{"id":2321,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 651 de 2023","link_detail_backend":"/materia/2321","metadata":{},"numero":651,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-11-30","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - CAE do Munic\u00edpio de Formiga.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica criado o Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar - CAE, \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:\r\n\r\nI\t- um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;\r\n\r\nII\t- dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educa\u00e7\u00e3o e de discentes, indicados pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os de representa\u00e7\u00e3o, escolhidos por meio de assembleia espec\u00edfica para tal fim, registrada em ata;\r\n\r\nIII\t- dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual perten\u00e7a a Entidade Executora - EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associa\u00e7\u00f5es de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia espec\u00edfica para tal fim, registrada em ata;\r\n\r\nIV\t- dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia espec\u00edfica para tal fim, registrada em ata.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Preferencialmente, um dos representantes a que se refere o inciso II deste artigo deve pertencer \u00e0 categoria de docentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A composi\u00e7\u00e3o do CAE, a crit\u00e9rio da EEx, pode ser ampliada em duas ou tr\u00eas vezes o n\u00famero de membros, obedecida a proporcionalidade definida nos incisos I a IV deste artigo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Cada membro titular do CAE deve ter um suplente do mesmo segmento representado, com exce\u00e7\u00e3o dos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais podem ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os membros t\u00eam mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indica\u00e7\u00e3o dos seus respectivos segmentos.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Em caso de n\u00e3o exist\u00eancia de \u00f3rg\u00e3os de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, os docentes, discentes ou trabalhadores na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o devem realizar reuni\u00e3o, convocada especificamente para esse fim e devidamente registrada em ata.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Ficam vedadas as indica\u00e7\u00f5es do Ordenador de Despesas, do Coordenador da Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar e do Nutricionista RT das EEx para compor o CAE.\r\n\r\nArt. 2\u00ba As compet\u00eancias do CAE e as atribui\u00e7\u00f5es dos Conselheiros s\u00e3o aquelas definidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6, de 8 de maio de 2020, do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, ou outra que vier a substitui-la.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Revoga-se:\r\n\r\nI -  a Lei n\u00ba 3.215, de 13 de dezembro de 2000.\r\n\r\n\r\nFormiga, em 27 de novembro de 2023.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/2321/projeto_de_lei_no_651.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:49:48.991252-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}