{"id":2215,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 12 de 2023","link_detail_backend":"/materia/2215","metadata":{},"numero":12,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e Agente de Contrata\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica institu\u00edda, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Formiga, a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e Agente de Contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e/ou o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, ter\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos \u00e0s licita\u00e7\u00f5es, dispensa e inexigibilidade.\r\n\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, formada por servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente do Poder Legislativo, ser\u00e1 composta por no m\u00ednimo 03 (tr\u00eas) membros efetivos e seus respectivos suplentes, desde que cumpra requisitos legais contidos no art. 7\u00ba da lei 14.133/2021, cuja nomea\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por Portaria do Presidente da C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o dia 30 de novembro de cada ano.\r\n\u00a7 3\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ser\u00e1 designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros permanentes da C\u00e2mara Municipal de Formiga, para tomar decis\u00f5es, acompanhar o tr\u00e2mite da licita\u00e7\u00e3o, dar impulso ao procedimento licitat\u00f3rio e executar quaisquer outras atividades necess\u00e1rias ao bom andamento do certame at\u00e9 a homologa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba O mandato dos membros da comiss\u00e3o n\u00e3o exceder\u00e1 a 01 (um) ano e ter\u00e1 in\u00edcio a partir do primeiro dia \u00fatil do m\u00eas de dezembro do ano da nomea\u00e7\u00e3o, ressalvados os casos de sucess\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o de membros, vedada a recondu\u00e7\u00e3o da totalidade de seus membros para a mesma Comiss\u00e3o no per\u00edodo subsequente.\r\n\u00a7 5\u00ba A Portaria de nomea\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o indicar\u00e1 Presidente, o Secret\u00e1rio, os membros e os respectivos suplentes, al\u00e9m dos Agentes de Contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 6\u00ba Na aus\u00eancia do Presidente, a Comiss\u00e3o ser\u00e1 presidida pelo Secret\u00e1rio que convocar\u00e1, imediatamente, o primeiro suplente para recompor a Comiss\u00e3o. \r\n\u00a7 7\u00ba Na aus\u00eancia do Agente de Contrata\u00e7\u00e3o efetivo, o suplente exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o. \r\nArt. 2\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e Agente de Contrata\u00e7\u00e3o desempenhar\u00e3o suas atribui\u00e7\u00f5es concomitantes com as de seus respectivos cargos ou fun\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 3\u00ba A t\u00edtulo de produtividade, os membros titulares que convocados para atuar efetivamente no processo licitat\u00f3rio, dispensa e inexigibilidade receber\u00e3o a t\u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o o valor mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais) valor este reajustado anualmente pelo \u00edndice de revis\u00e3o geral anual dos vencimentos dos servidores p\u00fablicos do Poder Legislativo.\r\n\u00a7 1\u00ba A concess\u00e3o e percep\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o, descrita no caput, \u00e9 de natureza transit\u00f3ria, n\u00e3o se incorporando aos vencimentos dos benefici\u00e1rios, para quaisquer efeitos.\r\n\u00a7 2\u00ba Poder\u00e1 ser devida gratifica\u00e7\u00e3o, no valor previsto no caput, aos profissionais legalmente habilitados nomeados para integrar a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de Comiss\u00e3o Especial, nos casos espor\u00e1dicos de obras, aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos especiais e de inform\u00e1tica, publicidade outros espec\u00edficos.\r\n\u00a7 3\u00ba O pagamento da gratifica\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo ser\u00e1 efetuado proporcionalmente ao per\u00edodo de efetiva atua\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios. \r\n\u00a7 4\u00ba No caso de afastamento de membro titular, a percep\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 repassada ao seu suplente.\r\nArt. 4\u00ba Ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o da portaria de designa\u00e7\u00e3o dos Membros da Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e Agente de Contrata\u00e7\u00e3o referidos nesta lei e demais fun\u00e7\u00f5es previstas nos artigos anteriores, cujas atribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o passiveis de serem gratificadas, o Departamento de Recursos Humanos ficar\u00e1 respons\u00e1vel pelo registro da gratifica\u00e7\u00e3o, bem como pela verifica\u00e7\u00e3o mensal dos servidores que efetivamente participaram das fun\u00e7\u00f5es referidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o. \r\n\t Art. 5\u00ba Os pagamentos efetuados aos membros de Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es desta lei, dever\u00e3o ser compensados nos pagamentos a serem realizados ap\u00f3s o in\u00edcio da sua vig\u00eancia, at\u00e9 a compensa\u00e7\u00e3o de todos os cr\u00e9ditos eventualmente pagos a maior pelo Poder P\u00fablico Municipal.\r\nArt. 6\u00ba Nos processos licitat\u00f3rios na modalidade preg\u00e3o, a autoridade competente dever\u00e1 designar o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o como pregoeiro respons\u00e1vel, devendo, no caso de haver mais de um pregoeiro habilitado, realizar revezamento entre os mesmos.\r\nArt. 7\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor a partir de 1\u00ba de janeiro de 2024, revogando-se a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 312/2009.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nEncaminhamos aos nobres colegas Edis desta egr\u00e9gia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o que institui a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o e Agente de Contrata\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nTal projeto visa adequar a gratifica\u00e7\u00e3o j\u00e1 concedida aos servidores que comp\u00f5em a Comiss\u00e3o Permanente de Licita\u00e7\u00e3o \u00e0 Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es - Lei 14.133/2021, a qual entra em vigor a partir de 2024.\r\n\r\n\u00c9 importante ressaltar o alto grau de responsabilidade que envolve a fun\u00e7\u00e3o bem como a possibilidade de san\u00e7\u00f5es dos servidores.\r\n\r\nAssim, submetemos a aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o dos nossos pares o presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o. EM REGIME DE URG\u00caNCIA. \r\nAtenciosamente,","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:49:37.113967-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}