{"id":2096,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 31 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2096","metadata":{},"numero":31,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-02-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o sistema para a gest\u00e3o sustent\u00e1vel de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil e volumosos no Munic\u00edpio de Formiga e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba Esta Lei institui o Sistema para a Gest\u00e3o Sustent\u00e1vel de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil e Res\u00edduos e Volumosos no Munic\u00edpio de Formiga.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - \tRes\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil - RCC: s\u00e3o provenientes de constru\u00e7\u00e3o, reformas, reparos e demoli\u00e7\u00f5es de obras de constru\u00e7\u00e3o civil, e os resultantes da prepara\u00e7\u00e3o e da escava\u00e7\u00e3o de terrenos, tais como: tijolo, blocos cer\u00e2micos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica, vidros, pl\u00e1sticos, tubula\u00e7\u00f5es, fia\u00e7\u00e3o el\u00e9trica etc., comumente chamado de entulho, classificando-se, conforme legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica, em classe A, B, C e D, da seguinte forma:\r\n\r\na)\tClasse A: s\u00e3o os res\u00edduos reutiliz\u00e1veis como agregados, tais como:\r\n\r\n1.\tDe constru\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o, reformas e reparos de pavimenta\u00e7\u00e3o e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;\r\n\r\n2.\tDe constru\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o, reforma e reparos de edifica\u00e7\u00f5es: componentes cer\u00e2micos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos, etc.), argamassa e concreto;\r\n\r\n3.\tDe processo de fabrica\u00e7\u00e3o e/ou demoli\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as pr\u00e9-moldados em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.), produzidos em canteiros de obras;\r\n\r\nb)\tClasse B: s\u00e3o os res\u00edduos recicl\u00e1veis para outras destina\u00e7\u00f5es, tais como: pl\u00e1sticos, papel/papel\u00e3o, metais, vidros, madeiras e outros;\r\n\r\nc)\tClasse C: s\u00e3o os res\u00edduos para os quais n\u00e3o foram desenvolvidas tecnologias ou aplica\u00e7\u00f5es economicamente vi\u00e1veis que permitam a sua reciclagem/recupera\u00e7\u00e3o, tais como os produtos oriundos do gesso;\r\n\r\nd)\tClasse D: s\u00e3o res\u00edduos perigosos oriundos de constru\u00e7\u00e3o, tais como: tintas, solventes, \u00f3leos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demoli\u00e7\u00f5es, reformas e reparos de cl\u00ednicas radiol\u00f3gicas, instala\u00e7\u00f5es industriais, postos de abastecimento de combust\u00edveis e outros;\r\n\r\nII - \tGeradores de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil: pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou privadas, propriet\u00e1rias ou respons\u00e1veis por obra de constru\u00e7\u00e3o civil ou empreendimento que gerem os res\u00edduos acima definidos;\r\n\r\nIII - \tRes\u00edduos Volumosos: res\u00edduos constitu\u00eddos basicamente por material volumoso n\u00e3o removido pela coleta p\u00fablica rotineira como, m\u00f3veis e equipamentos dom\u00e9sticos inutilizados, grandes embalagens e pe\u00e7as de madeira, res\u00edduos vegetais provenientes de da manuten\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes p\u00fablicas ou privadas e outros, n\u00e3o caracterizados como res\u00edduos industriais, mas que incluem eletro-eletr\u00f4nicos;\r\n\r\nIV - \tGeradores de Res\u00edduos Volumosos: pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, p\u00fablicas ou privadas, propriet\u00e1rias, locat\u00e1rias ou ocupantes de im\u00f3vel que gerem os res\u00edduos volumosos acima definidos;\r\n\r\nV - \tTransportadores: pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, encarregadas da coleta e transporte dos res\u00edduos entre as fontes geradoras e as \u00e1reas de destina\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - \t\u00c1rea de transbordo e triagem - EcoPontos: s\u00e3o os estabelecimentos destinados ao recebimento de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil e res\u00edduos volumosos, gerados e coletados por agentes p\u00fablicos e/ou privados, cuja as \u00e1reas, n\u00e3o causam danos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e ao meio ambiente;\r\n\r\nVII - \t\u00c1rea de Destina\u00e7\u00e3o de Res\u00edduos: s\u00e3o \u00e1reas destinadas ao beneficiamento ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos;\r\n\r\na)\tGrandes Volumes de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil e Res\u00edduos Volumosos: aqueles contidos em volumes superiores a 10 (dez) metros c\u00fabicos;\r\n\r\nb)\tPequenos Volumes de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil e Res\u00edduos Volumosos: aqueles contidos em volume de at\u00e9 10 (dez) metros c\u00fabicos;\r\n\r\nc)\tPonto de Entrega para Pequenos Volumes - EcoPontos: local p\u00fablico ou privado destinado ao recebimento de pequenos volumes de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil e res\u00edduos volumosos, gerados e entregues pelos mun\u00edcipes, podendo ainda ser coletados e entregues por pequenos transportadores diretamente contratados pelos geradores, locais esses que, sem causar danos \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e ao meio ambiente, devem ser usados para a triagem de res\u00edduos recebidos, posterior coleta diferenciada e remo\u00e7\u00e3o para adequada disposi\u00e7\u00e3o, os quais devem atender \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT;\r\n\r\nd)\tManifesto de Transporte de Res\u00edduos (MTR): documento emitido pelo transportador de res\u00edduos que fornece informa\u00e7\u00f5es sobre gerador, origem, quantidade e descri\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos e seu destino, conforme especifica\u00e7\u00f5es das normas brasileiras;\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil gerados no munic\u00edpio dever\u00e3o ser destinados \u00e0s \u00e1reas indicadas no artigo 6\u00ba desta Lei visando sua reutiliza\u00e7\u00e3o, reciclagem, reserva ou destina\u00e7\u00e3o mais adequada, conforme legisla\u00e7\u00e3o mais espec\u00edfica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil e res\u00edduos volumosos n\u00e3o poder\u00e3o ser dispostos em aterros sanit\u00e1rios e controlados, em \u201clix\u00f5es\u00a8, em \u00e1reas de \u201cbota fora\u00a8, encostas, corpos d`\u00e1gua, lotes vagos, em passeios, vias e outras \u00e1reas p\u00fablicas e em \u00e1reas protegidas por lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Dever\u00e3o ser desenvolvidos, fomentados e implantados programas de incentivo a redu\u00e7\u00e3o, reutiliza\u00e7\u00e3o, reaproveitamento e reciclagem, de car\u00e1ter social, educacional, ambiental e outras medidas correlatas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00b0 Os geradores de res\u00edduos e locais de disposi\u00e7\u00e3o final de RCC devem atender a legisla\u00e7\u00e3o vigente, no que tange a regulamenta\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal correlatas e, operar dentro das normatiza\u00e7\u00f5es previstas em Normas T\u00e9cnicas Brasileiras da ABNT, destacando-se as vigentes: NBR 15112 a NBR 15116.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Os geradores de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil s\u00e3o os respons\u00e1veis pelos res\u00edduos das atividades de constru\u00e7\u00e3o, reforma, reparos e demoli\u00e7\u00f5es, bem como por aqueles resultantes da remo\u00e7\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o e escava\u00e7\u00e3o de solo, conforme descrito no inciso II do artigo 1\u00ba desta Lei.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os transportadores e os receptores de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil e volumosos s\u00e3o os respons\u00e1veis pelos res\u00edduos, no exerc\u00edcio de suas respectivas atividades.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Fica institu\u00eddo o Sistema para a Gest\u00e3o Sustent\u00e1vel de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil e Res\u00edduos Volumosos, voltado \u00e0 facilita\u00e7\u00e3o da correta disposi\u00e7\u00e3o, ao disciplinamento dos fluxos e dos agentes envolvidos e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o adequada dos res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil, gerados no munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O sistema indicado no caput deste artigo ser\u00e1 constitu\u00eddo por um conjunto integrado de \u00e1reas f\u00edsicas e a\u00e7\u00f5es, descritas a seguir:\r\n\r\nI - \t\u00e1reas de recep\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos (\u00c1rea de Transbordo e Triagem - EcoPontos; \u00c1reas de Destina\u00e7\u00e3o e Aterro de Res\u00edduos);\r\n\r\nII - \ta\u00e7\u00f5es para a informa\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o ambiental dos mun\u00edcipes, dos transportadores de res\u00edduos e das institui\u00e7\u00f5es sociais multiplicadoras, definidas em programas espec\u00edficos;\r\n\r\nIII - \ta\u00e7\u00f5es para o controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o do conjunto de agentes envolvidos, definidos em programa espec\u00edfico;\r\n\r\nIV - \tO Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil - PMGRCC dever\u00e1 ser assinado por respons\u00e1vel t\u00e9cnico devidamente registrado no Conselho de Classe respectivo, e dever\u00e1 estar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da secretaria respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, junto ao empreendimento, durante todo o per\u00edodo da constru\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - \tO PMGRCC indicar\u00e1 pontos municipais de coleta, transbordo e triagem de grandes volumes e RCC, acess\u00edveis aos mun\u00edcipes, em locais de maior demanda na zona urbana (\u00e1rea central e bairros) e zona rural;\r\n\r\nVI - \tOs locais e empreendimentos privados com potencial capacidade de recep\u00e7\u00e3o de RCC e, os passivos ambientais preexistes em \u00e1reas institucionais municipais e privadas ser\u00e3o especificados durante a elabora\u00e7\u00e3o do PMGRCC.\r\n\r\nArt. 6\u00ba A rede de \u00c1reas para Recep\u00e7\u00e3o de res\u00edduos poder\u00e1 ser constitu\u00edda por empreendimentos, p\u00fablicos ou privados, operadores de triagem, reciclagem, reserva\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o final, compromisso com o disciplinamento dos fluxos e dos agentes e com a destina\u00e7\u00e3o adequada dos res\u00edduos gerados, atuantes em conformidade com as diretrizes desta Lei, sendo proibida sua utiliza\u00e7\u00e3o para fins de descarga de res\u00edduos domiciliares.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A descarga de res\u00edduos de Classe D, oriundos da constru\u00e7\u00e3o civil, somente ser\u00e1 permitida junto ao local de recep\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos de classe A, B e C, caso haja local de destina\u00e7\u00e3o exclusiva e independente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba os res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil ser\u00e3o integralmente triados pelos operadores e receber\u00e3o a destina\u00e7\u00e3o definida em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, priorizando-se a sua reutiliza\u00e7\u00e3o e reciclagem.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os respons\u00e1veis pelas obras de constru\u00e7\u00e3o civil dever\u00e3o indicar no projeto da obra o local da destina\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos, nos termos desta Lei, devendo a Secretaria respons\u00e1vel por projetos, informar a secretaria competente, para que realize a fiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Os Res\u00edduos Volumosos devem ser encaminhados:\r\n\r\nI - \t\u00e0 reutiliza\u00e7\u00e3o;\r\nII - \t\u00e0 desmontagem;\r\nIII - \t\u00e0 reciclagem;\r\nIV - \tpara \u00e1rea de disposi\u00e7\u00e3o final adequada.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada de tocos, troncos com ra\u00edzes, galharias provenientes da retirada \u00e1rvores de grande porte, deve ser precedida de autoriza\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental/Conselho Municipal de Conserva\u00e7\u00e3o e Defesa do Meio Ambiente - CODEMA, com indica\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o final, antes da execu\u00e7\u00e3o da supress\u00e3o arb\u00f3rea e/ou destoca.\r\n\r\nArt. 8\u00ba A localiza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas p\u00fablicas e/ou privadas previstas, bem como o detalhamento das a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o ambiental e das a\u00e7\u00f5es de controle de fiscaliza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o definidos e readequados pela secretaria/\u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O munic\u00edpio manter\u00e1 pontos municipais de coleta, transbordo e triagem de grandes volumes e RCC, acess\u00edveis aos mun\u00edcipes, em locais de maior demanda na \u00e1rea urbana e rural. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na inviabilidade de recep\u00e7\u00e3o e/ou transforma\u00e7\u00e3o de res\u00edduos de constru\u00e7\u00e3o civil em material agregado, o gestor municipal indicar\u00e1 locais privados para recep\u00e7\u00e3o do RCC.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Os geradores de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil e res\u00edduos volumosos ser\u00e3o fiscalizados e responsabilizados pelo uso correto das \u00e1reas e equipamentos disponibilizados para a capta\u00e7\u00e3o disciplinada dos res\u00edduos gerados, nos termos desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Aos geradores fica vedada a disposi\u00e7\u00e3o, no mesmo recipiente de res\u00edduos de constru\u00e7\u00e3o civil de Classes A, B e D, com res\u00edduos de Classe D.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os res\u00edduos volumosos dever\u00e3o ser encaminhados \u00e0 reutiliza\u00e7\u00e3o, reciclagem ou aos aterros adequados pelos geradores.\r\n\r\n\u00a73\u00ba Os geradores poder\u00e3o transportar os seus pr\u00f3prios res\u00edduos e, quanto aos usu\u00e1rios de servi\u00e7os de transporte, ficam obrigados a utilizar exclusivamente os servi\u00e7os de remo\u00e7\u00e3o de transportadores licenciados ou autorizados pelo poder Executivo Estadual e/ou Municipal.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os empreendimentos e grandes geradores de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil dever\u00e3o desenvolver Projetos de Gerenciamento de res\u00edduos em Obras, em conformidade com as diretrizes do Sistema para Gest\u00e3o Sustent\u00e1vel de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil Municipal e com a legisla\u00e7\u00e3o federal espec\u00edfica. \r\n\r\n\u00a7 5\u00b0 Os pequenos e eventuais geradores de RCC ficam desobrigados de apresentar o Projeto de Gerenciamento do Res\u00edduos em Obras, mediamente a pr\u00e9via declara\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada, apresentada durante a vistoria para expedi\u00e7\u00e3o do Laudo Ambiental da Secretaria de Gest\u00e3o Ambiental e/ou Alvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 6\u00b0 Os empreendimentos receptores e transportadores de RCC dever\u00e3o emitir a Guia de Controle do Transporte de Res\u00edduos - CTR, comprovando o recebimento do res\u00edduo encaminhado pelo gerador.\r\n\r\n\u00a7 7\u00b0 Os geradores do RCC dever\u00e3o manter acess\u00edveis para fiscaliza\u00e7\u00e3o a Guia de Controle do Transporte de Res\u00edduos - CTR, comprovando a destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequada dos res\u00edduos gerados.\r\n\r\nArt. 10. Os transportadores de res\u00edduos de constru\u00e7\u00e3o, reconhecido como a\u00e7\u00e3o privada de coleta regulamentada fica submetida \u00e0s diretrizes e \u00e0 a\u00e7\u00e3o gestora do poder p\u00fablico municipal.\r\n\r\n\u00a71\u00ba Aos transportadores aplica-se a mesma disciplina descrita para os geradores de acordo com o \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os transportadores ficam obrigados a utilizar dispositivos de cobertura de carga durante o transporte dos res\u00edduos descritos no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba desta Lei.\r\n\r\nArt. 11. Caber\u00e1 a Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental, no \u00e2mbito da sua compet\u00eancia, o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es por eventual inobserv\u00e2ncia.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria Municipal de Gest\u00e3o Ambiental estabelecer\u00e1 a Guia de Controle do Transporte de Res\u00edduos - CTR, com descri\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es m\u00ednimas que indiquem o local de origem, o transportador, o destino, o volume, a classifica\u00e7\u00e3o dos RCC, com vincula\u00e7\u00e3o a data e hor\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 12. No cumprimento da fiscaliza\u00e7\u00e3o, os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis dever\u00e3o:\r\n\r\nI - \tinspecionar e orientar os geradores e transportadores de res\u00edduos s\u00f3lidos da constru\u00e7\u00e3o civil e res\u00edduos volumosos quanto as normas desta Lei;\r\nII - \tvistoriar os equipamentos, ve\u00edculos cadastrados para o transporte, os recipientes acondicionadores de res\u00edduos da constru\u00e7\u00e3o civil e volumosos e o material transportado;\r\nIII - \timpedir a presen\u00e7a de transportadores que n\u00e3o preencham as disposi\u00e7\u00f5es do art. 10 desta Lei;\r\nIV - \texpedir notifica\u00e7\u00f5es, autos de infra\u00e7\u00e3o e de embargos;\r\nV - \tenviar \u00e0 Secretaria de Finan\u00e7as do Munic\u00edpio, os autos que n\u00e3o tenham sido pagos para fins de inscri\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa;\r\n\r\nArt. 13. Aos infratores das disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei e nas normas dela decorrentes ser\u00e3o aplicadas as seguintes penalidades, respectivamente:\r\n\r\nI - \tNotifica\u00e7\u00e3o;\r\nII - \tMulta;\r\nIII - \tSuspens\u00e3o do exerc\u00edcio da atividade por 15 (quinze dias) dias; \r\nIV - \tEmbargo das Atividades.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ao infrator penalizado ser\u00e1 concedido prazo de at\u00e9 10 (dez) dias para a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa cuja an\u00e1lise competir\u00e1 ao N\u00facleo Permanente de Acompanhamento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O valor da multa ser\u00e1 fixado entre 05 (cinco) e 20 (vinte) UFRM (Unidade Fiscal de Refer\u00eancia Municipal), considerando a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida e a reincid\u00eancia do ato.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A quita\u00e7\u00e3o da multa n\u00e3o exime o infrator do cumprimento de outras obriga\u00e7\u00f5es legais nem isentar\u00e1 da obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos resultantes da infra\u00e7\u00e3o detectada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 14. Por transgress\u00e3o do disposto nesta Lei e das normas decorrentes, consideram- se infratores:\r\n\r\nI - \to propriet\u00e1rio de lotes vagos, propriet\u00e1rio, o ocupante, o locat\u00e1rio e, ou, s\u00edndico de im\u00f3vel, bem como todo e qualquer gerador de res\u00edduo da constru\u00e7\u00e3o civil e res\u00edduo volumoso;\r\nII - \to propriet\u00e1rio, seu representante legal e o respons\u00e1vel t\u00e9cnico da obra; \r\nIII - \to propriet\u00e1rio e o motorista do ve\u00edculo transportador;\r\nIV - \to dirigente legal da empresa transportadora;\r\nV - \tos receptores dos res\u00edduos.\r\n\r\nArt. 15. Quanto \u00e0s penalidades previstas no art. 13 desta Lei, ser\u00e3o aplicadas depois de esgotado os prazos de defesa em sua apresenta\u00e7\u00e3o, ou, feita esta, ap\u00f3s a decis\u00e3o administrativa denegat\u00f3ria.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Eventuais suspens\u00f5es ou embargos ser\u00e3o cancelados, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es, comprovado o saneamento da infra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 16. Ap\u00f3s aplica\u00e7\u00e3o da penalidade prevista no inciso III do Artigo 13\u00ba, e, havendo a pr\u00e1tica de nova infra\u00e7\u00e3o, qualquer que seja esta, ser\u00e1 aplicada a penalidade prevista no inciso IV do mesmo artigo.\r\n\r\nArt. 17. Os Projetos de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil devem ser elaborados e implementados pelos geradores de grandes volumes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os Projetos de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil devem ter como objetivo estabelecer os procedimentos necess\u00e1rios para a sua minimiza\u00e7\u00e3o e para o manejo e destina\u00e7\u00e3o ambientalmente adequados dos res\u00edduos em conformidade com as diretrizes do Sistema de Gest\u00e3o Sustent\u00e1vel de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil e Res\u00edduos Volumosos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Projeto de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil de empreendimentos e atividades p\u00fablicos e privados:\r\n\r\nI - \tn\u00e3o enquadrados na legisla\u00e7\u00e3o como objeto de licenciamento ambiental, deve ser apresentado juntamente com o projeto de constru\u00e7\u00e3o do empreendimento para an\u00e1lise pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente;\r\nII - \tsujeitos ao licenciamento ambiental, deve ser analisado dentro do processo de licenciamento, pelo \u00f3rg\u00e3o competente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O respons\u00e1vel pela licita\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas municipais deve incluir nos editais as exig\u00eancias referentes aos Projetos de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil.\r\n\r\nArt. 18. Os Projetos de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil devem contemplar as seguintes etapas:\r\n\r\nI - \tcaracteriza\u00e7\u00e3o: etapa em que o gerador deve identificar e quantificar os res\u00edduos de constru\u00e7\u00e3o e demoli\u00e7\u00e3o gerados no empreendimento;\r\nII - \ttriagem: deve ser realizada preferencialmente pelo gerador, na origem, ou ser realizada nas \u00e1reas de destina\u00e7\u00e3o licenciadas, respeitadas as classes de res\u00edduos estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\r\nIII - \tacondicionamento: o gestor deve garantir o confinamento dos res\u00edduos desde a gera\u00e7\u00e3o at\u00e9 a etapa de transporte, assegurando, em todos os casos em que seja poss\u00edvel, as condi\u00e7\u00f5es de reutiliza\u00e7\u00e3o e de reciclagem;\r\nIV - \ttransporte: deve ser realizado pelo pr\u00f3prio gerador ou por transportador cadastrado pelo Poder P\u00fablico, respeitadas as etapas anteriores e as normas t\u00e9cnicas vigentes para transporte de res\u00edduos;\r\nV - \tdestina\u00e7\u00e3o: deve ser prevista e realizada em \u00e1reas de destina\u00e7\u00e3o licenciadas e estar documentada nos transporte de res\u00edduos. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os Projetos de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil com atividades de demoli\u00e7\u00e3o devem incluir a identifica\u00e7\u00e3o dos componentes da constru\u00e7\u00e3o e sua posterior desmontagem seletiva visando:\r\n\r\nI - \ta minimiza\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos; e\r\nII - \ta potencializa\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de reutiliza\u00e7\u00e3o e reciclagem de cada uma das classes de res\u00edduos segregados.\r\n\r\nArt. 19. A implementa\u00e7\u00e3o do Projeto de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil pelos geradores pode ser realizada mediante a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de terceiros, desde que discriminadas as responsabilidades das partes.\r\n\r\nArt. 20. O \u00f3rg\u00e3o municipal respons\u00e1vel pela an\u00e1lise de projetos deve informar aos Geradores de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil, por meio de lista oficial, sobre:\r\n\r\nI - \tos transportadores com cadastro v\u00e1lido;\r\nII - \tas \u00e1reas licenciadas para disposi\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos;\r\nIII - \tEcopontos municipais para recebimento e triagem de grandes volumes e RCC. Na inviabilidade da recep\u00e7\u00e3o de RCC ser\u00e1 indicado um local ambientalmente regularizado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A reutiliza\u00e7\u00e3o, a reciclagem e a transforma\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos deve ser priorizada, com consequente gera\u00e7\u00e3o de renda e diminui\u00e7\u00e3o da demanda de mat\u00e9ria-prima, com detrimento da disposi\u00e7\u00e3o no solo. \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o de RCC como agregado na constru\u00e7\u00e3o civil deve ser fomentada no munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 21. Os geradores de res\u00edduos de constru\u00e7\u00e3o, submetidos a contratos com o Poder P\u00fablico, devem comprovar durante a execu\u00e7\u00e3o, e no t\u00e9rmino da obra, o cumprimento das responsabilidades definidas no Projeto de Gerenciamento de Res\u00edduos da Constru\u00e7\u00e3o Civil.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Entre as responsabilidades previstas no caput deve dar-se especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0quelas relativas \u00e0 correta triagem, transporte e destina\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos gerados.\r\n\r\nArt. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se a Lei n\u00ba 4.296 A, de 29 de mar\u00e7o de 2010.","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2096/projeto_de_lei_no_031.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:22:57.027502-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}