{"id":2095,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 28 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2095","metadata":{},"numero":28,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-02-22","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e emiss\u00e3o de Passe Gratuito aos Deficientes, revoga a Lei n\u00ba 3.789, de 13 de abril de 2006 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Art. 1\u00ba. Fica institu\u00eddo o \u201cPasse Livre\u201d para os deficientes, no transporte coletivo de passageiros, nas zonas urbana e rural do Munic\u00edpio de Formiga, nas linhas cuja concess\u00e3o \u00e9 de sua compet\u00eancia.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Para os efeitos desta Lei, considera-se: \r\n\r\n\u00a71\u00ba. Defici\u00eancia: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou fun\u00e7\u00e3o psicol\u00f3gica, fisiol\u00f3gica ou anat\u00f4mica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padr\u00e3o considerado normal para o ser humano.\r\n\r\n\u00a72\u00ba. Defici\u00eancia Permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um per\u00edodo de tempo suficiente para n\u00e3o permitir recupera\u00e7\u00e3o ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.\r\n\r\n\u00a73\u00ba. Incapacidade: redu\u00e7\u00e3o efetiva e acentuada da capacidade de integra\u00e7\u00e3o social, com necessidade de equipamentos, adapta\u00e7\u00f5es, meios ou recursos especiais para que a pessoa com defici\u00eancia possa receber ou transmitir informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de fun\u00e7\u00e3o ou atividade a ser exercida.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. \u00c9 considerada pessoa com defici\u00eancia a que se enquadra nas seguintes categorias:\r\n\r\nI -  Defici\u00eancia F\u00edsica: altera\u00e7\u00e3o completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da fun\u00e7\u00e3o f\u00edsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputa\u00e7\u00e3o ou aus\u00eancia de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade cong\u00eanita ou adquirida, exceto as deformidades est\u00e9ticas e as que n\u00e3o produzam dificuldades para o desempenho de fun\u00e7\u00f5es, e dever\u00e1 ser comprovada atrav\u00e9s de atestado m\u00e9dico expedido por Ortopedista, Fisiatra, Reumatologista.\r\n\r\nII -  Defici\u00eancia Auditiva: Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, em todas as frequ\u00eancias, bilateralmente, variando de graus e n\u00edveis na forma seguinte, e dever\u00e1 ser comprovada atrav\u00e9s de atestado m\u00e9dico expedido por Foniatra ou Otorrino, acompanhado de exame audiom\u00e9trico recente:\r\n\r\na) de 25 a 40 decib\u00e9is (db)- surdez leve;\r\n\r\nb) de 41 a 55 decib\u00e9is (db)- surdez moderada;\r\n\r\nc) de 56 a 70 decib\u00e9is (db)- surdez acentuada;\r\n\r\nd) de 71 a 90 decib\u00e9is (db)- surdez severa;\r\n\r\ne) acima de 91 decib\u00e9is (db)- surdez profunda; \r\n\r\nf) anacusia.\r\n\r\n\r\nIII - Defici\u00eancia visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, ap\u00f3s a melhor corre\u00e7\u00e3o, ou campo visual inferior a 20\u00ba (tabela de Snellen), ou ocorr\u00eancia simult\u00e2nea de ambas as situa\u00e7\u00f5es, e dever\u00e1 ser comprovada atrav\u00e9s de atestado m\u00e9dico expedido por Oftalmologista, acompanhado do exame que comprove o grau de gravidade medida pela escala \u201cSnellen\u201d.\r\nIV - Defici\u00eancia Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior \u00e0 m\u00e9dia, com manifesta\u00e7\u00e3o antes dos dezoito anos e limita\u00e7\u00f5es associadas a duas ou mais \u00e1reas de habilidades adaptativas, tais como: \r\na) comunica\u00e7\u00e3o; \r\nb) cuidado pessoal; \r\nc) habilidades sociais; \r\nd) utiliza\u00e7\u00e3o da comunidade; \r\ne) sa\u00fade e seguran\u00e7a; \r\nf) habilidades acad\u00eamicas; \r\ng) lazer; \r\nh) trabalho.\r\nV -  Defici\u00eancia M\u00faltipla: Associa\u00e7\u00e3o de duas ou mais defici\u00eancias.\r\n\r\nVI -  Defici\u00eancia Renal Cr\u00f4nica.\r\n\r\n\u00a71\u00ba. Para os casos de deficientes com dist\u00farbio de aprendizagem e/ou comportamento, ser\u00e3o aceitos laudos psicol\u00f3gicos ou avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica emitidos por psic\u00f3logos, psicopedagogos ou pedagogos, devidamente registrados no CRP ou no MEC.   \r\n\r\n\u00a72\u00ba. A defici\u00eancia mental dever\u00e1 ser comprovada atrav\u00e9s de atestado m\u00e9dico expedido por Psiquiatra ou Neurologista. \r\n\r\nArt. 4\u00ba. Os deficientes transit\u00f3rios tamb\u00e9m ter\u00e3o direito ao \u201cPasse Livre\u201d, desde que o tempo da defici\u00eancia ultrapasse um ano.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. A gratuidade do passe se estende a um \u00fanico acompanhante, desde que esta companhia seja imprescind\u00edvel, indispens\u00e1vel e atenda as especifica\u00e7\u00f5es abaixo:\r\n\r\na) O deficiente que se enquadrar nos termos do \u201ccaput\u201d deste artigo ter\u00e1 direito a indicar um acompanhante;\r\n\r\n\t\tb) Somente ser\u00e3o permitidos acompanhantes acima de 11 anos de idade.\r\n\r\nc) Ser\u00e1 obrigat\u00f3rio o embarque e o desembarque do deficiente e acompanhante no mesmo local;\r\n\r\nd) Relat\u00f3rio M\u00e9dico comprobat\u00f3rio da defici\u00eancia, mencionando a necessidade de acompanhante.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Baseado nas documenta\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es apresentadas e nas an\u00e1lises procedidas por profissionais credenciados da Empresa, se o caso requerer, ser\u00e1 emitido o cart\u00e3o de gratuidade para o acompanhante do deficiente.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. A defici\u00eancia que der origem ao direito ao passe gratuito, ter\u00e1, obrigatoriamente, que ser atestada, atrav\u00e9s de laudo, por um m\u00e9dico, sendo um especialista na defici\u00eancia. \r\n\r\n\u00a71\u00ba. O laudo dever\u00e1 ser preenchido em impresso pr\u00f3prio, conforme Anexo \u00danico.\r\n\r\n\u00a72\u00ba.  Fica obrigado o profissional da \u00e1rea de sa\u00fade, fazer constar do laudo m\u00e9dico, da forma mais simples poss\u00edvel, a patologia da defici\u00eancia, inclusive descrevendo-a.\r\n\r\n\u00a73\u00ba. \u00c9 compet\u00eancia exclusiva do profissional de sa\u00fade que emitir o laudo, indicar a necessidade de acompanhante ao benefici\u00e1rio, quando for o caso.\r\n\r\n\r\nArt. 7\u00ba. \u00c9 compet\u00eancia exclusiva da Empresa Concession\u00e1ria de Transporte Coletivo Urbano a emiss\u00e3o do Cart\u00e3o de Gratuidade, que dever\u00e1 ser entregue aos portadores de necessidades especiais pela ASADEF/ADEFOR. \r\n\r\n\u00a71\u00ba. O Cart\u00e3o de Gratuidade, al\u00e9m da foto e dados pessoais dever\u00e1 conter os dizeres em destaque: \u201cPasse Livre\u201d ou \u201cPasse Livre com Acompanhante \u201ce \u201cAcompanhante\u201d.\r\n\r\n\u00a72\u00ba. No cart\u00e3o do acompanhante dever\u00e1 constar o nome do deficiente que ir\u00e1 acompanhar, al\u00e9m de sua validade.\r\n\r\n\t\t\u00a73\u00ba. No anverso do Cart\u00e3o de Gratuidade dever\u00e3o constar as logomarcas da ASADEF/ADEFOR e da Prefeitura Municipal de Formiga; e no verso, a logomarca da empresa concession\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. Para emiss\u00e3o do cart\u00e3o de gratuidade, o Benefici\u00e1rio dever\u00e1 apresentar \u00e0 Empresa Concession\u00e1ria os seguintes documentos:\r\n\r\nI - Relat\u00f3rio m\u00e9dico comprobat\u00f3rio, expedido pelo m\u00e9dico da Secretaria Municipal de Sa\u00fade ou do Sistema \u00danico de Sa\u00fade; \r\n\r\nII - Prova de identidade do benefici\u00e1rio, com foto, expressamente reconhecida pela legisla\u00e7\u00e3o federal;\r\n\r\nIII - Comprovante, atualizado, de resid\u00eancia do benefici\u00e1rio, no Munic\u00edpio de Formiga;\r\n\r\nIV - CPF\r\n\r\nV - Uma foto 3x4.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Cart\u00e3o de Gratuidade ser\u00e1 emitido ap\u00f3s an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es apresentadas, podendo a Empresa Concession\u00e1ria, inclusive, solicitar novos exames, se o caso exigir, sob as expensas da Empresa Concession\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. O Cart\u00e3o de Gratuidade ter\u00e1 validade de um ano e ser\u00e1 renovado com, no m\u00ednimo, 30 (trinta) dias do seu vencimento. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para os casos de defici\u00eancias permanentes ser\u00e3o emitidos \u201cPasses Livres\u201d permanentes, sendo necess\u00e1rio, para sua renova\u00e7\u00e3o, apenas um recadastramento de dois em dois anos.\r\n\r\nArt. 10. Para o ato de renova\u00e7\u00e3o dos cart\u00f5es ser\u00e3o obedecidas todas as normas contidas para sua expedi\u00e7\u00e3o original, repetindo-se todos os atos praticados em sua emiss\u00e3o, inclusive apresenta\u00e7\u00e3o de novo atestado ou laudo do profissional de sa\u00fade.\r\n\r\nArt. 11. O Benefici\u00e1rio do Cart\u00e3o de Gratuidade fica obrigado a comunicar qualquer altera\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o \u00e0 Empresa Concession\u00e1ria, sob pena de perda do benef\u00edcio. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de extravio ou roubo do Cart\u00e3o de Gratuidade, o Benefici\u00e1rio fica obrigado a comunicar o fato, no prazo de 72 (setenta e duas) horas e apresentar o Boletim de Ocorr\u00eancia.\r\n\r\nArt. 12. Sempre que se fizer necess\u00e1rio poder\u00e1 ser solicitado ao Benefici\u00e1rio do Cart\u00e3o de Gratuidade que se submeta a nova per\u00edcia m\u00e9dica, \u00e0s expensas da Empresa detentora da concess\u00e3o do Transporte Coletivo Urbano.\r\n\r\nArt. 13. Todas as informa\u00e7\u00f5es prestadas s\u00e3o de exclusiva responsabilidade do requerente ou de seus respons\u00e1veis, cabendo a estes responder civil ou criminalmente, por informa\u00e7\u00f5es, reconhecidamente, fraudulentas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Tamb\u00e9m responder\u00e3o civil e criminalmente, os profissionais de sa\u00fade que reconhecidamente emitirem laudo que n\u00e3o espelhe a verdade, no \u00fanico sentido de favorecer pessoas n\u00e3o aptas a receber o benef\u00edcio, ou vice-versa, prejudicando pessoas aptas a receb\u00ea-lo.\r\n\r\nArt. 14. Os deficientes portadores do Passe Livre dever\u00e3o recadastrar-se no prazo de at\u00e9 90 (noventa) dias, contados da data de publica\u00e7\u00e3o da presente lei.\t\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As Empresas Concession\u00e1rias dever\u00e3o afixar cartazes em seus ve\u00edculos alertando sobre o recadastramento. \r\n\r\nArt. 15. Os casos omissos ou especiais ser\u00e3o analisados em conjunto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e pela Empresa Concession\u00e1ria de Transporte Coletivo Urbano.\r\n\r\nArt. 16. Caber\u00e1 \u00e0 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano exercer o controle e a fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento das normas desta Lei.\r\n\r\nArt. 17. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 18. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente a Lei n\u00ba 3.789 de 13/04/2006.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nANEXO RELAT\u00d3RIO DE EXAME M\u00c9DICO\r\nAVALIA\u00c7\u00c3O PARA CONCESS\u00c3O DO PASSE LIVRE PARA PESSOA COM DEFICI\u00caNCIA.\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR\r\nPrefeito Municipal","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2095/projeto_de_lei_no_028.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:22:52.086421-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}