;\r\nIV - estimular a cria\u00e7\u00e3o, a consolida\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o dos produtos e roteiros tur\u00edsticos locais e regionais, com vistas em atrair turistas nacionais e estrangeiros, diversificando os fluxos entre as regi\u00f5es territoriais do munic\u00edpio e buscando beneficiar, especialmente, as regi\u00f5es de menor n\u00edvel de desenvolvimento econ\u00f4mico e social;\r\nV - propiciar o suporte a programas estrat\u00e9gicos de capta\u00e7\u00e3o e apoio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de feiras e exposi\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais;\r\nVI - promover e planejar as atividades tur\u00edsticas de forma sustent\u00e1vel e segura, com o envolvimento e a efetiva participa\u00e7\u00e3o das comunidades interessadas nos benef\u00edcios advindos da atividade econ\u00f4mica;\r\nVII - criar e implantar empreendimentos destinados \u00e0s atividades de express\u00e3o cultural, de anima\u00e7\u00e3o tur\u00edstica, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de reten\u00e7\u00e3o e prolongamento do tempo de perman\u00eancia dos turistas no munic\u00edpio;\r\nVIII - propiciar a pr\u00e1tica de turismo sustent\u00e1vel nas \u00e1reas naturais, promovendo a atividade como ve\u00edculo de educa\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o ambiental e incentivando a ado\u00e7\u00e3o de condutas e pr\u00e1ticas de m\u00ednimo impacto compat\u00edveis com a conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente natural;\r\nIX - preservar a identidade cultural das comunidades e popula\u00e7\u00f5es tradicionais eventualmente afetadas pela atividade tur\u00edstica;\r\nX - prevenir e combater as atividades tur\u00edsticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as compet\u00eancias dos diversos \u00f3rg\u00e3os governamentais envolvidos;\r\nXI - desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos tur\u00edsticos;\r\nXII - implementar o invent\u00e1rio da oferta tur\u00edstica municipal, atualizando-o regularmente;\r\nXIII - propiciar os recursos necess\u00e1rios para investimentos e aproveitamento do espa\u00e7o tur\u00edstico local de forma a permitir a amplia\u00e7\u00e3o, a diversifica\u00e7\u00e3o, a moderniza\u00e7\u00e3o e a seguran\u00e7a dos equipamentos e servi\u00e7os tur\u00edsticos, adequando-os \u00e0s prefer\u00eancias da demanda, e, tamb\u00e9m, \u00e0s caracter\u00edsticas ambientais e socioecon\u00f4micas existentes;\r\nXIV - aumentar e diversificar linhas de financiamentos para empreendimentos tur\u00edsticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do setor pelos bancos e ag\u00eancias de desenvolvimento oficiais;\r\nXV - contribuir para o alcance de pol\u00edtica tribut\u00e1ria justa e equ\u00e2nime para as diversas entidades componentes da cadeia produtiva do turismo;\r\nXVI - promover a integra\u00e7\u00e3o do setor privado como agente complementar de financiamento em infra-estrutura e servi\u00e7os p\u00fablicos necess\u00e1rios ao desenvolvimento tur\u00edstico;\r\nXVII - propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, efici\u00eancia e seguran\u00e7a na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, da busca da originalidade e do aumento da produtividade dos agentes p\u00fablicos e empreendedores tur\u00edsticos privados;\r\nXVIII - estabelecer padr\u00f5es e normas de qualidade, efici\u00eancia e seguran\u00e7a na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos tur\u00edsticos;\r\nXIX - promover a forma\u00e7\u00e3o, o aperfei\u00e7oamento, a qualifica\u00e7\u00e3o e a capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos para a \u00e1rea do turismo, bem como a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas que viabilizem a coloca\u00e7\u00e3o profissional no mercado de trabalho; e\r\nXX - implementar a produ\u00e7\u00e3o, a sistematiza\u00e7\u00e3o e o interc\u00e2mbio de dados estat\u00edsticos e informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s atividades e aos empreendimentos tur\u00edsticos instalados no Munic\u00edpio, integrando as universidades e os institutos de pesquisa p\u00fablicos e privados na an\u00e1lise desses dados, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade dos relat\u00f3rios estat\u00edsticos sobre o setor tur\u00edstico brasileiro.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico:  Quando se tratar de unidades de conserva\u00e7\u00e3o, o turismo ser\u00e1 desenvolvido em conson\u00e2ncia com seus objetivos de cria\u00e7\u00e3o e com o disposto no plano de manejo da unidade.\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustent\u00e1vel - PDITS \r\nArt. 6\u00ba O Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustent\u00e1vel - PDITS ser\u00e1 elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, ouvidos os segmentos p\u00fablicos e privados interessados, o Conselho Municipal de Turismo, e aprovado pelo Prefeito Municipal, com o intuito de promover:\r\nI-\ta pol\u00edtica de cr\u00e9dito para o setor, nela inclu\u00eddos agentes financeiros, linhas de financiamento e custo financeiro;\r\nII - a boa imagem do produto tur\u00edstico local no mercado regional, nacional e internacional;\r\nIII -  o fluxo de turistas nacionais e estrangeiros e a movimenta\u00e7\u00e3o de turistas no mercado interno;\r\nIV - maior aporte de divisas ao balan\u00e7o de pagamentos;\r\nV - a incorpora\u00e7\u00e3o de segmentos especiais de demanda ao mercado interno, em especial os idosos, os jovens e as pessoas portadoras de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, pelo incentivo a programas de descontos e facilita\u00e7\u00e3o de deslocamentos, hospedagem e frui\u00e7\u00e3o dos produtos tur\u00edsticos em geral e campanhas institucionais de promo\u00e7\u00e3o;\r\nVI - a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, da biodiversidade e do patrim\u00f4nio cultural de interesse tur\u00edstico;\r\nVII - a atenua\u00e7\u00e3o de passivos socioambientais eventualmente provocados pela atividade tur\u00edstica;\r\nVIII - o est\u00edmulo ao turismo respons\u00e1vel praticado em \u00e1reas naturais protegidas ou n\u00e3o;\r\nIX - a orienta\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es do setor privado, fornecendo aos agentes econ\u00f4micos subs\u00eddios para planejar e executar suas atividades; e\r\nX - a informa\u00e7\u00e3o da sociedade e do cidad\u00e3o sobre a import\u00e2ncia econ\u00f4mica e social do turismo.\r\n\u00a7 1o  O PDITS observar\u00e1 como foco de atua\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos incisos do caput acima, as diretrizes para o turismo estabelecidas no art. 29 da Lei Complementar no 013/2006, que institui o Plano Diretor de Formiga.  \r\n\u00a7 2o   O PDITS ter\u00e1 suas metas e programas revistos a cada 4 (quatro) anos, em conson\u00e2ncia com o plano plurianual, ou quando necess\u00e1rio, observado o interesse p\u00fablico, tendo por objetivo ordenar as a\u00e7\u00f5es do setor p\u00fablico, orientando o esfor\u00e7o do Munic\u00edpio e a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos para o desenvolvimento do turismo.\r\nArt. 7\u00ba O PDITS dever\u00e1 seguir o termo de refer\u00eancia do PRODETUR Nacional com no m\u00ednimo as seguintes fases de execu\u00e7\u00e3o:\r\nI - elabora\u00e7\u00e3o de diagn\u00f3stico estrat\u00e9gico e progn\u00f3stico do turismo em Formiga;\r\nII - formula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias, objetivos gerais e espec\u00edficos, metas e linhas de a\u00e7\u00e3o;\r\nIII - cronograma f\u00edsico-financeiro indicando as a\u00e7\u00f5es a curto, m\u00e9dio e longo prazo;\r\nIV - rela\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis fontes de recurso e financiamento;\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: para a elabora\u00e7\u00e3o do PDITS ser\u00e3o ouvidos os representantes do setor p\u00fablico, privado e da sociedade civil organizada, criando-se os mecanismos necess\u00e1rios para legitimar um processo participativo e democr\u00e1tico.\r\nCAP\u00cdTULO III \r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 8\u00ba  O Poder Executivo poder\u00e1 delegar compet\u00eancia para o exerc\u00edcio de atividades e atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas estabelecidas nesta Lei a \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, em especial das fun\u00e7\u00f5es relativas a regulamenta\u00e7\u00e3o da atividade tur\u00edstica no munic\u00edpio,  conforme Lei Federal n\u00ba 11.771, de  17 de setembro de 2008,  <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.771-2008?OpenDocument>no que se refere ao cadastramento, classifica\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos prestadores de servi\u00e7os tur\u00edsticos, assim como a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades e arrecada\u00e7\u00e3o de receitas.\r\nArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 10 Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nGabinete do Prefeito em Formiga, 02 de dezembro de 2011.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nALU\u00cdSIO VELOSO DA CUNHA\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:58:15.760686-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}