{"id":2123,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 60 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2123","metadata":{},"numero":60,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-04-09","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Concede prioridade \u00e0 mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica para aquisi\u00e7\u00e3o de moradia popular disponibilizada no programa habitacional do Munic\u00edpio e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00b0 Esta Lei disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o priorit\u00e1ria \u00e0 mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica nos Programas Habitacionais promovidos pelo Munic\u00edpio, para aquisi\u00e7\u00e3o de moradia popular.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  Para se habilitar ao Programa habitacional, devem ser observados os seguintes requisitos: \r\n\r\nI - comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o penal movida contra o agressor nos termos da Lei Federal n\u00b0 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; \r\nII - apresenta\u00e7\u00e3o de documento que comprove a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal n\u00b0 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; ou\r\nIII - apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio elaborado por assistente social membro do Centro de Refer\u00eancia de Assist\u00eancia Social - CRAS, ou \u00f3rg\u00e3o integrante da rede protetiva da mulher. \r\n\r\nArt. 2\u00ba Consideram-se Programas Habitacionais as a\u00e7\u00f5es de pol\u00edtica habitacional do Munic\u00edpio desenvolvidas por meio dos seus \u00f3rg\u00e3os, mediante conv\u00eanio com \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e/ou municipais, p\u00fablicos ou privados.\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 4\u00b0 Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nNot\u00f3rio o crescimento de casos judiciais e policiais sobre a ocorr\u00eancia de agress\u00f5es sofridas pela mulher, por viol\u00eancia dom\u00e9stica ou familiar, de v\u00e1rios modos, desde a f\u00edsica caracterizada por marcas vis\u00edveis no corpo, como as formas mais sutis de viol\u00eancia psicol\u00f3gica que provoca abalos significativos \u00e0 estrutura emocional da mulher. \r\nA viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 uma quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica, pois, provoca s\u00e9rios abalos nas esferas do desenvolvimento f\u00edsico, cognitivo, social, moral, emocional ou afetivo. As \u00e1reas da assist\u00eancia social, sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, trabalho e habita\u00e7\u00e3o mostram-se imprescind\u00edveis para resgatar e reabilitar a mulher que vive/viveu a situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica. Um dos grandes problemas presentes nesses casos de viol\u00eancia se d\u00e1 em raz\u00e3o de muitas mulheres serem dependentes de seus maridos/companheiros, n\u00e3o tendo condi\u00e7\u00f5es de sair de casa para se distanciar de seu agressor, sem op\u00e7\u00f5es de morada segura.\r\nEvidencia-se que muitas mulheres pelo fato de possu\u00edrem prole, silenciam-se nos maus tratos em favor dos seus filhos pela \"falsa seguran\u00e7a\" de um teto que reflete a sua depend\u00eancia financeira do agressor, dando a triste circuito de submiss\u00e3o por um relacionamento marcado pela viol\u00eancia, seja f\u00edsica, sexual moral ou psicol\u00f3gica.\r\nDados promovidos pelo Centro pelo Direito \u00e0 Moradia contra Despejos (Cohre), intitulado \"Um Lugar no Mundo\", aponta o problema da viol\u00eancia contra a mulher no Brasil, na Argentina e na Col\u00f4mbia. Nesses pa\u00edses, constata-se \"a falta de acesso a uma moradia adequada, incluindo ref\u00fagios para mulheres que sofrem maus tratos, impede que as v\u00edtimas possam escapar de seus agressores\". \"A depend\u00eancia econ\u00f4mica aparece como a primeira causa mencionada pelas mulheres dos tr\u00eas pa\u00edses como o principal obst\u00e1culo para romper uma rela\u00e7\u00e3o violenta\", diz o estudo. Segundo o Cohre, a falta de solu\u00e7\u00e3o para o problema da moradia pode ser determinante para que elas decidam continuar ou n\u00e3o uma rela\u00e7\u00e3o violenta. \r\nMulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia n\u00e3o t\u00eam alternativas, nem mesmo em se mudar para a casa de parentes logo ap\u00f3s sofrerem uma agress\u00e3o.  Se acolhida, o constrangimento de morar de favor, passa a ser tempor\u00e1rio, e acabam no circuito: viol\u00eancia em casa - agressor - retorno \u00e0 casa - agressor. \r\nA Lei n\u00b0 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha - cria mecanismos para coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, conforme disp\u00f5e no artigo 3\u00ba:\r\n\r\n\u201cArt. 3\u00b0 Ser\u00e3o asseguradas \u00e0s mulheres as condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio efetivo dos direitos \u00e0 vida, \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 moradia, ao acesso \u00e0 justi\u00e7a, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, \u00e0 cidadania, \u00e0 liberdade, \u00e0 dignidade, ao respeito e \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria. \r\n\u00a7 1\u00b0 O poder p\u00fablico desenvolver\u00e1 pol\u00edticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es dom\u00e9sticas e familiares no sentido de resguard\u00e1-las de toda forma de neglig\u00eancia, discrimina\u00e7\u00e3o, explora\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia, crueldade e opress\u00e3o. \r\n\u00a7 2\u00b0 Cabe \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 sociedade e ao poder p\u00fablico criar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o efetivo exerc\u00edcio dos direitos enunciados no caput.\u201d\r\n\r\nToda evid\u00eancia f\u00e1tica verificada dentre as mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia e considerando a citada disposi\u00e7\u00e3o legal acerca do tema, submeto aos nobres Vereadores o projeto de lei que visam promover a melhores pol\u00edticas p\u00fablicas em nosso Munic\u00edpio, qui\u00e7\u00e1 a cessa\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher, na busca de sua independ\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao seu agressor caseiro (marido/companheiro), ao colocar na prioridade a aquisi\u00e7\u00e3o de sua pr\u00f3pria moradia \u201csegura\u201d. \r\n\r\nNesses termos, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a implementa\u00e7\u00e3o dessa medida de cunho social.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2123/projeto_de_lei_no_060.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:23:16.954720-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}