{"id":2196,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 299 de 2022","link_detail_backend":"/materia/2196","metadata":{},"numero":299,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-04-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a obriga\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de socorro aos animais atropelados no Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba Esta lei disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade do cidad\u00e3o, residente ou n\u00e3o no munic\u00edpio de Formiga/MG, de socorrer os animais quando forem atropelados nas vias p\u00fablicas, compreendendo a pista, a cal\u00e7ada, o acostamento, ilha e canteiro central. \r\n\r\n\t\u00a71\u00ba A obriga\u00e7\u00e3o disposta no caput deste artigo se aplica aos: \r\n\r\n\tI \u2013 Motoristas; \r\n\r\n\tII \u2013 Motociclistas; \r\n\r\n\tIII \u2013 Ciclistas. \r\n\r\n\t\u00a72\u00ba O cidad\u00e3o dever\u00e1 encaminhar o animal atropelado ao servi\u00e7o/atendimento veterin\u00e1rio.\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba Quando n\u00e3o identificado o autor do fato, a Prefeitura Municipal de Formiga realizar\u00e1 o resgate e a assist\u00eancia veterin\u00e1ria de emerg\u00eancia de animais acidentados ou atropelados no munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\n\t I \u2013 O atendimento emergencial dever\u00e1 ser prestado por m\u00e9dico veterin\u00e1rio devidamente inscrito e regularizado no Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria. \r\n\r\n\tII \u2013 O servi\u00e7o disposto no caput deste artigo poder\u00e1 ser realizado por servidores do Centro de Defesa \u00e0 Vida Animal \u2013 CODEVIDA ou atrav\u00e9s de conv\u00eanios com cl\u00ednicas conveniadas, desde que permane\u00e7a garantida a efetiva presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de resgate e assist\u00eancia veterin\u00e1ria de emerg\u00eancia. \r\n\r\n\tArt. 3\u00ba O Poder Executivo disponibilizar\u00e1 todos os meios que sejam de f\u00e1cil acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, com a finalidade de facilitar a possibilidade de den\u00fancias.\r\n\r\n\tArt. 4\u00ba O descumprimento do disposto na presente Lei sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0 seguinte penalidade:\r\n\r\n\tI \u2013 multa no valor de 3 (tr\u00eas) UFPMF (Unidade Fiscal Padr\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga).\r\n \r\n\tArt. 5\u00ba O Poder Executivo do Munic\u00edpio de Formiga poder\u00e1 regulamentar a presente Lei no tocante \u00e0 sua devida aplica\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\tArt. 6\u00ba Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\n\tO presente Projeto de Lei tem como finalidade ajudar o Executivo a implementar programa visando tornar comum a pr\u00e1tica de denunciar os maus-tratos contra os animais, neste caso, punindo o atropelador e compeli-lo para concorrer com o aumento no n\u00famero de socorros prestados aos animais, pois \u00e9 cada vez mais comum encontrarmos animais atropelados em vias p\u00fablicas da Cidade, em sua maioria abandonados. \r\n\r\n\tA popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode mais ficar inerte a esse assunto porque isso se configura a crime de maus tratos da Lei dos Crimes Ambientais, conforme disp\u00f5e o Art. 32 da Lei Federal n\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo entendimento de que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do motorista socorrer o animal que atropelou. Imprud\u00eancia, omiss\u00e3o de socorro, infra\u00e7\u00e3o de tr\u00e2nsito, essas s\u00e3o algumas das pr\u00e1ticas de quem atropela um animal em via p\u00fablica e o abandona. \r\n\r\n\tInfelizmente, a popula\u00e7\u00e3o muitas vezes se mant\u00e9m inerte quanto a esse fato, por desconhecer a exist\u00eancia de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e tamb\u00e9m porque, muitas vezes, at\u00e9 o \u00f3rg\u00e3o governamental, que deveria servir para den\u00fancias e puni\u00e7\u00f5es, desconhece de que se trata de um CRIME AMBIENTAL contra a Fauna, e por vezes acaba n\u00e3o tomando as provid\u00eancias cab\u00edveis. \r\n\t\r\n\tSabemos que a prote\u00e7\u00e3o e o respeito aos animais s\u00e3o garantidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal atrav\u00e9s do artigo 225, \u00a71\u00b0 inciso VII. \r\n\r\n\tA Lei Org\u00e2nica do nosso munic\u00edpio tamb\u00e9m garante essa prote\u00e7\u00e3o em seu artigo 174, \u00a71\u00ba, inciso VII.\r\n\r\n\tA presente propositura legislativa apresenta uma solu\u00e7\u00e3o para as mortes de animais no munic\u00edpio e o Poder P\u00fablico n\u00e3o pode se omitir de suas responsabilidades.\r\n\r\n\t Desta forma, a presente proposi\u00e7\u00e3o visa a tornar comum a pr\u00e1tica de denunciar os maus-tratos contra os animais, punindo os infratores em nosso Munic\u00edpio, bem como aumentar o n\u00famero de socorros prestados aos animais atropelados em Formiga. \r\n\r\n\tDesta forma, solicito o apoio dos nobres Pares, para a aprova\u00e7\u00e3o do presente, que \u00e9 de relevante interesse p\u00fablico e social.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/2196/projeto_de_lei_no_299.2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T15:15:31.247894-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}