{"id":2100,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 37 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2100","metadata":{},"numero":37,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-03-04","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre garantia de prioridade de vaga em creche ou centro de educa\u00e7\u00e3o infantil para crian\u00e7a filha ou filho de mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica, no munic\u00edpio de Formiga/MG.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica garantida prioridade de vaga em creche ou centro de educa\u00e7\u00e3o infantil para crian\u00e7a, em idade compat\u00edvel, filha ou filho de mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica, de natureza f\u00edsica, sexual, moral, psicol\u00f3gica e patrimonial.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O crit\u00e9rio para matr\u00edcula da crian\u00e7a ser\u00e1 mediante a apresenta\u00e7\u00e3o dos seguintes documentos:\r\n\r\nI \u2013 c\u00f3pia do boletim de ocorr\u00eancia, expedido pela Delegacia de Atendimento da Mulher;\r\n\r\nII \u2013 c\u00f3pia do exame de corpo de delito ou c\u00f3pia do prontu\u00e1rio de atendimento de um hospital ou Unidade B\u00e1sica de Sa\u00fade (que tenha ou n\u00e3o servi\u00e7o especializado para mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia).\r\n\r\nArt. 3\u00ba Ser\u00e1 concedida e garantida a transfer\u00eancia de uma creche ou centro de educa\u00e7\u00e3o infantil para outro, no \u00e2mbito da rede municipal, conforme a necessidade de mudan\u00e7a de endere\u00e7o da m\u00e3e, a fim de garantir a seguran\u00e7a da mulher e da crian\u00e7a.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"O presente projeto de lei que ora submeto \u00e0 an\u00e1lise dos colegas vereadores tem por objetivo garantir a prioridade de vaga em centro de educa\u00e7\u00e3o infantil ou creche para crian\u00e7a, em idade compat\u00edvel, filha ou filho de mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica, de natureza f\u00edsica, moral e ou sexual, no munic\u00edpio de Formiga/MG.\r\nInspirado na data de 08 de mar\u00e7o, que \u00e9 comemorado o \u201cDia Internacional da Mulher\u201d e em outros projetos j\u00e1 iniciados pelo Brasil, apresenta-se esta proposta para colocar nosso munic\u00edpio de Formiga na vanguarda.\r\nPois bem, a viol\u00eancia dom\u00e9stica, sobretudo\u00a0a viol\u00eancia contra a mulher, n\u00e3o \u00e9 recente,\u00a0tendo estado\u00a0presente em todas as fases da hist\u00f3ria. Apenas recentemente, no s\u00e9culo XIX, com a constitucionaliza\u00e7\u00e3o dos direitos\u00a0humanos, a viol\u00eancia passou a ser analisada com maior profundidade e apontada por diversos setores representativos da sociedade, tornando-se, assim, um assunto central para a humanidade, bem como um grande desafio discutido por v\u00e1rias \u00e1reas do conhecimento, iniciando-se, assim, seu\u00a0enfrentamento pela sociedade.\r\nA viol\u00eancia dom\u00e9stica\u00a0\u00e9 todo tipo de viol\u00eancia que \u00e9 praticada\u00a0entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum. Pode acontecer entre pessoas com la\u00e7os de sangue (como pais e filhos), ou unidas de forma civil (como marido e esposa ou genro e sogra). Tamb\u00e9m \u00e9 considerada viol\u00eancia dom\u00e9stica o abuso sexual de uma crian\u00e7a e maus tratos em rela\u00e7\u00e3o a idosos. Toda viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e9 repudi\u00e1vel, mas os casos mais sens\u00edveis s\u00e3o a viol\u00eancia dom\u00e9stica infantil, porque as crian\u00e7as s\u00e3o mais vulner\u00e1veis e n\u00e3o t\u00eam meios de defesa. \r\nMesmo quando a viol\u00eancia dom\u00e9stica n\u00e3o \u00e9 dirigida diretamente\u00a0\u00e0\u00a0crian\u00e7a, esta pode ficar com traumas psicol\u00f3gicos. \r\nMuitos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica ocorrem devido ao consumo de \u00e1lcool e drogas, mas tamb\u00e9m podem ser motivados por ataques de ci\u00fames. As v\u00edtimas, geralmente, s\u00e3o mulheres e crian\u00e7as que sofrem reiteradamente, apanham, s\u00e3o estupradas e eventualmente s\u00e3o mortas. A v\u00edtima termina sendo toda a sociedade. \r\nCrian\u00e7as e jovens que crescem nesse ambiente, muitas vezes, respondem aos conflitos cotidianos e \u00e0 necessidade de autoafirma\u00e7\u00e3o, t\u00e3o t\u00edpicos da juventude, usando a linguagem aprendida, da viol\u00eancia. Quando tais incidentes ocasionam uma morte, uma espiral de agress\u00f5es e de vingan\u00e7as rec\u00edprocas envolvendo grupos de jovens gera in\u00fameras outras v\u00edtimas fatais, sendo que o rastro da origem de todos os problemas h\u00e1 muito foi apagado por uma sequ\u00eancia de eventos, tornando invis\u00edveis para a sociedade as consequ\u00eancias do aprendizado da viol\u00eancia intrafamiliar.\u00a0\r\nEm 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comiss\u00e3o de Direitos Humanos da ONU, por negligencia, omiss\u00e3o e toler\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o a viol\u00eancia dom\u00e9stica contra as mulheres. O governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior efic\u00e1cia na preven\u00e7\u00e3o e puni\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica no Brasil.\r\nEm 7/08/2006, foi promulgada a Lei 11.340, denominada Maria da Penha, que preconiza sobre direitos garantidos para mulheres, v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, reconhecendo a viola\u00e7\u00e3o dos direitos humanos. A Lei Maria da Penha foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra a viol\u00eancia dom\u00e9stica do mundo.\r\nA viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e9 um mal que assola mulheres do mundo inteiro, desde tempos mais remotos at\u00e9 hoje, infelizmente, tal viol\u00eancia sempre foi, mesmo que inconscientemente, aceita pela sociedade. As agress\u00f5es adv\u00eam do que deveria proteg\u00ea-la, seu marido. A vergonha, medo e a falta de perspectiva de um futuro, faz com que muitas mulheres aceitem a viol\u00eancia. Muitas conseguem \u201cver luz no fim do t\u00fanel\u201d, e ao tentar lutas contra a viol\u00eancia acabam hostilizadas pelos pr\u00f3prios companheiros.\r\nNa linha hist\u00f3rica da viol\u00eancia contra a mulher, houve grande avan\u00e7o no Brasil com a aprova\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha. \r\n\u00c9 necess\u00e1rio compreender a mulher que est\u00e1 nessa situa\u00e7\u00e3o e ajud\u00e1-la a superar, n\u00e3o fazendo julgamentos sobre seu comportamento, mas apoiando-a.\r\nAssim, encaminho aos nobres colegas vereadores para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2100/projeto_de_lei_no_37.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:27:43.646261-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}