{"id":2183,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 569 de 2023","link_detail_backend":"/materia/2183","metadata":{},"numero":569,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-07-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a instala\u00e7\u00e3o em pra\u00e7as e parques p\u00fablicos de brinquedos adaptados e equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recrea\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as com defici\u00eancia, necessidades especiais, e/ou portadoras de mobilidade reduzida, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, \u00e1reas de lazer e \u00e1reas abertas ao p\u00fablico em geral, dever\u00e3o conter brinquedos adaptados para crian\u00e7as portadoras de defici\u00eancia, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os eventos do calend\u00e1rio municipal que contenham atividades destinadas ao p\u00fablico infantil executadas pelo poder p\u00fablico, dever\u00e3o contar com atividades recreativas inclusivas para crian\u00e7as portadoras de defici\u00eancia, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.\r\n\r\nArt. 3\u00ba As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com defici\u00eancia nos locais descritos no artigo 1\u00ba dever\u00e1 atender os padr\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas - ABNT.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Fica autorizada a instala\u00e7\u00e3o de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recrea\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as portadoras de necessidades especiais nas pra\u00e7as e parques p\u00fablicos no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga, visando sua integra\u00e7\u00e3o com outras crian\u00e7as e inclus\u00e3o social.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Na instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos referidos no artigo 4\u00ba., o Poder Executivo, priorizara as pra\u00e7as e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior n\u00famero de crian\u00e7as portadoras de necessidades especiais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A disponibiliza\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos adaptados ser\u00e3o de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo;\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os locais mencionados dever\u00e3o ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte informa\u00e7\u00e3o: \u201cDisp\u00f5e de brinquedos para crian\u00e7as com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida\u201d e, contar com acesso adequado para crian\u00e7as portadoras de necessidades especiais.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\n\r\nO entretenimento engloba as atividades relacionadas \u00e0 m\u00fasica, teatro, literatura, cinema, esporte, entre outras atividades l\u00fadicas. Tamb\u00e9m consagrado como direito social pela nossa carta cidad\u00e3, o lazer deve ser disseminado na sociedade brasileira. Cultura \u201c\u00e9 o conjunto dos instrumentos de que disp\u00f5e a media\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica - l\u00ednguas, leis, ci\u00eancias, artes, mitos - para permitir ao indiv\u00edduo a abordagem do real\u201d \r\n\r\nSob esta \u00f3ptica, evidencia-se a import\u00e2ncia da dissemina\u00e7\u00e3o cultural para a pessoa humana, sob a justificativa de que a cultura transforma a cosmovis\u00e3o do cidad\u00e3o. Pois s\u00e3o a pr\u00e1tica de atividades prazerosas\u201d, que o homem dedica-se ao seu divertimento. \u00c9 \u00f3bvio que o lazer do usu\u00e1rio de cadeiras de rodas denota adapta\u00e7\u00e3o a suas limita\u00e7\u00f5es. Por isso, o poder p\u00fablico, como agente respons\u00e1vel pelo cumprimento dos preceitos constitucionais, deve promover o lazer do usu\u00e1rio de cadeiras de rodas.\r\n\r\nA acessibilidade, segundo estatuto da pessoa com defici\u00eancia: \u201c\u00e9 a possibilidade e condi\u00e7\u00e3o de alcance para utiliza\u00e7\u00e3o, com seguran\u00e7a e autonomia, de espa\u00e7os, mobili\u00e1rios, equipamentos urbanos, edifica\u00e7\u00f5es, transportes, informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, [...] bem como de outros servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es abertos ao p\u00fablico\u201d. Percebendo-se a sensibilidade do poder legislativo brasileiro com a propositura de tal instrumento normativo reservado aos cadeirantes.\r\n\r\nPortanto, lazer pressup\u00f5e ato de vontade no sentido de a pessoa escolher o que fazer em suas horas vagas. \u00c9 uma maneira de desenvolver sua participa\u00e7\u00e3o no conv\u00edvio social. Tratando-se de experi\u00eancias humanas que interligam criatividade e grande grau de satisfa\u00e7\u00e3o, divers\u00e3o e bem estar f\u00edsico e mental. De tal modo que ningu\u00e9m pode ser privado do lazer, independentemente de ra\u00e7a, religi\u00e3o, defici\u00eancia f\u00edsica.\r\n\r\nAtenciosamente,","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/2183/projeto_de_lei_no_569.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:48:04.575597-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}