{"id":2146,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 114 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2146","metadata":{},"numero":114,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-06-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o Dossi\u00ea das Mulheres de Formiga/MG, na forma que menciona, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba Cria-se o Dossi\u00ea das Mulheres no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga/MG. \r\n\r\n\tArt. 2\u00ba O Dossi\u00ea consistir\u00e1 na elabora\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas peri\u00f3dicas sobre as mulheres atendidas pelas pol\u00edticas p\u00fablicas sob responsabilidade do Munic\u00edpio de Formiga/MG.\r\n\r\n\t\u00a7 1\u00ba Dever\u00e3o ser tabulados e analisados todos os dados em que se identifique viol\u00eancia contra a mulher, tanto no \u00e2mbito p\u00fablico como no privado, devendo existir codifica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e padronizada para todas as Secretarias do Munic\u00edpio. \r\n\r\n\t\u00a7 2\u00ba Para finalidade deste artigo compreende-se como viol\u00eancia contra mulher qualquer dano f\u00edsico, psicol\u00f3gico, sexual, patrimonial ou moral, nos termos do art. 7\u00b0 da Lei Federal n\u00b0 11.340, de 07 de agosto de 2006, bem como nos termos das leis Lei Federal n\u00b0 13.104, 09 de mar\u00e7o de 2015 e Lei Federal n\u00b0 13.718 de 24 de setembro de 2018. \r\n\r\n\t\u00a7 3\u00ba Os dados analisados ser\u00e3o extra\u00eddos das pol\u00edticas de atendimento \u00e0s mulheres nas \u00e1reas da Sa\u00fade, Assist\u00eancia Social, Seguran\u00e7a P\u00fablica, Educa\u00e7\u00e3o, Transporte e Direitos Humanos. \r\n\r\n\t\u00a7 4\u00ba A periodicidade de atualiza\u00e7\u00e3o do dossi\u00ea mencionado no caput n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a doze meses.\r\n\r\n\t\u00a7 5\u00ba Para elabora\u00e7\u00e3o do dossi\u00ea previsto no caput deste artigo, a Prefeitura de Formiga poder\u00e1 firmar parcerias com universidades e/ou \u00f3rg\u00e3os oficiais de pesquisa em pol\u00edticas p\u00fablicas e estat\u00edstica. \r\n\r\n\tArt. 3\u00ba A metodologia utilizada para a constru\u00e7\u00e3o do dossi\u00ea, dever\u00e1 ser constitu\u00edda de maneira uniforme na coleta de dados, priorizando um mecanismo de escuta das mulheres, para a elabora\u00e7\u00e3o, tabula\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o dos resultados coletados. \r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00fanico. Para apresenta\u00e7\u00e3o dos resultados os dados dever\u00e3o ser disponibilizados de maneira a permitirem a categoriza\u00e7\u00e3o por territ\u00f3rios, crit\u00e9rios socioecon\u00f4micos, autodeclara\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a/etnia, g\u00eanero, sexualidade e faixa et\u00e1ria. \r\n\r\n\tArt. 4\u00ba O dossi\u00ea dever\u00e1 estar dispon\u00edvel para acesso \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, em geral, atrav\u00e9s do s\u00edtio oficial da Prefeitura de Formiga/MG. \r\n\r\n\tArt.5\u00ba Como desdobramentos do Dossi\u00ea das Mulheres de Formiga/MG o Poder Executivo, mediante os dados coletados, poder\u00e1 criar e promover, pol\u00edticas de enfrentamento da viol\u00eancia contra a mulher. \r\n\r\n\tArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n\tArt. 7\u00ba O Executivo dever\u00e1 promover a regulamenta\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 120 (cento e vinte) dias.","observacao":"JUSTIFICATIVA \r\n\tNas \u00faltimas d\u00e9cadas, em especial desde a aprova\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avan\u00e7ou rumo ao reconhecimento da viol\u00eancia contra a mulher como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento. Para um efetivo enfrentamento da viol\u00eancia contra as mulheres precisamos do comprometimento do poder p\u00fablico na constru\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, que v\u00e3o desde a preven\u00e7\u00e3o, com campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre as diversas formas de viol\u00eancia, suas causas e direitos das mulheres; a inclus\u00e3o deste debate nos sistemas de sa\u00fade e de educa\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o dos profissionais, at\u00e9 a valoriza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de assist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia. \r\n\tNeste sentido, para um melhor planejamento das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais, bem como a\u00e7\u00f5es de outros setores da sociedade, no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra as mulheres, \u00e9 preciso a sistematiza\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos dados, de forma a visibilizar a magnitude da viol\u00eancia vivenciada por elas. Neste PL prevemos a sistematiza\u00e7\u00e3o dos dados de viol\u00eancia contra a mulher moradora de Formiga/MG, a partir das informa\u00e7\u00f5es das Secretarias de Sa\u00fade, de Desenvolvimento Humano e de Educa\u00e7\u00e3o e Esportes, bem como outros \u00f3rg\u00e3os. A coleta e sistematiza\u00e7\u00e3o de dados \u00e9 fundamental para a elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas eficazes. Sabemos que muitos passos j\u00e1 foram dados para tratar deste problema, mas se faz necess\u00e1rio ampliar e sistematizar a base de dados existentes para conseguirmos propor e apoiar as pol\u00edticas p\u00fablicas de combate \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, que podem ser suscitadas a partir das an\u00e1lises destes dados. \r\n\tTemos o seguinte a considerar: para efeitos da defini\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia contra a mulher nos pautamos pelo texto da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 (1994), em que se afirma que a viol\u00eancia contra a mulher constitui viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente a observ\u00e2ncia, gozo e exerc\u00edcio de tais direitos e liberdades. Sobretudo se define como viol\u00eancia contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no g\u00eanero, que cause morte, dano ou sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico \u00e0 mulher, tanto na esfera p\u00fablica como na esfera privada. A referida Conven\u00e7\u00e3o, no art. 2\u00b0, estabelece que a viol\u00eancia contra a mulher abrange a viol\u00eancia f\u00edsica, sexual e psicol\u00f3gica, para al\u00e9m do ambiente familiar: \r\n\ta) ocorrida no \u00e2mbito da fam\u00edlia ou unidade dom\u00e9stica ou em qualquer rela\u00e7\u00e3o interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou n\u00e3o a sua resid\u00eancia, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual; \r\n\tb) ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tr\u00e1fico de mulheres, prostitui\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, sequestro e ass\u00e9dio sexual no local de trabalho, bem como em institui\u00e7\u00f5es educacionais, servi\u00e7os de sa\u00fade ou qualquer outro local;\r\n\tc) perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.\r\n\r\n\tOs dados de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra as mulheres mostram que o fen\u00f4meno est\u00e1 aumentando, ao mesmo tempo em que as mulheres est\u00e3o menos dispostas a tolerar os relacionamentos violentos. Al\u00e9m disso, crimes de viol\u00eancia dom\u00e9stica apresentam uma cifra oculta, com taxas de notifica\u00e7\u00f5es mais baixas, n\u00e3o s\u00f3 para a pol\u00edcia como tamb\u00e9m para as pesquisas convencionais de vitimiza\u00e7\u00e3o, tidos como \"crimes invis\u00edveis\". \tNas ocorr\u00eancias feitas, existem mulheres com alto grau de vulnerabilidade \u00e0 explora\u00e7\u00e3o sexual e expostas a todo tipo de agress\u00e3o. Segundo dados do Mapa da Viol\u00eancia de 2016, a cada duas horas uma mulher \u00e9 assassinada no Brasil. O Mapa da Viol\u00eancia acerca dos homic\u00eddios por arma de fogo, traz tamb\u00e9m a leitura de um contexto desigual de cidadania, cujos homic\u00eddios, envolvendo mulheres est\u00e3o diretamente relacionados \u00e0 opress\u00e3o, que \u00e9 a marca desses crimes. \r\n\t\u00c9 fundamental, portanto, que as pol\u00edticas p\u00fablicas relacionadas \u00e0 quest\u00e3o da mulher se pautem pelos termos da Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 e pela Lei n\u00b0 11.340/2006, conhecida por Lei Maria da Penha. A referida Lei surgiu neste contexto, num cen\u00e1rio em que situa\u00e7\u00f5es de amea\u00e7a, constrangimentos, humilha\u00e7\u00f5es, persegui\u00e7\u00f5es e homic\u00eddios n\u00e3o podem mais ser negligenciadas. Em seu artigo 5\u00b0, define viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar como a que \u00e9 sofrida pelas mulheres por meio de \"qualquer a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o baseada no g\u00eanero que lhe cause morte, les\u00e3o, sofrimento f\u00edsico, sexual ou psicol\u00f3gico e dano moral ou patrimonial\". Da\u00ed, temos o seguinte entendimento: VIOL\u00caNCIA FISICA: agress\u00e3o ao corpo por meio de socos, empurr\u00f5es, chutes, mordidas ou pelo uso de armas. VIOL\u00caNCIA SEXUAL: \u00e9 aquela em que a mulher \u00e9 obrigada a presenciar ou praticar rela\u00e7\u00f5es sexuais n\u00e3o desejadas. VIOL\u00caNCIA PSICOL\u00d3GICA: constrangimentos, humilha\u00e7\u00f5es feitas em p\u00fablico ou em casa s\u00e3o condutas que abalam o estado emocional e a autoestima. VIOL\u00caNCIA MORAL: a\u00e7\u00f5es que afetam a imagem da mulher diante da sociedade ou diminuem o conceito que ela tem de si mesma, com palavras ofensivas, xingamentos, etc. VIOL\u00caNCIA PATRIMONIAL: o quebra-quebra de m\u00f3veis, eletrodom\u00e9sticos ou objetos de casa, bem como o ato de reter ou destruir documentos pessoais. \r\n\tA Lei Maria da Penha avan\u00e7ou em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior porque procurou criar condi\u00e7\u00f5es para que as mulheres denunciem a viol\u00eancia dom\u00e9stica que sofrem, ao mesmo tempo em que as levam a perceber que podem enfrentar, de igual para igual, seus agressores, fazendo valer os seus direitos. \r\n\tApesar dos n\u00fameros alarmantes relacionados \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, a falta de organiza\u00e7\u00e3o e a subnotifica\u00e7\u00e3o s\u00e3o realidades que impedem a supera\u00e7\u00e3o dos problemas. Por exemplo, estima-se que apenas 10% dos casos de estupro s\u00e3o registrados nas delegacias, segundo pesquisa do IPEA-2011-2014, \u00e0 cada notifica\u00e7\u00e3o de estupro, 09 (nove) s\u00e3o subnotificados. Em 2011, 89% das v\u00edtimas foram do sexo feminino, e crian\u00e7as e adolescentes representam mais de 70%, sendo 50% de crian\u00e7as menores de 13 anos. \r\n\tPretende-se, com o Projeto, construir um banco de dados com as principais fontes estat\u00edsticas sobre a viol\u00eancia contra as mulheres no munic\u00edpio de Formiga. Embora as fontes da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica de Minas Gerais j\u00e1 indiquem n\u00fameros alarmantes, estes n\u00fameros n\u00e3o representam a totalidade dos casos, uma vez que a maioria n\u00e3o chega \u00e0 delegacia. \r\n\tPrecisamos, ainda, de uma fonte de informa\u00e7\u00e3o com foco na viol\u00eancia contra a mulher, especificamente, no munic\u00edpio de Formiga. N\u00e3o existe um banco de dados que compile as apura\u00e7\u00f5es da viol\u00eancia contra a mulher que chegam diariamente aos equipamentos p\u00fablicos envolvidos no atendimento destas mulheres que sofrem viol\u00eancia. \r\n\tDesta forma, resta evidente a necessidade de compila\u00e7\u00e3o de dados a partir das fontes e portas de entradas das pol\u00edticas p\u00fablicas para as mulheres. \u00c9 preciso utilizar como base as informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos na presta\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais, \u00e0s mulheres. \r\n\tIsso inclui, em especial, o sistema de sa\u00fade, atrav\u00e9s dos hospitais, redes de aten\u00e7\u00e3o b\u00e1sica e atendimento a v\u00edtimas de viol\u00eancia sexual, redes de assist\u00eancia social e direitos humanos, atrav\u00e9s do CREAS, CRAs, escolas, Conselhos Tutelares, entre outros. \tAssim, a produ\u00e7\u00e3o do Dossi\u00ea \"Mulher\" dever\u00e1 visibilizar periodicamente as estat\u00edsticas com menor subnotifica\u00e7\u00e3o, o que contribuir\u00e1 para a constru\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas intersetoriais e eficazes de acolhimento e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia. Da mesma forma, auxiliar\u00e1 na identifica\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis assimetrias entre regi\u00f5es do munic\u00edpio e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atua\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico municipal no atendimento a estas mulheres. \r\n\tEsse Projeto de Lei \u00e9 inspirado no trabalho da vereadora da cidade do Rio de Janeiro, Marielle Franco, e a refer\u00eancia foi o PL \"Dossi\u00ea Mulher Carioca\", aprovado em setembro de 2018. \r\n\tAssim, propomos a cria\u00e7\u00e3o do Dossi\u00ea das Mulheres e esperamos o apoio dos nobres vereadores para a aprova\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2146/projeto_de_lei_no_114.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:24:28.859562-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}