{"id":2099,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 34 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2099","metadata":{},"numero":34,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-02-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimento hospitalar cong\u00eanere a permitir presen\u00e7a de doula em trabalho de parto, parto e p\u00f3s-parto, sempre que solicitada pela parturiente.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba A Maternidade, casa de parto e estabelecimento hospitalar cong\u00eanere, da rede p\u00fablica e privada do Munic\u00edpio, ficam obrigados a permitir, sempre que solicitado, a presen\u00e7a de doula, escolhida livremente pela parturiente, durante todo o per\u00edodo de trabalho de parto, parto e p\u00f3s-parto imediato.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para os efeitos desta lei e em conformidade com a qualifica\u00e7\u00e3o da Classifica\u00e7\u00e3o Brasileira de Ocupa\u00e7\u00f5es CBO, c\u00f3digo 322135, doulas s\u00e3o acompanhantes de parto, escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que \"visam prestar suporte cont\u00ednuo \u00e0 gestante no ciclo grav\u00eddico puerperal, favorecendo a evolu\u00e7\u00e3o do parto e bem estar da gestante\", com certifica\u00e7\u00e3o ocupacional em curso para essa finalidade.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A presen\u00e7a da doula n\u00e3o se confunde com a presen\u00e7a do acompanhante institu\u00eddo pela Lei Federal n\u00ba 11.108, de 7 de abril de 2005.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os servi\u00e7os privados de assist\u00eancia prestados pelas doulas durante todo o per\u00edodo de trabalho de parto, parto e p\u00f3s-parto imediato, n\u00e3o acarretar\u00e3o v\u00ednculo empregat\u00edcio ou quaisquer custos adicionais \u00e0s maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares cong\u00eaneres, da rede p\u00fablica ou privada. \r\n\r\n\u00a7 4\u00ba As maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares cong\u00eaneres, da rede p\u00fablica e privada, far\u00e3o a sua forma de admiss\u00e3o das doulas, respeitando preceitos \u00e9ticos, de compet\u00eancia e das suas normas internas de funcionamento.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A doula, para o regular exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, est\u00e1 autorizada a entrar em maternidade, casa de parto e estabelecimento hospitalar cong\u00eanere, da rede p\u00fablica e privada do Munic\u00edpio, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de seguran\u00e7a e com as normas e ambiente hospitalar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Entendem-se como instrumentos de trabalho da doula:\r\n\r\nI - bola de fisioterapia;\r\n\r\nll - massageador;\r\n\r\nlll - bolsa de \u00e1gua quente;\r\n\r\nIV - \u00f3leo para massagem;\r\n\r\nV - banqueta auxiliar para parto;\r\n\r\nVI - demais materiais considerados indispens\u00e1veis na assist\u00eancia do per\u00edodo de trabalho de parto, parto e p\u00f3s-parto imediato.\r\n\r\nArt. 3\u00ba \u00c9 vedada \u00e0s doulas a realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos m\u00e9dicos ou cl\u00ednicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obst\u00e9trica, entre outros.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O n\u00e3o cumprimento da obrigatoriedade institu\u00edda no caput do artigo 1\u00ba desta lei sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s seguintes penalidades:\r\n\r\nl - advert\u00eancia, na primeira ocorr\u00eancia;\r\n\r\nII \u2013 multa de 8 (oito) UFPM \u2013 Unidade Fiscal Padr\u00e3o do Munic\u00edpio por infra\u00e7\u00e3o, dobrada a cada reincid\u00eancia;\r\n\r\n\u00a71\u00ba Competir\u00e1 ao Munic\u00edpio, a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades de que trata este artigo, conforme estabelecer a legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, a qual dispor\u00e1, ainda, sobre a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos dela decorrentes.\r\n\r\n\u00a72\u00ba O Poder Executivo municipal definir\u00e1 a destina\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos da arrecada\u00e7\u00e3o das multas.\r\n\r\nArt. 5\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta lei, no que couber.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2099/projeto_de_lei_no_034.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:23:00.988785-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}